Lei Nº 6173 DE 19/05/2017


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 22 mai 2017


Inclui o Dia da Empregada Doméstica no Calendário Oficial da Cidade consolidado na Lei nº 5.146/2010.


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O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Empregada Doméstica, a ser comemorado anualmente no dia 27 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA

OFÍCIO GP Nº 45/CMRJ EM 19 DE MAIO DE 2017.

Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1392, de 2015, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro, que "Inclui o Dia do Futevôlei no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010 ", cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

MARCELO CRIVELLA

Ao Exmo. Sr.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro