Lei Nº 5945 DE 15/09/2015


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 15 set 2015


Inclui o evento Carnaval da Rua Glicínia no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.


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Autor: Vereador Junior da Lucinha

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no art. 7º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

· Carnaval da Rua Glicínia, a ser realizado anualmente, como parte das comemorações do Carnaval, tendo como objetivo principal a manutenção deste evento e reconhecer esta manifestação popular que ocorre tradicionalmente no bairro de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES