Resolução CGIBS Nº 6 DE 30/04/2026


 Publicado no DOU em 30 abr 2026


Regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e dá outras providências.


Comercio Exterior

TÍTULO VIII - DOS PROGRAMAS DE INCENTIVO À CIDADANIA FISCAL

Art. 512. O CGIBS poderá instituir programa de incentivo à cidadania fiscal por meio de estímulo à exigência, pelos consumidores, da emissão de documentos fiscais. (Art. 61 da LC 214/2025)

§ 1º O programa de que trata o caput deste artigo pode ser financiado pelo montante equivalente a até 0,05% (cinco centésimos por cento) da arrecadação do IBS.

§ 2º O CGIBS disciplinará as situações em que as informações apresentadas nos termos do inciso I do

§ 1º do art. 29 poderão ser utilizadas para identificar o adquirente que não seja contribuinte do IBS nos respectivos documentos fiscais, garantida a opção do adquirente por outra forma de identificação.