Lei Nº 5934 DE 25/08/2015


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 26 ago 2015


Inclui o evento Carnaval da Família no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.


Consulta de PIS e COFINS

Autor: Vereador Junior da Lucinha

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no art. 7º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

- Carnaval da Família, a ser realizado anualmente como parte das comemorações do Carnaval, tendo como objetivo principal a manutenção deste evento e reconhecer esta manifestação popular que ocorre tradicionalmente na Praça do Rio da Prata, no bairro de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES