Lei Nº 5563 DE 09/04/2013


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 10 abr 2013


Altera a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir o Dia Municipal de Combate ao Trabalho Escravo e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

Autor: Vereador S. Ferraz

 

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica incluído o seguinte inciso ao § 1º do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010:

 

"no dia 28 de janeiro, o Dia Municipal de Combate ao Trabalho Escravo, quando o Poder Executivo adotará as medidas necessárias para promover a organização e divulgação de eventos alusivos à data, conforme previsto pela Lei Federal nº 12.064, de 29 de outubro de 2009."

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

 

OFÍCIO GP nº 16/CMRJ Em 9 de abril de 2013.

 

Senhor Presidente, Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1162, de 2007, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Átila Nunes Neto, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de estacionamentos que oferecem cobertura de seguro de automóveis sob sua guarda informarem o número da apólice do seguro e dá outras providências", cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

 

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.

 

EDUARDO PAES

 

Ao Exmo. Sr.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro