Lei nº 5.146 de 07/01/2010


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 1 ago 2001


Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.


Filtro de Busca Avançada

Autores: Vereadores Rogério Bittar, Adilson Pires, Aspásia Camargo, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Chiquinho Brazão, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Jairinho, Eliomar Coelho, Ivanir de Mello, João Cabral, Jorge Felippe, Jorge Pereira, Jorginho da SOS, Lucinha, Luiz Carlos Ramos, Nereide Pedregal, Patrícia Amorim, Prof. Uoston, Renato Moura, Roberto Monteiro, Rosa Fernandes, S. Ferraz, Stepan Nercessian, Teresa Bergher, Tio Carlos, Dr. Eduardo Moura, Jorge Braz, Reimont e Liliam Sá.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados do Município do Rio de Janeiro, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

CAPÍTULO I - DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo organizar e publicar, a cada ano, o calendário de que trata esta Lei, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município e os que lhe vierem a acrescer.

Parágrafo único. Deverá ser dada publicidade ao Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio Janeiro até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando os eventos a serem realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.

Art. 3º Serão incluídos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro, aqueles eventos e datas comemorativas que, de qualquer modo, contribuam para atingir os seguintes objetivos:

I - incremento do turismo;

II - conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas brasileiras;

III - recreação popular;

IV - desenvolvimento das atividades econômicas da indústria e do comércio;

V - estímulo à exportação de produtos nacionais.

Art. 4º Serão incluídos, obrigatoriamente, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro de cada ano:

I - as festividades comemorativas da Fundação da Cidade do Rio de Janeiro;

II - os festejos carnavalescos;

III - as festividades da Semana da Pátria;

IV - as festividades da Primavera;

V - as festas de Natal e Fim de Ano;

VI - as seguintes festas realizadas na Zona Oeste, quando o Poder Executivo expedirá folhetos turísticos, destacando o sentido folclórico e a importância histórica para a Zona Rural da Cidade:

a) festa de Santo Antônio, Curva do Matoso (C. Grande);

b) festa de São Pedro, na Ilha de Guaratiba;

c) festa de São João e São Pedro, em Pedra de Guaratiba;

d) festa de Santo Antônio, em Sepetiba, na Igreja Matriz;

e) festa de São João, Igreja Matriz em Bangu;

f) festa de São Pedro, na Igreja Nossa Senhora da Paz - Serrinha.

Parágrafo único. Fica incluída a Praia de Ramos como local oficial de comemoração de fim de ano, para os eventos organizados e empreendidos pelo Município.

Art. 5º Todos os eventos constantes do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro deverão utilizar-se do slogan "Rio Cidade Maravilhosa", quando de sua divulgação.

CAPÍTULO II - DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

§ 1º São datas comemorativas e eventos do mês de janeiro:

I - no dia 5 de janeiro, o Dia de Criação do Bairro de Lins de Vasconcelos, quando o Poder Executivo desenvolverá e implementará programas de divulgação e valorização do Bairro de Lins de Vasconcelos, dando ênfase a eventos comemorativos na semana do dia 5 de janeiro, assegurando atividades e festejos com a participação da Comunidade, através de suas entidades e organizações representativas;

- Dia do Juiz de Paz Eclesiástico, a ser comemorado anualmente no dia 10 de janeiro. (Acrescentado pela Lei Nº 5992 DE 16/10/2015).

II - no dia 15 de janeiro:

a) o Dia do Bairro de Senador Camará;

b) o Dia do Aniversário do Bairro de Pavuna;

III - no dia 19 de janeiro, o Dia das Passistas das Escolas de Samba;

IV - no dia 20 de janeiro:

a) a Corrida de São Sebastião, quando o Poder Público adotará as medidas cabíveis para apoio, organização e divulgação do evento, podendo firmar convênios com instituições públicas e privadas para essa finalidade;

b) o Dia do Apresentador de Programas de Rádio e de Televisão no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro;

V - no dia 21 de janeiro:

a) dia da Igreja Presbiteriana do Riachuelo;

b) dia do Combate à Intolerância Religiosa, quando o Poder Executivo realizará atividades ecumênicas que contribuam para o avanço da tolerância religiosa no Município;

Dia da Dança Oriental e do Folclore Árabe, a ser comemorado anualmente no dia 23 de janeiro. (Acrescentado pela Lei Nº 5600 DE 25/06/2013).

VI - no dia 24 de janeiro, o Dia Municipal dos Pensionistas e Aposentados;

VII - no dia 25 de janeiro, o Dia Tom Jobim em homenagem à Bossa Nova e todos os seus participantes, incentivadores e divulgadores, quando as manifestações destinadas à comemoração desta data receberão do Poder Público Municipal todo o apoio logístico, na esfera de sua competência, visando ampliar sua repercussão social;

VIII - na segunda semana do mês de janeiro, a Semana da Lavagem do Bonfim;

IX - na semana do dia 13 de janeiro, a Semana do Bairro Jabour;

X - a quinzena dos jogos olímpicos entre as associações de Moradores com as seguintes finalidades:

a) estimular o direito à prática esportiva da população e proporcionar às associações de moradores o intercâmbio esportivo;

b) os jogos olímpicos serão organizados obedecendo à base territorial de cada Área de Planejamento;

c) a forma de competição dos jogos será por eliminatória simples;

d) os jogos serão subdivididos em quatro faixas etárias: de sete a dez anos, de onze a quatorze anos, de quinze a dezoito anos e adulto;

e) as modalidades desportivas serão: futebol, voleibol, natação, basquetebol, handebol, futsal e atletismo;

f) todas as modalidades desportivas terão as categorias masculino e feminino, sendo que os desportos futebol, basquetebol, futsal e natação serão disputados por todas as faixas etárias. Os desportos voleibol, handebol e atletismo serão disputados pelas faixas etárias de onze a quatorze anos, de quinze a dezoito anos e adulto;

g) os campeões dos jogos olímpicos de cada Área de Planejamento disputarão as finais Municipais;

h) as finais serão disputadas no sistema de rodízio simples. Os campeões das competições finais de cada modalidade esportiva receberão, ao final dos jogos, medalhas e troféus;

i) a elaboração do regulamento dos jogos e a coordenação do evento caberão à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer-SMEL.

XI - no dia 12 de janeiro, o Dia da Catedral Presbiteriana do Centro, na Rua Silva Jardim, 23 Centro - Rio de Janeiro, sendo também incluído no roteiro turístico do Município do Rio de Janeiro. (NR) (Inciso acrescentado pela Lei nº 5.195, de 30.06.2010, DOM Rio de Janeiro de 01.07.2010)

- Semana do Bombeiro Civil, a ser comemorada anualmente na semana do dia 12 de janeiro. (Acrescentado pela Lei Nº 6110 DE 05/12/2016).

XII - Dia da União Feminina Missionária Batista Carioca, a ser comemorado no vigésimo sétimo dia do mês de janeiro de cada ano. (Inciso acrescentado pela Lei Nº 5542 DE 07/11/2012).

no dia 28 de janeiro, o Dia Municipal de Combate ao Trabalho Escravo, quando o Poder Executivo adotará as medidas necessárias para promover a organização e divulgação de eventos alusivos à data, conforme previsto pela Lei Federal nº 12.064, de 29 de outubro de 2009. (Inciso acrescentado pela Lei Nº 5563 DE 09/04/2013).

§ 2º Constituem datas comemorativas e eventos do mês de fevereiro:

- Dia do aniversário do bairro Cidade de Deus, a ser comemorado anualmente, no dia 1º de fevereiro. (Acrescentado pela Lei Nº 5905 DE 15/07/2015).

I - no dia 2 de fevereiro, o Dia das Baianas;

- Dia Municipal da Sukyo Mahikari a ser comemorado anualmente no dia 27 de fevereiro. (Acrescentado pela Lei Nº 5796 DE 13/10/2014).

|| - Dia de Apoio ao Portador de Doenças Raras, a ser comemorado no último dia do mês de fevereiro de cada ano.

§ 3º São datas comemorativas e eventos do mês de março:

I - no dia 1º de março, Aniversário da Cidade do Rio de Janeiro. A comemoração se fará através de eventos, festejos e parada cívica, programados pelo Município. A rede municipal de ensino público promoverá eventos comemorativos em suas unidades;

- Dia de Ser Carioca, a ser comemorado no dia 1º de março. (Acrescentado pela Lei Nº 5904 DE 15/07/2015).

II - no dia 8 de março, o Dia do Bairro de Bangu;

Dia do Disc-Jockey - DJ, a ser comemorado no dia 9 de março. (Acrescentado pela Lei Nº 5660 DE 27/12/2013).

III - no dia 10 de março, o Dia das Associações de Moradores, quando deverão ser realizados eventos relacionados à cidadania, saúde, trabalho, educação, cultura, esportes e outros, com realização de palestras, debates, seminários e exposições. O Poder Executivo fica autorizado, a celebrar parcerias e/ou convênios com as Associações de Moradores devidamente regulamentadas e com sede na Cidade do Rio de Janeiro e com entidades públicas e/ou privadas;

IV - no dia 12 de março, o Dia do Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito da Maçonaria para a República Federativa do Brasil;

V - no dia 15 de março, o Dia do Consumidor, quando o Órgão de Defesa do Consumidor promoverá festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir os direitos do Consumidor. A Secretaria Municipal de Governo apoiará os eventos, incentivando promoções junto às empresas, entidades públicas e privadas;

VI - no dia 18 de março, o Dia do Jovem Demolay;

VII - no dia 19 de março, o Dia do Contínuo;

VIII - no dia 20 de março:

a) o Dia da Missão Apostólica da Graça de Deus-Igreja Evangélica Cristo Vive;

b) o Dia Municipal do Teatro para a Infância e Juventude. Esta data deverá ser informada ao público em geral nos principais impressos de lavra do Poder Público Municipal que tragam informações acerca do Calendário Cultural da Cidade;

IX - no dia 21 de março, o Dia Municipal de Luta para Eliminação da Discriminação Racial;

“Dia Municipal da Síndrome de Down”, a ser comemorado no dia 21 de março. (Acrescentado pela Lei Nº 5570 DE 24/04/2013).

X - no dia 22 de março, o Dia Municipal da Água, quando o Poder Público Municipal incentivará as empresas, entidades civis e entes públicos a realizarem atividades com a finalidade de divulgar a importância da água, seu uso e disponibilidade, proporcionando eventos e promoções no Dia Municipal da Água;

Dia do Acupunturista, Terapeuta Natural, Naturopata e Massoterapeuta, a ser comemorado anualmente no dia 23 de março. (Acrescentado pela Lei Nº 5673 DE 27/12/2013).

XI - no dia 24 de março, o Dia da Solidariedade Latino-Americana;

XII - no dia 25 de março, o Dia do Nascituro, quando as autoridades competentes do Município promoverão palestras, seminários e demais eventos alusivos à data, com a colaboração de entidades que tenham por objetivo lutar pelo direito à vida dos nascituros. As escolas da rede pública do Município serão incentivadas a abordarem, junto ao alunado, o tema "o direito do nascituro à vida" em palestras, trabalhos escolares e atividades similares;

XIII - no dia 27 de março, o Dia da Conscientização da Síndrome Alcoólica Fetal-SAF;

XIV - no dia 28 de março, o Dia de Luta dos Estudantes Secundaristas do Rio de Janeiro;

XV - no dia 30 de março:

a) o Dia do Guarda Municipal;

b) o Dia da Ordem de Pastores Evangélicos Mundial- OPEM;

XVI - no dia 31 de março, o Dia dos Conselheiros de Saúde;

XVII - a Semana Municipal do Livro Maçônico, que deverá ser comemorada no mês de março de cada ano em período a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura, a quem caberá oferecer subsídios para o estabelecimento da respectiva regulamentação;

XVIII - na primeira semana de março:

a) a Semana do Bairro do Flamengo, quando o Poder Executivo implementará programas de valorização do Flamengo, ficando assegurada a participação da população local, através de suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos. O Poder Público estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais, além de preservar a memória histórica e cultural do bairro, implementando: inventários, atividades no Eco Museu do Flamengo, divulgação de eventos, recuperação, melhoria e preservação de logradouros e edificações, que façam parte da história do bairro;

b) a Semana do Bairro da Urca, quando o Poder Executivo implementará programas de valorização da Urca, ficando assegurada a participação da população local, através das suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos, estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, e empresariais, além de promover a preservação da memória histórica e cultural do bairro, implementando:

1. campanhas de conscientização da necessidade de conservação do meio ambiente, a serem realizadas junto aos moradores;

2. campanha de conscientização a ser realizada na parte da noite junto aos pescadores, visando a importância de se proteger o meio ambiente e evitar a poluição sonora ocasionada pelos instrumentos musicais por eles utilizados;

3. campanhas educativas a serem realizadas nas escolas municipais Minas Gerais, Estácio de Sá e no Jardim de Infância Gabriela Mistral; divulgação de eventos que resgatem a história do bairro;

c) a Semana de Atendimento Integral à Saúde da Mulher, com a finalidade de oferecer às cidadãs do Município atendimento médico preventivo, principalmente mamografia, acompanhamento ambulatorial, se necessário, ações esclarecedoras sobre planejamento familiar, nutrição, puericultura, primeiros socorros e higiene bucal. Poderão ser acrescidas atividades na área odontológica, como prevenção de cárie, extrações, obturações e pequenos reparos;

XIX - na segunda semana de março:

a) a Semana de Prevenção da Diabetes, quando os alunos matriculados na rede municipal de ensino, nos quais a doença seja detectada, terão tratamento prioritário, específico em caráter permanente. Para a realização do exame, os alunos serão encaminhados à unidade municipal de Saúde, dando-se preferência à realização do exame na própria escola, por meio de unidades móveis de atendimento que disponham deste serviço de saúde. Serão assegurados:

1. o exame de sangue nos estudantes matriculados na rede municipal;

2. a orientação médica para os pais ou responsáveis dos alunos no tratamento específico da doença, havendo o encaminhamento do estudante à unidade de saúde mais próxima da unidade escolar;

b) na segunda semana do mês de março, a Semana Comemorativa do Bairro do Jacaré;

- a Feira Rio Artes Manuais, a ser realizada anualmente, sempre que possível, na semana do dia 19 de março. (Acrescentado pela Lei Nº 5853 DE 22/04/2015).

XX - na semana do dia 20 de março, a Semana do Bairro de Honório Gurgel, quando o Poder Executivo desenvolverá e implementará programas de divulgação e valorização do Bairro, com ênfase para os eventos comemorativos da Semana do Bairro, assegurando na formulação das atividades e festejos a participação da comunidade, através de suas entidades e organizações representativas. O Poder Executivo promoverá ainda, ações e projetos de preservação da memória histórica e cultural do Bairro realizando:

a) inventários;

b) tombamentos;

c) projetos de preservação do ambiente histórico e cultural;

d) recuperação, melhoria e preservação de logradouros e/ou edificações que integrem o patrimônio cultural do bairro; e

e) divulgação dos eventos;

XXI - na semana do dia 24 de março, a Semana de Atenção à Saúde Pública, que será comemorada, anualmente, com a realização de ações educativas, constando de seminários, encontros, palestras, feiras de saúde e outras atividades pertinentes, cujos temas abordarão aspectos da prevenção e cuidados sobre a saúde, bem como a fundamental importância das políticas de saúde pública e a sua importante função como instrumento de realização dos Direitos Sociais. O Poder Executivo promoverá ações para a realização da programação da Semana de Atenção à Saúde Pública, incluindo a Secretaria Municipal de Saúde, todas as suas unidades, e as de Educação, Assistência Social e do Deficiente-Cidadão. O Poder Executivo firmará convênios, bem como consórcios públicos, com órgãos Estaduais e Federais, conselhos de classes, sindicatos, ONG's e OSCIP's para realização da programação da Semana instituída por esta Lei;

XXII - na semana do dia 25 de março, a Semana da Vila da Penha quando o Poder Executivo desenvolverá e implementará programas de divulgação e valorização do Bairro da Vila da Penha e de sua história, com ênfase para os eventos comemorativos da "Semana da Vila da Penha", propiciando e assegurando a formulação de atividades e festejos que possibilitem a participação da comunidade, através de suas entidades representativas, além de promover estudos de preservação da memória histórica e cultural do Bairro da Vila da Penha;

O viradão gospel a ser realizado anualmente entre o último sábado e o último domingo do mês de março. (Acrescentado pela Lei Nº 5744 DE 16/05/2014).

- Dia em Memória das Vítimas da Inquisição no Brasil, a ser comemorado no dia 31 de março. (Acrescentado pela Lei Nº 5942 DE 14/09/2015).

- Dia da Força Jovem Universal - FJU, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de março. (Acrescentado pela Lei Nº 5983 DE 25/09/2015).

§ 4º São datas comemorativas e eventos do mês de abril:

I - a Etapa Brasileira do Campeonato Mundial de Corrida Aérea-Red Bull Air Race, a ser realizada, anualmente, preferencialmente no mês de abril. O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para o apoio à organização e divulgação do evento podendo firmar convênios com instituições públicas e privadas visando a realização deste objetivo. Ficam a Enseada de Botafogo e as Praias de Botafogo e do Flamengo destinadas à sua realização;

II - a Festa de São Jorge, realizada no mês de abril no Largo do Bodegão, localizado no Bairro de Santa Cruz;

Dia Municipal de Conscientização do Autismo, a ser comemorado anualmente no dia 2 de abril. (Acrescentado pela Lei Nº 5657 DE 27/12/2013).

- Dia das Donas de Casa Carioca, a ser comemorado no dia 3 de abril. (Acrescentado pela Lei Nº 5756 DE 16/06/2014).

- Dia de Darwin, a ser comemorado anualmente no dia 4 de abril. (Acrescentado pela Lei Nº 5809 DE 25/11/2014).

III - no dia 6 de abril:

a) o Dia dos Mórmons;

b) o Dia da Defesa Civil;

O Dia Municipal da Dignidade do Músico, a ser comemorado no dia 9 de abril. (Acrescentado pela Lei Nº 5674 DE 27/12/2013).

IV - no dia 13 de abril, o Dia do Office Boy;

- Dia dos Servidores Públicos Readaptados, a ser comemorado anualmente no dia 14 de abril. (Acrescentado pela Lei Nº 5813 DE 05/12/2014).

· Feira de Estética, Beleza e Bem-estar (FESBEL), a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de abril. (Acrescentado pela Lei Nº 6008 DE 22/10/2015).

V - no dia 17 de abril, o Dia do Bangu Atlético Clube;

VI - no dia 18 de abril, o Dia do Livro Espírita;

VII - no dia 19 de abril, o Dia de Lembrança do Holocausto, quando o Poder Executivo, em colaboração com a Câmara Municipal e instituições judaicas de direitos humanos, especialmente a Associação Brasileira dos Israelitas Sobreviventes da Perseguição Nazista- Sherit Haplitá do Rio de Janeiro, sediada no Município, promoverá celebrações alusivas à efeméride;

VIII - no dia 20 de abril:

a) o Dia do Disco, quando as sociedades arrecadadoras de direitos autorais, gravadoras e lojas revendedoras poderão participar da organização do evento, promovendo sua divulgação e doando prêmios. As Escolas da Rede Municipal do Rio de Janeiro poderão realizar concursos sobre a história da música popular brasileira e de seus compositores, sem ônus para o Município;

b) dia do Líder Comunitário;

IX - no dia 22 de abril:

a) o Dia da Comunidade Luso-Brasileira;

b) o Dia de Comemoração do Descobrimento do Brasil;

c) o Dia Municipal da Natação quando, no transcorrer deste dia, o Poder Executivo autorizará palestras e competições esportivas, nas escolas municipais e centros esportivos municipais, objetivando comemorar o evento;

d) o Dia do Agente de Viagens, quando o Poder Executivo através de seus órgãos competentes, poderá articular-se com entidades do setor turístico, e especificamente com as representativas da categoria de agentes de viagens, visando à promoção de atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral;

X - no dia 23 de abril:

a) o Dia de São Jorge, quando o Poder Público adotará as medidas necessárias para divulgação e apoio aos eventos realizados nesta data, podendo firmar convênios com entidades públicas e privadas visando à execução desta Lei;

b) o Dia do Choro, ritmo musical brasileiro;

XI - no dia 24 de abril, o Dia de Conscientização e Qualidade de Vida das Pessoas Transplantadas - Dia do Transplantado;

XII - no dia 25 de abril:

a) o Dia da Amizade Luso-Afro-Carioca, quando o Poder Executivo organizará, anualmente, atos comemorativos à data;

b) o Dia da Imigração Italiana para a Cidade do Rio de Janeiro;

XIII - no dia 27 de abril, o Dia Municipal do Teatro de Bonecos;

XIV - na primeira semana de abril, a Semana do Bairro de Vicente de Carvalho, quando o Poder Executivo Municipal implementará programas de valorização, com comemorações da Semana de Vicente de Carvalho, ficando assegurada a participação da população local, através das suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos e estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais;

XV - na semana do dia 6 de abril, a Semana de Padre Miguel, quando o Poder Executivo estabelecerá e organizará, em conjunto com órgãos públicos e privados e com entidades representativas da região, a programação dos eventos e atividades da Semana de Padre Miguel, assim como de sua divulgação;

XVI - na segunda semana do mês de abril, a Semana Comemorativa do Complexo do Alemão;

XVII - na semana de 12 a 18 de abril, a Semana Carioca da Doação de Livros. A Comissão Permanente de Educação e Cultura da Câmara Municipal da Cidade do Rio de Janeiro será responsável pelo recolhimento e organização das doações oferecidas durante a Semana e poderá solicitar a cooperação de instituições da sociedade civil relacionadas à Educação e à Cultura. As doações recolhidas durante a Semana Carioca de Doação de Livros serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação para distribuição entre as unidades escolares da rede municipal de ensino e/ou à Secretaria Municipal de Cultura para integrar o acervo das Bibliotecas Públicas Municipais;

XVIII - na semana de 16 a 22 de abril, a Semana da Comunidade Luso-Brasileira;

XIX - na quarta semana de abril, a Semana Comemorativa da Comunidade do Caju;

XX - na semana de 25 de abril a 1º de maio, a Semana de Marechal Hermes, data dedicada aos festejos alusivos ao aniversário de Marechal Hermes, quando o Poder Executivo implementará, dentre outras atividades, programas de valorização do bairro, eventos culturais e artísticos, bem como atividades dedicadas ao resgate de sua história, garantida a participação da população local. Na organização das atividades e eventos definidos neste inciso o Poder Público estimulará a participação da população local através de suas associações comunitárias, clubes de serviços, escolas, entidades culturais, esportivas, religiosas e empresariais, bem como dos órgãos públicos existentes na região. A Prefeitura promoverá a preservação da memória histórica e cultural do Bairro de Marechal Hermes, implementando:

a) inventários;

b) tombamentos;

c) divulgação de eventos;

d) projetos de preservação do ambiente histórico e cultural; e

e) recuperação, melhoria e preservação de logradouros e edificações que façam parte da história do Bairro;

XXI - no dia 11 de abril, o Dia da Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Recreio dos Bandeirantes "Ministério Deus é Fiel." (NR) (Inciso acrescentado pela Lei nº 5.194, de 30.06.2010, DOM Rio de Janeiro de 01.07.2010)

XXII - no dia 19 de abril, O Dia da Igreja Evangélica Pentecostal do Amor Ebenézer. (NR) (Inciso acrescentado pela Lei nº 5.191, de 30.06.2010, DOM Rio de Janeiro de 01.07.2010)

XXIII - Dia da Decisão Cristã, a ser comemorado no dia 21 do mês de abril de cada ano. (Inciso acrescentado pela Lei nº 5.258, de 30.03.2011, DOM Rio de Janeiro de 31.03.2011)

XXIV - Dia do Líder da Juventude Evangélica, a ser comemorado no décimo terceiro dia do mês de abril de cada ano. (Nota Legisweb: Redação dada pela Lei Nº 5540 DE 07/11/2012)

XXV - Dia da Cuíca, a ser comemorado anualmente no dia 21 de abril. (Acrescentado pela Lei Nº 6077 DE 07/06/2016).

XXVI - Dia da Empregada Doméstica, a ser comemorado anualmente no dia 27 de abril. (Acrescentado pela Lei Nº 6173 DE 19/05/2017).

· Dia da Consciência Jovem, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de abril. (Acrescentado pela Lei Nº 6271 DE 01/11/2017).

§ 5º São datas comemorativas e eventos do mês de maio:

I - o Dia de Jerusalém, a ser celebrado anualmente, no mês de maio quando serão promovidas atividades de caráter cultural, artístico, social e educacional;

II - no dia 1º de maio, o Dia da Igreja Evangélica Congregacional de Pedra de Guaratiba;

Dia do Trabalhador, a ser comemorado anualmente no dia 1º de maio. (Acrescentado pela Lei Nº 5647 DE 18/12/2013).

III - no dia 3 de maio:

a) o Dia dos Grupos Comunitários;

b) o Dia da Organização Soka Gakkai Internacional-SGI;

IV - no dia 4 de maio, o Dia em Homenagem à Obra de Noel Rosa. Este dia constará de eventos e atividades para lembrar e difundir a obra do compositor Noel Rosa entre os alunos, professores e a comunidade escolar, da rede municipal de ensino público;

V - no dia 5 de maio, o Dia do Jornalismo Comunitário, quando o evento será marcado na Câmara dos Vereadores. Serão convidados na qualidade de debatedores, os Chefes das Assessorias de Comunicação Social das Secretarias e órgãos municipais e um representante de cada órgão da imprensa comunitária do Município do Rio de Janeiro. O painel de debates será presidido pelo Ilmo. Sr. Presidente da Associação Brasileira de Imprensa. O painel abrigará, prioritariamente, os seguintes temas:

a) responsabilidade da imprensa comunitária no processo de desenvolvimento da Cidade;

b) contribuição da imprensa comunitária à solução de problemas da Cidade do Rio de Janeiro;

c) estabelecimento e/ou aperfeiçoamento de canais de integração e comunicação entre Secretarias e órgãos municipais com os veículos comunitários, para efetiva solução dos problemas detectados;

VI - no dia 7 de maio, Dia da Capoeira;

VII - no dia 8 de maio, o Dia da Vitória Contra o Nazi-Fascismo na Segunda Guerra Mundial;

VIII - no dia 9 de maio, o Dia da Igreja Batista Renovada em Vila Autódromo;

IX - no dia 10 de maio, o Dia do Guia de Turismo quando o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, articular-se-á com entidades do setor turístico e, especificamente com as representativas da categoria de guias de turismo, visando à promoção de atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral;

X - no dia 12 de maio:

a) o Dia dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Rio de Janeiro;

b) o Dia da Escrava Anastácia;

Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio. (Acrescentado pela Lei Nº 6089 DE 25/08/2016).

• Dia das Mães, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de maio. (Acrescentado pela  Lei Nº 6157 DE 28/04/2017).

XI - no dia 13 de maio:

a) o Dia do Bairro do Méier, quando o Poder Executivo poderá articular-se com associações e entidades representativas da comunidade do bairro, e para viabilizar, se necessário, manter parcerias com instituições públicas e/ou privadas. Os festejos comemorativos deverão privilegiar, também, a divulgação de aspectos históricos e culturais do bairro;

b) o Dia do Policial Militar;

XII - no dia 15 de maio, o Dia do Operador de Faixa do Cidadão;

Semana de Atenção à Gerontologia, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 16 de maio. (Acrescentado pela Lei Nº 5668 DE 27/12/2013).

Dia dos profissionais Gerontologistas e Gerontólogos, a ser comemorada anualmente no dia 16 de maio. (Acrescentado pela Lei Nº 5668 DE 27/12/2013).

No dia 16 de maio, o Dia do Gari (Acrescentado pela  Lei Nº 5371 DE 10/04/2012)

Dia da Igreja Batista, a ser comemorado anualmente no dia 21 de maio. (Acrescentado pela Lei Nº 5987 DE 15/10/2015).

XIII - no dia 21 de maio, o Dia do Agente de Vigilância;

XIV - no dia 22 de maio, o Dia do Ostomizado;

XV - no dia 23 de maio, o Dia de Parada de Lucas;

XVI - no dia 25 de maio:

a) o Dia de Prevenção ao Acidente de Trabalho, quando as comemorações serão efetuadas em todos os estabelecimentos de ensino da rede municipal, em acordo com o programa a ser elaborado pelo órgão próprio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

b) o Dia Municipal de Estímulo à Adoção, quando o Poder Executivo estimulará ações de incentivo à adoção e outros procedimentos que levem à reflexão sobre as condições de vida de crianças e adolescentes e estabelecerá parcerias com iniciativas governamentais e não-governamentais, a fim de fortalecer a legalidade e celeridade das ações, para que a adoção possa ser vista como uma possibilidade real de vida familiar;

XVII - no dia 27 de maio, o Dia Municipal da Mata Atlântica, quando o Poder Executivo promoverá, em caráter cultural e educacional, em todas as Secretarias Municipais, centros culturais e escolas, seminários, palestras, workshops, teatro, shows, exposições, conferências, comendas e comemorações alusivas ao dia temático;

XVIII - no dia 28 de maio, o Dia Municipal do Combate à Morte Materna;

...no dia 28 de maio, o Dia da Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto.(Redação dada pelo Lei Nº 5370 DE 10/04/2012)

XIX - no primeiro domingo de maio, o Dia da Família da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;

XX - no terceiro domingo de maio:

a) o Dia da Babá;

b) o Dia de Luta Contra a Hepatite "C";

XXI - na semana de 1º a 8 de maio, a Semana do Bairro de Madureira, quando o Poder Executivo Municipal implementará programas de valorização do Bairro, eventos culturais e artísticos, bem como atividades dedicadas ao resgate de sua história, ficando assegurada a participação da população local, por meio das suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos, além de estimular a participação de organizações comunitárias, clubes de serviços, entidades culturais, religiosas, esportivas, empresariais e estudantis dentre outras, bem como dos órgãos públicos existentes na Região;

XXII - na semana de 7 a 13 de maio, a Semana do Grande Méier, quando o Poder Executivo poderá articular-se com associações e entidades representativas da comunidade do bairro, para viabilizar o evento e, se necessário, manter parcerias com instituições públicas e/ou privadas. Os festejos comemorativos deverão privilegiar, também, a divulgação de aspectos históricos e culturais do bairro;

XXIII - nos dias 13, 14 e 15 de maio, a Festa Cívico-Religiosa do Preto Velho, junto ao Monumento ao Preto Velho, na Praça do Preto Velho, em Inhoaíba. A organização religiosa do evento será coordenada pela Associação Espírita Umbandista Brasileira-AEUB. A parte religiosa da Festa do Preto Velho constará de lavagem ritual da imagem, orações e assentamentos de oferenda aos pés da mesma, e de grande procissão em homenagem aos Pretos Velhos da Umbanda, secundando a Saudação aos Pretos Velhos. A AEUB entregará à Riotur o organograma da parte religiosa, no prazo de três meses antecedentes à data do evento, quando a Riotur ou o competente órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro cederá à AEUB, para uso local, o material de apoio necessário à realização do evento, tal como aparelhagem de som, gambiarras e lâmpadas na extensão da Praça e via principal de acesso, bem como viatura de apoio e palanque para o Coordenador-Chefe de Locutagem, providenciando, ainda, no âmbito de seus poderes, junto aos órgãos do Município, o necessário para a consecução da festividade (policiamento, ambulância de plantão etc.). Parte referente às atividades cívicas contidas no presente evento será de exclusiva direção e organização da Riotur ou do órgão competente da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;

Associação de Proteção dos Amigos e Adeptos do Culto Afro Brasileiro e Espírita - APAACABE. (Acrescentado pela Lei Nº 5895 DE 15/07/2015).

XXIV - na terceira semana do mês de maio, a Semana de Combate aos Ratos, quando o Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para implantar a organização e divulgação de eventos, principalmente no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde, de Educação e de Meio Ambiente, Comlurb e Defesa Civil visando à promoção de campanhas, debates e outros mecanismos extensivos ao público em geral;

XXV - Na semana de 8 a 14 de maio será comemorada a Semana do Bairro da Maré. (NR) (Inciso acrescentado pela Lei nº 5.209, de 01.07.2010, DOM Rio de Janeiro de 05.07.2010)

Semana de Exames da Saúde da Mulher, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de maio. (Acrescentado pela Lei Nº 5748 DE 09/06/2014).

§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho:

Dia da Dança Folclórica Portuguesa, a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de junho. (Acrescentado pela Lei Nº 5678 DE 02/01/2014).

I - a Feira Oeste Export;

II - o Campeonato de Futebol de Praia, realizado pela Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A.-RIOTUR. A organização e premiação deste Campeonato ficarão sob a responsabilidade da Fundação Rio-Esporte e da Federação de Esportes de Praia do Estado do Rio de Janeiro-Feperj. O Campeonato de Futebol de Praia realizar-se-á entre os meses de junho a outubro de cada ano, nas praias de Copacabana, Leme e Botafogo;

III - no dia 1º de junho, o Dia da Imprensa, quando o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, deverá articular-se com entidades representativas das categorias profissionais ligadas à Imprensa, inclusive com a participação de representantes da imprensa alternativa, visando à promoção de atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral. Os eventos comemorativos deverão ser definidos em conjunto por representantes do Poder Executivo e das entidades envolvidas, assim como o Poder Executivo promoverá ampla divulgação das atividades programadas, podendo buscar a colaboração da iniciativa privada para a realização dos eventos;

no dia 5 de junho, o Dia do Jovem Umbandista; (Acrescentado pela Lei Nº 5575 DE 03/05/2013).

Dia do Jovem Candomblecista, a ser comemorado anualmente no dia 5 de junho. (Acrescentado pela Lei 6686 DE 17/12/2019).

IV - no dia 6 de junho, o Dia do Padre Marcelino Champagnat;

V - no dia 8 de junho, o Dia da Bandeira da Cidade do Rio Janeiro;

VI - no dia 9 de junho, o Dia de Anchieta;

VII - no dia 11 de junho, o Dia do Motociclismo, quando será festejado com a realização de atividades sociais e recreativas e um seminário sobre motociclismo e veículos ciclomotores, cabendo a organização do evento à Secretaria Municipal de Turismo e Esportes, participando da mesa de debates e exposições representantes de entidades municipais e estaduais de motociclistas, representantes do Detran-RJ e das empresas montadoras e revendedoras de motocicletas e ciclomotores, quando serão discutidos aspectos da política de transportes, em relação às motocicletas e inovações a serem introduzidas pelos fabricantes nos veículos, quanto à segurança e ao controle da poluição sonora e ambiental;

VIII - no dia 12 de junho, o Dia do Cigano;

IX - no dia 13 de junho ou no primeiro domingo posterior a esta data, a Festa de Santo Antônio, na Capela de Santo Antônio dos Pobres, localizada na Av. Cesário de Melo nº 3.615, em Campo Grande;

X - no dia 15 de junho:

a) o Dia dos Grupos de Socorro Voluntário e do Socorrista, quando o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, deverá articular-se com entidades representativas do setor, visando apoiar e promover atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral. Considera-se Socorrista o indivíduo leigo, habilitado para prestar atendimento pré-hospitalar, e credenciado para integrar a guarnição de ambulâncias do serviço de atendimento pré-hospitalar, de acordo com as normas da Portaria nº 824/GM, de 24 de junho de 1999, do Ministério da Saúde;

b) o Dia da Festa Junina de Jacarepaguá;

XI - no dia 18 de junho:

a) o Dia do Imigrante Japonês;

b) o Dia das Assembléias de Deus e do Movimento Pentecostal;

XII - no dia 21 de junho, o Dia do Capelão Evangélico Civil e Militar, quando os entes públicos, por seus órgãos competentes, promoverão reuniões religiosas, palestras, seminários e atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral;

XIII - no dia 23 junho:

a) o Dia da Mulher Cristã;

b) o Dia do Jornal Alternativo, quando os eventos comemorativos serão definidos, em conjunto, pelo Poder Executivo e órgãos representativos dos Jornais Alternativos. O Poder Executivo promoverá ampla divulgação das atividades programadas para a comemoração da data, podendo estabelecer parcerias e convênios necessários, com entidades, empresas, associações ou órgãos da iniciativa privada, com o objetivo de viabilizar o encontro de representantes da imprensa alternativa;

XIV - no dia 26 de junho, o Dia da Imprensa Alternativa;

XV - no dia 27 de junho, o Dia do Desporto Amador;

Dia 28 de junho passa a ser comemorado o Dia Municipal de Conscientização da Doença de Pompe. (Acrescentado pela Lei Nº 6031 DE 09/12/2015).

XVI - no dia 29 de junho:

a) o Dia do Pescador;

b) o Dia do Porteiro;

c) o Dia de São Pedro, quando o Poder Público adotará as medidas necessárias para divulgação e apoio ao evento, podendo firmar convênios com entidades públicas e privadas visando à execução desta Lei;

XVII - no segundo sábado do mês de junho, o Dia da Marcha para Jesus;

XVIII - a Semana de Intercâmbio Cultural entre Países de Língua Portuguesa;

XIX - na primeira semana de junho:

a) a Semana do Bairro de Barra de Guaratiba, quando o Poder Executivo Municipal implementará programas de valorização, com comemorações da Semana de Barra de Guaratiba, ficando assegurada a participação da população local, por meio das suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos e estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais dentre outras, com a mesma finalidade;

b) a Semana Comemorativa da Comunidade do Jacarezinho;

XX - na semana do dia 5 de junho, a Semana do Meio Ambiente, destinada ao alunado da rede municipal de ensino público, que constará, dentre outros eventos, de palestras, projeções, atividades práticas, noções de jardinagem e visitas a locais afins. Para respaldo científico na efetivação da Semana, a direção das unidades escolares poderá buscar o apoio de entidades ligadas ao assunto, bem como de profissionais dos setores envolvidos;

XXI - na semana de 12 a 18 de junho, a Semana da Comunidade Nipo-Brasileira;

XXII - na semana do dia 18 de junho, a Semana do Profissional de Química;

XXIII - na semana de 19 a 26 de junho:

a) a Semana de Conscientização e Prevenção ao Uso de Drogas;

b) a Semana de Prevenção ao Alcoolismo, quando serão desenvolvidas atividades e promovidos eventos alusivos à prevenção da doença. O Poder Executivo designará comissão especial, composta de seis membros, que será responsável pelo planejamento, implantação e implementação da Semana de Prevenção ao Alcoolismo. A comissão especial a que se refere o caput representará os seguintes órgãos da Administração Municipal: Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Transportes. Da comissão especial, deverão participar, também, entidades não-governamentais. A Semana será realizada nas escolas, hospitais, postos de saúde, transportes coletivos e táxis;

XXIV - no último domingo de junho, a Maratona da Cidade do Rio de Janeiro;

XXV - na última semana de junho, a Semana do Bairro de Pedra de Guaratiba, quando o Poder Executivo Municipal implementará programas de valorização, com comemorações da Semana de Pedra de Guaratiba, ficando assegurada a participação da população local, por meio das suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos e estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais dentre outras, com a mesma finalidade;

XXVI - na semana de 29 de junho a 5 de julho, a Semana de Sepetiba;

XXVII - na última semana de junho a Semana da Pesca. (NR) (Inciso acrescentado pela Lei nº 5.189, de 30.06.2010, DOM Rio de Janeiro de 01.07.2010)

XXVIII - dia 2 de junho, data comemorativa de Proclamação da República Italiana.(Redação dada pela Lei Nº 5445 DE 12/06/2012)

§ 7º São datas comemorativas e eventos do mês de julho:

I - no dia 1º de julho, o Dia do Torcedor Carioca, quando a Torcida Carioca será alvo de homenagens pela Câmara Municipal na data que lhe é consagrada;

II - no dia 2 de julho, o Dia do Bombeiro Militar;

III - no dia 5 de julho:

a) o Dia do Comissário de Polícia Civil;

b) o Dia de Aniversário do Bairro de Sepetiba;

IV - no dia 14 de julho, o Dia da Música Clássica;

V - no dia 18 de julho, o Dia Municipal de Luta Contra o Câncer de Mama. O Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará trabalho de esclarecimento, exames e outras ações visando à redução dos índices de mortalidade em razão do câncer de mama;

VI - no dia 20 de julho, aniversário do Bairro do Catumbi;

VII - no dia 21 de julho:

a) o Dia do Fluminense e dos Tricolores;

b) o Dia do Dançarino de Dança de Salão, quando o Poder Executivo adotará as providências necessárias para a realização de eventos sócio-culturais alusivos à data;

VIII - no dia 22 de julho, o Dia do Aniversário do Bairro da Penha, quando todos os prospectos editados para a divulgação dos principais eventos e acontecimentos da Cidade deverão fazer referência às comemorações do aniversário do Bairro da Penha;

IX - no dia 23 de julho:

a) o Dia Municipal de Defesa da Vida;

b) o Dia do Aniversário do Bairro de Inhaúma;

c) o Dia do Aniversário do Bairro de Del Castilho, quando o Poder Executivo poderá articular-se com associações e entidades representativas da comunidade do bairro, para viabilizar o evento e, se necessário, manter parcerias com instituições públicas e/ou privadas. Os festejos comemorativos a serem programados deverão privilegiar, também, a divulgação de aspectos históricos e culturais do bairro;

X - no dia 25 de julho:

a) o Dia Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha;

b) o Dia do Taxista;

c) o Dia do Motorista;

d) o Dia do Rodoviário;

e) o Dia da Igreja Evangélica Congregacional do Primeiro Amor;

f) a Festa de São Cristóvão, no Bairro de Pedra de Guaratiba;

XI - no dia 26 de julho:

a) o Dia do Arqueólogo;

b) o Dia de Sant`Ana;

c) o Dia dos Avós;

XII - no dia 28 de julho, o Dia do Futebol de Salão, conhecido mundialmente como FUTSAL. Na comemoração, deverão ser realizados eventos relacionados ao esporte, tais como: competições esportivas, palestras, seminários, debates e exposições. O Poder Executivo Municipal celebrará parcerias e/ou convênios com a Federação de Futebol de Salão do Estado do Rio de Janeiro e outras entidades privadas para a realização de eventos;

XIII - na primeira terça-feira do mês de julho, o Dia da Cidadania. Caberá à Fundação Parques e Jardins a coordenação do Dia da Cidadania no âmbito do Município do Rio de Janeiro;

XIV - na primeira semana do mês de julho:

a) a Semana da Tijuca, quando o Poder Executivo desenvolverá programas de valorização, revitalização e de ação social com a participação da população local por meio de suas comunidades organizadas, entidades, associações que atuem ou tenham interesse em atuar na área;

b) a Semana do Bairro de Ricardo Albuquerque, quando o Poder Executivo desenvolverá e implantará programas de divulgação e valorização do Bairro de Ricardo de Albquerque, com ênfase para os eventos comemorativos da Semana do Bairro, assegurando, na formulação das atividades e festejos, a participação da Comunidade, através de suas entidades e organizações representativas;

c) o evento Arte de Portas Abertas, no Bairro de Santa Teresa;

XV - na semana de 6 a 12 de julho, a Semana de Copacabana;

XVI - na semana de 16 a 22 de julho, a Semana de Alerta - Ilha do Governador;

XVII - na semana do dia 18 de julho, a Semana da Rocinha, quando o Poder Executivo desenvolverá programas de divulgação e atividades que compreendam educação, saúde, esporte, meio ambiente, cultura e outros eventos que assegurem a participação efetiva da comunidade e a valorização do Bairro da Rocinha e promoverá projetos que preservem a memória histórica do Bairro da Rocinha;

XVIII - na semana do dia 22 de julho, a Semana da Penha;

XIX - na semana do dia 23 de julho, a Semana de Del Castilho;

XX - na semana dos dias 23 a 25 de julho, a Semana do Bairro de Inhaúma;

XXI - na terceira semana do mês de julho, a Semana de Luta Contra o Câncer de Mama, quando o Poder Público, as empresas e as entidades civis promoverão atendimentos, exames, palestras e outras atividades que visem à conscientização da população e à redução dos índices de mortalidade vinculada ao câncer de mama. As campanhas darão ênfase à divulgação do auto-exame da mama;

XXII - na última semana do mês de julho, a Semana Municipal para Conscientização e Apoio aos Portadores da Doença de Parkinson e de Alzheimer no Município do Rio de Janeiro. A semana terá por finalidade esclarecer a população quanto à importância do apoio aos portadores das doenças de Parkinson e de Alzheimer, bem como as problemáticas que acometem seus portadores e prevê a realização de atividades tendentes a:

a) esclarecer a comunidade quanto às causas das respectivas doenças, tratamentos adequados e necessidades de apoio familiar e comunitário aos pacientes;

b) promover a integração das pessoas portadoras das doenças em todos os níveis sociais; promover campanhas educativas visando a conscientização quanto às problemáticas das pessoas portadoras das doenças;

c) realizar seminários, encontros e atividades afins, com vistas à troca de experiências e informações entre familiares, cuidadores e demais envolvidos com pessoas portadoras das doenças de Parkinson e Alzheimer;

d) promover o intercâmbio de informações com a comunidade, visando a soluções efetivas para as dificuldades das pessoas portadoras das doenças de Parkinson e Alzheimer;

- Dia do Papa, a ser comemorado anualmente no dia 22 de julho. (Acrescentado pela Lei Nº 5764 DE 20/06/2014).

XXIII - no dia 23 de julho, O Dia do Bairro de Santíssimo. Para os festejos comemorativos do Dia do Bairro de Santíssimo, o Poder Executivo, através dos seus órgãos competentes, poderá articular-se com associações e entidades representativas. (Inciso acrescentado pela Lei nº 5.190, de 30.06.2010, DOM Rio de Janeiro de 01.07.2010)

- Dia da visita do Papa Francisco à Comunidade de Varginha em Manguinhos por ocasião da XXVII Jornada Mundial da Juventude, a ser comemorada anualmente no dia 25 de julho. (Acrescentado pela Lei Nº 5765 DE 20/06/2014).

- Semana do Carna Rio, a ser comemorada anualmente na penúltima semana do mês de julho. (Acrescentado pela Lei Nº 5763 DE 20/06/2014).

Dia Municipal do Motociclista e do Trabalhador Motociclista, a ser comemorado no dia 27 de julho. (Acrescentado pela Lei Nº 5543 DE 11/12/2012).

§ 8º São datas comemorativas e eventos do mês de agosto:

I - a Feira Rio Info;

II - no dia 10 de agosto, o Dia Municipal de Defesa da Saúde Mental;

Dia Municipal do Advogado, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto. (Redação dada pela Lei Nº 5864 DE 11/06/2015).

III - no dia 12 de agosto:

a) o Dia da Igreja Presbiteriana do Méier e do Presbitério Guanabara - PGNB;

b) o Dia do Botafogo de Futebol e Regatas e dos Botafoguenses; (NR) (Redação dada ao inciso pela Lei nº 5.226, de 05.11.2010, DOM Rio de Janeiro de 08.11.2010)

· Dia do Charme, a ser comemorado anualmente no dia 12 de agosto. (Acrescentado pela Lei Nº 5925 DE 13/08/2015).

IV - no dia 13 de agosto, o Dia do Bandeirante;

V - no dia 15 de agosto, o Dia de Aniversário do Bairro do Grajaú;

VI - no dia 18 de agosto, o Dia Municipal do Comerciante Varejista de Carne;

VII - no dia 19 de agosto, o Dia do Fotógrafo e da Fotografia, quando o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, deverá articular-se com entidades representativas da categoria profissional, e com associações de fotógrafos amadores, visando à promoção de atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral. Os eventos comemorativos deverão ser definidos em conjunto por representantes do Poder Executivo e das entidades e associações, devendo constar, obrigatoriamente, a realização de exposições de fotografias, especialmente tendo o Rio de Janeiro como tema;

Dia da Caminhada Presbiteriana, a ser realizada no terceiro domingo de agosto, em virtude das comemorações de aniversário da fundação da Igreja Presbiteriana do Brasil. (Acrescentado pela Lei Nº 5677 DE 02/01/2014).

VIII - no dia 21 de agosto, o Dia do Clube de Regatas Vasco da Gama e dos vascaínos;

IX - no dia 23 de agosto, o Dia do Conselheiro Tutelar;

- Dia da Educação Infantil, a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto. (Acrescentado pela Lei Nº 5941 DE 14/09/2015).

X - no dia 28 de agosto:

a) o Dia Nacional do Bancário, quando não poderão funcionar os estabelecimentos de crédito com alvará de funcionamento concedido para o Município;

b) o Dia da Voluntária;

XI - no dia 29 de agosto: (Redação dada pela Lei Nº 5467 DE 26/06/2012)

a) o Dia do Kardecista Adolfo Bezerra de Menezes;

b) o Dia da Reflexão da Chacina de Vigário Geral;"(NR)

XII - na primeira semana de agosto:

a) a Semana do Bairro de Osvaldo Cruz;

b) a Semana da Cultura Nordestina;

XIII - no primeiro sábado de agosto, o baile Parece Que Foi Hontem, criado pela Cooperativa dos Profissionais de Imprensa do Estado do Rio de Janeiro-COOPIM;

XIV - na semana de 10 a 16 de agosto, a Semana da Beleza Negra com a finalidade de divulgar e promover eventos em toda a Cidade do Rio de Janeiro que promovam a autoestima dos negros. Neste período, haverá ampla divulgação, pelos meios de comunicação;

XV - na semana do dia 22 de agosto, a Semana do Folclore Brasileiro, comemorado como Dia do Folclore. Os Distritos de Educação e Cultura de cada região coordenarão a Semana do Folclore Brasileiro. Caberá, ainda, aos Distritos de Educação e Cultura a escolha do local para os festejos, o qual deverá ser amplo, arejado e de fácil acesso. Cada escola participante será responsável pela organização, montagem, feitura e exposição de seus trabalhos. As escolas participantes poderão apresentar trabalhos de pesquisa, dramatização, exposição, comidas típicas, danças regionais, cantigas, bem como outras manifestações da cultura popular. Os colégios particulares, como convidados, poderão apresentar danças regionais. Não serão permitidos quaisquer tipos de propaganda nos locais onde ocorrerão a Semana do Folclore Brasileiro, exceto quando houver coincidência de realizações, a propaganda expedida por órgãos oficiais que visem a alertar a população para os assuntos referentes à saúde, higiene e proteção ao meio-ambiente e à promoção da campanha de vacinação infantil e similares;

XVI - na semana de 27 de agosto a 2 de setembro, a Semana de Magalhães Bastos, em homenagem ao Tenente Coronel Antônio Leite de Magalhães Bastos Júnior, militar nomeado em 25 de setembro de 1907 para fazer parte da Comissão Construtora da Vila Militar. Será assegurada a participação da população local, por meio de suas organizações representativas, na formulação dos festejos.evem ser incluídos debates e audiências públicas que tratem de temas específicos de interesse público local;

XVII- na terceira semana de agosto, Semana do Bebê Carioca;

XVIII- segunda semana de agosto, a Semana da Família;"

XVIII- Festa do Japão, a ser comemorada anualmente no 3º sábado e 3º domingo do mês de agosto. (Acrescentado pela Lei Nº 5875 DE 06/07/2015).

XIX - Dia de combate à tuberculose, a ser comemorado anualmente na primeira semana de agosto. (Acrescentado pela Lei Nº 6079 DE 07/06/2016).

XX - Dia dos Pais, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de agosto. (Acrescentado pela Lei Nº 6175 DE 19/05/2017).

§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:

I - no dia 1º de setembro, Dia do Profissional de Educação Física;

II - no dia 3 de setembro;

a) Dia do Biólogo;

b) Dia de Conscientização dos Jovens Contra o Uso do Álcool no Trânsito;

III - no dia 5 de setembro, Dia da Ilha do Governador;

Dia da Campanha de Conscientização sobre o plantio e manuseio de plantas tóxicas, a ser comemorado anualmente no dia 5 de setembro. (Acrescentado pela Lei Nº 5680 DE 02/01/2014).

IV - no dia 6 de setembro, Dia da Comunidade de Rio das Pedras;

V - no dia 7 de setembro:

a) Dia de Jacarepaguá para Jesus;

b) Dia da Primeira Igreja Batista em Inhaúma;

c) Dia Contra Corrupção e Impunidade

Semana de prevenção, conscientização e combate à depressão e à auto-mutilação, a ser comemorada anualmente na primeira semana de setembro. (Acrescentado pela Lei Nº 6678 DE 17/12/2019).

VI - no dia 8 de setembro, Dia do Bairro de Bonsucesso;

Dia da Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, a ser comemorado anualmente no dia 8 de setembro. (Acrescentado pela Lei Nº 5750 DE 09/06/2014).

VII - no dia 9 de setembro:

a) o Dia de Comemoração do Aniversário do Bairro de Jacarepaguá;

b) o Dia do Administrador;

Dia de Prevenção ao Suicídio, a ser divulgado anualmente no dia 10 de setembro. (Acrescentado pela Lei Nº 5685 DE 02/01/2014).

VIII - no dia 12 de setembro, o Dia do Médico Urologista;

IX - no dia 14 de setembro, o Dia Municipal da Longevidade Saudável, quando o Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, definirá a programação dos eventos em comemoração ao Dia Municipal da Longevidade Saudável;

- Dia do Jiu-Jitsu a ser comemorado no dia 14 de setembro. (Acrescentado pela Lei Nº 5915 DE 16/07/2015).

X - no dia 15 de setembro, o Dia do Cliente, quando o Poder Público Municipal incentivará as empresas, entidades civis e entes públicos a realizarem atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções no Dia do Cliente;

XI - todas as terceiras terças-feiras, o Dia Mundial da Paz, quando a Secretaria Municipal de Educação fará reverenciar nas escolas públicas da rede municipal, o Dia Mundial da Paz. A reverência será realizada de acordo com a determinação da Assembléia Geral das Nações Unidas;

XII - no dia 17 de setembro, o Dia dos Taifeiros das Forças Armadas, quando o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, promoverá palestras, seminários e atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral;

O DIA MUNICIPAL DA MOBILIZAÇÃO SOCIAL PELA EDUCAÇÃO, a ser comemorado no dia 19 de setembro. (Acrescentado pela Lei Nº 5571 DE 24/04/2013).

- Semana de Conscientização da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 19 de setembro. (Acrescentado pela Lei Nº 5768 DE 10/07/2014).

XIII - no dia 21 de setembro:

a) o Dia da Confraternização e da Amizade entre os integrantes das Alas de Baianas e de Velhas Guardas das Escolas de Samba da Cidade do Rio de Janeiro;

b) o Dia do Atleta Paraolímpico, quando o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, definirá a programação dos eventos comemorativos da data e buscará a colaboração de entidades que congreguem, a qualquer título, atletas paraolímpicos, em especial o Comitê Paraolímpico Brasileiro- CPB;

c) o Dia Municipal de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência;

XIV - no dia 23 de setembro:

a) o Dia de Combate ao Stress. Este dia tem por objetivo promover a profilaxia e o tratamento do stress excessivo através da realização de palestras e cursos. O Poder Executivo utilizará os mecanismos e instrumentos de difusão e educação à sua disposição, com ênfase na Rede Municipal de Ensino, para viabilizar os eventos e ações pertinentes à celebração da data;

b) o Dia da Ikebana-Sanguetsu. Nesta data, serão realizados eventos de caráter educativo e popular, sempre que possível, em conjunto com a Igreja Messiânica Mundial do Brasil, por meio de sua representação oficial no Rio de Janeiro;

Semana Municipal do Pedestre, a ser comemorada entre os dias 24 a 30 de setembro. (Acrescentado pela Lei Nº 6191 DE 02/06/2017).

XV - no dia 26 de setembro:

a) o Dia das Organizações Não Governamentais;

b) o Dia do Surdo, quando o Poder Executivo promoverá, em caráter cultural e educacional, em todas as secretarias do Município do Rio de Janeiro ligadas às secretarias de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, Trabalho e Desenvolvimento Social, juntamente com o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, seminários, palestras, workshops, teatro, shows e exposições de painéis alusivos ao perfil cultural das pessoas portadoras de deficiência auditiva e seu impacto na sociedade brasileira;

XVI - no Dia 27 de setembro, o Dia do Idoso;

XVII - no dia 28 de setembro:

a) o Dia Municipal da Conscientização da Importância do Médico do Exercício e do Esporte;

b) o Dia do Aniversário do Bairro de Vila Isabel;

- Dia do Turismólogo, a ser comemorado anualmente no dia 27 de setembro. (Acrescentado pela Lei Nº 5911 DE 16/07/2015).

XVIII - no dia 29 de setembro, o Dia da Testemunha, quando serão realizados eventos alusivos à data;

XIX - no dia 30 de setembro:

a) o Dia das Velhas Guardas das Escolas de Samba;

b) o Dia do Ascensorista;

XX - no segundo domingo do mês de setembro, o Dia da Esposa;

XXI - a Semana Judaico-Brasileira;

XXII - a Semana Internacional da Gastronomia e Coquetelaria da Cidade do Rio de Janeiro, cuja organização e promoção da Semana ficará a cargo da RIOTUR, ou órgão similar competente da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro que poderá solicitar a colaboração de associações particulares ligadas ao ramo. Os custos de organização, promoção e premiação da Semana serão cobertos mediante retenção de percentual sobre a receita da feira comemorativa. O Poder Público estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais. A semana será composta, basicamente dos seguintes eventos:

a) mostra competitiva visando a premiar os pratos e coquetéis de melhor qualidade;

b) feira comemorativa, com banca de iguarias ao público;

XXIII - na primeira semana de setembro, a Semana do Bairro de Ilha de Guaratiba, quando o Poder Executivo Municipal implementará programas de valorização, com comemorações da Semana de Ilha de Guaratiba, ficando assegurada a participação da população local, por meio das suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos. Nas atividades definidas neste inciso, o Poder Público estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais dentre outras, com a mesma finalidade;

XXIV - na semana que englobe o dia 5 de setembro, a Semana da Ilha do Governador;

XXV - na semana do dia 8 de setembro, a Semana da Região do Recreio dos Bandeirantes, quando o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, deverá articular-se com entidades representativas dos Bairros de Camorim, Grumari, Recreio dos Bandeirantes, Vargem Grande e Vargem Pequena, visando à promoção de atividades e eventos, que deverão ser extensivos ao público em geral. As unidades escolares municipais e órgãos públicos municipais, localizados nos bairros da região, deverão organizar atividades comemorativas, tendo sempre por tema, dentre outros, a história da região, seu processo de desenvolvimento e a discussão sobre os problemas da comunidade e suas soluções. O Poder Executivo promoverá ampla divulgação dos eventos comemorativos da Semana do Recreio dos Bandeirantes;

XXVI - na semana do dia 9 de setembro, a Semana de Jacarepaguá, quando o Poder Executivo implementará programas de valorização do bairro, com o objetivo de incentivar as comemorações da Semana de Jacarepaguá, ficando assegurada a participação das escolas municipais e da população local, por suas organizações representativas;

XXVII - na semana do dia 10 de setembro, a Semana de Olaria, quando o Poder Executivo promoverá manifestações culturais de caráter popular;

