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Consulta Nº 14 DE 21/06/2024

ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Consulta. Ambiguidade do art. 839-Q do RICMS/RR (CNAE) com a finalidade de evitar tributação equivocada. Resposta. Lançamento por ST vinculada a atividade econômica (CNAE) principal no cadastro fazendário tem como função abarcar todos os produtos dentro de determinada atividade econômica. Atividade econômica secundária ou terciária, analise por mercadoria e respectiva legislação de regência.

Estadual - RR - DOE - 21 jun 2024

Consulta Nº 15 DE 21/06/2024

ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Consulta. Operação com combustíveis e aplicação da Lei Complementar 194/2022 c/c Decreto 32.806-E/2022. Resposta. Prejudicada, uma vez que a efetiva fixação ou alteração de alíquota necessita de edição de lei, em sentido estrito, pelo ente tributante competente, cabendo ao Poder Executivo somente a respectiva regulamentação, nos termos do inciso IV do art. 97 do CTN. Ressalte-se que em se tratando de gasolina, nos moldes do art. 32-A da Lei 059/93, o art. 839-U do RICMS/RR, acrescentado pelo Decreto 35.562- E/2024, com as disposições dos Convênios ICMS 15/23, estabeleceu o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com combustíveis.

Estadual - RR - DOE - 21 jun 2024

Portaria Conjunta SEGUP/PROCON/PA/SEMU/SEJU/DPA-POLICIA CIVIL Nº 19 DE 06/02/2025

Regulamenta a Lei Estadual Nº 9238/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de ação dos bares, restaurantes e estabelecimentos noturnos no enfrentamento de situações de risco de violências físicas, psicológicas e sexuais contra mulheres em suas dependências, e o Decreto Nº 3643/2024, que institui o protocolo “Não se cale”.

Estadual - PA - DOE - 18 fev 2025

Portaria SAT Nº 3559 DE 17/02/2025

Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

Estadual - MS - DOE - 18 fev 2025

Portaria SAT Nº 3557 DE 17/02/2025

Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto que especifica.

Estadual - MS - DOE - 18 fev 2025

Portaria SAT Nº 3558 DE 17/02/2025

Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

Estadual - MS - DOE - 18 fev 2025

Edital de Notificação SAT Nº 9 DE 17/02/2025

Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de óleo degomado e óleo de soja refinado a granel, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).

Estadual - MS - DOE - 18 fev 2025

Edital de Notificação SAT Nº 8 DE 17/02/2025

Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de óleo comestível e azeite de oliva, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).

Estadual - MS - DOE - 18 fev 2025

Parecer CECON Nº 1581 DE 16/11/2022

Consulta. ICMS Substituição Tributária. Falta de previsão legal para a cobrança por substituição tributária nas operações realizadas por atacadistas com Tintas, Vernizes, Produtos de Amianto e Outras Mercadorias. Art.s 434, 559 e 560-B do Decreto n.° 24.569/1997. Cláusula nona e Anexo XXIII do Convênio ICMS n.° 142/2018. Incidência do ICMS Antecipado, nos termos do art. 767 do Decreto n.° 24.569/1997.

Estadual - CE - DOE - 16 nov 2022

Parecer Normativo Nº 191 DE 25/03/2024

Compete – indústria – cimentos, argamassas e concretos, não refratários – Art. 17 lei 10.568/16 – Art. 530-l-r-c ricms-es – industrialização terceirizada – integralidade – impossibilidade – parecer 447/2022 – parecer normativo 001/2024 1. O parecer normativo nº 001/2024 sintetizou o entendimento da administração tributária estadual, delimitando que, no âmbito do compete-es, a integral terceirização do processo produtivo distorce os objetivos do incentivo fiscal destinado à indústria. 2. A industrialização por encomenda deve ser restrita aos casos comprovadamente necessários à eficiência do processo produtivo do estabelecimento beneficiário. 3. Portanto, configura-se a inaplicabilidade do benefício fiscal ao estabelecimento que terceirize integralmente as operações de industrialização.

Estadual - ES - DOE - 25 mar 2024