Lei Nº 5575 DE 03/05/2013


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 6 mai 2013


Inclui o “Dia do Jovem Umbandista” no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro, consolidado pela Lei nº 5.146/2010.


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Autor: Vereador Átila A. Nunes

 

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica incluído, no § 6º, do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

“Art. 6º .....

 

.....

 

§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho:

 

.....

 

no dia 5 de junho, o Dia do Jovem Umbandista;

 

....."

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

 

OFÍCIO GP nº 31/CMRJ EM 3 DE MAIO DE 2013.

 

Senhor Presidente,

 

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 39, de 2013, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Átila A. Nunes, que “Inclui o “Dia do Jovem Umbandista” no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro, consolidado pela Lei nº 5.146/2010", cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

 

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.

 

EDUARDO PAES

 

Ao

Exmo. Sr.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro