Publicado no DOU em 30 abr 2026
Regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e dá outras providências.
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INTRODUÇÃO |
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LIVRO I - DAS NORMAS COMUNS AO IBS E À CBS |
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TÍTULO I - DAS NORMAS GERAIS DO IBS |
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CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
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CAPÍTULO II - DO IBS SOBRE OPERAÇÕES COM BENS E SERVIÇOS |
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Seção I - Das Hipóteses de Incidência |
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Seção II - Das Imunidades |
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Seção III - Do Momento de Ocorrência do Fato Gerador |
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Seção IV - Do Local da Operação |
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Seção V - Da Base de Cálculo |
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Seção VI - Das Alíquotas |
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Seção VII - Da Sujeição Passiva Art. 19. São contribuintes do IBS: (Art. 21 da LC 214/2025) |
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Seção VIII - Das Modalidades de Extinção dos Débitos |
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Subseção I - Disposições Gerais |
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Subseção II - Do Pagamento pelo Contribuinte |
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Subseção III - Do Recolhimento na Liquidação Financeira (Split Payment) |
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Subseção IV - Do Recolhimento pelo Adquirente |
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Subseção V - Do Pagamento pelo Responsável |
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Seção IX - Do Pagamento Indevido ou a Maior |
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Seção X - Do Ressarcimento |
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Seção XI - Dos Regimes de Apuração |
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Seção XII - Da Não Cumulatividade |
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Seção XIII - Da Devolução e do Cancelamento |
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Seção XIV - Da Correção do Valor do Débito de IBS |
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Subseção I - Da Correção nas Operações que Gerarem Crédito para o Adquirente |
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Subseção II - Da Correção nas Operações que não Gerarem Crédito para o Adquirente |
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Seção XV - Dos Bens e Serviços de Uso ou Consumo Pessoal |
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CAPÍTULO III - DO IBS SOBRE IMPORTAÇÕES |
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Seção I - Da Hipótese de Incidência |
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Seção II - Da Importação de Bens Imateriais e Serviços |
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Seção III - Da Importação de Bens Materiais |
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Subseção I - Do Fato Gerador |
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Subseção II - Do Momento da Apuração |
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Subseção III - Do Local da Importação de Bens Materiais |
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Subseção IV - Da Base de Cálculo |
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Subseção V - Da Alíquota |
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Subseção VI - Da Sujeição Passiva |
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Subseção VII - Do Pagamento |
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Subseção VIII - Da Não Cumulatividade |
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CAPÍTULO IV - DO IBS SOBRE EXPORTAÇÕES |
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Seção I - Disposições Gerais |
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Seção II - Das Exportações de Bens Imateriais e de Serviços |
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Seção III - Das Exportações de Bens Materiais |
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Seção IV - Do Regime de Fornecimento de Combustível para Aeronave em Tráfego Internacional |
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TÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS |
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CAPÍTULO I - DO CADASTRO COM IDENTIFICAÇÃO ÚNICA RELATIVO AO IBS E À CBS |
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Seção I - Do Cadastro |
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Seção II - Do Ambiente de Compartilhamento |
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CAPÍTULO II - DO DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO |
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Seção I - Disposições Gerais |
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Seção II - Da Obrigatoriedade |
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Seção III - Disposições Técnicas |
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Seção IV - Autorização de Uso |
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Seção V - Documentos Auxiliares |
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Seção VI - Da Contingência |
