Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 8 jun 2016
Inclui o Dia Municipal Sem Carro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
- Dia Municipal Sem Carro, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES