Lei Nº 6191 DE 02/06/2017


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 5 jun 2017


Inclui a Semana Municipal do Pedestre no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro consolidado pela Lei nº 5.146/2010.


Impostos e Alíquotas por NCM

Autor: Vereador Alexandre Arraes

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana Municipal do Pedestre, a ser comemorada entre os dias 24 a 30 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA