Publicado no DOU em 30 abr 2026
Regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e dá outras providências.
LIVRO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 617. Este Regulamento entra em vigor e produz efeitos na data da sua publicação, exceto:
I - em relação ao Capítulo I do Título II do Livro I e à exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112, que produzirão efeitos a partir do 1º dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação;
II - em relação aos arts. 245 a 250, 252 a 258, 515, 525 e 526, que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027;
III - em relação aos arts. 517, 518, 520, 521, 522, 528, 529, 532 a 564 e 615, que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029.