Instrução Normativa DRP nº 46 de 07/10/2003


 Publicado no DOE - RS em 8 out 2003


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo X do Título I, fica acrescentado o subitem 6.1.1.1 com a seguinte redação:

"6.1.1.1 - Em se tratando de estabelecimentos fabricantes e distribuidores, de medicamentos:

a) para sua inclusão no CGC/TE, será obrigatório o encaminhamento da Autorização de Funcionamento concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e Alvará de Licença concedido pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde ou pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde, se esta estiver municipalizada;

b) já inscritos no CGC/TE, os documentos previstos na alínea anterior deverão ser apresentados, até 30/12/03, na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado, ou na CAC, se estiver localizado em Porto Alegre."

2. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:

PERÍODO
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL
DOU
VALOR
"out/dez 03
11.380
12/09/03 e 18/09/03
19,53"

3. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2003, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Mês
TJLP % ao mês
Resolução do Banco Central
TJLP % ao ano

Data
"Out
0,9167
 
 
 
Nov
0,9167
11
3.120
25/09/03"
Dez
0,9167
 
 
 

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antônio Bins

Diretor de Departamento da Receita Pública Estadual