Publicado no DOU em 30 abr 2026
Regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e dá outras providências.
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INTRODUÇÃO |
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LIVRO I - DAS NORMAS COMUNS AO IBS E À CBS |
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TÍTULO I - DAS NORMAS GERAIS DO IBS |
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CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
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CAPÍTULO II - DO IBS SOBRE OPERAÇÕES COM BENS E SERVIÇOS |
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Seção I - Das Hipóteses de Incidência |
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Seção II - Das Imunidades |
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Seção III - Do Momento de Ocorrência do Fato Gerador |
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Seção IV - Do Local da Operação |
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Seção V - Da Base de Cálculo |
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Seção VI - Das Alíquotas |
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Seção VII - Da Sujeição Passiva Art. 19. São contribuintes do IBS: (Art. 21 da LC 214/2025) |
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Seção VIII - Das Modalidades de Extinção dos Débitos |
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Subseção I - Disposições Gerais |
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Subseção II - Do Pagamento pelo Contribuinte |
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Subseção III - Do Recolhimento na Liquidação Financeira (Split Payment) |
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Subseção IV - Do Recolhimento pelo Adquirente |
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Subseção V - Do Pagamento pelo Responsável |
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Seção IX - Do Pagamento Indevido ou a Maior |
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Seção X - Do Ressarcimento |
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Seção XI - Dos Regimes de Apuração |
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Seção XII - Da Não Cumulatividade |
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Seção XIII - Da Devolução e do Cancelamento |
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Seção XIV - Da Correção do Valor do Débito de IBS |
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Subseção I - Da Correção nas Operações que Gerarem Crédito para o Adquirente |
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Subseção II - Da Correção nas Operações que não Gerarem Crédito para o Adquirente |
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Seção XV - Dos Bens e Serviços de Uso ou Consumo Pessoal |
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CAPÍTULO III - DO IBS SOBRE IMPORTAÇÕES |
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Seção I - Da Hipótese de Incidência |
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Seção II - Da Importação de Bens Imateriais e Serviços |
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Seção III - Da Importação de Bens Materiais |
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Subseção I - Do Fato Gerador |
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Subseção II - Do Momento da Apuração |
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Subseção III - Do Local da Importação de Bens Materiais |
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Subseção IV - Da Base de Cálculo |
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Subseção V - Da Alíquota |
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Subseção VI - Da Sujeição Passiva |
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Subseção VII - Do Pagamento |
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Subseção VIII - Da Não Cumulatividade |
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CAPÍTULO IV - DO IBS SOBRE EXPORTAÇÕES |
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Seção I - Disposições Gerais |
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Seção II - Das Exportações de Bens Imateriais e de Serviços |
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Seção III - Das Exportações de Bens Materiais |
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Seção IV - Do Regime de Fornecimento de Combustível para Aeronave em Tráfego Internacional |
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TÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS |
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CAPÍTULO I - DO CADASTRO COM IDENTIFICAÇÃO ÚNICA RELATIVO AO IBS E À CBS |
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Seção I - Do Cadastro |
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Seção II - Do Ambiente de Compartilhamento |
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CAPÍTULO II - DO DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO |
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Seção I - Disposições Gerais |
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Seção II - Da Obrigatoriedade |
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Seção III - Disposições Técnicas |
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Seção IV - Autorização de Uso |
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Seção V - Documentos Auxiliares |
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Seção VI - Da Contingência |
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Seção VII - Dos Eventos Fiscais |
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Seção VIII - Das Disposições Finais |
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Seção IX - Das Disposições Transitórias |
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TÍTULO III - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS, DOS REGIMES DE BAGAGEM E DE REMESSAS INTERNACIONAIS, DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO E DOS REGIMES DOS BENS DE CAPITAL |
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CAPÍTULO I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS |
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Seção I - Do Regime de Trânsito |
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Seção II - Dos Regimes de Depósito |
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Subseção I - Das Disposições Gerais Relativas a Regimes de Depósito |
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Subseção II - Do Regime de Lojas Francas |
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Seção III - Dos Regimes de Permanência Temporária |
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Seção IV - Dos Regimes de Aperfeiçoamento |
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Seção V - Do Regime Aduaneiro Especial Aplicável ao Setor de Petróleo e Gás (Repetro) |
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Seção VI - Disposições Comuns aos Regimes Aduaneiros Especiais |
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CAPÍTULO II - DOS REGIMES DE BAGAGEM E DE REMESSAS INTERNACIONAIS |
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Seção I - Das Isenções dos Regimes de Bagagem e de Remessas Internacionais |
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Seção II - Das Disposições Específicas Relativas a Remessas Internacionais |
Art. 172 a 178 |
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CAPÍTULO III - DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO |
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CAPÍTULO IV - DO COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AO COMÉRCIO EXTERIOR |
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CAPÍTULO V - DOS REGIMES DOS BENS DE CAPITAL |
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Seção I - Do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) |
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Seção II - Do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) |
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Seção III - Do Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval (Renaval) |
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Seção IV - Da Desoneração da Aquisição de Bens de Capital |
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TÍTULO IV - DA CESTA BÁSICA NACIONAL DE ALIMENTOS |
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TÍTULO V - DOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS |
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CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS |
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CAPÍTULO II - DA REDUÇÃO EM TRINTA POR CENTO DAS ALÍQUOTAS DO IBS |
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CAPÍTULO III - DA REDUÇÃO EM SESSENTA POR CENTO DAS ALÍQUOTAS DO IBS |
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Seção I - Disposições Gerais |
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Seção II - Dos Serviços de Educação |
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Seção III - Dos Serviços de Saúde |
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Seção IV - Dos Dispositivos Médicos |
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Seção V - Dos Dispositivos de Acessibilidade Próprios para Pessoas com Deficiência |
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Seção VI - Dos Medicamentos |
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Seção VII - Dos Alimentos Destinados ao Consumo Humano |
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Seção VIII - Dos Produtos de Higiene Pessoal e Limpeza Majoritariamente Consumidos por Famílias de Baixa Renda |
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Seção IX - Dos Produtos Agropecuários, Aquícolas, Pesqueiros, Florestais e Extrativistas Vegetais in Natur |
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Seção X - Dos Insumos Agropecuários e Aquícolas |
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Seção XI - Das Produções Nacionais Artísticas, Culturais, de Eventos, Jornalísticas e Audiovisuais |
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Seção XII - Da Comunicação Institucional |
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Seção XIII - Das Atividades Desportivas |
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Seção XIV - Da Soberania e da Segurança Nacional, da Segurança da Informação e da Segurança Cibernética |
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CAPÍTULO IV - DA REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS |
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Seção I - Disposições Gerais |
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Seção II - Dos Dispositivos Médicos |
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Seção III - Dos Dispositivos de Acessibilidade Próprios para Pessoas com Deficiência |
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Seção IV - Dos Medicamentos |
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Seção V - Dos Produtos de Cuidados Básicos à Saúde Menstrual |
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Seção VI - Dos Produtos Hortícolas, Frutas e Ovos |
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Seção VII - Dos Automóveis de Passageiros Adquiridos por Pessoas com Deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista e por Motoristas Profissionais que Destinem o Automóvel à Utilização na Categoria de Aluguel (Táxi) |
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Seção VIII - Dos Serviços Prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem Fins Lucrativos |
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CAPÍTULO V - DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS RODOVIÁRIO E METROVIÁRIO DE CARÁTER URBANO, SEMIURBANO E METROPOLITANO |
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CAPÍTULO VI - DA REABILITAÇÃO URBANA DE ZONAS HISTÓRICAS E DE ÁREAS CRÍTICAS DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA |
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CAPÍTULO VII - DO PRODUTOR RURAL E DO PRODUTOR RURAL INTEGRADO NÃO CONTRIBUINTE |
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CAPÍTULO VIII - DO TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA PESSOA FÍSICA NÃO CONTRIBUINTE |
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CAPÍTULO IX - DOS RESÍDUOS E DEMAIS MATERIAIS DESTINADOS À RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO OU LOGÍSTICA REVERSA ADQUIRIDOS DE PESSOA FÍSICA, COOPERATIVA OU OUTRA FORMA DE ORGANIZAÇÃO POPULAR |
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CAPÍTULO X - DOS BENS MÓVEIS USADOS ADQUIRIDOS DE PESSOA FÍSICA NÃO CONTRIBUINTE PARA REVENDA |
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TÍTULO VI - DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS |
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CAPÍTULO I - DOS COMBUSTÍVEIS |
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Seção I - Disposições Gerais |
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Seção II - Da Base de Cálculo |
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Seção III - Das Alíquotas Específicas |
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Seção IV - Da Sujeição Passiva |
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Seção V - Das Operações com Etanol Anidro Combustível (EAC) |
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Seção VI - Dos Créditos na Aquisição de Combustíveis Submetidos ao Regime de Tributação Monofásica |
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Seção VII - Demais Obrigações Acessórias |
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CAPÍTULO II - DOS SERVIÇOS FINANCEIROS |
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Seção I - Disposições Gerais |
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Seção II - Disposições Comuns aos Serviços Financeiros |
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Seção III - Das Operações de Crédito, de Câmbio, com Títulos e Valores Mobiliários, de Securitização e de Faturização |
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Seção IV - Do Arrendamento Mercantil Operacional |
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Seção V - Do Arrendamento Mercantil Financeiro |
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Seção VI - Da Administração de Consórcio |
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Seção VII - Da Gestão e Administração de Recursos, Inclusive de Fundos de Investimento |
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Seção VIII - Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos Demais Fundos Garantidores e Executores de Políticas Públicas |
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Seção IX - Dos Arranjos de Pagamento |
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Seção X - Dos Programas de Fidelização |
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Seção XI - Das Atividades de Entidades Administradoras de Mercados Organizados, Infraestruturas de Mercado e Depositárias Centrais |
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Seção XII - Dos Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Capitalização |
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Seção XIII - Dos Serviços de Ativos Virtuais |
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Seção XIV - Da Importação de Serviços Financeiros |
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Seção XV - Da Exportação de Serviços Financeiros |
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CAPÍTULO III - DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
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CAPÍTULO IV - DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS |
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CAPÍTULO V - DOS BENS IMÓVEIS |
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Seção I - Disposições Gerais |
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Seção II - Do Momento da Ocorrência do Fato Gerador |
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Seção III - Da Base de Cálculo |
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Subseção I - Disposições Gerais |
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Subseção II - Do Valor de Referência do Imóvel |
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Subseção III - Do Redutor de Ajuste |
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Subseção IV - Do Redutor Social |
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Seção IV - Da Alíquota |
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Seção V - Da Incorporação Imobiliária e do Parcelamento de Solo |
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Seção VI - Da Sujeição Passiva |
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Seção VII - Disposições Finais |
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CAPÍTULO VI - DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS |
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CAPÍTULO VII - DOS BARES, RESTAURANTES, HOTELARIA, PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS, TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS E AGÊNCIAS DE TURISMO |
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Seção I - Dos Bares e Restaurantes |
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Seção II - Da Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos |
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Subseção I - Dos Serviços de Hotelaria |
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Subseção II - Dos Parques de Diversão e Parques Temáticos |
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Seção III - Do Transporte Coletivo de Passageiros Rodoviário Intermunicipal e Interestadual, Ferroviário, Hidroviário e Aéreo Regional e do Transporte de Carga Aéreo Regional |
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Seção IV - Das Agências de Turismo |
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CAPÍTULO VIII - DA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL (SAF) |
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CAPÍTULO IX - DAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES E OPERAÇÕES ALCANÇADAS POR TRATADO INTERNACIONAL |
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Seção I - Regime Específico Previsto em Tratado ou Convenção Internacional |
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Seção II - Reembolso dos Valores de IBS Pagos em Operações com Bens ou Serviços Destinados a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares de Caráter Permanente e aos Respectivos Funcionários Acreditados |
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TÍTULO VII - DA ZONA FRANCA DE MANAUS E DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO |
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CAPÍTULO I - DA ZONA FRANCA DE MANAUS |
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Seção I - Das Disposições Gerais |
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CAPÍTULO II - DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO |
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TÍTULO VIII - DAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS |
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TÍTULO IX - DA CONSULTA SOBRE A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO COMUM AO IBS E À CBS |
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TÍTULO X - DA HARMONIZAÇÃO DO IBS E DA CBS |
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CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS |
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CAPÍTULO II - DO COMITÊ DE HARMONIZAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS |
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CAPÍTULO III - DO FÓRUM DE HARMONIZAÇÃO JURÍDICA DAS PROCURADORIAS |
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CAPÍTULO IV - DO ATO CONJUNTO DO COMITÊ DE HARMONIZAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS E DO FÓRUM DE HARMONIZAÇÃO JURÍDICA DAS PROCURADORIAS |
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TÍTULO XI - DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA |
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TÍTULO XII - DO PERÍODO DE TRANSIÇÃO DAS OPERAÇÕES COM BENS IMÓVEIS |
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CAPÍTULO I - DA INCORPORAÇÃO |
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CAPÍTULO II - DO PARCELAMENTO DO SOLO |
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CAPÍTULO III - DA LOCAÇÃO, DA CESSÃO ONEROSA E DO ARRENDAMENTO DO BEM IMÓVEL |
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TÍTULO XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS |
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LIVRO II - DAS NORMAS ESPECÍFICAS DO IBS |
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TÍTULO I - DAS ALÍQUOTAS DO IBS |
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CAPÍTULO I - DA ALÍQUOTA-PADRÃO |
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CAPÍTULO II - DAS ALÍQUOTAS DE REFERÊNCIA DO IBS |
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CAPÍTULO III - DAS ALÍQUOTAS DO IBS INCIDENTES SOBRE IMPORTAÇÕES DE BENS MATERIAIS |
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CAPÍTULO IV - DAS ALÍQUOTAS DO IBS INCIDENTES SOBRE IMPORTAÇÕES DE BENS IMATERIAIS E SERVIÇOS |
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CAPÍTULO V - ALÍQUOTAS DO IBS INCIDENTES SOBRE COMBUSTÍVEIS |
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Seção I - Das Alíquotas do IBS Incidente sobre Combustíveis |
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Seção II - Das Alíquotas do IBS Incidente sobre Etanol Hidratado Combustível (EHC) |
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CAPÍTULO VI - DAS ALÍQUOTAS DO IBS INCIDENTES SOBRE SERVIÇOS FINANCEIROS |
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Seção I - Das Alíquotas do IBS Incidente sobre Serviços Financeiros em Geral |
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Seção II - Das Alíquotas do IBS Incidente sobre Operações Relacionadas ao FGTS |
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TÍTULO II - DOS PERCENTUAIS DE CRÉDITO PRESUMIDO DO IBS |
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CAPÍTULO I - DOS PERCENTUAIS DE CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO A RESÍDUOS E DEMAIS MATERIAIS DESTINADOS À RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO OU LOGÍSTICA REVERSA ADQUIRIDOS DE PESSOA FÍSICA, COOPERATIVA OU OUTRA FORMA DE ORGANIZAÇÃO POPULAR |
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CAPÍTULO II - DOS PERCENTUAIS DE CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO A BENS MÓVEIS USADOS ADQUIRIDOS DE PESSOA FÍSICA NÃO CONTRIBUINTE PARA REVENDA |
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TÍTULO III - DO PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DO IBS |
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TÍTULO IV - DO RESSARCIMENTO DO IBS |
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TÍTULO V - DA DEVOLUÇÃO E DO CANCELAMENTO |
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TÍTULO VI - DO IBS SOBRE IMPORTAÇÕES |
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TÍTULO VII - DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DO IBS (CASHBACK) |
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TÍTULO VIII - DOS PROGRAMAS DE INCENTIVO À CIDADANIA FISCAL |
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TÍTULO IX - DA DEVOLUÇÃO DO IBS AO TURISTA ESTRANGEIRO |
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TÍTULO X - DA ZONA FRANCA DE MANAUS E DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO |
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CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DO IBS RELATIVAS À ZONA FRANCA DE MANAUS |
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CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DO IBS RELATIVAS ÀS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO |
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CAPÍTULO III - DO INGRESSO DE BENS DE ORIGEM NACIONAL NA ZONA FRANCA DE MANAUS E NAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO |
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Seção I - Das Disposições Gerais |
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Seção II - Do Desembaraço Fiscal Eletrônico de Bens de Origem Nacional |
