Instrução Normativa GAB/CRE Nº 24 DE 16/05/2025


 Publicado no DOE - RO em 19 mai 2025


Dispõe sobre os procedimentos relativos à revisão de lançamento e à restituiçãodo adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia (FECOEP/RO), instituído pela Lei Complementar Nº 842/2015, nas hipóteses que especifica.


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O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Determina:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos relativos à revisão de lançamento e à restituição do adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO, instituído pela Lei Complementar nº 842, de 27 de novembro de 2015, na hipótese de cobrança do adicional no momento da entrada de mercadorias no território do Estado, em decorrência de operações interestaduais submetidas ao regime de substituição tributária ou à antecipação com acréscimo de margem de valor agregado e encerramento da fase de tributação, relativamente às operações subsequentes.

Parágrafo único. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se às operações ocorridas a partir de 1º de maio de 2025.

Art. 2º Nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 20 do Anexo VI do RICMS/RO, o contribuinte poderá:

I - caso ainda não tenha realizado o recolhimento, solicitar a revisão do lançamento do adicional de FECOEP/RO, nos termos do art. 114 do Anexo XII do RICMS/RO;

II - caso já tenha efetuado o recolhimento, solicitar a restituição do valor correspondente ao adicional de FECOEP/RO, nos termos do Capítulo IX do Título VII deste Regulamento.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso I, o pedido deverá ser instruído com os documentos fiscais das operações, bem como com outros elementos que comprovem a não ocorrência do fato gerador presumido ou a efetivação da operação de saída interestadual, devendo ser protocolado por meio de processo eletrônico disponível no Portal do Contribuinte da SEFIN na internet, no endereço eletrônico www.sefin.ro.gov.br, mediante a utilização do código de serviço "072 - Regularização Fiscal".

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2025.

Porto Velho, 16 de maio de 2025.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual