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Consulta Nº 82 DE 08/08/2016

Transferência de saldo da Incorporada para a consulente, bem como sobre a continuidade de cumprimento de obrigações acessórias em caso de atividade iniciada pela incorporada. Devem ser transferidos todos os saldos porventura existentes em todos os Livros Fiscais da Incorporada, tendo em vista a assunção, pelo estabelecimento sucessor, de todos os Direitos e Obrigações do referido estabelecimento. Devem ser continuadas as operações inicialmente realizadas pela Incorporada e “Finalizadas” em nome da Consulente (Sucessora), devendo ser Informada a Sucessão societária no Campo “ Informações Complementares” da Nota Fiscal e ser informada a operação no RUDFTO.

Estadual - RJ - DOE - 8 ago 2016

Consulta Nº 83 DE 03/08/2016

Lei nº 7.174/2015 – responsabilidade pela retenção e recolhimento do crédito tributário devido pelo contribuinte.

Estadual - RJ - DOE - 3 ago 2016

Consulta Nº 6 DE 05/05/2020

ICMS — Obrigação Principal - Tratamento Tributário nas operações com produtos “desodorantes (desodorizadores) corporais e antiperspirantes classificados nos NCMs: 3307.20.10 e 3307.20.90 - operação sujeita ao ICMS diferencial de alíquota - fundamentação: inciso iii do art. 3º da Lei Federal 6.360, de 23/09/2076; artigos 800 e 801 do Decreto 4.335-E/2001, instrução normativa SEFAZ/RR n° 02/2018.

Estadual - RR - DOE - 5 mai 2020

Consulta Nº 84 DE 09/08/2016

Atividade Agrícola e Agroindustrial exercidas simultaneamente: inscrição estadual única. CNAE. Benefício Fiscal.

Estadual - RJ - DOE - 9 ago 2016

Instrução Normativa SELAJ Nº 1 DE 22/04/2025

Estabelece os procedimentos para apresentação, tramitação, financiamento, execução e prestação de contas dos projetos de Incentivo ao Esporte do Estado de Alagoas, nos termos do Decreto Nº 77436/2022.

Estadual - AL - DOE - 23 abr 2025

Lei Nº 2159 DE 11/04/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os fornecedores de serviços prestados de forma contínua estenderem o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes.

Estadual - RR - DOE - 16 abr 2025

Parecer Normativo Nº 18 DE 18/01/2023

ICMS – transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular – art. 12, I, da lei complementar n.º 87/96 – art. 3.º, I, da lei estadual n.º 7.000/01 – ação declaratória de constitucionalidade n.º 49 (adc 49) pendente de conclusão de julgamento – incidência do imposto – possibilidade de utilização do crédito presumido outorgado no âmbito do invest-es. 1. O legislador, levando em consideração a autonomia de cada estabelecimento, fez recair a incidência do icms sobre as transferências, ainda que não haja a transmissão da titularidade da mercadoria, conforme disposto no art. 12, i, da lei complementar n.º 87/96 (lei kandir) e art. 3.º, i, da lei n.º 7.000/01. 2. O stf julgou improcedente o pedido formulado na adc 49, declarando a inconstitucionalidade dos arts. 11, § 3.º, II, 12, I, no trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”, e 13, § 4.º, da lei complementar federal n.º 87/96. 3. Foram opostos embargos de declaração à decisão, que, até a presente data, ainda estão pendentes de julgamento. 4. Continuam, assim, aplicáveis os dispositivos legais que dispõem sobre a incidência do icms nas operações entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. 5. É possível a utilização do crédito presumido, de que trata o art. 3.º, III, da lei n.º 10.550/16 (invest-es), em toda e qualquer operação interestadual de saída sujeita à tributação pelo ICMS.

Estadual - ES - DOE - 18 jan 2023

Consulta Nº 85 DE 03/08/2016

Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdade Sociais – FECP -Princípio da seletividade incidência do FECP.

Estadual - RJ - DOE - 3 ago 2016

Consulta Nº 86 DE 26/07/2016

Incidência do Imposto – Conceito de Mercadoria. serviço de coleta, remoção. transbordo e destinação dos resíduos sólidos.

Estadual - RJ - DOE - 26 jul 2016

Consulta Nº 87 DE 26/07/2016

Sucata – remessa interestadual: pagamento segundo as normas gerais de tributação do industrial. Direito ao crédito. Substituição Tributária. Protocolo ICMS 44/13. Alteração Ex Officio da Consulta nº 162/14.

Estadual - RJ - DOE - 26 jul 2016