Publicado no DOU em 30 abr 2026
Regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e dá outras providências.
ANEXO IV - BENS DE CAPITAL DESONERADOS (ARTS. 196 E 197)
TABELA II - TRATORES, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, DESTINADOS A PRODUTOR RURAL NÃO CONTRIBUINTE (ART. 197, INCISO I)
| ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | ||||||||
| 1 | Pulverizadores portáteis para agricultura ou horticultura | 8424.41.00 | ||||||||
| 2 | Outros pulverizadores para agricultura ou horticultura | 8424.49.00 | ||||||||
| 3 | Lagartas (esteiras) de potência no volante inferior a 387,76 kW (520 HP) | 8429.11.90 | ||||||||
| 4 | Niveladores, exceto motoniveladores articulados com potência no volante igual ou superior a 205,07 kW (275 HP) | 8429.20.90 | ||||||||
| 5 | Raspo-transportadores (scrapers), de uso agrícola | 8429.30.00 | ||||||||
| 6 | Compactadores e rolos ou cilindros compressores | 8429.40.00 | ||||||||
| 7 | Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal, de potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP), exceto os carregadores-transportadores e as infraestruturas motoras próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1 | 8429.51.92 | ||||||||
| 8 | Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal, de potência no volante superior a 43,99 kW (59 HP) e inferior a 297,5 kW (399 HP), exceto os carregadores-transportadores e as infraestruturas motoras próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1 |
8429.51.99 | ||||||||
| 9 | Escavadores de potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP) | 8429.52.12 | ||||||||
| 10 | Escavadores de potência no volante superior a 40,3 kW (54 HP) e inferior a 484,7 kW (650 HP) | 8429.52.19 | ||||||||
| 11 | Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, exceto carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal, e máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360° |
8429.59.00 | ||||||||
| 12 | Arados e charruas | 8432.10.00 | ||||||||
| 13 | Grades de discos | 8432.21.00 | ||||||||
| 14 | Semeadores-adubadores, de plantio direto | 8432.31.10 | ||||||||
| 15 | Outros semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto | 8432.31.90 | ||||||||
| 16 | Semeadores-adubadores, exceto de plantio direto | 8432.39.10 | ||||||||
| 17 | Outros semeadores, plantadores e transplantadores, exceto de plantio direto | 8432.39.90 | ||||||||
| 18 | Espalhadores de estrume | 8432.41.00 | ||||||||
| 19 | Distribuidores de adubos (fertilizantes) | 8432.42.00 | ||||||||
| 20 | Outras máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura | 8432.80.00 | ||||||||
| 21 | Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores, com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente | 8433.20.10 | ||||||||
| 22 | Outras ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores, exceto com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente |
8433.20.90 | ||||||||
| 23 | Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno | 8433.30.00 | ||||||||
| 24 | Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras | 8433.40.00 | ||||||||
| 25 | Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras) | 8433.51.00 | ||||||||
| 26 | Outras máquinas e aparelhos para debulha | 8433.52.00 | ||||||||
| 27 | Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos | 8433.53.00 | ||||||||
| 28 | Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP) |
8433.59.11 | ||||||||
| 29 | Outras máquinas e aparelhos para colheita | 8433.59.90 | ||||||||
| 30 | Selecionadores de fruta | 8433.60.10 | ||||||||
| 31 | Máquinas para limpar ou selecionar ovos, com capacidade superior a 250.000 ovos por hora | 8433.60.21 | ||||||||
| 32 | Outras máquinas para limpar ou selecionar ovos, com capacidade inferior ou igual a 250.000 ovos por hora | 8433.60.29 | ||||||||
| 33 | Outras máquinas para limpar frutas ou para limpar ou selecionar outros produtos agrícolas | 8433.60.90 | ||||||||
| 34 | Máquinas de ordenhar | 8434.10.00 | ||||||||
| 35 | Máquinas e aparelhos para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes | 8435.10.00 | ||||||||
| 36 | Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais | 8436.10.00 | ||||||||
| 37 | Chocadeiras e criadeiras | 8436.21.00 | ||||||||
| 38 | Partes de máquinas ou aparelhos para avicultura | 8436.91.00 | ||||||||
| 39 | Partes de máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura ou apicultura, incluindo as partes de germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos |
8436.99.00 | ||||||||
| 40 | Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos | 8437.10.00 | ||||||||
| 41 | Máquinas e parelhos para trituração ou moagem de grãos | 8437.80.10 | ||||||||
| 42 | Partes de máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; partes de máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas | 8437.90.00 | ||||||||
| 43 | Tratores de eixo único, incluindo motocultores | 8701.10.00 | ||||||||
| 44 | Tratores de lagartas (esteiras) | 8701.30.00 | ||||||||
| 45 | Outros tratores com uma potência de motor não superior a 18 kW, exceto tratores de eixo único, tratores rodoviários para semirreboques e tratores de lagartas (esteiras) | 8701.91.00 | ||||||||
| 46 | Outros tratores com uma potência de motor superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW, exceto tratores de eixo único, tratores rodoviários para semirreboques e tratores de lagartas (esteiras) |
8701.92.00 | ||||||||
| 47 | Outros tratores com uma potência de motor superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW, exceto tratores de eixo único, tratores rodoviários para semirreboques e tratores de lagartas (esteiras) | 8701.93.00 | ||||||||
| 48 | Outros tratores agrícolas de rodas, com uma potência de motor superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW, exceto tratores de eixo único, tratores rodoviários para semirreboques, tratores de lagartas (esteiras) e tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) |
8701.94.90 | ||||||||
| 49 | Outros tratores agrícolas de rodas, com uma potência de motor superior a 130 kW, exceto tratores de eixo único, tratores rodoviários para semirreboques, tratores de lagartas (esteiras) e tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) |
8701.95.90 | ||||||||
| 50 | Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas | 8716.20.00 | ||||||||