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Seção VII - Dos Eventos Fiscais |
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Seção VIII - Das Disposições Finais |
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Seção IX - Das Disposições Transitórias |
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TÍTULO III - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS, DOS REGIMES DE BAGAGEM E DE REMESSAS INTERNACIONAIS, DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO E DOS REGIMES DOS BENS DE CAPITAL |
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CAPÍTULO I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS |
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Seção I - Do Regime de Trânsito |
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Seção II - Dos Regimes de Depósito |
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Subseção I - Das Disposições Gerais Relativas a Regimes de Depósito |
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Subseção II - Do Regime de Lojas Francas |
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Seção III - Dos Regimes de Permanência Temporária |
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Seção IV - Dos Regimes de Aperfeiçoamento |
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Seção V - Do Regime Aduaneiro Especial Aplicável ao Setor de Petróleo e Gás (Repetro) |
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Seção VI - Disposições Comuns aos Regimes Aduaneiros Especiais |
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CAPÍTULO II - DOS REGIMES DE BAGAGEM E DE REMESSAS INTERNACIONAIS |
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Seção I - Das Isenções dos Regimes de Bagagem e de Remessas Internacionais |
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Seção II - Das Disposições Específicas Relativas a Remessas Internacionais |
Art. 172 a 178 |
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CAPÍTULO III - DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO |
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CAPÍTULO IV - DO COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AO COMÉRCIO EXTERIOR |
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CAPÍTULO V - DOS REGIMES DOS BENS DE CAPITAL |
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Seção I - Do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) |
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Seção II - Do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) |
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Seção III - Do Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval (Renaval) |
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Seção IV - Da Desoneração da Aquisição de Bens de Capital |
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TÍTULO IV - DA CESTA BÁSICA NACIONAL DE ALIMENTOS |
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TÍTULO V - DOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS |
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CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS |
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CAPÍTULO II - DA REDUÇÃO EM TRINTA POR CENTO DAS ALÍQUOTAS DO IBS |
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CAPÍTULO III - DA REDUÇÃO EM SESSENTA POR CENTO DAS ALÍQUOTAS DO IBS |
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Seção I - Disposições Gerais |
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Seção II - Dos Serviços de Educação |
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Seção III - Dos Serviços de Saúde |
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Seção IV - Dos Dispositivos Médicos |
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Seção V - Dos Dispositivos de Acessibilidade Próprios para Pessoas com Deficiência |
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Seção VI - Dos Medicamentos |
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Seção VII - Dos Alimentos Destinados ao Consumo Humano |
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Seção VIII - Dos Produtos de Higiene Pessoal e Limpeza Majoritariamente Consumidos por Famílias de Baixa Renda |
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Seção IX - Dos Produtos Agropecuários, Aquícolas, Pesqueiros, Florestais e Extrativistas Vegetais in Natur |
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Seção X - Dos Insumos Agropecuários e Aquícolas |
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Seção XI - Das Produções Nacionais Artísticas, Culturais, de Eventos, Jornalísticas e Audiovisuais |
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Seção XII - Da Comunicação Institucional |
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Seção XIII - Das Atividades Desportivas |
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Seção XIV - Da Soberania e da Segurança Nacional, da Segurança da Informação e da Segurança Cibernética |
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CAPÍTULO IV - DA REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS |
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Seção I - Disposições Gerais |
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Seção II - Dos Dispositivos Médicos |
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Seção III - Dos Dispositivos de Acessibilidade Próprios para Pessoas com Deficiência |
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Seção IV - Dos Medicamentos |
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Seção V - Dos Produtos de Cuidados Básicos à Saúde Menstrual |
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Seção VI - Dos Produtos Hortícolas, Frutas e Ovos |
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Seção VII - Dos Automóveis de Passageiros Adquiridos por Pessoas com Deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista e por Motoristas Profissionais que Destinem o Automóvel à Utilização na Categoria de Aluguel (Táxi) |
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Seção VIII - Dos Serviços Prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem Fins Lucrativos |
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CAPÍTULO V - DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS RODOVIÁRIO E METROVIÁRIO DE CARÁTER URBANO, SEMIURBANO E METROPOLITANO |
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CAPÍTULO VI - DA REABILITAÇÃO URBANA DE ZONAS HISTÓRICAS E DE ÁREAS CRÍTICAS DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA |
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CAPÍTULO VII - DO PRODUTOR RURAL E DO PRODUTOR RURAL INTEGRADO NÃO CONTRIBUINTE |
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CAPÍTULO VIII - DO TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA PESSOA FÍSICA NÃO CONTRIBUINTE |
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CAPÍTULO IX - DOS RESÍDUOS E DEMAIS MATERIAIS DESTINADOS À RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO OU LOGÍSTICA REVERSA ADQUIRIDOS DE PESSOA FÍSICA, COOPERATIVA OU OUTRA FORMA DE ORGANIZAÇÃO POPULAR |
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CAPÍTULO X - DOS BENS MÓVEIS USADOS ADQUIRIDOS DE PESSOA FÍSICA NÃO CONTRIBUINTE PARA REVENDA |
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TÍTULO VI - DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS |
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CAPÍTULO I - DOS COMBUSTÍVEIS |
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Seção I - Disposições Gerais |
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Seção II - Da Base de Cálculo |
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Seção III - Das Alíquotas Específicas |
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Seção IV - Da Sujeição Passiva |
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Seção V - Das Operações com Etanol Anidro Combustível (EAC) |
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Seção VI - Dos Créditos na Aquisição de Combustíveis Submetidos ao Regime de Tributação Monofásica |
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Seção VII - Demais Obrigações Acessórias |
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CAPÍTULO II - DOS SERVIÇOS FINANCEIROS |
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Seção I - Disposições Gerais |
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Seção II - Disposições Comuns aos Serviços Financeiros |
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Seção III - Das Operações de Crédito, de Câmbio, com Títulos e Valores Mobiliários, de Securitização e de Faturização |
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Seção IV - Do Arrendamento Mercantil Operacional |
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Seção V - Do Arrendamento Mercantil Financeiro |
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Seção VI - Da Administração de Consórcio |
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Seção VII - Da Gestão e Administração de Recursos, Inclusive de Fundos de Investimento |
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Seção VIII - Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos Demais Fundos Garantidores e Executores de Políticas Públicas |
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Seção IX - Dos Arranjos de Pagamento |
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Seção X - Dos Programas de Fidelização |
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Seção XI - Das Atividades de Entidades Administradoras de Mercados Organizados, Infraestruturas de Mercado e Depositárias Centrais |
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Seção XII - Dos Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Capitalização |
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Seção XIII - Dos Serviços de Ativos Virtuais |
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Seção XIV - Da Importação de Serviços Financeiros |
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Seção XV - Da Exportação de Serviços Financeiros |
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CAPÍTULO III - DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
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CAPÍTULO IV - DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS |
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CAPÍTULO V - DOS BENS IMÓVEIS |
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Seção I - Disposições Gerais |
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Seção II - Do Momento da Ocorrência do Fato Gerador |
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Seção III - Da Base de Cálculo |
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Subseção I - Disposições Gerais |
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Subseção II - Do Valor de Referência do Imóvel |
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Subseção III - Do Redutor de Ajuste |
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Subseção IV - Do Redutor Social |
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Seção IV - Da Alíquota |
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Seção V - Da Incorporação Imobiliária e do Parcelamento de Solo |
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Seção VI - Da Sujeição Passiva |
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Seção VII - Disposições Finais |
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CAPÍTULO VI - DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS |
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CAPÍTULO VII - DOS BARES, RESTAURANTES, HOTELARIA, PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS, TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS E AGÊNCIAS DE TURISMO |
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Seção I - Dos Bares e Restaurantes |
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Seção II - Da Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos |
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Subseção I - Dos Serviços de Hotelaria |
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Subseção II - Dos Parques de Diversão e Parques Temáticos |
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Seção III - Do Transporte Coletivo de Passageiros Rodoviário Intermunicipal e Interestadual, Ferroviário, Hidroviário e Aéreo Regional e do Transporte de Carga Aéreo Regional |
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Seção IV - Das Agências de Turismo |
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CAPÍTULO VIII - DA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL (SAF) |
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CAPÍTULO IX - DAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES E OPERAÇÕES ALCANÇADAS POR TRATADO INTERNACIONAL |
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Seção I - Regime Específico Previsto em Tratado ou Convenção Internacional |
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Seção II - Reembolso dos Valores de IBS Pagos em Operações com Bens ou Serviços Destinados a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares de Caráter Permanente e aos Respectivos Funcionários Acreditados |
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TÍTULO VII - DA ZONA FRANCA DE MANAUS E DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO |
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CAPÍTULO I - DA ZONA FRANCA DE MANAUS |
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Seção I - Das Disposições Gerais |
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CAPÍTULO II - DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO |
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TÍTULO VIII - DAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS |
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TÍTULO IX - DA CONSULTA SOBRE A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO COMUM AO IBS E À CBS |
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TÍTULO X - DA HARMONIZAÇÃO DO IBS E DA CBS |
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CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS |
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CAPÍTULO II - DO COMITÊ DE HARMONIZAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS |
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CAPÍTULO III - DO FÓRUM DE HARMONIZAÇÃO JURÍDICA DAS PROCURADORIAS |
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CAPÍTULO IV - DO ATO CONJUNTO DO COMITÊ DE HARMONIZAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS E DO FÓRUM DE HARMONIZAÇÃO JURÍDICA DAS PROCURADORIAS |
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TÍTULO XI - DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA |
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TÍTULO XII - DO PERÍODO DE TRANSIÇÃO DAS OPERAÇÕES COM BENS IMÓVEIS |
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CAPÍTULO I - DA INCORPORAÇÃO |
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CAPÍTULO II - DO PARCELAMENTO DO SOLO |
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CAPÍTULO III - DA LOCAÇÃO, DA CESSÃO ONEROSA E DO ARRENDAMENTO DO BEM IMÓVEL |
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TÍTULO XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS |
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LIVRO II - DAS NORMAS ESPECÍFICAS DO IBS |
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TÍTULO I - DAS ALÍQUOTAS DO IBS |
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CAPÍTULO I - DA ALÍQUOTA-PADRÃO |
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CAPÍTULO II - DAS ALÍQUOTAS DE REFERÊNCIA DO IBS |
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CAPÍTULO III - DAS ALÍQUOTAS DO IBS INCIDENTES SOBRE IMPORTAÇÕES DE BENS MATERIAIS |
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CAPÍTULO IV - DAS ALÍQUOTAS DO IBS INCIDENTES SOBRE IMPORTAÇÕES DE BENS IMATERIAIS E SERVIÇOS |
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CAPÍTULO V - ALÍQUOTAS DO IBS INCIDENTES SOBRE COMBUSTÍVEIS |
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Seção I - Das Alíquotas do IBS Incidente sobre Combustíveis |
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Seção II - Das Alíquotas do IBS Incidente sobre Etanol Hidratado Combustível (EHC) |
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CAPÍTULO VI - DAS ALÍQUOTAS DO IBS INCIDENTES SOBRE SERVIÇOS FINANCEIROS |
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Seção I - Das Alíquotas do IBS Incidente sobre Serviços Financeiros em Geral |