XXVIII - na semana do dia 12 de setembro, a Semana de Prevenção e Combate às Doenças Urológicas e de Promoção e Fomento da Saúde Sexual Masculina, quando haverá a realização de campanhas educativas, com o objetivo de esclarecer a população sobre os riscos e os cuidados na prevenção e combate às doenças que comprometem o sistema genito-urinário masculino e do aparelho urinário feminino e na promoção e fomento à saúde sexual masculina. Os Postos de Saúde e os Hospitais da rede pública que tenham em seus quadros médicos urologistas, deverão ser incluídos na programação da campanha educativa. O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios de cooperação com órgãos Estaduais e Federais e com a Sociedade Brasileira de Urologia, para realização da programação da Semana;

XXIX - segunda semana do mês de setembro:

a) a semana do Rio da Prata, Bangu e Campo Grande, quando o Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização e divulgação do evento, visando à promoção de atividades comemorativas da data, ficando assegurada a participação da população local, na formulação das atividades e festejos;

b) a Semana da Vargem Pequena, quando o Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização e divulgação do evento, visando à promoção de atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público geral;

c) a Semana de Inhoaíba, quando o Poder Executivo desenvolverá programas de valorização, revitalização e de ação social com a participação da população local por meio de suas comunidades organizadas, entidades, associações e demais organizações que atuem ou tenham interesse em atuar na área. O Poder Executivo buscará ainda:

1. a organização e gestão de serviços sócio-sanitários e educativos;

2. a prestação de serviços de orientação psicossocial e vocacional;

3. campanha de informação sobre a dependência química;

4. a realização de atividades relacionadas à inclusão digital a partir de serviços telemáticos;

5. projetos de preservação, recuperação e revitalização do ambiente urbano e da paisagem urbana;

6. projetos de estímulo à produção cultural local a partir da realidade dos seus moradores;

7. atividades relacionadas à prática do desporto e do lazer;

XXX - na terceira semana de setembro, a Semana da Poesia, destinada a incentivar os poetas e amantes da poesia radicados no Município do Rio de Janeiro. Das comemorações e festividades alusivas à Semana da Poesia fará parte, obrigatoriamente, um concurso de poesias, que apontará os cinco melhores trabalhos e do qual poderão participar os interessados residentes no Município;

- Dia do Encontro Interdenominacional, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de setembro. (Acrescentado pela Lei Nº 6195 DE 09/06/2017).

XXXI - na semana de 18 a 25 de setembro, a Semana Nacional de Trânsito, quando o Poder Executivo promoverá medidas necessárias à realização de atividades educacionais que visem à organização e divulgação do evento;

XXXII - no quarto domingo de setembro, a Corrida da Primavera e Caminhada pela Paz. Este evento será realizado, preferencialmente, em parceria com a Fundação Mokiti Okada, através de sua representação oficial do Rio de Janeiro;

XXXIII - Dia Municipal Sem Carro, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro. (Acrescentado pela Lei Nº 6076 DE 07/06/2016).

§ 10. São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:

I - no dia 4 de outubro:

a) o Dia dos Animais;

b) o Dia do Diácono;

c) o Dia de Aniversário do Bairro de Vigário Geral, quando o Poder Executivo estabelecerá e organizará, em conjunto com órgãos públicos e privados e com entidades representativas da região, a programação dos eventos e atividades em comemoração ao aniversário, assim como de sua divulgação;

d) Dia de Oração pela Paz em Jerusalém, a ser comemorado no quinto dia do mês de outubro de cada ano (Redação dada pela Lei Nº 5483 DE 04/07/2012)

- Semana da Economia Criativa, a ser comemorada anualmente na semana do dia 5 de outubro. (Acrescentado pela Lei Nº 5993 DE 16/10/2015).

O Dia da Educadora da Escola Bíblica Infantil - EBI - Universal, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo de outubro. (Acrescentado pela Lei Nº 6685 DE 17/12/2019).

II - no dia 8 de outubro, o Dia do Direito à Vida, quando as autoridades competentes promoverão palestras, seminários e demais eventos alusivos à data, podendo buscar a colaboração de entidades que tenham por objetivo lutar pelo direito à vida, em especial dos nascituros. As escolas da rede pública do Município serão incentivadas a abordarem, junto ao alunado, o tema "Direito à Vida" em palestras, trabalhos escolares e atividades similares;

III - no dia 10 de outubro, o Dia do Cabista;

Dia do Combate ao Tabagismo da Criança e do Adolescente, a ser comemorado no dia 11 de outubro, anualmente (Acrescentado pela Lei Nº 5577 DE 03/05/2013).

IV - no dia 12 de outubro, o Dia da Espanha;

V - no dia 15 de outubro, o Dia Carioca da Mobilização Contra o Aquecimento Global, quando o Poder Executivo se utilizará dos mecanismos e instrumentos de difusão e educação à sua disposição, com ênfase na rede municipal de ensino, para viabilizar os eventos e ações pertinentes à celebração desta data, com a finalidade de promover a consciência cidadã, a difusão do conhecimento sobre o tema, bem como estimular práticas e hábitos na sociedade civil e medidas governamentais que se orientem para a prevenção e o enfrentamento das conseqüências desse fenômeno na Cidade do Rio de Janeiro;

VI - no dia 16 de outubro, o Dia da Merendeira;

VII - no dia 20 de outubro:

a) o Dia do Poeta. As comemorações serão efetuadas em todos os estabelecimentos de ensino do Município, de acordo com o programa básico a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Cultura;

b) o Dia do Profissional de Creche;

VIII - no dia 25 de outubro, o Dia do Floricultor;

IX - no dia 28 de outubro, O Dia do Torcedor Flamenguista;

X - no dia 29 de outubro, o Dia de Criação do Bairro da Abolição, quando o Poder Executivo desenvolverá e implementará programas de divulgação e valorização do Bairro da Abolição, dando ênfase a eventos comemorativos na semana do dia 29 de outubro, assegurando atividades e festejos com a participação da comunidade, por meio de suas entidades e organizações representativas;

XI - no dia 31 de outubro:

a) o Dia do Evangélico;

b) o Dia de Comemoração da Reforma Protestante;

XII - no mês de outubro, a Semana de Conscientização do Planejamento Familiar;

XIII - na semana de 4 a 12 de outubro, a Semana do Bairro de Vigário Geral, dedicada aos festejos alusivos ao aniversário do Bairro que, dentre outras atividades, constará de programas de valorização do Bairro, eventos culturais e artísticos, bem como atividades dedicadas ao resgate de sua história, garantida a participação da população local. A Prefeitura promoverá a preservação da memória histórica e cultural do Bairro de Vigário Geral, implementando:

a) inventários;

b) tombamentos;

c) divulgação de eventos;

d) projetos de preservação do ambiente histórico e cultural; e

e) recuperação, melhoria e preservação de logradouros e edificações que façam parte da história do bairro;

XIV - na semana de 8 a 12 de outubro, a Semana do Bairro de Acari, dedicada aos festejos alusivos ao aniversário do Bairro. Dentre outras atividades, a Semana do Bairro de Acari constará de programas de valorização do Bairro, eventos culturais e artísticos, bem como atividades dedicadas ao resgate de sua história, garantida a participação da população local. A Prefeitura promoverá a preservação da memória histórica e cultural do Bairro de Acari, implementando:

a) inventários;

b) tombamentos;

c) divulgação de eventos;

d) projetos de preservação do ambiente histórico e cultural; e

e) recuperação, melhoria e preservação de logradouros e edificações que façam parte da história do Bairro;

XV - na semana do dia 12 de outubro, a Semana da Hispanidad, quando o Poder Executivo Municipal promoverá ações de caráter cultural e educacional vinculadas ao tema da Semana. A sociedade civil organizada, em geral, e as entidades ligadas à cultura espanhola, em particular, serão convidadas e estimuladas a participar das comemorações e eventos;

XVI - no segundo domingo de outubro, o Dia do Velejador;

XVII - na segunda segunda-feira do mês de outubro, o Dia do Feirante;

XVIII - na semana do dia 15 de outubro, a Semana Municipal de Valorização do Educador;

XIX - na segunda semana do mês de outubro, a Semana de Combate à Gravidez Precoce, quando o Poder Público realizará exposições, debates, audiências públicas e demais atividades de esclarecimentos e informações à população;

XX - na terceira semana do mês de outubro, a Semana Municipal de Atenção à Respiração Bucal, sendo a organização e realização do evento de responsabilidade das Secretarias Municipais de Educação e Saúde. Durante a Semana, serão realizadas atividades científicas e educativas em favor da prevenção à respiração bucal, tais como:

a) esclarecimentos sobre o que é a Síndrome da Respiração Bucal;

b) como surge e de que forma pode ser prevenida;

c) ações pedagógicas nas escolas com mães e alunos;

d) ações informativas nas unidades hospitalares e postos de atendimento médico da rede pública;

e) ações preventivas com gestantes;

XXI - na última semana do mês de outubro, a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Obesidade;

XXII - no último domingo de outubro, a louvação ao Dia do Evangélico;

XXIII - na semana do dia 23 de outubro, a Semana de Ramos, sendo os eventos a serem realizados coordenados pelo órgão oficial de turismo do Município, que estabelecerá um programa cultural, educativo e recreativo, com a participação de representantes dos órgãos públicos, das associações organizadas, das entidades privadas, igrejas e da comunidade local. O Poder Municipal, com a colaboração da comunidade local, promoverá a proteção da memória e cultura do Bairro de Ramos, por meio de inventários, tombamentos, divulgação, projetos de preservação e melhoria dos logradouros, em especial, daqueles que fazem parte de sua história;

XXIV - na semana de 24 a 29 de outubro, a Semana do Livro, quando o prêmio José Mauro de Vasconcelos, será concedido às três melhores monografias apresentadas pelos alunos da Rede Municipal de Ensino, sobre um tema cultural a ser determinado pela Secretaria Municipal de Educação. Compete à Secretaria Municipal de Educação a escolha das melhores monografias, bem como os prêmios a serem distribuídos;

XXV - na semana do dia 25 de outubro, a Campanha Criança Sorriso, que deverá ocorrer sempre na semana em que se comemora o Dia da Saúde Dentária e o Dia do Cirurgião Dentista Brasileiro. A Campanha se destinará a ampliar a assistência odontológica preventiva aos alunos da rede municipal de ensino, com a realização de palestras sobre higiene oral, ministradas por profissionais da odontologia a professores, pais e alunos assim como programas efetivos de combate à carie. Caberá ao Poder Executivo, através do órgão competente, a coordenação e realização da Campanha;

XXVI - na semana do dia 28 de outubro, Semana do Servidor Público Municipal quando o dia 28 de outubro incidir no sábado ou no domingo, a comemoração ocorrerá na semana que anteceder essa data. As atividades a serem realizadas na Semana do Servidor Público Municipal compreenderão a apresentação de obras literárias, artísticas, ações de voluntariado e práticas de desporte e lazer;

XXVII - a quinzena denominada Jornada Evangelística, sendo de interesse turístico, cultural e social. O Poder Executivo estabelecerá convênios com entidades representativas da comunidade Evangélica, observando a representatividade, a unidade e a tradição do movimento evangélico da Cidade. São órgãos de representatividade do movimento evangélico:

a) COMPERJ-Conselho de Ministros Evangélicos do Estado do Rio de Janeiro;

b) Convenções Estaduais das Denominações de Ministros Evangélicas; e

c) outros Conselhos devidamente credenciados e registrados;

XXVIII - no dia 12 de outubro, O Dia da Hispanidade para a Cidade do Rio de Janeiro. (NR) (Inciso acrescentado pela Lei nº 5.192, de 30.06.2010, DOM Rio de Janeiro de 01.07.2010)

XXIX - na segunda semana do mês de outubro: a Semana de Conscientização da Dislexia nas escolas de ensino fundamental do Município. (NR) (Inciso acrescentado pela Lei nº 5.210, de 01.07.2010, DOM Rio de Janeiro de 05.07.2010, rep. DOM Rio de Janeiro de 29.09.2010)

§ 11. São datas comemorativas e eventos do mês de novembro:

I - no dia 1º de novembro, o Dia do Coveiro;

II - no dia 4 de novembro, o Dia da Favela;

III - no dia 07 de novembro, aniversário do Bairro de Bento Ribeiro, quando o Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei;

IV - no dia 8 de novembro, o Dia do Radiologista;

V - no dia 11 de novembro, o Dia da Orientação Farmacêutica, que será comemorado nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, e nos anos em que a data vier a ocorrer no sábado ou no domingo, o dia será celebrado na segunda-feira subsequente. Neste dia, dentre outras atividades, serão realizadas palestras, debates e discussões de questões relacionadas à assistência farmacêutica, com o objetivo de proporcionar uma adequada informação aos estudantes e à comunidade escolar sobre os seguintes temas: o correto uso dos medicamentos e os perigos da automedicação, a diferenciação entre a dispensação com assistência farmacêutica e a simples comercialização de medicamentos, o papel da farmácia comunitária como estabelecimento de saúde e sua importância para a população, prevenção à falsificação e à propaganda enganosa de medicamentos e uso abusivo de drogas. A programação dos eventos será responsabilidade da direção de cada unidade de ensino. A coordenação técnica dos eventos ficará a cargo dos professores da área de ciências biológicas, em articulação com os organismos oficiais de saúde da região em que se localize o estabelecimento de ensino, e o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro;

VI - no dia 14 de novembro, a Semana da Defesa e Valorização da Língua Portuguesa. O dia 14 de novembro é o dia inicial da semana, quando o Município firmará convênios com instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades culturais e/ou educacionais incentivando eventos públicos voltados à defesa e valorização da língua portuguesa, dentre os quais:

a) concurso de redação entre os alunos da rede municipal de ensino;

b) realização de eventos culturais;

c) realização e apoio às manifestações de defesa da língua portuguesa;

d) premiação e valorização dos escritores cariocas e nacionais;

e) incentivos aos jovens escritores e incentivos à leitura;

Dia da Literatura de Cordel, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro. (Acrescentado pela Lei Nº 5667 DE 27/12/2013).

VII - no dia 20 de novembro:

a) o Dia da Consciência Negra, que será comemorado nas unidades da rede municipal de ensino público com atividades destinadas a resgatar a importância social, histórica e cultural do negro na formação do Brasil contemporâneo. A administração pública municipal, notadamente através da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A-RIOTUR e do Instituto Municipal de Arte e Cultura-RIOARTE, prestará colaboração às entidades do Movimento Negro envolvidas na organização das atividades que constem do programa de comemorações do Dia da Consciência Negra do Município. A abertura das comemorações se dará com a cerimônia de lavagem da estátua de Zumbi dos Palmares;

b) o Dia da Declaração Universal dos Direitos da Criança, quando o Poder Público, através das Secretarias Setoriais que, direta ou indiretamente, lidem com a questão da criança, realizará eventos comemorativos para promover a Declaração Universal dos Direitos da Criança;

c) a Meia-Maratona Zumbi dos Palmares;

VIII - no dia 21 de novembro, o Dia do Aniversário do Bairro de Higienópolis, quando o Poder Executivo, desenvolverá programas de valorização, revitalização e de ação social com a participação da população local por meio de suas comunidades organizadas, entidades, associações que atuem ou tenham interesse em atuar na área;

IX - no dia 22 de novembro:

a) o Dia do Líbano;

b) o Dia de Combate à Violência Infantil, quando os Poderes Públicos Municipais, por meio de seus órgãos ligados às crianças e aos adolescentes, promoverão exposições, seminários, conferências e demais eventos que visem a divulgar, nos diversos segmentos da sociedade e em especial no meio estudantil, a data comemorativa instituída neste inciso. Como parte das comemorações, a Câmara Municipal fará realizar Sessão Solene, quando serão homenageadas personalidades que se destacaram na defesa e na divulgação dos direitos concernentes às crianças e aos adolescentes no âmbito do Município do Rio de Janeiro;

c) o Dia do Almirante Negro, quando o Poder Executivo organizará anualmente, atos comemorativos a este dia;

X - no dia 24 de novembro, o Dia do Mestre-Sala e Porta Bandeira das Escolas de Samba. Nesta data, o Poder Executivo, através do seu órgão competente, promoverá em local adequado da Cidade, por ele escolhido, uma grande apresentação dos Mestres-Salas e Porta-Bandeiras que mais se destacaram nos Carnavais Cariocas;

XI - no dia 25 de novembro, o Dia Municipal do Doador de Sangue. No decurso da semana referente à data prevista nesta Lei, será intensificada a realização de campanhas educativas de informação e incentivo à doação voluntária de sangue. As campanhas de conscientização da população para a doação de sangue serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com outros órgãos do Poder Executivo, podendo também contar com a colaboração de instituições públicas da esfera estadual e federal e de entidades não-governamentais;

XII - no dia 27 de novembro, o Dia da Segurança do Trabalho;

XIII - no dia 30 de novembro, o Dia do Imigrante;

XIV - a Semana Hutúz;

XV - a Semana da Consciência Negra. A programação de eventos relacionados a esta Semana deverá anteceder o dia 20 de novembro. O Poder Executivo realizará ou adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização de eventos destinados à consecução desta Lei. A Prefeitura criará mecanismos que possibilitem a realização de atividades regionalizadas na Semana da Consciência Negra. Para a coordenação das atividades e incorporação de eventos regionais ou locais, a Prefeitura organizará Seminário Popular com as diversas entidades e grupos do Movimento Negro;

XVI - na primeira semana de novembro, a Semana da Feira de Artesanato do Grajaú (Feirinha do Grajaú), na Praça Edmundo Rego-Grajaú, quando o Poder Executivo e a organização da feira poderão promover eventos comemorativos e homenagens a pessoas ilustres que prestaram e/ou prestam serviços relevantes ao Bairro do Grajaú;

XVII - na semana dos dias 11 a 18 de novembro, a Semana de Atenção ao Diabético, quando o Município promoverá neste período anualmente, uma Campanha divulgando os cuidados exigidos ao portador de diabetes, podendo orientar no tratamento de diabéticos e realizar a distribuição de medicamentos na Rede Municipal de Saúde. O Poder Executivo firmará convênios com entidades públicas ou privadas;

XVIII - na semana dos dias 14 a 20 de novembro, a Semana de Cultura Afro-Brasileira. A Prefeitura da Cidade programará e promoverá, com a colaboração das entidades envolvidas com a Cultura Afro-Brasileira, eventos diários de música, dança, pintura, literatura, exibição de filmes e outras manifestações culturais;

XIX - na semana do dia 15 de novembro, a Semana do Leblon, quando o Poder Executivo desenvolverá programas de divulgação e atividades que compreendam educação, saúde, esporte, meio ambiente, cultura e outros eventos que assegurem a participação efetiva da comunidade e a valorização do Bairro do Leblon e promoverá projetos que preservem a memória histórica do Bairro do Leblon;

XX - na semana dos dias 16 a 22 de novembro, a Semana da Música e do Músico;

XXI - na semana do dia 17 de novembro:

a) a Semana do Clube de Regatas do Flamengo;

b) a Semana de Campo Grande. Consiste a Semana de Campo Grande em evento de manifestação cultural com o objetivo de estimular a sua revitalização e resgatar seu valor histórico e turístico para a Cidade. O Poder Executivo implementará programas de valorização do Bairro de Campo Grande, com comemorações da Semana de Campo Grande, ficando assegurada a participação da população local, através de suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos. O Poder Público estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais, dentre outras com a mesma finalidade. O Poder Executivo promoverá a preservação da memória histórica e cultural do bairro, implementando:

1. inventários;

2. tombamentos;

3. divulgação de eventos;

4. projetos de preservação do ambiente histórico e cultural; e

5. recuperação, melhoria e preservação de logradouros e edificações que façam parte da história do bairro;

Semana da comemoração do aniversário do Largo do Bodegão, em Santa Cruz, do dia 13 ao dia 20 de novembro. (Acrescentado pela Lei Nº 5659 DE 27/12/2013).

XXII - na semana dos dias 15 a 22 de novembro, a Semana da Cinelândia, um evento de manifestação cultural com o objetivo de estimular a sua revitalização e resgatar seu valor histórico e turístico para a Cidade. Poder-se-á considerar uma área de influência que ultrapasse os limites do eixo central da Cinelândia, com o objetivo de permitir a participação de outras instituições culturais;

XXIII - na semana do dia 20 de novembro, a Semana de Realengo, quando o Poder Executivo implementará programas de valorização do Bairro de Realengo, com o foco para as comemorações da "Semana de Realengo", ficando assegurada a participação da população local, através das suas organizações representativas na formulação das atividades e festejos. O Poder Público estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais, dentre outras com a mesma finalidade. A Prefeitura promoverá a preservação da memória histórica e cultural do bairro, implementando:

a) inventários,

b) tombamentos,

c) divulgação de eventos,

d) projetos de preservação do ambiente histórico e cultural,

e) recuperação, melhoria e preservação de logradouros e edificações que façam parte da história do bairro;

XXIV - na semana do dia 21, a Semana de Irajá, quando o Poder Executivo desenvolverá e implementará programas de divulgação e valorização do Bairro de Irajá, com ênfase para os eventos comemorativos da "Semana de Irajá", assegurando, na formulação das atividades e festejos, a participação da comunidade, através de suas entidades e organizações representativas. O Poder Executivo promoverá ações e projetos de preservação da memória histórica e cultural do Bairro de Irajá, realizando: inventários, tombamentos, projetos de preservação do ambiente histórico e cultural, recuperação, melhoria e preservação de logradouros e/ou edificações que integrem o patrimônio cultural do bairro e divulgação dos eventos;

XXV - na terceira semana de novembro, a Semana do Bairro do Catete, quando o Poder Executivo implementará programas de valorização do Catete, com comemorações, ficando assegurada a participação da população local, por meio das suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos. Nas atividades, o Poder Público estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas e empresariais dentre outras, com a mesma finalidade. O Poder Executivo promoverá a preservação da memória histórica e cultural do Bairro, implementando: inventários do patrimônio artístico e cultural do Bairro, atividades culturais diversas, atividades em parceria com o Museu da República, divulgação de eventos que resgatem a história do Bairro;

XXVI - na quarta semana de novembro, Semana dos Povos do Oriente Médio. Durante a Semana dos Povos do Oriente Médio, promover-se-á, na Cidade do Rio de Janeiro, seminário, palestras, workshops, feiras e exposições alusivas ao evento;

XXVII-Dia do Hip Hop, a ser comemorado anualmente no dia 12 de novembro.

XXVIII -Dia do Vegano, a ser comemorado no primeiro dia do mês de novembro de cada ano”.

XXIX - Dia da Prática Esportiva de Tiro com Arco, a ser comemorado anualmente no dia 5 de novembro. (Acrescentado pela Lei Nº 6078 DE 07/06/2016).

XXX- Dia do Futevôlei, a ser comemorado anualmente no dia 24 do mês de novembro. (Acrescentado pela Lei Nº 6174 DE 19/05/2017).

Dia dos Clóvis (Bate-bola) e Originalidades do Carnaval, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro. (Acrescentado pela Lei Nº 6677 DE 17/12/2019).

§ 12. São datas comemorativas e eventos do mês de dezembro:

I - no dia 1º de dezembro, o Dia do Folclorista Luso-Brasileiro;

II - no dia 2 de dezembro, dia dos festejos do aniversário do Bairro da Penha Circular;

no dia 5 de dezembro, o Dia do Ritmista (Acrescentado pela Lei Nº 5580 DE 14/05/2013).

III - no dia 6 de dezembro:

a) o Dia do Caricaturista;

b) o Dia Municipal do Lojista. Neste dia poderão ser organizados eventos em comemoração ao lojista. O funcionamento do comércio lojista dar-se-á normalmente;

IV - no dia 7 de dezembro:

a) o Dia Municipal de Solidariedade à Luta do povo de Timor Leste;

b) o Dia do Cromoterapeuta e Terapeutas Alternativos. Os respectivos profissionais poderão promover reuniões, palestras, seminários e atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral;

V - no dia 8 de dezembro, o Dia do Bairro de Campinho. Os proprietários dos estabelecimentos e moradores deste Bairro deverão solicitar ao órgão do Poder Executivo a autorização para que possam realizar eventos para comemoração deste dia;

VI - no dia 10 de dezembro, o Dia de Criação do Bairro do Engenho de Dentro. O Poder Executivo desenvolverá e implementará programas de divulgação e valorização do Bairro do Engenho de Dentro, dando ênfase a eventos comemorativos na semana do dia 10 de dezembro, assegurando atividades e festejos com a participação da Comunidade, por de suas entidades e organizações representativas;

VII - no dia 13 de dezembro:

a) o Dia do Nordestino. Neste dia, a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, através dos órgãos competentes, em especial a Secretaria das Culturas, promoverá atividades de divulgação da valiosa contribuição do grande brasileiro Luiz Gonzaga, bem como do bravo povo nordestino, no processo de evolução da sociedade carioca;

b) o Dia Nacional do Forró. O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para organizar ou apoiar a organização de eventos comemorativos deste dia;

VIII - no dia 21 de dezembro, o Dia da Comunidade Evangélica Projeto Atenda;

IX - no dia 22 de dezembro, o Dia da Consciência Ecológica;

X - no dia 27 de dezembro, o Dia do Bairro de Tomás Coelho;

XI - no dia 29 de dezembro, o Dia de Iemanjá;

XII - primeira semana de dezembro:

a) a Semana do Jovem, quando o Poder Executivo, implementará programas de valorização da juventude, ficando assegurada a participação da população local, por suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos. Nas atividades definidas, o Poder Público estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas e empresariais. O Poder Executivo promoverá atividades diversas, visando valorizar a juventude, implementando:

1. atividades culturais e esportivas;

2. criação de bancos de empregos;

3. divulgação de empresas que possam promover estágio e intercâmbio para os jovens;

4. promoção do mercado de trabalho;

b) a Semana do Trabalhador Comunitário "Gari Comunitário". Para os festejos comemorativos da Semana do Trabalhador Comunitário "Gari Comunitário", o Poder Executivo, através dos órgãos competentes, poderá articular-se com associações e entidades representativas, na preparação e gestão dos eventos;

XIII - na semana do dia 3 de dezembro, a Semana do Artista Especial, com a finalidade de possibilitar a pessoas com deficiência exibirem suas manifestações artísticas. Dentre as manifestações artísticas do evento será dada ênfase a exposições de pintura, desenho, escultura, colagem e artesanato, além de apresentações musicais e números de dança. O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, disponibilizará locais apropriados e a infraestrutura necessária ao evento. A Semana do Artista Especial será realizada anualmente, com abertura oficial ocorrendo sempre no Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. A Semana do Artista Especial, sempre que possível, deverá ser integrada a outros eventos comemorativos da data, com prioridade para a integração ao Programa Arte sem Barreiras, desenvolvido pela Fundação Nacional de Arte-Funarte. O Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades privadas que congreguem pessoas com deficiência, assim como receber incentivos e doações de particulares;

XIV - na semana dos dias 4 a 10 de dezembro, a Semana dos Direitos Humanos;

XV - na semana do dia 8 de dezembro, a Semana do Ciclista e do Incentivo ao Ciclismo;(Redação dada pela Lei Nº 5469 DE 26/06/2012)

XVI - na semana do dia 9 de dezembro, a Semana de Atenção à Comunicação Humana. Nesta data, haverá a realização de ações educativas, constando de seminários, encontros, palestras, feiras de saúde e outras atividades pertinentes, cujos temas abordarão aspectos da prevenção e cuidados sobre os distúrbios da comunicação humana em especial os relacionados à audição, voz, fala, linguagem, respiração, mastigação, deglutição, amamentação, aprendizagem, leitura e escrita;

XVII - no segundo domingo de dezembro:

a) o Dia da Bíblia;

b) a Marcha para Jesus da Unidade da Aliança de Pastores e Igrejas - UAPI, DE Rocha Miranda;

XVIII - na segunda semana de dezembro de cada ano letivo, a Semana da Bíblia, quando a comemoração se dará com a leitura da Bíblia. A participação neste evento não será obrigatória, tornando-se facultativa aos alunos que não queiram participar. No caso de não participação do aluno neste evento, a mesma se fará por meio de prévia comunicação de sua não adesão à Secretaria Municipal de Educação que incentivará, nas escolas da Rede Municipal de Ensino, atividades comemorativas à Semana da Bíblia, podendo, inclusive, celebrar convênio com as entidades religiosas, culturais e afins, para a execução do disposto no presente inciso;

XIX - na semana do dia 27 de dezembro, a Semana do Bairro de Tomás Coelho;

XX - na semana do dia 30 de dezembro, a Semana de Santa Cruz, quando o Poder Executivo implementará programas de valorização do Bairro de Santa Cruz, com comemorações da Semana de Santa Cruz, ficando assegurada a participação da população local, por suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos. O Poder Público estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais, dentre outras com a mesma finalidade e promoverá a preservação da memória histórica e cultural do bairro, implementando:

a) inventários;

b) tombamentos;

c) divulgação de eventos;

d) projetos de preservação do ambiente histórico e cultural;

e) recuperação, melhoria e preservação de logradouros e edificações que façam parte da história do bairro;

XXI - nos dias compreendidos entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, o Festival das Folias de Reis, quando a premiação, as decisões normativas e o julgamento dos participantes far-se-ão através de normas reguladoras baixadas pela RIOTUR.

XXII- Dia do Encontro de Cinema Negro Brasil-África, realizado pelo Centro Afro Carioca, a ser comemorado no dia 22 de novembro.

Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos da Cidade do Rio de Janeiro que não possuem calendário fixo:

I - a Semana da Amazônia, nas escolas da rede municipal de ensino público;

II - a Semana do Combate ao Alcoolismo, Tabagismo, Tóxicos e Doenças Transmissíveis na rede municipal de ensino público do Rio de Janeiro. Esta Semana será destinada aos alunos da 5ª à 8ª série da rede municipal de ensino público do Rio de Janeiro;

III - a Semana de Solidariedade Humana do Deficiente Renal, na Cidade do Rio de Janeiro, com a finalidade de divulgar junto à população carioca a consciência altruísta para o problema do deficiente renal. O Poder Executivo organizará o calendário da referida Semana, bem como os meios adequados a sua ampla divulgação;

IV - a Feira Expo Rio Cristã, a realizar-se na Semana da Páscoa de cada ano, nos dias compreendidos de quarta-feira a domingo;

V - as Feiras de Solidariedade organizadas pelas paróquias integrantes da Diocese do Rio de Janeiro, quando o Poder Executivo Municipal, através de seus organismos competentes, oferecerá a infraestrutura à realização das Feiras de Solidariedade, sem qualquer ônus para os seus promotores, no que se refere a operações que visem a obstrução de vias públicas, reforço de iluminação e coleta do lixo produzido;

VI - a Feira Anual de Produtos Artesanais Reciclados, que será realizada preferencialmente, na Semana do Meio-Ambiente. A implantação e organização da Feira são de responsabilidade do Poder Executivo que poderá transferir a sua realização para a iniciativa privada;

VII - o espetáculo artístico-religioso denominado "Via Sacra", a ser encenado em uma única apresentação, anualmente, ao ar livre, na sexta-feira consagrada à Paixão de Cristo, com a participação orientadora da Arquidiocese do Rio de Janeiro;

VIII - a Feira de Artesanato da Praça General Osório-FEIRARTE I, quando o Poder Executivo adotará as providências necessárias à plena realização da Feira, dotando aquele logradouro das condições adequadas ao funcionamento da FEIRARTE - I e a RIOTUR a incluirá em seu plano de ordenamento turístico;

IX - o Dia do Perdão-Yom Kipur a ser comemorado, anualmente, na data definida pelo Calendário Judaico, quando o Poder Público Municipal apoiará eventos ligados à comemoração da data, inclusive autorizando a realização de atividades culturais e religiosas. Os servidores públicos municipais que professam a fé judaica terão sua falta ao expediente de trabalho nesta data justificada, nos termos da Lei nº 1.410, de 21 de junho de 1989;

X - o Dia do Escritor, comemorado, anualmente, na primeira semana do segundo período letivo em toda a Rede Municipal de Ensino. Durante a semana comemorativa poderão ser realizadas exposições de livros, concursos literários, encontros com escritores, cursos e demais atividades que objetivem despertar o estímulo à leitura;

XI - o Dia da Participação, por Dia da Participação entende-se aquele no qual os alunos das 8as séries do ensino fundamental, examinarão os problemas que afetam a sua comunidade. Será reservada a última semana de cada bimestre para este evento. O exame dos problemas comunitários será feito por áreas, podendo ser divididas em subáreas, a critério dos professores, abrangendo saúde (saneamento), educação (espaços culturais, locais de lazer), transportes e habitação. Cada uma dessas áreas será tratada em um bimestre de modo que as quatro grandes áreas sejam examinadas no curso do ano letivo. A participação dos alunos far-se-á através de um trabalho escrito e sob orientação dos professores de Língua Portuguesa;

XII - a Semana do Coração tem por objetivo a implantação de equipes médicas, nos locais de grande movimentação pública, para medir a pressão arterial da população, advertindo-a sobre os problemas e sintomas da hipertensão e a realização, pelos Centros Médicos Sanitários, de simpósios destinados a médicos, estudantes e à comunidade local, sobre medicina preventiva, diagnósticos e reabilitação em cardiologia;

XIII - a Semana Cultural do Bairro de Santa Teresa, denominada "Semana Cultural em Santa", que coincidirá sempre com a data da Semana Santa;

· Dia do Louvorzão da 93 FM, a ser comemorado anualmente na Sexta-Feira Santa. (Acrescentado pela Lei Nº 5881 DE 15/07/2015).

XIV - os eventos de Rosh Hashaná ? Ano Novo Judaico, quando as comemorações dar-se-ão, anualmente, em data definida pelo calendário judaico. O Poder Público Municipal apoiará eventos ligados à comemoração da data, inclusive autorizando a realização de atividades culturais e religiosas;

XV - a Semana do Patrono da Escola, a ser realizada nas escolas da rede pública municipal, com o objetivo de homenagear os vultos históricos que denominam as unidades de ensino. Será realizada a cada ano, em datas a serem fixadas pela direção de cada escola, preferencialmente na proximidade de datas relacionadas a acontecimentos de relevância na vida ou na obra do vulto homenageado. Os eventos para a comemoração da Semana do Patrono da Escola, cuja programação será da responsabilidade da direção de cada escola, deverão ser realizados dentro das atividades curriculares. Caso a direção da escola opte por promover entre seus alunos, atividades competitivas de caráter cultural ou desportivo, fica permitida a captação de doações especialmente livros e materiais escolares, para premiação dos vencedores;

XVI - o Dia da Dança, comemorado no primeiro dia da primavera, quando o Poder Executivo poderá promover em cumprimento ao art. 346, I, II e VI da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, manifestações culturais de caráter popular;

XVII - a Semana de Pessach-Passagem a ser comemorada, anualmente, na data definida pelo calendário judaico, quando o Poder Público apoiará eventos ligados à comemoração desta data, inclusive autorizando a realização de atividades culturais e religiosas;

XVIII - o Campeonato de Futebol Amador, realizado pela Liga Zona Oeste Desportiva;

XIX - o Concurso Internacional de Saltos e o Grande Prêmio Cidade do Rio de Janeiro. O Grande Prêmio será organizado pela Confederação Brasileira de Hipismo e fará parte do Concurso Internacional de Saltos;

XX - o Dia Municipal de Vacinação contra o Sarampo;

XXI - a Semana de Nova Iorque, sendo convidado pela municipalidade e às expensas desta, o Prefeito da cidade norte-americana, que participará de simpósios econômicos. Serão realizadas:

a) exposições artísticas;

b) mostras cinematográficas;

c) representações teatrais;

d) concertos musicais clássicos e populares;

e) simpósios científicos e;

f) simpósios econômicos;

XXII - a semana de Integração da Criança e do Idoso, quando serão desenvolvidas atividades que visem a divulgação entre os alunos da rede municipal do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

XXIII - o Dia em Homenagem ao Povo Armênio;

XXIV - o Dia da Matemática;

XXV - o Dia do Ciclismo;

XXVI - a encenação do Auto da Paixão de Cristo, quando o Poder Executivo adotará medidas cabíveis para apoiar a organização do evento, que poderá realizar-se, tanto quanto possível, em diversos bairros da Cidade. Todos os prospectos editados para a divulgação dos principais eventos e acontecimentos da Cidade deverão fazer referência ao Auto da Paixão de Cristo promovido pela Arquidiocese do Rio de Janeiro;

XXVII - a etapa brasileira do campeonato mundial de surfe (World Championship Event - Association of Surfing Professionals), competição realizada anualmente na praia da Barra da Tijuca, quando o Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização do evento. Todos os prospectos editados para a divulgação dos principais eventos e acontecimentos na cidade deverão fazer referência à etapa brasileira do campeonato mundial de surfe.

XXVIII - o Dia do Grande Jogo Escoteiro Regional, organizado pela União dos Escoteiros do Brasil-UEB, Região do Rio de Janeiro. Este evento fará parte das comemorações da semana escoteira e terá como objetivo principal valorizar a prática do escotismo como método de educação não formal. O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização deste evento, especialmente no que tange à autorização para utilização do Parque do Flamengo e a infraestrutura operacional. Todos os prospectos editados para a divulgação dos principais eventos e acontecimentos da Cidade deverão fazer referência à realização do Grande Jogo Escoteiro Regional.

XXIX - "Banho de Mar a Fantasia", a ser realizado anualmente como parte das comemorações do Carnaval, tendo como objetivo primordial resgatar essa manifestação popular ocorrida na orla da Ilha do Governador.

- Festa de Comemoração a São Jorge, a ser realizada anualmente, de 30/4 a 3/5, como parte das comemorações da data consagrada a São Jorge, tendo como objetivo principal a manutenção deste evento, e reconhecer esta manifestação popular que ocorre tradicionalmente na Praça Mário Valadares, Largo do Rio da Prata, no bairro de Campo Grande. (Acrescentado pela Lei Nº 5907 DE 15/07/2015).

- Carnaval da Família, a ser realizado anualmente como parte das comemorações do Carnaval, tendo como objetivo principal a manutenção deste evento e reconhecer esta manifestação popular que ocorre tradicionalmente na Praça do Rio da Prata, no bairro de Campo Grande. (Acrescentado pela Lei Nº 5934 DE 25/08/2015).

· Carnaval da Rua Glicínia, a ser realizado anualmente, como parte das comemorações do Carnaval, tendo como objetivo principal a manutenção deste evento e reconhecer esta manifestação popular que ocorre tradicionalmente no bairro de Campo Grande. (Acrescentado pela Lei Nº 5945 DE 15/09/2015).

CAPÍTULO III - DOS FERIADOS

Art. 8º Constituem feriados do Município do Rio de Janeiro:

I - 20 de janeiro, o dia de São Sebastião, padroeiro da Cidade do Rio de Janeiro, quando o Poder Executivo dará todo apoio às festividades religiosas em louvor do Padroeiro da Cidade, das quais participarão obrigatoriamente o Prefeito e o Presidente da Câmara. Será insuscetível de transferência de data qualquer que seja o dia da semana em que ocorra;

II - 23 de abril, o dia de São Jorge;

III - VETADO

IV - 20 de novembro, o aniversário de morte de Zumbi dos Palmares.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Ficam revogadas por consolidação as seguintes Leis:

Lei nº 14, de 16 de setembro de 1977;

Lei nº 53, de 29 de maio de 1978;

Lei nº 66, de 30 de agosto 1978;

Lei nº 78, de 26 de dezembro de 1978;

Lei nº 90, de 3 de janeiro de 1979;

Lei nº 115, de 11 de setembro de 1979;

Lei nº 127, de 5 de novembro de 1979;

Lei nº 212, de 30 de dezembro de 1980;

Lei nº 249, de 5 de setembro de 1981;

Lei nº 291, de 26 de novembro de 1981;

Lei nº 451, de 28 de novembro de 1983;

Lei nº 476, de 14 de dezembro de 1983;

Lei nº 486, de 30 de dezembro de 1983;

Lei nº 491, de 30 de dezembro de 1983;

Lei nº 518, de 16 de abril de 1984;

Lei nº 526, de 25 de abril de 1984;

Lei nº 596, de 24 de agosto de 1984;

Lei nº 600, de 28 de agosto de 1984;

Lei nº 611, de 11 de setembro de 1984;

Lei nº 671, de 3 de dezembro de 1984;

Lei nº 708, de 20 de junho de 1985;

Lei nº 759, de 19 de novembro de 1985;

Lei nº 764, de 27 de novembro de 1985;

Lei nº 796, de 12 de dezembro de 1985;

Lei nº 827, de 10 de janeiro de 1986;

Lei nº 844, de 27 de maio de 1986;

Lei nº 861, de 5 de junho de 1986;

Lei nº 862, de 5 de junho de 1986;

Lei nº 865, de 5 de junho de 1986;

Lei nº 867, de 9 de junho de 1986;

Lei nº 869, de 9 de junho de 1986;

Lei nº 897, de 17 de setembro de 1986;

Lei nº 907, de 2 de outubro de 1986;

Lei nº 908, de 2 de outubro de 1986;

Lei nº 913, de 21 de outubro de 1986;

Lei nº 943, de 30 de dezembro de 1986;

Lei nº 955, de 27 de abril de 1987;

Lei nº 1.036, de 14 de julho de 1987;

Lei nº 1.037, de 14 de julho de 1987;

Lei nº 1.096, de 26 de novembro de 1987;

Lei nº 1.157, de 22 de dezembro de 1987;

Lei nº 1.166, de 22 de dezembro de 1987;

Lei nº 1.228, de 28 de abril de 1988;

Lei nº 1.234, de 12 de maio de 1988;

Lei nº 1.266, de 22 de junho de 1988;

Lei nº 1.271, de 27 de junho de 1988;

Lei nº 1.309, de 21 de julho de 1988;

Lei nº 1.332, de 3 de agosto de 1988;

Lei nº 1.347, de 26 de outubro de 1988;

Lei nº 1.398, de 22 de maio de 1989;

Lei nº 1.432, de 13 de setembro de 1989, arts. 2º,3º,4º e 5º;

Lei nº 1.452, de 26 de setembro de 1989;

Lei nº 1.454, de 26 de setembro de 1989;

Lei nº 1.480, de 30 de dezembro de 1989;

Lei nº 1.496, de 12 de dezembro de 1989;

Lei nº 1.497, de 12 de dezembro de 1989;

Lei nº 1.499, de 12 de dezembro de 1989;

Lei nº 1.525, de 29 de setembro de 1989;

Lei nº 1.567, de 14 de maio de 1990;

Lei nº 1.580, de 26 de julho de 1990;

Lei nº 1.615, de 21 de setembro de 1990;

VETADO

Lei nº 1.762, de 25 de setembro de 1991;

Lei nº 1.826, de 28 de novembro de 1991;

Lei nº 1.832, de 28 de novembro de 1991;

Lei nº 1.833, de 2 de dezembro de 1991;

Lei nº 1.844, de 9 de janeiro de 1992;

Lei nº 1.891, de 31 de agosto de 1992;

Lei nº 1.904, de 28 de setembro de 1992;

Lei nº 1.971, de 21 de maio de 1993;

Lei nº 1.974, de 21 de maio de 1993;

Lei nº 1.976, de 26 de maio de 1993;

Lei nº 2.028, de 15 de outubro de 1993;

Lei nº 2.060, de 16 de dezembro de 1993;

Lei nº 2.072, de 23 de dezembro de 1993;

Lei nº 2.104, de 10 de janeiro de 1994;

Lei nº 2.144, de 24 de maio de 1994;

Lei nº 2.150, de 26 de maio de 1994;

Lei nº 2.220, de 5 de outubro de 1994;

Lei nº 2.229, de 7 de outubro de 1994;

Lei nº 2.247, de 14 de dezembro de 1994;

Lei nº 2.256, de 15 de dezembro de 1994;

Lei nº 2.290, de 9 de janeiro de 1995;

Lei nº 2.307, de 17 de abril de 1995;

Lei nº 2.310, de 24 de abril de 1995;

Lei nº 2.352, de 28 de agosto de 1995;

Lei nº 2.373, de 9 de outubro de 1995;

Lei nº 2.374, de 9 de outubro de 1995;

Lei nº 2.414, de 17 de maio de 1996;

Lei nº 2.430, de 14 de junho de 1996;

Lei nº 2.474, de 10 de setembro de 1996;

Lei nº 2.497, de 26 de novembro de 1996;

Lei nº 2.498, de 26 de novembro de 1996;

Lei nº 2.528, de 18 de dezembro de 1996;

Lei nº 2.566, de 16 de setembro de 1997;

Lei nº 2.584, de 11 de novembro de 1997;

Lei nº 2.600, de 8 de dezembro de 1997;

Lei nº 2.636, de 26 de maio de 1998;

Lei nº 2.644, de 27 de maio de 1998;

Lei nº 2.663, de 30 de junho de 1998;

Lei nº 2.692, de 2 de dezembro de 1998;

Lei nº 2.700, de 8 de dezembro de 1998;

Lei nº 2.703, de 8 de dezembro de 1998;

Lei nº 2.741, de 4 de janeiro de 1999;

Lei nº 2.784, de 23 de abril de 1999;

Lei nº 2.794, de 27 de abril de 1999;

Lei nº 2.806, de 28 de maio de 1999;

Lei nº 2.812, de 14 de junho de 1999;

Lei nº 2.821, de 21 de junho de 1999;

Lei nº 2.826, de 30 de junho de 1999;

Lei nº 2.892, de 18 de outubro de 1999;

Lei nº 2.902, de 22 de outubro de 1999;

Lei nº 3.025, de 5 de maio de 2000;

Lei nº 3.040, de 16 de junho de 2000;

Lei nº 3.044, de 16 de junho de 2000;

Lei nº 3.065, de 24 de julho de 2000;

Lei nº 3.070, de 24 de julho de 2000;

Lei nº 3.072, de 27 de julho de 2000;

Lei nº 3.114, de 3 de outubro de 2000;

Lei nº 3.117, de 3 de outubro de 2000;

Lei nº 3.153, de 12 de dezembro de 2000;

Lei nº 3.229, de 24 de maio de 2001;

Lei nº 3.233, de 1º de junho de 2001;

Lei nº 3.243, de 9 de julho de 2001;

Lei nº 3.247, de 11 de julho de 2001;

Lei nº 3.302, de 13 de novembro de 2001;

Lei nº 3.386, de 22 de abril de 2002;

Lei nº 3.405, de 11 de junho de 2002;

Lei nº 3.431, de 9 de setembro de 2002;

Lei nº 3.446, de 18 de novembro de 2002;

Lei nº 3.454, de 2 de dezembro de 2002;

Lei nº 3.465, de 11 de dezembro de 2002;

Lei nº 3.469, de 16 de dezembro de 2002;

Lei nº 3.471, de 16 de dezembro de 2002;

Lei nº 3.472, de 16 de dezembro de 2002;

Lei nº 3.482, de 20 de dezembro de 2002;

Lei nº 3.483, de 20 de dezembro de 2002;

Lei nº 3.499, de 16 de janeiro de 2003;

Lei nº 3.500, de 16 de janeiro de 2003;

Lei nº 3.501, de 16 de janeiro de 2003;

Lei nº 3.513, de 16 de janeiro de 2003;

Lei nº 3.542, de 16 de abril de 2003;

Lei nº 3.562, de 19 de maio de 2003;

Lei nº 3.567, de 22 de maio de 2003;

Lei nº 3.581, de 17 de junho de 2003;

Lei nº 3.589, de 17 de junho de 2003;

Lei nº 3.591, de 17 de junho de 2003;

Lei nº 3.600, de 1º de julho de 2003;

Lei nº 3.640, de 12 de setembro de 2003;

Lei nº 3.684, de 7 de novembro de 2003;

Lei nº 3.713, de 17 de dezembro de 2003;

Lei nº 3.746, de 11 de maio de 2004;

Lei nº 3.74, de 11 de maio de 2004;

Lei nº 3.748, de 11 de maio de 2004;

Lei nº 3.755, de 20 de maio de 2004;

Lei nº 3.810, de 27 de julho de 2004;

Lei nº 3.843, de 9 de novembro de 2004;

Lei nº 3.874, de 14 de dezembro de 2004;

Lei nº 3.929, de 15 de março de 2005;

Lei nº 3.969, de 31 de março de 2005

Lei nº 3.973, de 6 de abril de 2005;

Lei nº 3.979, de 6 de abril de 2005;

Lei nº 3.983, de 8 de abril de 2005;

Lei nº 3.987, de 11 de abril de 2005;

Lei nº 3.990, de 12 de abril de 2005;

Lei nº 3.999, de 14 de abril de 2005;

Lei nº 4.001, de 14 de abril de 2005;

Lei nº 4.008, de 18 de abril de 2005;

Lei nº 4.009, de 20 de abril de 2005;

Lei nº 4.022, de 3 de maio de 2005;

Lei nº 4.048, de 12 de maio de 2005;

Lei nº 4.076, de 24 de maio de 2005;

Lei nº 4.082, de 24 de maio de 2005;

Lei nº 4.127, de 12 de julho de 2005;

Lei nº 4.142, de 20 de julho de 2005;

Lei nº 4.145, de 26 de julho de 2005;

Lei nº 4.160, de 30 de agosto de 2005;

Lei nº 4.172, de 1º de setembro de 2005;

Lei nº 4.175, de 1º de setembro de 2005;

Lei nº 4.179, de 8 de setembro de 2005;

Lei nº 4.180, de 9 de setembro de 2005;

Lei nº 4.182, de 13 de setembro de 2005;

Lei nº 4.190, de 29 de setembro de 2005;

Lei nº 4.191, de 29 de setembro de 2005;

Lei nº 4.192, de 29 de setembro de 2005;

Lei nº 4.194, de 29 de setembro de 2005;

Lei nº 4.197, de 4 de outubro de 2005;

Lei nº 4.203, de 17 de outubro de 2005;

Lei nº 4.213, de 19 de outubro de 2005;

Lei nº 4.216, de 19 de outubro de 2005;

Lei nº 4.218, de 19 de outubro e 2005;

Lei nº 4.248, de 16 de dezembro de 2005;

Lei nº 4.249, de 16 de dezembro de 2005;

Lei nº 4.250, de 16 de dezembro de 2005;

Lei nº 4.252, de 16 de dezembro de 2005;

Lei nº 4.253, de 16 de dezembro de 2005;

Lei nº 4.259, de 9 de janeiro de 2006;

Lei nº 4.262, de 9 de janeiro de 2006;

Lei nº 4.263, de 9 de maio de 2006;

Lei nº 4.264, de 9 de janeiro de 2006;

Lei nº 4.278, de 3 de abril de 2006;

Lei nº 4.300, de 11 de abril de 2006;

Lei nº 4.302, de 12 de abril de 2006;

Lei nº 4.304, de 12 de abril de 2006;

Lei nº 4.314, de 24 de abril de 2006;

Lei nº 4.316, de 26 de abril de 2006;

Lei nº 4.317, de 26 de abril de 2006;

Lei nº 4.354, de 23 de maio de 2006;

Lei nº 4.369, de 5 de junho de 2006;

Lei nº 4.370, de 6 de junho de 2006;

Lei nº 4.376, de 19 de junho de 2006;

Lei nº 4.383, de 28 de junho de 2006;

Lei nº 4.384, de 28 de junho de 2006;

Lei nº 4.385, de 28 de junho de 2006;

Lei nº 4.395, de 12 de setembro de 2006;

Lei nº 4.402, de 19 de setembro de 2006;

Lei nº 4.403, de 19 de setembro de 2006;

Lei nº 4.404, de 19 de setembro de 2006;

Lei nº 4.408, de 19 de setembro de 2006;

Lei nº 4.415, de 29 de setembro de 2006;

Lei nº 4.417, de 17 de outubro de 2006;

Lei nº 4.418, de 17 de outubro de 2006;

Lei nº 4.442, de 22 de dezembro de 2006;

Lei nº 4.460, de 10 de dezembro de 2007;

Lei nº 4.461, de 10 de janeiro de 2007;

Lei nº 4.462, de 10 de janeiro de 2007;

Lei nº 4.465, de 16 de janeiro de 2007;

Lei nº 4.470, de 16 de janeiro de 2007;

Lei nº 4.472, de 16 de janeiro de 2007;

Lei nº 4.502, de 17 de maio de 2007;

Lei nº 4.503, de 17 de maio de 2007;

Lei nº 4.508, de 24 de maio de 2007;

Lei nº 4.509, de 24 de maio de 2007;

Lei nº 4.510, de 24 de maio de 2007;

Lei nº 4.512, de 25 de maio de 2007;

Lei nº 4.513, de 25 de maio de 2007;

Lei nº 4.514, de 25 de maio de 2007;

Lei nº 4.516, de 25 de maio de 2007;

Lei nº 4.517, de 29 de maio de 2007;

Lei nº 4.520, de 29 de maio de 2007;

Lei nº 4.523, de 31 de maio de 2007;

Lei nº 4.527, de 15 de junho de 2007;

Lei nº 4.529, de 25 de junho de 2007;

Lei nº 4.530, de 26 de junho de 2007;

Lei nº 4.531, de 27 de junho de 2007;

Lei nº 4.532, de 27 de junho de 2007;

Lei nº 4.540, de 9 de julho de 2007;

Lei nº 4.542, de 9 de julho de 2007;

Lei nº 4.543, de 9 de julho de 2007;

Lei nº 4.544, de 12 de julho de 2007;

Lei nº 4.548, de 12 de julho de 2007;

Lei nº 4.549, de 17 de julho de 2007;

Lei nº 4.553, de 17 de julho de 2007;

Lei nº 4.554, de 17 de julho de 2007;

Lei nº 4.560, de 18 de julho de 2007;

Lei nº 4.562, de 18 de julho de 2007;

Lei nº 4.600, de 25 de setembro de 2007;

Lei nº 4.615, de 25 de setembro de 2007;

Lei nº 4.671, de 5 de outubro de 2007;

Lei nº 4.674, de 5 de outubro de 2007;

Lei nº 4.676, de 9 de outubro de 2007;

Lei nº 4.679, de 15 de outubro de 2007;

Lei nº 4.683, de 22 de outubro de 2007;

Lei nº 4.688, de 24 de outubro de 2007;

Lei nº 4.690, de 24 de outubro de 2007;

Lei nº 4.691, de 24 de outubro de 2007

Lei nº 4.700, de 26 de outubro de 2007;

Lei nº 4.703, de 6 de novembro de 2007;

Lei nº 4.704, de 6 de novembro de 2007;

Lei nº 4.705, de 7 de novembro de 2007;

Lei nº 4.708, de 9 de novembro de 2007;

Lei nº 4.735, de 7 de janeiro de 2008;

Lei nº 4.736, de 7 de janeiro de 2008;

Lei nº 4.740, de 7 de janeiro de 2008;

Lei nº 4.741, de 7 de janeiro de 2008;

Lei nº 4.742, de 7 de janeiro de 2008;

Lei nº 4.743, de 7 de janeiro de 2008;

Lei nº 4.744, de 7 de janeiro de 2008;

Lei nº 4.745, de 7 de janeiro de 2008;

Lei nº 4.746, de 7 de janeiro de 2008;

Lei nº 4.754, de 23 de janeiro de 2008;

Lei nº 4.755, de 23 de janeiro de 2008;

Lei nº 4.758, de 23 de janeiro de 2008;

Lei nº 4.760, de 23 de janeiro de 2008;

Lei nº 4.764, de 23 de janeiro de 2008;

Lei nº 4.765, de 23 de janeiro de 2008;

Lei nº 4.769, de 28 de janeiro de 2008;

Lei nº 4.772, de 28 de janeiro de 2008;

Lei nº 4.773, de 28 de janeiro de 2008;

Lei nº 4.775, de 29 de janeiro de 2008;

Lei nº 4.778, de 30 de janeiro de 2008;

Lei nº 4.820, de 06 de maio de 2008;

Lei nº 4.825, de 14 de maio de 2008;

Lei nº 4.827, de 14 de maio de 2008;

Lei nº 4.828, de 14 de maio de 2008;

Lei nº 4.831, de 14 de maio de 2008;

Lei nº 4.832, de 14 de maio de 2008;

Lei nº 4.834, de 14 de maio de 2008;

Lei nº 4.836, de 15 de maio de 2008;

Lei nº 4.838, de 27 de maio de 2008;

Lei nº 4.844, de 30 de maio de 2008;

Lei nº 4.845, de 30 de maio de 2008;

Lei nº 4.847, de 30 de maio de 2008;

Lei nº 4.849, de 30 de maio de 2008;

Lei nº 4.850, de 30 de maio de 2008;

Lei nº 4.851, de 30 de maio de 2008;

Lei nº 4.856, de 9 de junho de 2008;

Lei nº 4.857, de 10 de junho de 2008;

Lei nº 4.874, de 16 de julho de 2008;

Lei nº 4.876, de 22 de julho de 2008;

Lei nº 4.877, de 22 de julho de 2008;

Lei nº 4.878, de 22 de julho de 2008;

Lei nº 4.882, de 22 de julho de 2008;

Lei nº 4.889, de 9 de setembro de 2008;

Lei nº 4.891, de 9 de setembro de 2008;

Lei nº 4.894, de 12 de setembro de 2008;

Lei nº 4.904, de 22 de setembro de 2008;

Lei nº 4.906, de 22 de setembro de 2008;

Lei nº 4.911, de 24 de setembro de 2008;

Lei nº 4.916, de 6 de outubro de 2008;

Lei nº 4.922, de 17 de outubro de 2008;

Lei nº 4.925, de 17 de outubro de 2008;

Lei nº 4.926, de 17 de outubro de 2008;

Lei nº 4.934, de 26 de novembro de 2008;

Lei nº 4.935, de 1º de dezembro de 2008;

Lei nº 4.984, de 22 de janeiro de 2009;

Lei nº 4.985, de 22 de janeiro de 2009;

Lei nº 4.990, de 22 de janeiro de 2009;

Lei nº 4.992, de 22 de janeiro de 2009;

Lei nº 4.998, de 14 de abril de 2009;

Lei nº 5.000, de 14 de abril de 2009;

Lei nº 5.005, de 22 de abril de 2009;

Lei nº 5.006, de 22 de abril de 2009;

Lei nº 5.008, de 22 de abril de 2009;

Lei nº 5.010, de 24 de abril de 2009;

Lei nº 5.011, de 24 de abril de 2009;

Lei nº 5.029, de 19 de maio de 2009;

Lei nº 5.032, de 19 de maio de 2009;

Lei nº 5.045, de 22 de junho de 2009;

Lei nº 5.052, de 29 de junho de 2009;

Lei nº 5.053, de 29 de junho de 2009;

Lei nº 5.054, de 29 de junho de 2009;

Lei nº 5.055, de 29 de junho de 2009;

Lei nº 5.057, de 29 de junho de 2009;

Lei nº 5.060, de 29 de junho de 2009;

Lei nº 5.062, de 29 de junho de 2009.

Art. 11. Fica revogado por consolidação o art. 2º do Decreto nº 29.526, de 30 de junho de 2008.

EDUARDO PAES