Lei Nº 5992 DE 16/10/2015


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 19 out 2015


Inclui o Dia do Juiz de Paz Eclesiástico no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.


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Autor: Vereador Israel Atleta

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 1º do art. 6º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

- Dia do Juiz de Paz Eclesiástico, a ser comemorado anualmente no dia 10 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

EDUARDO PAES