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Seção III - Do Internamento de Bens Materiais |
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Seção IV - Do Desinternamento |
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CAPÍTULO IV - DO INGRESSO DE BENS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA NA ZONA FRANCA DE MANAUS E NAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO |
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Seção I - Das Disposições Gerais |
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Seção II - Do Ingresso de Bens de Procedência Estrangeira |
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Seção III - Do Desembaraço Fiscal Eletrônico de Bens Materiais de Procedência Estrangeira |
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TÍTULO XI - DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS |
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CAPÍTULO I - DO PROCEDIMENTO ESPECÍFICO DA CONSULTA DE IBS |
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CAPÍTULO II - DA FISCALIZAÇÃO E DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
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Seção I - Da Competência para Fiscalizar |
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Seção II - Da Fiscalização e do Procedimento Fiscal |
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Seção III - Do Lançamento de Ofício |
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Seção IV - Do Domicílio Tributário Eletrônico e das Intimações |
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Seção V - Das Presunções Legais |
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Seção VI - Da Documentação Fiscal e Auxiliar |
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Seção VII - Do Regime Especial de Fiscalização (REF) |
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CAPÍTULO III - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES RELATIVAS AO IBS |
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CAPÍTULO IV - DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS NÃO TRIBUTÁRIAS RELATIVAS AO RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT) |
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TÍTULO XII - DA TRANSIÇÃO PARA O IBS |
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CAPÍTULO I - DA FIXAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DURANTE A TRANSIÇÃO |
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Seção I - Da Fixação das Alíquotas do IBS de 2026 a 2028 |
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Seção II - Da Fixação das Alíquotas de Referência do IBS de 2029 a 2035 |
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Subseção I - Disposições Gerais |
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Subseção II - Da Receita de Referência |
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Subseção III - Do Cálculo das Alíquotas de Referência |
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Subseção IV - Do Cálculo das Alíquotas de Referência do IBS |
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Subseção V - Da Fixação das Alíquotas de Referência em 2034 e 2035 |
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Subseção VI - Do Limite para as Alíquotas de Referência em 2030 e 2035 |
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Seção III - Do Redutor a ser aplicado sobre as Alíquotas do IBS nas Operações Contratadas pela |
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CAPÍTULO II - DO LIMITE PARA REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO IBS DE 2029 A 2077 |
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CAPÍTULO III - DA TRANSIÇÃO APLICÁVEL AOS BENS DE CAPITAL |
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CAPÍTULO IV - DO PERÍODO DE TRANSIÇÃO DAS OPERAÇÕES COM BENS IMÓVEIS |
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CAPÍTULO V - DA TRANSIÇÃO APLICÁVEL À ZONA FRANCA DE MANAUS E ÀS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO |
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CAPÍTULO VI - OUTRAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS |
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LIVRO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
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ANEXO I - TAXAS ANUAIS DE DEPRECIAÇÃO (ART. 48, § 1º) |
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ANEXO II - REPETRO (ART. 164) |
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TABELA I - LISTA DE BENS (REPETRO-TEMPORÁRIO) (ART. 164, INCISO I) |
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TABELA II - LISTA DE BENS (GNL-TEMPORÁRIO) (ART. 164, INCISO II) |
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TABELA III - LISTA DE BENS (REPETRO-PERMANENTE) (ART. 164, INCISOS III, IV E V) |
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TABELA IV - LISTA DE BENS (REPETRO-ENTREPOSTO) (ART. 164, INCISO VI) |
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ANEXO III - LISTA DE BENS COM SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IBS NO REGIME DIFERENCIADO DO REPORTO (ART. 186, § 5º) |
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ANEXO IV - BENS DE CAPITAL DESONERADOS (ARTS. 196 E 197) |
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TABELA I - BENS DE CAPITAL SUJEITOS À SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IBS (ART. 196) |
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TABELA II - TRATORES, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, DESTINADOS A PRODUTOR RURAL NÃO CONTRIBUINTE (ART. 197, INCISO I) |
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TABELA III - VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGA DESTINADOS A TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA PESSOA FÍSICA NÃO CONTRIBUINTE (ART. 197, II) |
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ANEXO V - BENS FABRICADOS NA ZFM COM 100% DE CRÉDITO PRESUMIDO (ART. 521, § 1º, IV) |
ANEXO IV - BENS DE CAPITAL DESONERADOS (ARTS. 196 E 197)
TABELA II - TRATORES, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, DESTINADOS A PRODUTOR RURAL NÃO CONTRIBUINTE (ART. 197, INCISO I)
| ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | ||||||||
| 1 | Pulverizadores portáteis para agricultura ou horticultura | 8424.41.00 | ||||||||
| 2 | Outros pulverizadores para agricultura ou horticultura | 8424.49.00 | ||||||||
| 3 | Lagartas (esteiras) de potência no volante inferior a 387,76 kW (520 HP) | 8429.11.90 | ||||||||
| 4 | Niveladores, exceto motoniveladores articulados com potência no volante igual ou superior a 205,07 kW (275 HP) | 8429.20.90 | ||||||||
| 5 | Raspo-transportadores (scrapers), de uso agrícola | 8429.30.00 | ||||||||
| 6 | Compactadores e rolos ou cilindros compressores | 8429.40.00 | ||||||||
| 7 | Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal, de potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP), exceto os carregadores-transportadores e as infraestruturas motoras próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1 | 8429.51.92 | ||||||||
| 8 | Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal, de potência no volante superior a 43,99 kW (59 HP) e inferior a 297,5 kW (399 HP), exceto os carregadores-transportadores e as infraestruturas motoras próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1 |
8429.51.99 | ||||||||
| 9 | Escavadores de potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP) | 8429.52.12 | ||||||||
| 10 | Escavadores de potência no volante superior a 40,3 kW (54 HP) e inferior a 484,7 kW (650 HP) | 8429.52.19 | ||||||||
| 11 | Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, exceto carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal, e máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360° |
8429.59.00 | ||||||||
| 12 | Arados e charruas | 8432.10.00 | ||||||||
| 13 | Grades de discos | 8432.21.00 | ||||||||
| 14 | Semeadores-adubadores, de plantio direto | 8432.31.10 | ||||||||
| 15 | Outros semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto | 8432.31.90 | ||||||||
| 16 | Semeadores-adubadores, exceto de plantio direto | 8432.39.10 | ||||||||
| 17 | Outros semeadores, plantadores e transplantadores, exceto de plantio direto | 8432.39.90 | ||||||||
| 18 | Espalhadores de estrume | 8432.41.00 | ||||||||
| 19 | Distribuidores de adubos (fertilizantes) | 8432.42.00 | ||||||||
| 20 | Outras máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura | 8432.80.00 | ||||||||
| 21 | Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores, com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente | 8433.20.10 | ||||||||
| 22 | Outras ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores, exceto com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente |
8433.20.90 | ||||||||
| 23 | Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno | 8433.30.00 | ||||||||
| 24 | Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras | 8433.40.00 | ||||||||
| 25 | Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras) | 8433.51.00 | ||||||||
| 26 | Outras máquinas e aparelhos para debulha | 8433.52.00 | ||||||||
| 27 | Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos | 8433.53.00 | ||||||||
| 28 | Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP) |
8433.59.11 | ||||||||
| 29 | Outras máquinas e aparelhos para colheita | 8433.59.90 | ||||||||
| 30 | Selecionadores de fruta | 8433.60.10 | ||||||||
| 31 | Máquinas para limpar ou selecionar ovos, com capacidade superior a 250.000 ovos por hora | 8433.60.21 | ||||||||
| 32 | Outras máquinas para limpar ou selecionar ovos, com capacidade inferior ou igual a 250.000 ovos por hora | 8433.60.29 | ||||||||
| 33 | Outras máquinas para limpar frutas ou para limpar ou selecionar outros produtos agrícolas | 8433.60.90 | ||||||||
| 34 | Máquinas de ordenhar | 8434.10.00 | ||||||||
| 35 | Máquinas e aparelhos para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes | 8435.10.00 | ||||||||
| 36 | Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais | 8436.10.00 | ||||||||
| 37 | Chocadeiras e criadeiras | 8436.21.00 | ||||||||
| 38 | Partes de máquinas ou aparelhos para avicultura | 8436.91.00 | ||||||||
| 39 | Partes de máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura ou apicultura, incluindo as partes de germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos |
8436.99.00 | ||||||||
| 40 | Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos | 8437.10.00 | ||||||||
| 41 | Máquinas e parelhos para trituração ou moagem de grãos | 8437.80.10 | ||||||||
| 42 | Partes de máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; partes de máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas | 8437.90.00 | ||||||||
| 43 | Tratores de eixo único, incluindo motocultores | 8701.10.00 | ||||||||
| 44 | Tratores de lagartas (esteiras) | 8701.30.00 | ||||||||
| 45 | Outros tratores com uma potência de motor não superior a 18 kW, exceto tratores de eixo único, tratores rodoviários para semirreboques e tratores de lagartas (esteiras) | 8701.91.00 | ||||||||
| 46 | Outros tratores com uma potência de motor superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW, exceto tratores de eixo único, tratores rodoviários para semirreboques e tratores de lagartas (esteiras) |
8701.92.00 | ||||||||
| 47 | Outros tratores com uma potência de motor superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW, exceto tratores de eixo único, tratores rodoviários para semirreboques e tratores de lagartas (esteiras) | 8701.93.00 | ||||||||
| 48 | Outros tratores agrícolas de rodas, com uma potência de motor superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW, exceto tratores de eixo único, tratores rodoviários para semirreboques, tratores de lagartas (esteiras) e tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) |
8701.94.90 | ||||||||
| 49 | Outros tratores agrícolas de rodas, com uma potência de motor superior a 130 kW, exceto tratores de eixo único, tratores rodoviários para semirreboques, tratores de lagartas (esteiras) e tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) |
8701.95.90 | ||||||||
| 50 | Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas | 8716.20.00 | ||||||||