Lei Nº 5853 DE 22/04/2015


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 24 abr 2015


Inclui a Feira de Artes Manuais no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010.


Impostos e Alíquotas por NCM

Autor: Vereador Marcelo Queiroz

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 3º, do art. 6º , da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento comemorativo:

- a Feira Rio Artes Manuais, a ser realizada anualmente, sempre que possível, na semana do dia 19 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES