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Consulta de Contribuinte Nº 95 DE 14/05/2025

ICMS – DIFERIMENTO – SUBSTÂNCIA MINERAL – AGLOMERAÇÃO – BRIQUETAGEM – A partir de 12/04/2025, a alínea “b” do item 28 da Parte 1 do Anexo VI do RICMS/2023 exige, para concessão do referido diferimento, que a substância mineral ou fóssil seja extraída neste Estado, com destino a estabelecimento de contribuinte do imposto.

Estadual - MG - DOE - 14 mai 2025

Consulta de Contribuinte Nº 96 DE 14/05/2025

ICMS – FATURAMENTO ANTECIPADO – VENDA PARA ENTREGA FUTURA – Inexiste óbice para a adoção do regramento relativo à venda para entrega futura a que se referem os artigos 215 a 217 da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/2023 aos casos de venda de coisa futura ou faturamento antecipado.

Estadual - MG - DOE - 14 mai 2025

Consulta de Contribuinte Nº 97 DE 14/05/2025

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FERRAMENTAS MANUAIS DE USO DOMÉSTICO – Estão alcançadas pelo regime de substituição tributária as operações com “espremedor de batata”; “ralador de queijo manual”; “batedor de ovos (fuet)”; “carretilha dupla para massa”; e “quebra-nozes” (NBM/SH 8205.51.00), conforme a indicação da posição 8205 no item 10 do Capítulo 8 da Parte 2 do Anexo VII do RICMS/2023.

Estadual - MG - DOE - 14 mai 2025

Consulta de Contribuinte Nº 89 DE 09/05/2025

ICMS – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – ITEM 22 DA PARTE 1 DO ANEXO II DO RICMS/2023 – Para os fatos geradores ocorridos após 12/09/2023, aplica-se a redução de base de cálculo prevista no item 22 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/2023, ainda que os produtos, indicados no referido item e descritos na Parte 6 do mesmo Anexo, tenham sido produzidos em outra unidade da federação.

Estadual - MG - DOE - 9 mai 2025

Consulta de Contribuinte Nº 90 DE 09/05/2025

ICMS – ARMAZÉM GERAL – OPERAÇÃO INTERNA – A legislação tributária prevê tratamento tributário específico para o armazém geral nos arts. 71 a 84 da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/2023, bem como a não incidência do imposto na saída, em operação interna, de mercadorias que lhe são enviadas para guarda em nome do remetente, conforme previsto no inciso X do art. 153 do mesmo Regulamento.

Estadual - MG - DOE - 9 mai 2025

Consulta de Contribuinte Nº 91 DE 09/05/2025

ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – COOPERATIVAS DE TRANSPORTE – MDF-e – As cooperativas de transporte, quando realizarem a emissão do CT-e para seus cooperados, estão obrigadas também à emissão do MDF-e nas hipóteses do art. 112 da Parte 1 do Anexo V do RICMS/2023.

Estadual - MG - DOE - 9 mai 2025

Consulta de Contribuinte Nº 86 DE 29/04/2025

ICMS – INDUSTRIALIZAÇÃO – REMESSA PARA TESTAGEM – A realização de qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para o consumo, em etapa da cadeia de circulação da mercadoria, que será ainda objeto de comercialização, importa na incidência do ICMS sobre o valor cobrado sobre tais atividades, nele incluído as mercadorias eventualmente empregadas, conforme inciso XX do art. 12 do RICMS/2023.

Estadual - MG - DOE - 29 abr 2025

Consulta de Contribuinte Nº 81 DE 25/04/2025

ICMS – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO –PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – ADI Nº 5.363 – Por força da decisão do STF na ADI nº 5.363, e consoante Decreto nº 48.999/2025, não se aplica, em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 12/09/2023, a condicionante “desde que produzidos no estado” para o gozo da redução de base de cálculo prevista no item 22 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/2023. Entretanto, quanto a fatos geradores ocorridos a partir de 27/02/2025, cumpre atentar-se à nova redação da Parte 6 do Anexo II do RICMS/2023 (lista de produtos alimentícios beneficiados), conforme Decreto nº 49.000/2025.

Estadual - MG - DOE - 25 abr 2025

Consulta de Contribuinte Nº 83 DE 25/04/2025

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REGRESSIVA – SUCATA – APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO – O estabelecimento industrial destinatário tem direito ao crédito relativo ao ICMS/ST recolhido em virtude do disposto no Convênio ICMS 36/2016 e no art. 175 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/2023, ainda que o encomendante seja optante pelo Simples Nacional.

Estadual - MG - DOE - 25 abr 2025

Consulta de Contribuinte Nº 84 DE 25/04/2025

ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – REMESSA DE PARTES, PEÇAS OU MÁQUINAS PARA CONSERTO – A remessa e o retorno de mercadoria ou bem para conserto devem ser acobertados por documento fiscal, sendo que a suspensão da incidência do ICMS nas saídas para reparo, conforme item 1 do Anexo IX do RICMS/2023, perdura por 180 dias e pode ser prorrogada até duas vezes, por igual período, a critério da Delegacia Fiscal.

Estadual - MG - DOE - 25 abr 2025