Resolução CGIBS Nº 6 DE 30/04/2026


 Publicado no DOU em 30 abr 2026


Regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e dá outras providências.


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TÍTULO V - DA DEVOLUÇÃO E DO CANCELAMENTO

Art. 487. Na devolução e no cancelamento de operações em que parcela do débito relativo à operação devolvida ou cancelada tenha sido extinta pela modalidade de que trata o inciso IV do caput do art. 26, o efeito, na apuração do fornecedor, do documento fiscal a que se refere:

I - o § 2º do art. 57 será, na seguinte ordem:

a) a apropriação de crédito, na hipótese de estorno do crédito apropriado ainda não utilizado na apuração do adquirente;

b) o registro de crédito a apropriar, cuja apropriação ocorrerá à medida que o débito gerado nos termos da alínea “c” do inciso I do § 2º seja extinto, na hipótese de o crédito ter sido apropriado e utilizado na apuração do adquirente;

II - o § 3º do art. 57 será a apropriação de crédito correspondente à parcela do débito extinta.