Lei Nº 6079 DE 07/06/2016


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 8 jun 2016


Inclui o Dia de combate à tuberculose no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.


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O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 8º, do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

- Dia de combate à tuberculose, a ser comemorado anualmente na primeira semana de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES