Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 10 jun 2014
Inclui a Semana de Exames da Saúde da Mulher no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autora: Vereadora Tânia Bastos
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
- Semana de Exames da Saúde da Mulher, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES'
OFÍCIO GP nº 221/CMRJ EM 9 DE JUNHO DE 2014.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 271-A, de 2013, de autoria da Ilustre Senhora Vereadora Tânia Bastos, que "Inclui a Semana de Exames da Saúde da Mulher no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010 ", cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro