Instrução Normativa DRP nº 29 de 31/03/2009


 Publicado no DOE - RS em 2 abr 2009


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Substituição Tributária

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):

1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:

PERÍODO
COMUNICADO
DO DNSF DO
BC. CENTRAL
DATA
VALOR
"abr/jun 09
18.128
03/03/09
21,75"

2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano
Mês
TJLP % ao mês
Resolução do Banco Central
TJLP % ao ano

Data
"2009
Abr
0,5208
6,25
3.698
26/03/09"
Maio
0,5208
 
 
 
Jun
0,5208
 
 
 

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.