Lei Nº 5580 DE 14/05/2013


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 15 mai 2013


Inclui inciso no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.


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Autora: Vereadora Cristiane Brasil

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O § 12, do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, fica incluído do seguinte inciso:

“no dia 5 de dezembro, o Dia do Ritmista”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

EDUARDO PAES

OFÍCIO GP Nº 38/CMRJ EM 14 DE MAIO DE 2013.

Senhor Presidente, Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1439, de 2012, de autoria da Ilustre Senhora Vereadora Cristiane Brasil, que “Inclui inciso no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010", cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Ao Exmo. Sr.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro