Instrução Normativa DRP nº 66 de 28/12/2000


 Publicado no DOE - RS em 29 dez 2000


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2001 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

Período
Valor
2001
6,4425

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Deoni Pellizzari

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual