Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 6 mai 2013
Inclui o dia da conscientização do combate ao tabagismo da criança e do adolescente no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Carlinhos Mecânico e Dr. Eduardo Moura
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído, no § 10, do art. 6º, do Capítulo II, referente às datas comemorativas e eventos da Cidade do Rio de Janeiro da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
“Dia do Combate ao Tabagismo da Criança e do Adolescente, a ser comemorado no dia 11 de outubro, anualmente”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
OFÍCIO GP nº 33/CMRJ Em 3 de maio de 2013.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1132, de 2011, de autoria dos Ilustres Senhores Vereadores Carlinhos Mecânico e Dr. Eduardo Moura, que “Inclui o dia da conscientização do combate ao tabagismo da criança e do adolescente no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010", cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro