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Resolução ARCE Nº 10 DE 10/04/2025

Aprova o reajuste tarifário aplicável à Tabela de Tarifas dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itapajé, bem como aos serviços indiretos vigentes, exceto os valores de sanções e multas, sujeitos à fiscalização e regulação por parte da ARCE.

Estadual - CE - DOE - 22 abr 2025

Decreto Nº 36546 DE 16/04/2025

Altera o Decreto Nº 35010/2022, que regulamenta a Lei Nº 18185/2022, que dispõe sobre a estrutura, organização e competência do Contencioso Administrativo Tributário e disciplina o Processo Administrativo Tributário.

Estadual - CE - DOE - 22 abr 2025

Parecer Normativo Nº 9 DE 06/01/2023

ICMS – operador de logística e empresas satélites funcionando no mesmo endereço – possibilidade de empresas pertencerem ao mesmo grupo empresarial – impossibilidade de operador logístico exercer outras atividades – necessidade de endereços com complementos diferentes entre os diversos estabelecimentos – necessidade de infraestruturas independentes no caso de empresas satélites industriais – contrato de logística como requisito decorrente da autonomia dos estabelecimentos. 1. Apesar de não haver impedimento para funcionamento no mesmo local de empresas satélites e a operadora logística pertencentes ao mesmo grupo empresarial, a leitura do artigo 11, § 5º, ii, do ricms/es é clara ainda quanto à delimitação das atividades do operador logístico, que se restringe à atividade de organização logística do transporte de carga, cnae 5250-8/04, conjugada com a atividade de armazém geral, cnae 5211-7/01 ou de depósito de mercadorias para terceiros, cnae 5211-7/99, não sendo permitidas outras Atividades empresariais. 2. É permitido o funcionamento simultâneo de operador logístico e empresas satélite no mesmo local, mas o endereço de cada um dos estabelecimentos deve possuir complementos diferentes, nos termos do artigo 40-b-a do ricms/es. 3. O artigo 11, § 6º, do ricms/es impõe a condição de que cada empresa satélite possua infraestrutura autônoma e independente das demais empresas satélites estabelecidas nas dependências da empresa operadora de logística. 4. Em virtude da autonomia dos estabelecimentos, ainda que todos pertençam ao mesmo titular, é necessário um contrato de logística entre eles para o funcionamento no mesmo endereço.

Estadual - ES - DOE - 6 jan 2023

Consulta Nº 75 DE 05/07/2016

Rolo de papel alumínio. Folha de alumínio para proteção de fogão a gás. Protocolos ICMS 199/09 e 135/13.

Estadual - RJ - DOE - 5 jul 2016

Consulta Nº 76 DE 14/07/2016

Apuração e Pagamento Decendial do ICMS. Adesão ao Decreto n.º 45.520/15. Incorporação: Desistência de ações judiciais em curso pela sucessora.

Estadual - RJ - DOE - 14 jul 2016

Consulta Nº 77 DE 12/07/2016

Fita de Borda de PVC. Uso único e exclusivo em móveis: não sujeição ao Regime de Substituição Tributária.

Estadual - RJ - DOE - 12 jul 2016

Consulta Nº 78 DE 06/07/2016

Crédito na entrada por devolução, tendo em vista a vedação de créditos prevista no artigo 5º do Decreto correspondente à entrada da mercadoria devolvida ou não entregue, em razão do princípio da não cumulatividade. Deverá anular o crédito presumido escriturado quando da operação original, mediante lançamento de estorno de credito.

Estadual - RJ - DOE - 6 jul 2016

Consulta Nº 79 DE 13/07/2016

Alíquota de Importação – alterações introduzidas pela Lei nº 7.175/15.

Estadual - RJ - DOE - 13 jul 2016

Consulta Nº 80 DE 01/08/2016

Sucessão universal de direitos e obrigações Inclusive de Termo de Acordo, em caso de incorporação. Impossibilidade de transferência automática à pessoa jurídica incorporadora de benefício concedido à incorporada, tendo em vista a necessidade de apresentação de novo pedido para que o fisco verifique se a sucessora atende aos requisitos e condições fixados pela legislação tributária à fruição do tratamento tributário especial. caráter declaratório do ato que reconhece ou indefere o pedido de enquadramento da sucessora no benefício fiscal, na hipótese de incorporação. caso reconhecido o direito da sucessora por todas as autoridades (fiscais e não Fiscais) Intervenientes no enquadramento no favor fiscal, deverá ser assinado novo termo de acordo e não haverá solução de continuidade na fruição do benefício, tendo em vista o efeito declaratório do Ato. Por outro lado, na Hipótese de indeferimento do pedido, restautar-se-á em caráter retroativo o regime Normal de apuração do imposto, com a imediata devolução, aos cofres públicos Estaduais, com juros e atualização monetária, de todos os valores não recolhidos, decorrentes dos incentivos impropriamente usufruídos desde a data da incorporação, isto é, desde a extinção da pessoa beneficiária do Regime Tributário.

Estadual - RJ - DOE - 1 ago 2016

Consulta Nº 81 DE 03/08/2016

Fornecimento de Refeições em casa temáticas de Comitês Olímpicos – atividade sujeita ao ICMS.

Estadual - RJ - DOE - 3 ago 2016