Lei Nº 6195 DE 09/06/2017


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 12 jun 2017


Inclui o Dia do Encontro Interdenominacional no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.


Conheça o LegisWeb

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

- Dia do Encontro Interdenominacional, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA