Instrução Normativa RE Nº 33 DE 05/04/2022


 Publicado no DOE - RS em 6 abr 2022


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.


Recuperador PIS/COFINS

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção II, o item 22.188 fica renumerado para 22.198 e ficam acrescentados os itens 22.188 a 22.197, com a seguinte redação:

XXII - SANGRIAS E COQUETÉIS

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
(Embalagem Não Retornável) (Embalagem Retornável)
NACIONAL
..... ..... ..... ..... .....
22.188 Coquetel de Aguardente de Cana Carinhoza pet de 361 a 520 ml R$ 4,86  
22.189 Coquetel de Aguardente de Cana Carinhoza pet de 761 a 1000 ml R$ 5,72  
22.190 Coquetel de Amendoim Carinhoza pet de 761 a 1000 ml R$ 8,26  
22.191 Coquetel de Coco Carinhoza pet de 761 a 1000 ml R$ 8,23  
22.192 Coquetel de Ervas Aromáticas T Montecastelo pet de 761 a 1000 ml R$ 7,83  
22.193 Coquetel Cachaça com Limão Karraska pet de 761 a 1000 ml R$ 8,15  
22.194 Coquetel de Cachaça com Limão Carinhoza pet de 761 a 1000 ml R$ 5,24  
22.195 Coquetel de Abacaxi Carinhoza pet de 361 a 520 ml R$ 5,06  
22.196 Coquetel de Bitter India pet de 761 a 1000 ml R$ 7,79  
22.197 Chope Dalla Vinho pet de 1001 a 1500 ml R$ 20,91  
..... ..... ..... ..... .....

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.