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Instrução Normativa DRP nº 15 de 23/03/1999


 Publicado no DOE - RS em 29 mar 1999


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

I - No Apêndice XXII, fica acrescentado o seguinte valor da UFIR:

Período
Valor R$
Portaria Min. Fazenda



DOU
"1999
0,9770
347
31.12.98"

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1999.

Carlos Alberto Soares

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual