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Solução de Consulta COTRI Nº 3 DE 18/02/2025

ISS. SERVIÇOS DE DIVERSÃO ELETRÔNICA. FORNECIMENTO DE CARTÕES MAGNÉTICOS. INCIDÊNCIA DE ISS. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS. Trata-se de Consulta formulada por contribuinte do imposto sobre prestação de serviços de qualquer natureza (ISSQN), devidamente representado nos autos, acerca do adequado tratamento tributário a fato jurídico tributário de prestação de serviço em que há circulação de mercadoria conjunta.

Estadual - DF - DOE - 18 fev 2025

Consulta Nº 5 DE 20/06/2024

ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Consulta. Se NCM 3004.90.99 indicado no Convênio ICMS 63/20, referente à isenções para enfrentamento do Coronavírus, deverá abarcar todos os produtos contemplados pelo referido código e não somente aquele descrito no rol do anexo único do Convênio. Resposta. Precedentes. Pareceres DITRI. Para usufruto dos benefícios da Lei Estadual 1.459-E/2021 e do Convênio ICMS 63/20, deverão ser observados, dentre outros, os NCM´s indicados em seu texto bem como a correspondência com a descrição dos produtos em seus anexos, o que, na análise do caso concreto pelo fisco, não ocorreu. A interpretação da legislação tributária, no tocante a isenção, deverá obedecer o disposto no inciso II do art. 111 do CTN, o qual impõe a observância literal da norma. Provimento negado com base no inciso II do art. 76 da Lei 072/94.

Estadual - RR - DOE - 20 jun 2024

Consulta Nº 6 DE 20/06/2024

ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Consulta. Aproveitamento do DIFAL antecipado na aquisição de uso e consumo e ativo imobilizado. Resposta. i. Parágrafo 6º do art. 29 da Lei 059/93 e a LC 171/2019, em alteração do inciso I do art. 33 da Lei Kandir, estabeleceram termo para o aproveitamento do crédito do ICMS nas entradas para uso ou consumo, qual seja, a partir de 1º de janeiro de 2033. ii. Nas entradas para o ativo permanente, o parágrafo 4o do art. 29 da Lei 059/93, estabeleceu critérios para aproveitamento do respectivo crédito.

Estadual - RJ - DOE - 20 jun 2024

Consulta Nº 7 DE 20/06/2024

ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Consulta. Interpretação do Convênio 101/97, alterado pelo Convênio 94/2022. Resposta. i. Resposta prejudicada com base no inciso II do art. 75 e parágrafo 3º do art. 76, ambos da Lei 072/94 (CAF/RR).

Estadual - RR - DOE - 20 jun 2024

Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 20 DE 09/01/2008

ASSUNTO: Restituição de IPVA pago a maior

Estadual - PI - DOE - 9 jan 2008

Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 25 DE 10/01/2008

ASSUNTO: Solicitação de Crédito

Estadual - PI - DOE - 10 jan 2008

Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 26 DE 10/01/2008

ASSUNTO: solicita, em regime especial, autorização para iniciar suas atividades no Estado do Piauí sem a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Piauí.

Estadual - PI - DOE - 10 jan 2008

Parecer UNATRI/SEFAZ Nº 28 DE 10/01/2008

ASSUNTO: Ressarcimento de ICMS

Estadual - PI - DOE - 10 jan 2008

Consulta Nº 8 DE 20/06/2024

ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Consulta. Operação com sorvete. Art. 839-R do RICMS/RR. Resposta. i. Resposta prejudicada com base no inciso II do art. 75 e parágrafo 3º do art. 76, ambos da Lei 072/94 (CAF/RR).

Estadual - RR - DOE - 20 jun 2024

Portaria SEDEC/MT Nº 21 DE 17/02/2025

Institui a prorrogação de prazo para o envio de informações de monitoramento dos benefícios fiscais PRODEIC, PRODER e PROALMAT em 2025 referente ao exercício de 2024, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Estadual - MT - DOE - 18 fev 2025