Resolução CGIBS Nº 6 DE 30/04/2026


 Publicado no DOU em 30 abr 2026


Regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e dá outras providências.


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TÍTULO VI - DO IBS SOBRE IMPORTAÇÕES

Art. 488. Na importação de bens materiais de que trata o art. 75:

I - a apropriação dos créditos de que trata o art. 47 está condicionada à comprovação da operação somente por meio do documento fiscal de que trata o inciso I do caput do art. 113;

II - somente as informações prestadas pelo sujeito passivo no documento fiscal de que trata o inciso I do caput do art. 113 possuem caráter declaratório e constituem confissão do valor devido de IBS, nos termos do § 2º do art. 112.

Parágrafo único. Na hipótese de dispensa de emissão prevista no parágrafo único do art. 113, os documentos previstos nos incisos XIV e XV do caput do referido artigo serão os documentos hábeis para a apropriação dos créditos e para o caráter declaratório e de confissão de dívida de que tratam os incisos deste artigo.