Publicado no DOE - PB em 20 jun 1997
Aprova o regulamento do imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/PB) e dá outras providências.
ANEXO 1 - LISTA DE SERVIÇOS | ANEXO 1 |
ANEXO 2 - RELAÇÃO DAS FERROVIAS | ANEXO 2 |
ANEXO 3 - EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA | ANEXO 3 |
ANEXO 4 - TABELA DE CÓDIGO DE RECEITAS DECRETO Nº 37.342 , de 18 DE ABRIL DE 2017 | ANEXO 4 |
ANEXO 5 - SUMÁRIO DOS PRODUTOS DE ACORDO COM SUA CLASSIFICAÇÃO NA TABELA DO CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST | ANEXO 5 |
ANEXO 6 - MANUAL DE ORIENTAÇÃO/PROCESSAMENTO DE DADOS | ANEXO 6 |
ANEXO 7 - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES | ANEXO 7 |
ANEXO 8 - CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS-FISCAL CNAE - FISCAL | ANEXO 8 |
ANEXO 9 - OPERADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES | ANEXO 9 |
ANEXO 10 - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS | ANEXO 10 |
ANEXO 11 - MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS | ANEXO 11 |
ANEXO 12 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DESTINADOS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA | ANEXO 12 |
ANEXO 13 - RELAÇÃO DE PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO | ANEXO 13 |
ANEXO 14 - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST | ANEXO 14 |
ANEXO 15 - NOTA FISCAL - MODELO 1 | ANEXO 15 |
ANEXO 16 | ANEXO 16 |
ANEXO 17 - NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR - MODELO 2 | ANEXO 17 |
ANEXO 18 - NOTA FISCAL DE PRODUTOR - MODELO 4 | ANEXO 18 |
ANEXO 19 - NOTA FISCAL / CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA | ANEXO 19 |
ANEXO 20 - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - MODELO 7 | ANEXO 20 |
ANEXO 21 - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - MODELO 21 | ANEXO 21 |
ANEXO 22 - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO - MODELO 22 | ANEXO 22 |
ANEXO 23 | ANEXO 23 |
ANEXO 24 - REGISTRO DE ENTRADAS - MODELO 1 | ANEXO 24 |
ANEXO 25 - REGISTRO DE ENTRADAS - MODELO 1-A | ANEXO 25 |
ANEXO 26 - REGISTRO DE ENTRADAS - MODELO P/1 | ANEXO 26 |
ANEXO 27 - REGISTRO DE ENTRADAS - MODELO P/1-A | ANEXO 27 |
ANEXO 28 - REGISTRO DE SAÍDAS - MODELO 2 | ANEXO 28 |
ANEXO 29 - REGISTRO DE SAÍDAS - MODELO 2-A | ANEXO 29 |
ANEXO 30 - REGISTRO DE SAÍDAS - MODELO P/2 | ANEXO 30 |
ANEXO 31 - REGISTRO DE SAÍDAS - MODELO P/2-A | ANEXO 31 |
ANEXO 32 - REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS - MODELO 9 | ANEXO 32 |
ANEXO 33 - REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS - MODELO P/9 | ANEXO 33 |
ANEXO 34 - REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - MODELO 3 | ANEXO 34 |
ANEXO 35 - REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - MODELO P/3 | ANEXO 35 |
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 27993 DE 23/02/2007):
ANEXO 01 - LISTA DE SERVIÇOS (Arts. 2º, IV e V e 3º, VIII, “a” e “b”, do RICMS)
1 |
Serviços de informática e congêneres. |
1.01 |
Análise e desenvolvimento de sistemas. |
1.02 |
Programação. |
1.03 |
Processamento de dados e congêneres. |
1.04 |
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. |
1.05 |
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. |
1.06 |
Assessoria e consultoria em informática. |
1.07 |
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. |
1.08 |
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. |
2 |
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. |
2.01 |
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. |
3 |
Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. |
3.01 |
(VETADO) |
3.02 |
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. |
3.03 |
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
3.04 |
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. |
3.05 |
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. |
4 |
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. |
4.01 |
Medicina e biomedicina. |
4.02 |
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. |
4.03 |
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. |
4.04 |
Instrumentação cirúrgica. |
4.05 |
Acupuntura. |
4.06 |
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. |
4.07 |
Serviços farmacêuticos. |
4.08 |
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. |
4.09 |
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. |
4.10 |
Nutrição. |
4.11 |
Obstetrícia. |
4.12 |
Odontologia. |
4.13 |
Ortóptica. |
4.14 |
Próteses sob encomenda. |
4.15 |
Psicanálise. |
4.16 |
Psicologia. |
4.17 |
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. |
4.18 |
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. |
4.19 |
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. |
4.20 |
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. |
4.21 |
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. |
4.22 |
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. |
4.23 |
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. |
5 |
Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. |
5.01 |
Medicina veterinária e zootecnia. |
5.02 |
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. |
5.03 |
Laboratórios de análise na área veterinária. |
5.04 |
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. |
5.05 |
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. |
5.06 |
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. |
5.07 |
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. |
5.08 |
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. |
5.09 |
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. |
6 |
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. |
6.01 |
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. |
6.02 |
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. |
6.03 |
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. |
6.04 |
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. |
6.05 |
Centros de emagrecimento, spa e congêneres. |
7 |
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. |
7.01 |
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. |
7.02 |
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
7.03 |
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. |
7.04 |
Demolição. |
7.05 |
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
7.06 |
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. |
7.07 |
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. |
7.08 |
Calafetação. |
7.09 |
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. |
7.10 |
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. |
7.11 |
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. |
7.12 |
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. |
7.13 |
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. |
7.14 |
(VETADO) |
7.15 |
(VETADO) |
7.16 |
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. |
7.17 |
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. |
7.18 |
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. |
7.19 |
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. |
7.20 |
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. |
7.21 |
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. |
7.22 |
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. |
8 |
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. |
8.01 |
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. |
8.02 |
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. |
9 |
Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. |
9.01 |
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). |
9.02 |
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. |
9.03 |
Guias de turismo. |
10 |
Serviços de intermediação e congêneres. |
10.01 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. |
10.02 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. |
10.03 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. |
10.04 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). |
10.05 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. |
10.06 |
Agenciamento marítimo. |
10.07 |
Agenciamento de notícias. |
10.08 |
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. |
10.09 |
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. |
10.10 |
Distribuição de bens de terceiros. |
11 |
Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. |
11.01 |
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. |
11.02 |
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. |
11.03 |
Escolta, inclusive de veículos e cargas. |
11.04 |
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. |
12 |
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. |
12.01 |
Espetáculos teatrais. |
12.02 |
Exibições cinematográficas. |
12.03 |
Espetáculos circenses. |
12.04 |
Programas de auditório. |
12.05 |
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. |
12.06 |
Boates, taxi-dancing e congêneres. |
12.07 |
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. |
12.08 |
Feiras, exposições, congressos e congêneres. |
12.09 |
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. |
12.10 |
Corridas e competições de animais. |
12.11 |
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. |
12.12 |
Execução de música. |
12.13 |
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. |
12.14 |
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. |
12.15 |
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. |
12.16 |
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. |
12.17 |
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. |
13 |
Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. |
13.01 |
(VETADO) |
13.02 |
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. |
13.03 |
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. |
13.04 |
Reprografia, microfilmagem e digitalização. |
13.05 |
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. |
14 |
Serviços relativos a bens de terceiros. |
14.01 |
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
14.02 |
Assistência técnica. |
14.03 |
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
14.04 |
Recauchutagem ou regeneração de pneus. |
14.05 |
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. |
14.06 |
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. |
14.07 |
Colocação de molduras e congêneres. |
14.08 |
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. |
14.09 |
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. |
14.10 |
Tinturaria e lavanderia. |
14.11 |
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. |
14.12 |
Funilaria e lanternagem. |
14.13 |
Carpintaria e serralheria. |
15 |
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. |
15.01 |
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. |
15.02 |
Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. |
15.03 |
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. |
15.04 |
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. |
15.05 |
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. |
15.06 |
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. |
15.07 |
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. |
15.08 |
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. |
15.09 |
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). |
15.10 |
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. |
15.11 |
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. |
15.12 |
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. |
15.13 |
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. |
15.14 |
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. |
15.15 |
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. |
15.16 |
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. |
15.17 |
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. |
15.18 |
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. |
16 |
Serviços de transporte de natureza municipal. |
16.01 |
Serviços de transporte de natureza municipal. |
17 |
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. |
17.01 |
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. |
17.02 |
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. |
17.03 |
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. |
17.04 |
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. |
17.05 |
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. |
17.06 |
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. |
17.07 |
(VETADO) |
17.08 |
Franquia (franchising). |
17.09 |
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. |
17.10 |
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. |
17.11 |
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). |
17.12 |
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. |
17.13 |
Leilão e congêneres. |
17.14 |
Advocacia. |
17.15 |
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. |
17.16 |
Auditoria. |
17.17 |
Análise de Organização e Métodos. |
17.18 |
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. |
17.19 |
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. |
17.20 |
Consultoria e assessoria econômica ou financeira. |
17.21 |
Estatística. |
17.22 |
Cobrança em geral. |
17.23 |
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). |
17.24 |
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. |
18 |
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
18.01 |
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
19 |
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. |
19.01 |
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. |
20 |
Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. |
20.01 |
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. |
20.02 |
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. |
20.03 |
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. |
21 |
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. |
21.01 |
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. |
22 |
Serviços de exploração de rodovia. |
22.01 |
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. |
23 |
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. |
23.01 |
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. |
24 |
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. |
24.01 |
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. |
25 |
Serviços funerários. |
25.01 |
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. |
25.02 |
Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. |
25.03 |
Planos ou convênio funerários. |
25.04 |
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. |
26 |
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. |
26.01 |
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. |
27 |
Serviços de assistência social. |
27.01 |
Serviços de assistência social. |
28 |
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. |
28.01 |
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. |
29 |
Serviços de biblioteconomia. |
29.01 |
Serviços de biblioteconomia. |
30 |
Serviços de biologia, biotecnologia e química. |
30.01 |
Serviços de biologia, biotecnologia e química. |
31 |
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. |
31.01 |
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. |
32 |
Serviços de desenhos técnicos. |
32.01 |
Serviços de desenhos técnicos. |
33 |
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. |
33.01 |
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. |
34 |
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. |
34.01 |
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. |
35 |
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. |
35.01 |
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. |
36 |
Serviços de meteorologia. |
36.01 |
Serviços de meteorologia. |
37 |
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. |
37.01 |
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. |
38 |
Serviços de museologia. |
38.01 |
Serviços de museologia. |
39 |
Serviços de ourivesaria e lapidação. |
39.01 |
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). |
40 |
Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. |
40.01 |
Obras de arte sob encomenda. |
ANEXO 1 - Arts. 2º, IV e V e 3º, VIII, a e b, do RICMS LISTA DE SERVIÇOS
ITENS | SERVIÇOS |
1 |
Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, topografia e congêneres. |
2 | Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres. |
3 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres. |
4 | Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária). |
5 | Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta lista, prestados através de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para a assistência a empregados. |
6 | Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano. |
7 | Vetado. |
8 | Médicos veterinários. |
9 | Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres. |
10 | Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais. |
11 | Barbeiros, cabeleireiros, manicuras, pedicuras, tratamento de pele, depilação e congêneres. |
12 | Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas e congêneres. |
13 | Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo. |
14 | Limpeza e dragagem de portos, rios e canais. |
15 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins. |
16 | Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres. |
17 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos. |
18 | Incineração de resíduos quaisquer. |
19 | Limpeza de chaminés. |
20 | Saneamento ambiental e congêneres. |
21 | Assistência técnica. Vetado. |
22 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa. Vetado. |
23 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. Vetado. |
24 | Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza. |
25 | Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres. |
26 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. |
27 | Traduções e interpretações. |
28 | Avaliação de bens. |
29 | Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres. |
30 | Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza. |
31 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia. |
32 | Execução, por administração, empreitada, sub-empreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
33 | Demolição. |
34 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
35 | Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exportação de petróleo e gás natural. |
36 | Florestamento e reflorestamento. |
37 | Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres. |
38 | Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS). |
39 | Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias. |
40 | Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza. |
41 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. |
42 | Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). |
43 | Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio. Vetado. |
44 | Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
45 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e planos de previdência privada. |
46 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
47 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literárias. |
48 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturamento (factoring) (excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
49 | Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres. |
50 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48. |
51 | Despachantes. |
52 | Agentes da propriedade industrial. |
53 | Agentes da propriedade artística ou literária. |
54 | Leilão. |
55 | Regulação de sinistros cobertos por contrato de seguros: inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguros. |
56 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósito feito em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
57 | Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres. |
58 | Vigilância ou segurança de pessoas e bens. |
59 | Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro de território do município. |
60 |
Diversões públicas: a) cinemas, taxi dancings e congêneres; b) bilhares, boliches, corrida de animais e outros jogos; c) exposição com cobrança de ingresso; d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra do direito para tanto, pela televisão ou pelo rádio; e) jogos elétricos; f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos a transmissão pelo rádio ou pela televisão; g) execução de música, individualmente ou por conjuntos. Vetado. |
61 | Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios. |
62 | Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão). |
63 | Gravação e distribuição de filmes e vídeo tapes. |
64 | Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora. |
65 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem. |
66 | Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres. |
67 | Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço. |
68 | Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS). |
69 | Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS). |
70 | Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador de serviço fica sujeito ao ICMS). |
71 | Recauchutagem, regeneração de pneus para o usuário final. |
72 | Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização. |
73 | Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado. |
74 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. |
75 | Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. |
76 | Cópia ou reprodução por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos. |
77 | Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. |
78 | Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. |
79 | Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil. |
80 | Funerais. |
81 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final exceto aviamento. |
82 | Tinturaria e lavanderia. |
83 | Taxidermia. |
84 | Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados. |
85 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas, ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou icação). |
86 | Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão). |
87 | Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água; serviços acessórios; movimentação de mercadorias fora do cais. |
88 | Advogados. |
89 | Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos. |
90 | Dentistas. |
91 | Economistas. |
92 | Psicólogos. |
93 | Assistentes sociais. |
94 | Relações públicas. |
95 | Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). |
96 | Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamentos e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de estratos de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços). |
97 | Transporte de natureza estritamente municipal. |
98 | Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município. |
99 | Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços). |
100 | Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza. |
ANEXO 2 - Art. 573, do RICMS RELAÇÃO DAS FERROVIAS
I |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD ESTRADA DE FERRO VITÓRIA-MINAS (EFVM) ESPÍRITO SANTO E MINAS GERAIS |
||
II |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD ESTRADA DE FERRO CARAJÁS (EFC) PARÁ E MARANHÃO |
||
III |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. - RFFSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL RECIFE (SR 1) PERNAMBUCO, ALAGOAS, PARAÍBA, RIO GRANDE DO NORTE, CEARÁ, PIAUÍ E MARANHÃO |
||
IV |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. - RFFSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL BELO HORIZONTE (SR 2) MINAS GERAIS, GOIÁS, DISTRITO FEDERAL, RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO |
||
V |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. - RFFSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL JUIZ DE FORA (SR 3) MINAS GERAIS, SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO |
||
VI |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. - RFFSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SÃO PAULO (SR 4) SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL |
||
VII |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. - RFFSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL CURITIBA (SR 5) PARANÁ E SANTA CATARINA |
||
VIII |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. - RFFSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL PORTO ALEGRE (SR 6) RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA |
||
IX |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. - RFFSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SALVADOR (SR 7) SERGIPE, BAHIA E MINAS GERAIS |
||
X |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estado abrangido: |
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. - RFFSA DIVISÃO OPERACIONAL TUBARÃO (DOTUB) SANTA CATARINA |
||
XI |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A - RFFSA DIVISÃO OPERACIONAL CAMPOS (DOCAN) MINAS GERAIS, ESPÍRITO SANTO E RIO DE JANEIRO |
||
XII |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
FEPASA - FERROVIA PAULISTA S.A. FEPASA SÃO PAULO E MINAS GERAIS |
||
XIII |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S.A. FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA MINAS GERAIS, GOIÁS, DISTRITO FEDERAL, RIO DE JANEIRO, ESPÍRITO SANTO, BAHIA E SERGIPE |
||
(Redação do item XIV dada pelo Decreto Nº 21703 DE 22/01/2001): | ||||
XIV |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
FERROVIA SUL-ATLÂNTICA S.A FERROVIA SUL-ATLÂNTICA PARANÁ, SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL |
||
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
"XIV - Empresa: FERROVIA SUL-ATLÂNTICO S.A. Nome da Ferrovia: FERROVIA SUL-ATLÂNTICO Estados abrangidos: PARANÁ, SANTA CATARINA, RIO GRANDE DO SUL E SÃO PAULO. (Redação do item dada pelo Decreto Nº 20.566 DE 30.08.1999, DOE PB de 31.08.1999)" "XIV Empresa: FERROVIA SUL-ATLÂNTICA S.A Nome da Ferrovia: FERROVIA SUL-ATLÂNTICA Estados abrangidos: PARANÁ, SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL" |
||||
XIV |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA DO BRASIL S.A. ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA DO BRASIL S.A. PARANÁ, SANTA CATARINA, RIO GRANDE DO SUL E SÃO PAULO |
||
XV |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estado abrangido: |
FERROVIA TEREZA CRISTINA S.A. FERROVIA TEREZA CRISTINA SANTA CATARINA |
||
XVI |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
MRS LOGÍSTICA S.A. MRS LOGÍSTICA RIO DE JANEIRO, MINAS GERAIS E SÃO PAULO |
||
(Item XVII acrescentado pelo Decreto Nº 20010 DE 16/10/1998): | ||||
XVII |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estado abrangido: |
FERROVIA PARANÁ S/A FERROVIA GUARAPUAVA-CASCAVEL PARANÁ |
||
(Item XVIII acrescentado pelo Decreto Nº 20362 DE 11/05/1999): | ||||
XVIII |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estado abrangido: |
FERRONORTE S/A FERROVIAS NORTE BRASIL FERRONORTE MATO GROSSO |
||
(Item XIX acrescentado pelo Decreto Nº 20362 DE 11/05/1999): | ||||
XIX |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
FERROBAN - FERROVIAS BANDEIRANTES S/A FERROBAN MINAS GERAIS, MATO GROSSO DO SUL E SÃO PAULO |
||
(Item XX acrescentado pelo Decreto Nº 22712 DE 23/01/2002): | ||||
XX |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
FERROVIA NOROESTE S.A. MALHA OESTE - SR10 - FERROVIA NOROESTE MATO GROSSO DO SUL E SÃO PAULO |
||
(Item XXI acrescentado pelo Decreto Nº 22972 DE 24/04/2002): | ||||
XXI |
Empresa: Nome da Ferrovia: Estados abrangidos: |
COMPANHIA FERROVIÁRIA DO NORDESTE (CFN). COMPANHIA FERROVIÁRIA DO NORDESTE - SR-1, RECIFE, SR-11, FORTALEZA E SR-12 SÃO LUÍS. CEARÁ, PERNAMBUCO, RIO GRANDE DO NORTE, PARAÍBA, ALAGOAS, MARANHÃO E PIAUÍ. |
.
ANEXO 3 - Art. 634, do RICMS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA
1 |
Cia. de Eletricidade de Pernambuco - CELPE Av. João de Barro, 111 - Boa Vista 50.050 - Recife - PE |
|
2 |
Cia. de Eletricidade do Acre - ELETROACRE Rua Marechal Deodoro - Cx. Postal 481 69.900 - Rio Branco - AC |
|
3 |
Cia. de Eletricidade do Amapá - CEA Av. Padre Júlio Maria Lombaerd, 1.900 Cx. Postal 96 68.900 - Macapá - AP |
|
4 |
Cia. de Eletricidade do Ceará - COELCE Av. Barão de Studart, 2.917 e 2.903 60.121 - Fortaleza - CE |
|
5 |
Cia. de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA Rua Edgar dos Santos, 300, Bloco I 40.240 - Salvador - BA |
|
6 |
Cia. Energética de Alagoas - CEAL Av. Fernandes Lima, 3.349 57.050 - Maceió - AL |
|
7 |
Cia. Energética de Minas Gerais - CEMIG Av. Barbacena, 1.200 - Santo Agostinho Cx. Postal 992 30.190 - Belo Horizonte - MG |
|
8 |
Cia. Energética do Amazonas - CEAM Av. 7 de Setembro, 50 - Centro 69.005 - Manaus - AM |
|
9 |
Cia. Energética do Maranhão - CEMAR Rua da Estrela, 472 65.010 - São Luiz - MA |
|
10 |
Cia. Estadual de Energia Elétrica - CEEE Av. Ipiranga, 8.300 - Prédio C-7 Pavimento 91.500 - Porto Alegre - RS |
|
11 |
Cia. Força e Luz Cataguazes Leopoldina - CAT-LEO Praça Rui Barbosa, 80 Cx. Postal 04 36.770 - Cataguazes - MG |
|
12 |
Cia. Força e Luz do Oeste - OESTE Av. Manoel Ribas, 2.525 - Centro Cx. Postal 29 85.100 - Guarapuava - PR |
|
13 |
Cia. Força e Luz Volta Grande - VOLTA GRANDE Praça Marechal Floriano Peixoto, 130 36.720 - Volta Grande - MG |
|
14 |
Cia. Geral de Eletricidade - CGE Rua Itacolomi, 445 - Bairro Higienópolis 01.239 - São Paulo - SP |
|
15 |
Cia. Hidrelétrica São Patrício - CHESP Rua 4, N/515, Ed. Pathernon Center, sala 1.402 Cx. Postal 5.228 74.129 - Goiânia - GO |
|
16 |
Cia. Hidroelétrica do São Francisco - CHESF Rua Elphego Jorge de Sousa, 333 - Ed. André Falcão - Bonji 50.761 - Recife - PE |
|
17 |
Cia. Jaguari de Energia - JAGUARI Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.451, 8º andar, Conj. 83 01.451 - São Paulo - SP |
|
18 |
Cia. Luz e Força de Mococa - MOCOCA Rua Alferes Pedrosa, 227 - Centro - Cx. Postal 43 13.730 - Mococa - SP |
|
19 |
Cia. Luz e Força Santa Cruz - CLFSC Rua Senador Feijó, 176, 10º andar, Salas 1.009 e 1.023 Cx. Postal 874 01.006 - São Paulo - SP |
|
20 |
Cia. Nacional de Energia Elétrica - CNEE Av. Paulista, 2.439, 4º e 5º andares 01.311 - São Paulo - SP |
|
21 |
Cia. Paranaense de Energia - COPEL Rua Coronel Duicídio, 800, 9º andar Cx. Postal 318 e 6.600 80.230 - Curitiba - PR |
|
22 |
Cia. Paulista de Energia Elétrica - CPEE Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.451, 9º andar, Conj. 93 01.451 - São Paulo - SP |
|
23 |
Cia. Paulista de Força e Luz - CPFL Rodovia Campinas - Mogi Mirim - Km 2,5 Cx. Postal 1.808 13.085 - Campinas - SP |
|
24 |
Cia. Sul Mineira de Energia Elétrica - S. MINEIRA Rua Alferes Pedrosa, 227 - Centro Cx. Postal 43 13.730 - Mococa - SP |
|
25 |
Cia. Sul Paulista de Energia - S. PAULISTA Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.451 - 4º andar, Conj. 42 01.451 - São Paulo - SP |
|
26 |
Cia. Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE Rua Boa Viagem, 01 49.200 - Estância - SE |
|
27 |
Departamento Mun. de Eletricidade de Poços de Caldas - DME Rua Pernambuco, 265 - Cx. Postal 534 37.700 - Poços de Caldas - MG |
|
28 |
FURNAS - Centrais Elétricas S/A Rua Real Grandeza, 219 - ZC 02 - Botafogo 22.283 - Rio de Janeiro - RJ |
|
29 |
Hidroelétrica Panambi S/A - PANAMBI Rua 7 de Setembro, 1.209 Cx. Postal 101 98.280 - Panambi - RS |
|
30 |
Hidroelétrica Xanxerê Ltda. - XANXERÊ Rua Dr. José Miranda Ramos, 51 Cx. Postal 97 89.820 - Xanxerê - SC |
|
31 |
LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A Av. Marechal Floriano, 168 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.080 002 (Redação do item dada pelo Decreto Nº 26836 DE 13/02/2006). |
|
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
"31 LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A Av. Presidente Vargas, 642 - 13º a 22º andar 20.071 - Rio de Janeiro - RJ" |
||
32 |
S/A de Eletrificação da Paraíba - SAELPA Br. 230, Km 25, Cristo Redentor, Ed. Augusto B. Cavalcanti Cx. Postal 140 58.065 - João Pessoa - PB |
|
33 |
Usina Hidroelétrica Nova Palma - N. PALMA Av. Vicente Pigatto, 1.049 Cx. Postal 33 97.220 - Faxinal do Soturno - RS |
|
34 |
Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRÁS Av. Presidente Vargas, 642, 10º andar 20.079 - Rio de Janeiro - RJ |
|
35 |
ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A Rua Cel. Xavier de Toledo, 23 - 2º andar - Centro Cx. Postal 8.026 01.048 - São Paulo - SP |
|
36 |
Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S/A - V. PARANAPANEMA Av. Paulista, 2.439, 4º andar 01.311 - São Paulo - SP |
|
37 |
Empresa de Energia Elétrica do Mato Grosso do Sul S/A - ENERSUL Av. Salgado Filho, 709 - Bairro Amambaí 79.020 - Campo Grande - MS |
|
38 |
Empresa Distribuidora de Energia em Sergipe S/A - ENERJIPE Rua Itabaianinha, 66 49.010 - Aracaju - SE |
|
39 |
Empresa Elétrica Bragantina S/A - EEB Av. Paulista, 2.439, 4º e 5º andares, Ed. Eloy Chaves 01.311 - São Paulo - SP |
|
40 |
Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. - URUSSANGA Av. Presidente Vargas, 07 89.840 - Urussanga - SC |
|
41 |
Empresa Industrial Mirahy S/A - MIRAHY Rua Expedicionário José Baldine, 127 36.790 - Mirahy - MG |
|
42 |
Empresa Luz e Força Santa Maria S/A - ELFSM Av. Ângelo Giubert, 385 29.700 - Colatina - ES |
|
43 |
Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA Rua General Osório, 119/A - Centro Cx. Postal 452 29.020 - Vitória - ES |
|
44 |
Força e Luz Coronel Vivida Ltda. - C. VIVIDA Praça Getúlio Vargas, 01, 1º andar Cx. Postal 46 85.550 - Coronel Vivida - PR |
|
45 |
Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A - ELETROSUL Rua deputado Antônio Edu Vieira, 353 Bairro Pantanal 88.040 - Florianópolis - SC |
|
46 |
Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT Rua Manoel dos Santos Coimbra, 184 - Bandeirantes Cx. Postal 048 78.060 - Cuiabá - MT |
|
47 |
Companhia Energética de São Paulo - CESP Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 - 16º andar 01.410 - São Paulo - SP |
|
48 |
Cia. Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 517 - Centro 24.030 - Niterói - RJ |
|
49 |
Cia. de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - COSERN Rua Mermoz, 150 - Cidade Alta 59.025 - Natal - RN |
|
50 |
Cia. Campolarguense de Eletricidade - COCEL Rua Rui Barbosa, 520 - Cx. Postal 715 83.600 - Campo Largo - PR |
|
51 |
Cia. de Eletricidade de Borborema - CELB Av. Elpídio de Almeida, S/N - Catolé 58.100 - Campina Grande - PB |
|
52 |
Cia. de Eletricidade de Brasília - CEB SQS, Q. 04, Bl. "A" - Lotes 106 e 136 Cx. Postal 40.054 70.300 - Brasília - DF |
|
53 |
Cia. de Eletricidade de Nova Friburgo - CENF Rua Buenos Aires, 291 - Centro 20.061 - Rio de Janeiro - RJ |
|
54 |
CAIUA - Serviços de Eletricidade S/A Av. Paulista, 2.439, 5º andar - Boa Vista 01.311 - São Paulo - SP |
|
55 |
Centrais Elétricas de Carazinho S/A - ELETROCAR Av. Flores da Cunha, 1.246 99.500 - Carazinho - RS |
|
56 |
Centrais Elétricas de Goiás S/A - CELG Av. Anhanguera, 5.105 - Setor Oeste 74.320 - Goiânia - GO |
|
57 |
Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Av. Jorge Teixeira, 481 Bairro Nossa Senhora das Graças 78.900 - Porto Velho - RO |
|
58 |
Centrais Elétricas de Roraima S/A - CER Av. Capitão Ene Garcez, 641 Território de Noronha 69.300 - Boa Vista - RR |
|
59 |
Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC Rua Felipe Schmidt, 87, 1º andar Cx. Postal 480 88.010 - Florianópolis - SC |
|
60 |
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE SQN, Q. 06, Conj. "A", Bl. A/B/C Super Center Venâncio, 3.000 70.718 - Brasília - DF |
|
61 |
Centrais Elétricas do Pará S/A - CELPA Av. Governador José Malcher, 1.670 - Nazaré Cx. Postal 765 66.030 - Belém - PA |
|
62 |
Centrais Elétricas do Piauí S/A - CEPISA Av. Maranhão, 759 - Zona Sul - Centro Cx. Postal 332 64.010 - Teresina - PI |
|
63 |
Centrais Geradoras do Sul do Brasil S.A - GERASUL Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal 88040-901 - Florianópolis - SC. (Ajuste SINIEF Nº 01/1998). (Item acrescentado pelo Decreto Nº 19616 DE 08/04/1998). |
|
64 | Centrais Elétricas de Cachoeira Dourada Avenida 82, S/N, 11º andar, sala 1.114 - Setor Sul 74.083-900 - Goiânia - GO (Item acrescentado pelo Decreto Nº 19811 DE 24/07/1998). | |
65 |
Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins, CELTINS 104 Norte, conjunto 4, lote 12-A 77053-070 - Palmas, TO (Item acrescentado pelo Decreto Nº 23881 DE 17/01/2003). |
|
66 |
Horizontes Energia S.A. Av. Barbacena, 1200 - 12º andar - Santo Agostinho 30.190-131 - Belo Horizonte - MG. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 23881 DE 17/01/2003). |
|
67 |
LIGHT Energia S/A Av. Marechal Floriano, 168, Parte, 2º andar, Corredor B, Centro 20080-002 - Rio de Janeiro - RJ -. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 26836 DE 13/02/2006). |
|
68 |
ENERGEST S/A Rodovia BR 101 Norte, Km 9,5, Nº 3.450 - Bloco F, sala 10, Carapina 29161-500 - Serra - ES - (Item acrescentado pelo Decreto Nº 28222 DE 29/05/2007). |
|
69 |
Castelo Energética S/A - CESA Rodovia BR 101 Norte, Km 9,5, Nº 3.450 - Bloco F, térreo, Carapina 29161-500 - Serra - ES. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 28222 DE 29/05/2007). |
|
70 |
Companhia de Transmissão Centroeste de Minas - CENTROESTE Rua Real Grandeza, Nº 219, Bloco B, sala 502, Botafogo 22281-035 - Rio de Janeiro - RJ (Item acrescentado pelo Decreto Nº 28222 DE 29/05/2007). |
|
71 |
CELG Geração e Transmissão S/A Ave. Quarta Radial, Qd. 86, Lt. 15, SN, Setor Pedro Ludovico, Goiânia-GO, IE: 103992804, CEP: 74830-130 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 28484 DE 10/08/2007). |
|
72 | Serra da Mesa Transmissora de Energia Elétrica Ltda Rua Doze Nº 310, Centro, Goianésia - GO, IE: 10.398.623-5, CEP.:7 6380-000 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 29030 DE 28/01/2008). |
.
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 37342 DE 18/04/2017):
ANEXO 04 - TABELA DE CÓDIGO DE RECEITAS DECRETO Nº 37.342 , de 18 DE ABRIL DE 2017
RECEITA | ESPECIFICAÇÃO |
201 | ITCD |
202 | ITCD-MULTA DESCUMPRIMENTO PRAZO ABERTURA |
203 | ITCD - AUTO DE INFRAÇÃO |
301 | IPVA |
302 | IPVA - PARCELAMENTO |
309 | IPVA - PARCELAM. DÍVIDA ATIVA |
310 | IPVA - DÍVIDA ATIVA |
401 | AIR - ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA |
510 | COTA PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS |
511 | TRANSFERÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE |
512 | COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DA EXTRAÇÃO MINERAL |
1019 | ICMS - COMUNICAÇÕES (GNRE) |
1027 | ICMS - ENERGIA ELÉTRICA (GNRE) |
1035 | ICMS TRANSPORTE (GNRE) |
1043 | ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (GNRE) |
1045 | ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/EVENTUAL (GNRE) |
1046 | ICMS - DIFAL NÃO CONTRIBUINTE (GNRE) |
1051 | ICMS IMPORTAÇÃO (GNRE) |
1060 | ICMS - AUTUAÇÃO FISCAL (GNRE) |
1065 | ICMS - PARCELAMENTO (GNRE) |
1070 | ICMS - DÍVIDA ATIVA (GNRE) |
1098 | TAXAS (GNRE) |
1099 | MULTAS POR INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (GNRE) |
1101 | ICMS - NORMAL |
1102 | ICMS - IMPORTAÇÃO |
1103 | ICMS - EXPORTAÇÃO |
1104 | ICMS - ANTECIPADO |
1106 | ICMS - SUBSTITUIÇÃO POR ENTRADAS |
1107 | ICMS - SUBSTITUIÇÃO POR SAÍDAS |
1108 | ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (ATIVO FIXO/CONSUMO) |
1109 | ICMS - REGIME ESPECIAL |
1110 | ICMS - VEÍCULOS USADOS |
1111 | ICMS - FONTE |
1112 | ICMS - COMPENSAÇÃO EXPORTAÇÃO |
1113 | ICMS - SIMPLES NACIONAL (RFB) |
1114 | ICMS - PROTOCOLO 11/2003 |
1116 | ICMS - CM DIAGNÓSTICO ELETRÔNICO |
1117 | ICMS - DIF GIM X ÁTOMO |
1120 | ICMS - GARANTIDO |
1121 | ICMS - PROTOCOLO 17/2004 (ALCOOL) |
1124 | ICMS-SIMPLES NACIONAL-FRONTEIRA |
1125 | ICMS - OPERAÇÃO CARTÃO DE CRÉDITO |
1126 | ICMS-AEAC/B100 (ESTORNO DE CRÉDITO) |
1127 | ICMS-ANTECIPADO SIMPLES NACIONAL |
1128 | ICMS-DIF. DE ALIQ. SIMPLES NACIONAL |
1129 | ICMS-LEVANTAMENTO ESTOQUE-DECRETO 30.258/2009 |
1130 | ICMS-PARCELAMENTO ESTOQUE DECRETO 30.258/2009 |
1131 | ICMS-ST POR ENT.BEBIDA QUENTE |
1132 | ICMS-ST COMPLEMENTO TARE |
1133 | ICMS - ST DECRETO 31.505/2010 |
1135 | ICMS ANTECIPADO COMPLEMENTAR |
1136 | ICMS ST POR ENTRADA COMPLEMENTAR |
1137 | ICMS DIF ALIQ COMPLEMENTAR |
1139 | ICMS GARANTIDO COMPLEMENTAR |
1140 | ICMS - SN FRONTEIRA COMPLEMENTAR |
1141 | ICMS - SN ANTECIPADO COMPLEMENTAR |
1142 | ICMS - SN DIFAL COMPLEMENTAR |
1143 | ICMS - ST POR ENT BE QTES COMPLEMENTAR |
1145 | ICMS BLOQUEIO (ANTECIPADO) |
1146 | ICMS- EST VINHO E SIMILAR DEC 33.807/2013 |
1147 | ICMS-EST MAT CONST DEC 33.808/2013 |
1148 | ICMS-EST MAT ELET DEC 33.809/2013 |
1149 | ICMS - GOAC - À VISTA |
1150 | ICMS - GOAC - PARCELAMENTO |
1151 | ICMS EST PROD COLCHO DEC 34.709/2013 |
1152 | ICMS - IMPORT CONV. EBCT-NOTA TRIB SIMP |
1153 | ICMS - NFAE |
1154 | ICMS - NORMAL FRONTEIRA |
1155 | ICMS - BLOQUEIO INDÚSTRIA (1108) |
1156 | ICMS - NORMAL EXTEMPORÂNEO |
1157 | ICMS - SN- PGMEI/CARNE |
1158 | ICMS DIFAL NÃO CONTRIBUINTE-ENTRADA |
1159 | ICMS DIFAL NÃO CONTRIBUINTE-SAÍDA |
1160 | ICMS - ESTOQUE DEC. 36.601/2016 |
1161 | ICMS ESTOQUE - DEC. 36.950/2016 |
1197 | ICMS - NOTIFICAÇÃO |
1198 | ICMS - COMPLEMENTAR |
1199 | ICMS - OUTROS (COMÉRCIO E INDÚSTRIA) |
1201 | ICMS - FIC |
1202 | ICMS - OUTROS 100% |
1203 | ICMS MALHA FISCAL 200% |
1204 | ICMS MALHA FISCAL 120% |
1205 | ICMS - FAIN |
1206 | ICMS - REMANESCENTE FAIN |
1207 | ICMS - FAIN - GAS |
1208 | ICMS - FAIN GNC |
1209 | ICMS MALHA FISCAL 100% |
1210 | ICMS - MUNICÍPIOS (FAIN) |
1215 | ICMS - ESTADO (FAIN) |
1220 | ICMS - IMPORTAÇÃO/FAIN |
1301 | ICMS - ABACAXI |
