Lei Nº 5864 DE 11/06/2015


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 12 jun 2015


Inclui o Dia Municipal do Advogado no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.


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Autor: Vereador João Mendes de Jesus

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal do Advogado, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES