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Parecer Normativo Nº 106 DE 29/02/2024

ICMS – isenção – coco seco – coco ralado –– convênio ICMS 44/75 – interpretação literal 1. As operações de saídas internas com “coco seco” em estado natural, ralado, cortado, picado, fatiado, torneado, descascado, desfolhado, lavado, higienizado, embalado ou resfriado são tributadas na forma da legislação estadual.

Estadual - ES - DOE - 29 fev 2024

Consulta SEFA Nº 45 DE 03/10/2024

SÚMULA: ICMS. Fornecimento de alimentação e bebidas. Regime diferenciado para apuração do imposto. Cumprimento das disposições regulares. Possibilidade.

Estadual - PR - DOE - 3 out 2024

Consulta Nº 50 DE 19/04/2017

Depósito no FEEF: abrangência, ressalvas e apuração.

Estadual - RJ - DOE - 19 abr 2017

Consulta de Contribuinte Nº 152 DE 13/09/2023

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ÓLEO LUBRIFICANTE – APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO – Poderá ser apropriado, sob a forma de crédito, o ICMS/ST relativo às operações com óleo lubrificante classificado no código 2710.19.31 da NBM/SH utilizado na fabricação de outros produtos, com base no § 13 do art. 31 do RICMS/2023, caso as tenha adquirido de contribuinte substituto tributário ou de substituído tributário que informou corretamente o valor do reembolso ou caso tenha recolhido o imposto sob o referido título em virtude da entrada da mercadoria em território mineiro ou no momento da entrada da mercadoria em seu estabelecimento.

Estadual - MG - DOE - 13 set 2023

Resolução SEFAZ/SEMADESC Nº 95 DE 06/02/2025

Altera dispositivos da Resolução Conjunta SEFAZ/SEPAF Nº 69/2016, que dispõe sobre a operacionalização do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), instituído pelo Decreto Nº 11176/2003, na parte relativa à bovinocultura, e institui subprograma específico para essa finalidade; e altera dispositivos da Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO Nº 86/2022, que dispõe sobre a operacionalização do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), instituído pelo Decreto Nº 11176/2003, na parte relativa à avicultura.

Estadual - MS - DOE - 13 fev 2025

Consulta SEFA Nº 44 DE 19/09/2024

SÚMULA: ICMS. Café cru em grãos. Beneficiamento no estabelecimento encomendante. Limpeza de grãos. Classificação. Incidência. Diferimento.

Estadual - PR - DOE - 19 set 2024

Parecer Normativo Nº 140 DE 08/03/2024

ICMS – substituição tributária – abraçadeiras – NCM 3926.90.90 – uso na construção – convênio 142/18 – portaria 16-R/19 1. Para fins de sujeição ao regime de substituição tributária, a mercadoria “abraçadeiras”, classificada na NCM 3926.90.90, caracteriza-se como material de construção, se a utilização em obras de construção civil é uma das finalidades para o qual foi projetada e fabricada. 2. A legislação tributária não estabelece a destinação da mercadoria pelo adquirente como um critério a ser observado na sujeição da mercadoria ao regime de substituição tributária.

Estadual - ES - DOE - 8 mar 2024

Consulta SEFA Nº 43 DE 16/09/2024

SÚMULA: ICMS. Valor agregado na insdustrialização. Condições. Tratamento tributário

Estadual - PR - DOE - 16 set 2024

Consulta SEFA Nº 42 DE 23/08/2024

SÚMULA: ICMS. Progama Paraná competitivo. Mercadoria Importada. Crédito presumido. Condições para fruição.

Estadual - PR - DOE - 23 ago 2024

Parecer CECON Nº 1329 DE 05/09/2024

ICMS. Consulta tributária. Operações interestaduais com ração animal. Redução de base de cálculo para produtos listados nos itens 10 e 11 do Anexo III do Decreto n.º 33.327/2019. Estorno de crédito. Vigência do Convênio 26/21. Ausência de obrigatoriedade em observar a anterioridade anual e nonagesimal.Itens 10 e 11 do Anexo III do Decreto n.º 33.327/2019; cláusulas primeira, segunda e quinta, inciso I, do Convênio ICMS 100/97; cláusula segunda, inciso III, do Convênio ICMS 26/21; art. 1.º, inciso I, do Decreto n.º 34.022/2021; art. 2.º, II, do Decreto n.º 34.503/2021; art. 1.º do Decreto n.º 35.684/2023; art. 155, § 2.º, II, da Constituição Federal de 1988; e art. 81, incisos I e V, da Lei n.º 18.665/2023; e arts. 01.º e 08.º da Lei Complementar n.º 24/1975.

Estadual - CE - DOE - 5 set 2024