Lei Nº 5748 DE 09/06/2014


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 10 jun 2014


Inclui a Semana de Exames da Saúde da Mulher no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.


Impostos e Alíquotas por NCM

Autora: Vereadora Tânia Bastos

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

- Semana de Exames da Saúde da Mulher, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES'

OFÍCIO GP nº 221/CMRJ EM 9 DE JUNHO DE 2014.

Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 271-A, de 2013, de autoria da Ilustre Senhora Vereadora Tânia Bastos, que "Inclui a Semana de Exames da Saúde da Mulher no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010 ", cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Ao

Exmo. Sr.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro