Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 17 jul 2015
Inclui o Dia do Turismólogo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Marcelo Queiroz
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
- Dia do Turismólogo, a ser comemorado anualmente no dia 27 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES