Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 15 set 2015
Inclui o evento Carnaval da Rua Glicínia no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Junior da Lucinha
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no art. 7º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
· Carnaval da Rua Glicínia, a ser realizado anualmente, como parte das comemorações do Carnaval, tendo como objetivo principal a manutenção deste evento e reconhecer esta manifestação popular que ocorre tradicionalmente no bairro de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES