Lei Nº 5577 DE 03/05/2013


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 6 mai 2013


Inclui o dia da conscientização do combate ao tabagismo da criança e do adolescente no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.


Impostos e Alíquotas por NCM

Autores: Vereadores Carlinhos Mecânico e Dr. Eduardo Moura

 

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica incluído, no § 10, do art. 6º, do Capítulo II, referente às datas comemorativas e eventos da Cidade do Rio de Janeiro da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

“Dia do Combate ao Tabagismo da Criança e do Adolescente, a ser comemorado no dia 11 de outubro, anualmente”.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

 

OFÍCIO GP nº 33/CMRJ Em 3 de maio de 2013.

 

Senhor Presidente,

 

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1132, de 2011, de autoria dos Ilustres Senhores Vereadores Carlinhos Mecânico e Dr. Eduardo Moura, que “Inclui o dia da conscientização do combate ao tabagismo da criança e do adolescente no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010", cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

 

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.

 

EDUARDO PAES

 

Ao

Exmo. Sr.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro