Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Instrução Normativa RE Nº 19 DE 14/03/2024


 Publicado no DOE - RS em 15 mar 2024


Altera o Apêndice XXVI da Instrução Normativa DRP 45/98, que divulga o valor da UIF-RS referente aos meses de Março e Abril de 2024.


Gestor de Documentos Fiscais

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no art. 32 do Decreto nº 56.055, de 26 de agosto de 2021, no Apêndice XXVI, ficam acrescentados os valores da UIF-RS para os meses de março e abril de 2024, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
... ... ...
2024 ... ...
Mar 34,27
Abr 34,55

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.