Lei Nº 5904 DE 15/07/2015


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 16 jul 2015


Inclui o Dia de Ser Carioca no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.


Substituição Tributária

Autora: Vereadora Tânia Bastos

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

- Dia de Ser Carioca, a ser comemorado no dia 1º de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO PAES