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Seção II - Das Alíquotas do IBS Incidente sobre Operações Relacionadas ao FGTS |
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TÍTULO II - DOS PERCENTUAIS DE CRÉDITO PRESUMIDO DO IBS |
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CAPÍTULO I - DOS PERCENTUAIS DE CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO A RESÍDUOS E DEMAIS MATERIAIS DESTINADOS À RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO OU LOGÍSTICA REVERSA ADQUIRIDOS DE PESSOA FÍSICA, COOPERATIVA OU OUTRA FORMA DE ORGANIZAÇÃO POPULAR |
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CAPÍTULO II - DOS PERCENTUAIS DE CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO A BENS MÓVEIS USADOS ADQUIRIDOS DE PESSOA FÍSICA NÃO CONTRIBUINTE PARA REVENDA |
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TÍTULO III - DO PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DO IBS |
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TÍTULO IV - DO RESSARCIMENTO DO IBS |
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TÍTULO V - DA DEVOLUÇÃO E DO CANCELAMENTO |
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TÍTULO VI - DO IBS SOBRE IMPORTAÇÕES |
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TÍTULO VII - DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DO IBS (CASHBACK) |
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TÍTULO VIII - DOS PROGRAMAS DE INCENTIVO À CIDADANIA FISCAL |
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TÍTULO IX - DA DEVOLUÇÃO DO IBS AO TURISTA ESTRANGEIRO |
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TÍTULO X - DA ZONA FRANCA DE MANAUS E DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO |
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CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DO IBS RELATIVAS À ZONA FRANCA DE MANAUS |
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CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DO IBS RELATIVAS ÀS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO |
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CAPÍTULO III - DO INGRESSO DE BENS DE ORIGEM NACIONAL NA ZONA FRANCA DE MANAUS E NAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO |
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Seção I - Das Disposições Gerais |
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Seção II - Do Desembaraço Fiscal Eletrônico de Bens de Origem Nacional |
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Seção III - Do Internamento de Bens Materiais |
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Seção IV - Do Desinternamento |
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CAPÍTULO IV - DO INGRESSO DE BENS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA NA ZONA FRANCA DE MANAUS E NAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO |
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Seção I - Das Disposições Gerais |
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Seção II - Do Ingresso de Bens de Procedência Estrangeira |
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Seção III - Do Desembaraço Fiscal Eletrônico de Bens Materiais de Procedência Estrangeira |
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TÍTULO XI - DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS |
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CAPÍTULO I - DO PROCEDIMENTO ESPECÍFICO DA CONSULTA DE IBS |
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CAPÍTULO II - DA FISCALIZAÇÃO E DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
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Seção I - Da Competência para Fiscalizar |
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Seção II - Da Fiscalização e do Procedimento Fiscal |
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Seção III - Do Lançamento de Ofício |
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Seção IV - Do Domicílio Tributário Eletrônico e das Intimações |
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Seção V - Das Presunções Legais |
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Seção VI - Da Documentação Fiscal e Auxiliar |
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Seção VII - Do Regime Especial de Fiscalização (REF) |
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CAPÍTULO III - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES RELATIVAS AO IBS |
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CAPÍTULO IV - DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS NÃO TRIBUTÁRIAS RELATIVAS AO RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT) |
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TÍTULO XII - DA TRANSIÇÃO PARA O IBS |
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CAPÍTULO I - DA FIXAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DURANTE A TRANSIÇÃO |
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Seção I - Da Fixação das Alíquotas do IBS de 2026 a 2028 |
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Seção II - Da Fixação das Alíquotas de Referência do IBS de 2029 a 2035 |
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Subseção I - Disposições Gerais |
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Subseção II - Da Receita de Referência |
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Subseção III - Do Cálculo das Alíquotas de Referência |
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Subseção IV - Do Cálculo das Alíquotas de Referência do IBS |
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Subseção V - Da Fixação das Alíquotas de Referência em 2034 e 2035 |
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Subseção VI - Do Limite para as Alíquotas de Referência em 2030 e 2035 |
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Seção III - Do Redutor a ser aplicado sobre as Alíquotas do IBS nas Operações Contratadas pela |
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CAPÍTULO II - DO LIMITE PARA REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO IBS DE 2029 A 2077 |
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CAPÍTULO III - DA TRANSIÇÃO APLICÁVEL AOS BENS DE CAPITAL |
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CAPÍTULO IV - DO PERÍODO DE TRANSIÇÃO DAS OPERAÇÕES COM BENS IMÓVEIS |
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CAPÍTULO V - DA TRANSIÇÃO APLICÁVEL À ZONA FRANCA DE MANAUS E ÀS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO |
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CAPÍTULO VI - OUTRAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS |
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LIVRO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
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ANEXO I - TAXAS ANUAIS DE DEPRECIAÇÃO (ART. 48, § 1º) |
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ANEXO II - REPETRO (ART. 164) |
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TABELA I - LISTA DE BENS (REPETRO-TEMPORÁRIO) (ART. 164, INCISO I) |
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TABELA II - LISTA DE BENS (GNL-TEMPORÁRIO) (ART. 164, INCISO II) |
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TABELA III - LISTA DE BENS (REPETRO-PERMANENTE) (ART. 164, INCISOS III, IV E V) |
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TABELA IV - LISTA DE BENS (REPETRO-ENTREPOSTO) (ART. 164, INCISO VI) |
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ANEXO III - LISTA DE BENS COM SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IBS NO REGIME DIFERENCIADO DO REPORTO (ART. 186, § 5º) |
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ANEXO IV - BENS DE CAPITAL DESONERADOS (ARTS. 196 E 197) |
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TABELA I - BENS DE CAPITAL SUJEITOS À SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IBS (ART. 196) |
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TABELA II - TRATORES, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, DESTINADOS A PRODUTOR RURAL NÃO CONTRIBUINTE (ART. 197, INCISO I) |
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TABELA III - VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGA DESTINADOS A TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA PESSOA FÍSICA NÃO CONTRIBUINTE (ART. 197, II) |
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ANEXO V - BENS FABRICADOS NA ZFM COM 100% DE CRÉDITO PRESUMIDO (ART. 521, § 1º, IV) |
TABELA III - LISTA DE BENS (REPETRO-PERMANENTE) (ART. 164, INCISOS III, IV E V)
| ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO COMERCIAL | ||||||||
| 1 | 2844 | Fonte radioativa (para medição/marcação). | ||||||||
| 2 | 3917 | Tubo plástico flexível para condução de fluidos em sistemas submarinos (linha flexível e umbilical para acionamento hidráulico e injeção química). | ||||||||
| 3 | 3926 | Restritor/enrijecedor de curvatura para dutos flexíveis e umbilicais (polímero). | ||||||||
| 4 | 4009 | Linha flexível para transporte de petróleo, gás ou água (borracha reforçada, meio submarino, flowline/riser). |
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| 5 | 4009 | Mangote flutuante submarino de borracha | ||||||||
| 6 | 4016 | Barreira mecânica anular/external casing packer (elemento elastomérico). | ||||||||
| 7 | 4016 | Elemento de vedação para junta de compensação (borracha). | ||||||||
| 8 | 4016 | Restritor/enrijecedor de curvatura para dutos flexíveis e umbilicais (borracha). | ||||||||
| 9 | 5607 | Cabo de poliéster (trançado). | ||||||||
| 10 | 7304 | Tubo de aço sem costura para produção, injeção, revestimento, interligação e riser rígido (poços e sistemas submarinos). | ||||||||
| 11 | 7304 | Tubo de lavagem (wash pipe) (sem costura). | ||||||||
| 12 | 7304 | Tubo de perfuração drill pipe (sem costura). | ||||||||
| 13 | 7304 | Tubo de produção (coluna de produção/COP) (sem costura). | ||||||||
| 14 | 7304 | Tubo metálico (sem costura) (serviço de perfuração/intervenção). | ||||||||
| 15 | 7305 | Tubo de aço soldado, grande diâmetro, para oleodutos, gasodutos, produção, injeção e interligações. | ||||||||
| 16 | 7305 | Tubo de perfuração drill pipe (soldado, grande diâmetro). | ||||||||
| 17 | 7306 | Tubo de aço soldado com tela/ranhuras para gravel pack. | ||||||||
| 18 | 7306 | Tubo de aço soldado para produção, injeção, coleta e interligações (sem tela/ranhuras). | ||||||||
| 19 | 7306 | Tubo de lavagem (wash pipe) (soldado). | ||||||||
| 20 | 7306 | Tubo de perfuração drill pipe (soldado). | ||||||||
| 21 | 7306 | Tubo de produção (coluna de produção/COP) (soldado). | ||||||||
| 22 | 7307 | PLET — terminação de extremidade de duto com interfaces de acoplamento (de aço). | ||||||||
| 23 | 7307 | Tubing seal receptacle (TSR) (encaixe de tubulação). | ||||||||
| 24 | 7307 | Adaptador/acessório tubular de encaixe (para drill pipe riser). | ||||||||
| 25 | 7307 | Componentes metálicos para coluna (sapatas e colares flutuantes). | ||||||||
| 26 | 7307 | Conector de interligação de dutos (hidráulico) (aço). | ||||||||
| 27 | 7307 | Conector de terminação para dutos flexíveis (de aço). | ||||||||
| 28 | 7307 | Conexões e interfaces metálicas de cabeça de poço (de aço). | ||||||||
| 29 | 7307 | Conexões e mandris para poços e linhas (aço). | ||||||||
| 30 | 7307 | Derivação de dutos ILT/ILY (de aço). | ||||||||
| 31 | 7307 | Elemento de vedação de cabeça de poço (packoff). | ||||||||
| 32 | 7307 | Flange de terminação de extremidades de umbilicais (de aço). | ||||||||
| 33 | 7307 | Junta de compensação (encaixe de tubulação, aço). | ||||||||
| 34 | 7307 | Suspensor de revestimento e conjunto de liner (elementos de conexão). | ||||||||
| 35 | 7308 | Base de fluxo (estrutura de aço) para sistema de bombeio submerso submarino. | ||||||||
| 36 | 7308 | Base de perfuração (BUT/BAJA) (estrutura de aço). | ||||||||
| 37 | 7308 | Estrutura jacket/caisson (aço). | ||||||||
| 38 | 7308 | Estruturas para suporte, base, transporte, proteção e guia/alinhamento de equipamentos, umbilicais e jumpers (estrutura de aço). | ||||||||
| 39 | 7308 | Interconexão/estrutura de apoio para tubos/risers, com desvio angular e base/lançamento de umbilicais (estrutura de aço). | ||||||||
| 40 | 7309 | Recipiente de aço (>300 L) (armazenagem temporária de fluidos/granéis). | ||||||||
| 41 | 7312 | Cabos de aço destinados às atividades de pesquisa e produção de petróleo e gás. | ||||||||
| 42 | 7315 | Corrente de amarração (aço) (com/sem malhete). | ||||||||
| 43 | 7315 | Gancho para amarra (peça de corrente). | ||||||||
| 44 | 7316 | Âncora metálica para amarração/ancoragem offshore (inclui grapnel, torpedo, estaca de sucção ou grauteada). | ||||||||
| 45 | 7326 | Artigos metálicos para dutos, umbilicais e amarração (aço) — capas metálicas de proteção (ex.: tree cap, corrosion cap), elemento de suspensão de topo (dutos flexíveis e umbilicais), colar de ancoragem (dutos flexíveis e umbilicais), caixa para emendas de umbilicais, placa triangular para amarras, manilha de ancoragem, protetor clamp para cabos. |
||||||||
| 46 | 7326 | Bucha de travamento de cabeça de poço (lock down bushing/lock down sleeve) (aço). | ||||||||
| 47 | 7608 | Riser de alumínio (tubo de alumínio para perfuração e produção). | ||||||||
| 48 | 8205 | Cortador manual de tubos (ferramenta de mão). | ||||||||
| 49 | 8205 | Ferramenta manual (instalação de Árvore de Natal Molhada). | ||||||||
| 50 | 8307 | Tubo flexível metálico (base metálica) para transporte de fluidos (flowline/riser), quando integralmente metálico. | ||||||||
| 51 | 8405 | Unidade geradora de gás (com purificador). | ||||||||
| 52 | 8407 | Motor de combustão Otto (montado em skid/móvel). | ||||||||
| 53 | 8408 | Motor de combustão diesel (montado em skid/móvel). | ||||||||
| 54 | 8411 | Turbina a gás. | ||||||||
| 55 | 8413 | Base de fluxo (parte reconhecível, exclusiva de sistema de bombeio). | ||||||||
| 56 | 8413 | Bomba centrífuga submersa (ESP/BCS). | ||||||||
| 57 | 8413 | Bomba centrífuga submersa submarina (ESP/BCSS). | ||||||||
| 58 | 8413 | Módulo de bombeio submerso (conjunto de bombas). | ||||||||
| 59 | 8413 | Sistema submarino de bombeamento multifásico (BMSHA hélico-axial). | ||||||||
| 60 | 8413 | Sistema submarino de injeção de água bruta (RWI) (com unidade de bombeamento). | ||||||||
| 61 | 8413 | Unidade de bombeamento de concreto (alta pressão) (cimentação). | ||||||||
| 62 | 8413 | Unidade de bombeamento de fluidos (transferência). | ||||||||
| 63 | 8413 | Unidade de potência/fluido hidráulico (HPU) (conjunto com bombas, reservatório, filtragem e acionamento). | ||||||||
| 64 | 8414 | Bomba de vácuo (sem óleo) (ferramentas RST). | ||||||||
| 65 | 8414 | Compressor de gás natural. | ||||||||
| 66 | 8414 | Conjunto soprador/resfriador (ar/gás). | ||||||||
| 67 | 8416 | Queimador para efluentes/combustíveis do poço (teste/avaliação). | ||||||||
| 68 | 8419 | Equipamento de tratamento térmico (aquecedor/resfriador). | ||||||||
| 69 | 8419 | Trocador de calor (casco e tubos ou placas). | ||||||||
| 70 | 8421 | Centrífuga (recuperação de fluidos de perfuração). | ||||||||
| 71 | 8421 | Eliminador de névoa (gás). | ||||||||
| 72 | 8421 | Equipamento de secagem/filtração de cascalhos e fluidos. | ||||||||
| 73 | 8421 | Módulo de separação/condicionamento (hidrociclones/estágios de tratamento). | ||||||||
| 74 | 8421 | Módulo desarenador (fluxo multifásico). | ||||||||
| 75 | 8421 | Partes de centrífugas e equipamentos de filtração (8421). | ||||||||
| 76 | 8421 | Sistema submarino de injeção de água bruta (RWI) (com estágio predominante de filtração/tratamento). |
||||||||
| 77 | 8421 | Sistema submarino de separação água–óleo (SSAO). | ||||||||
| 78 | 8425 | Guincho/macaco/tensionador para içamento e tracionamento de cargas e linhas. | ||||||||
| 79 | 8425 | Turco davit para barco de salvamento (embarcação). | ||||||||
| 80 | 8428 | Aparelho de manuseio/lançamento de jumper (com acionamento). | ||||||||
| 81 | 8428 | Elevador estendido (apoio/tração da coluna) (ex.: 400 t; bucha 6 5/8"). | ||||||||
| 82 | 8428 | Equipamento de transporte de cascalhos (contínuo/pneumático). | ||||||||
| 83 | 8430 | Unidade fixa de perfuração/exploração/produção (máquina de perfuração). | ||||||||
| 84 | 8431 | Escareador/estabilizador (perfuração). | ||||||||
| 85 | 8431 | Ferramenta/acessório para perfuração/intervenção (inclui manuseio/elevação de tubos). | ||||||||
| 86 | 8431 | Mesa/base de perfuração (parte de máquina de perfuração). | ||||||||
| 87 | 8467 | Cortador mecânico de tubos (manual). | ||||||||
| 88 | 8467 | Ferramenta hidráulica/pneumática de manuseio, torque, instalação e desconexão (coluna, módulos e riser). | ||||||||
| 89 | 8474 | Misturador pressurizado de materiais químicos a granel. | ||||||||
| 90 | 8474 | Misturador/reciclador de cimento (CBS). | ||||||||
| 91 | 8474 | Peneira vibratória (shale shaker). | ||||||||
| 92 | 8479 | Tubing seal receptacle (TSR). | ||||||||
| 94 | 8479 | Base de perfuração (BUT/BAJA) (conjunto). | ||||||||
| 95 | 8479 | Colar de estágio (ferramenta de cimentação). | ||||||||
| 96 | 8479 | Equipamento mecânico de função própria (uso em perfuração/intervenção). | ||||||||
| 97 | 8479 | Obturador (ferramenta de completação). | ||||||||
| 98 | 8479 | Sistema de canhoneio de poços de petróleo (equipamento). | ||||||||
| 99 | 8479 | Suspensor de revestimento e conjunto de liner (aço). | ||||||||
| 100 | 8479 | Tensionador de linhas de ancoragem (ferramenta temporária). | ||||||||
| 101 | 8479 | Unidade hidráulica de alta pressão (HPU) (conjunto multifuncional). | ||||||||
| 102 | 8479 | Veículo submarino operado remotamente (ROV). | ||||||||
| 103 | 8481 | BOPW — preventor de erupção para workover. | ||||||||
| 104 | 8481 | SDR — sistema de destravamento rápido (valvulado). | ||||||||
| 105 | 8481 | Conjunto valvulado — árvore/manifold/PLEM. | ||||||||
| 106 | 8481 | Válvula de circulação para coluna de drill pipe (PBL). | ||||||||
| 107 | 8481 | Válvula de segurança de fluxo pleno. | ||||||||
| 108 | 8481 | Válvula e módulos valvulados para bloqueio, segurança e controle de fluxo (poços e linhas). | ||||||||
| 109 | 8484 | Junta de compensação com elementos de vedação (para interligação de segmentos da coluna de produção). |
||||||||
| 110 | 8501 | Motor elétrico para acionamento de equipamentos e sistemas (inclui aplicação em guincho de âncora). | ||||||||
| 111 | 8504 | Sistema elétrico de potência — conversor/acionamento estático do bombeio. | ||||||||
| 112 | 8504 | Transformador (tipo seco). | ||||||||
| 113 | 8517 | Unidade portátil de teste/aquisição multiplexada PETU (Portable Electrical Terminal Unit). | ||||||||
| 114 | 8535 | Conectividade elétrica de alta tensão (> 1.000 V) — jumpers, conectores e penetradores. | ||||||||
| 115 | 8536 | Conectividade elétrica de baixa tensão (≤ 1.000 V) — jumpers, conectores e penetradores. | ||||||||
| 116 | 8537 | Módulo/painel de controle submarino (SCM) (submarino). | ||||||||
| 117 | 8537 | Painel/quadro elétrico de controle e aquisição de dados (MCS, multiplexado ou equivalente) (superfície). | ||||||||
| 118 | 8537 | Sistema elétrico de potência — painel/quadro de comando do bombeio (superfície). | ||||||||
| 119 | 8543 | Módulo de controle submarino (SCM) — equipamento elétrico não especificado. | ||||||||
| 120 | 8544 | Cabo elétrico submarino para alimentação e/ou sinais (com ou sem conectores, qualquer tensão). |
||||||||
| 121 | 8544 | Cabo eletro-hidráulico para registrador de pressão de fundo de poço. | ||||||||
| 122 | 8544 | Umbilical/cabo óptico submarino de transferência de dados. | ||||||||
| 123 | 8904 | Rebocador. | ||||||||
| 124 | 8905 | Estrutura flutuante de apoio com embarcações auxiliares. | ||||||||
| 125 | 8905 | Guindaste flutuante. | ||||||||
| 126 | 8905 | Plataforma de perfuração/exploração (flutuante/semi-submersível). | ||||||||
| 127 | 8905 | Plataforma ou unidade flutuante de produção/estocagem de petróleo e gás. | ||||||||
| 128 | 8906 | Barco salva-vidas. | ||||||||
| 129 | 8906 | Embarcação de apoio às atividades de pesquisa, exploração, perfuração, produção e estocagem. | ||||||||
| 130 | 8906 | Embarcação de pesquisa/aquisição de dados geológicos, geofísicos e geodésicos. | ||||||||
| 131 | 8907 | Estrutura de flutuação para dutos e risers (módulo/tanque/bóia). | ||||||||
| 132 | 9014 | Inclinômetro (tilt sensor) para sistema de posicionamento. | ||||||||
| 133 | 9015 | Equipamento de aquisição de dados geológicos/geofísicos/geodésicos. | ||||||||
| 134 | 9015 | Partes/acessórios de instrumentos de aquisição de dados (9015) (inclui módulo eletrônico/microprocessador). | ||||||||
| 135 | 9015 | Unidade/módulo de controle e aquisição de dados (instrumentos 9015). | ||||||||
| 136 | 9022 | Aparelho de radiação (raios X/gama). | ||||||||
| 137 | 9024 | Equipamento de ensaio mecânico de materiais/partes/tubos. | ||||||||
| 138 | 9025 | Instrumentação de medição de temperatura (fundo de poço). | ||||||||
| 139 | 9026 | Instrumentação de medição de processo (vazão, pressão diferencial e PDG). | ||||||||
| 140 | 9026 | Instrumento de medição/controle de vazão/pressão de processo. | ||||||||
| 141 | 9027 | Unidade/sistema de análise físico-química de fluidos e sólidos. | ||||||||
| 142 | 9030 | Instrumento de medição de radiação e grandezas elétricas. | ||||||||
| 143 | 9031 | Base de teste e transporte (parte reconhecível de equipamento de ensaio). | ||||||||
| 144 | 9031 | Caixa de teste para calibração de ferramenta HRLT. | ||||||||
| 145 | 9031 | Equipamento de pré-comissionamento/inspeção de dutos. | ||||||||
| 146 | 9031 | Equipamento de teste de estanqueidade de poço. | ||||||||
| 147 | 9031 | Sistema de aquisição e monitoramento de integridade de poços, linhas, dutos e equipamentos submarinos (multivariável). | ||||||||
| 148 | 9031 | Sistema de transferência de dados do poço para a superfície (instrumentação 9031). | ||||||||
| 149 | 9032 | Controlador/regulador de processo (inclui posicionador de válvulas). | ||||||||
| 150 | 9032 | Sensor/instrumento de monitoramento e controle automático (processo). | ||||||||
| 151 | 9406 | Contêiner técnico instrumentado (análise/monitoramento/controle). | ||||||||