Lei Nº 6076 DE 07/06/2016


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 8 jun 2016


Inclui o Dia Municipal Sem Carro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.


Consulta de PIS e COFINS

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

- Dia Municipal Sem Carro, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES