Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 6 mai 2013
Inclui o “Dia do Jovem Umbandista” no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro, consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Átila A. Nunes
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído, no § 6º, do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
“Art. 6º .....
.....
§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho:
.....
no dia 5 de junho, o Dia do Jovem Umbandista;
....."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
OFÍCIO GP nº 31/CMRJ EM 3 DE MAIO DE 2013.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 39, de 2013, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Átila A. Nunes, que “Inclui o “Dia do Jovem Umbandista” no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro, consolidado pela Lei nº 5.146/2010", cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro