Publicado no DOE - MS em 18 fev 2025
Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2025
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2025
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3559, de 17 de fevereiro de 2025
01 - Autopeças 53.00 - Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão |
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CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898752771254 | BATERIA ECON ES180TD - TECNOLOGIA SLI 180AH - 1UN | 870,00 | I |
7898752771261 | BATERIA ECON ES180TE - TECNOLOGIA SLI 180AH - 1UN | 870,00 | I |
Legenda Ações*
I - Inclusão de Produto