1302 | ICMS - BANANA |
1303 | ICMS - CAJU |
1304 | ICMS - CASTANHA DE CAJU |
1399 | ICMS - OUTROS (FRUTICULTURA) |
1401 | ICMS - AGAVE |
1402 | ICMS - ALGODÃO |
1403 | ICMS - ALHO |
1404 | ICMS - AMENDOIM |
1405 | ICMS - ARROZ |
1406 | ICMS - BAMBU |
1407 | ICMS - BATATA INGLESA |
1408 | ICMS - CAFÉ EM GRÃO |
1409 | ICMS - CANA DE AÇÚCAR |
1410 | ICMS - CARNAÚBA |
1411 | ICMS - COCO VERDE |
1412 | ICMS - COCO SECO |
1413 | ICMS - FARINHA |
1414 | ICMS - FAVA |
1415 | ICMS - FEIJÃO |
1416 | ICMS - FUMO |
1417 | ICMS - INHAME |
1418 | ICMS - MAMONA |
1419 | ICMS - MANDIOCA |
1420 | ICMS - MILHO EM GRÃO |
1421 | ICMS - OITICICA |
1422 | ICMS - URUCUM |
1499 | ICMS - OUTROS (PRODUTOS AGRÍCOLAS) |
1501 | ICMS - TOMATE |
1599 | ICMS - OUTROS (HORTICULTURA) |
1601 | ICMS - GOMA |
1602 | ICMS - LAGOSTA |
1603 | ICMS - LENHAS E ESTACAS |
1604 | ICMS - MADEIRA |
1605 | ICMS - MANTEIGA |
1606 | ICMS - PELE DE OVINOS E CAPRINOS |
1607 | ICMS - COURO SALMORADO |
1608 | ICMS - COURO SECO |
1609 | ICMS - COURO VERDE |
1610 | ICMS - PRODUTOS PESQUEIROS |
1611 | ICMS - QUEIJO |
1612 | ICMS - RAPADURA |
1613 | ICMS - REDE |
1614 | ICMS - SACOS |
1615 | ICMS - SUCATAS |
1616 | ICMS - TELHAS E PRODUTOS CERÂMICOS |
1617 | ICMS - FRETE |
1618 | ICMS - AGUARDENTE |
1619 | ICMS - CAL |
1620 | ICMS - CARVÃO VEGETAL |
1621 | ICMS - CERA |
1622 | ICMS - MEL |
1701 | ICMS - ASININOS/EQUINOS/MUARES |
1702 | ICMS - AVÍCOLA |
1703 | ICMS - BOVINO |
1704 | ICMS - CAPRINO |
1705 | ICMS - OVINO |
1706 | ICMS - SUINO |
1707 | ICMS - LEITE IN NATURA |
1799 | ICMS - OUTROS (PECUÁRIA) |
1801 | ICMS - MINERAIS |
1901 | ICMS - AUTO DE INFRAÇÃO ESTABELECIMENTO |
1902 | ICMS - AUTO DE INFRAÇÃO TRÂNSITO |
1903 | ICMS - PARCELAMENTO ESPONTÂNEO |
1904 | ICMS - PARCELAMENTO AUTO DE INFRAÇÃO |
1905 | ICMS - PARCELAMENTO DÍVIDA ATIVA |
1906 | ICMS - DÍVIDA ATIVA |
1907 | ICMS - CONVÊNIO HABITE-SE |
1908 | ICMS - PARCELAMENTO SAELPA |
1909 | ICMS-REPRESENTAÇÃO FISCAL |
1910 | ICMS - REFIS PARCELA ZERO |
1911 | ICMS - PARCELAMENTO REPRESENTAÇÃO FISCAL |
1912 | ICMS - TARE (COMPLEMENTO RECOLH. MÍNIMO) |
1913 | ICMS-REFIS/PEP PGTO À VISTA |
1914 | ICMS-REFIS/PEP PARCELAMENTO |
1915 | ICMS-REFIS RECOLHIMENTO SOBRE FATURAMENTO |
1916 | ICMS-PARCELAMENTO DEC 24.392/2003 |
1917 | ICMS - PARCELAM. DEC. 24.392/2003-LOCAL DA |
1918 | ICMS - PARCELAMENTO NORMAL |
1919 | ICMS - PARCELAMENTO TARE |
1920 | ICMS - PARCELAMENTO |
1921 | ICMS - PARCELAMENTO NOTIFICACAO FONTE |
1922 | ICMS - PARC CM DIAGNÓSTICO ELETRÔNICO |
1923 | ICMS - PARCELAMENTO DIFERENCA GIM X ÁTOMO |
1924 | ICMS - PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO |
1925 | ICMS - PARCELAMENTO ESTOQUE DE PEÇAS |
1927 | ICMS - PARCELAMENTOS EXTRAORDINÁRIOS |
1928 | ICMS - DILIGENCIADO |
1929 | FUNCEP - AUTO DE INFRAÇÃO |
1930 | FUNCEP - AUTO DE INFRAÇÃO TRÂNSITO |
1931 | ICMS - SN - AINF (AUTO INFRAÇÃO) |
1932 | ICMS-SN-PARCELAMENTO (RFB) |
1933 | ICMS - SN - DASDAU (DÍVIDA ATIVA) |
1934 | PGTO À VISTA REFIS/PEP - MULTA ACESSÓRIA |
1935 | PARC REFIS/PEP - MULTA ACESSÓRIA |
2001 | CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA |
2101 | OUTRAS RECEITAS ORCAMENTÁRIAS |
4006 | MULTA POR DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO ACESS |
4011 | MULTA ACES POR ATRA. NA ENT. DECLARAÇÃO |
4012 | MULTA ACESSÓRIA POR ATRASO NA ENTREGA DA GIVA |
4018 | MULTA ACESSÓRIA P/ATRASO DADOS ANUAIS |
4019 | MULTA POR OMISSÃO DE EFD |
4026 | MULTA E JUROS DO ICMS-NÃO REC NO PRAZO |
4029 | MULTA OMISSÃO GIM - SN |
4030 | MULTA OMISSÃO EFD - SN |
5002 | HONORÁRIOS EM FAVOR DE PERITOS |
5003 | DILIGÊNCIAS DA DÍVIDA ATIVA |
5004 | PARCELAMENTO DÍVIDA ATIVA - OUTROS |
5005 | DÍVIDA ATIVA - OUTROS |
5006 | PARCELAMENTO OUTROS |
5010 | OUTRAS RECEITAS EXTRA ORCAMENTÁRIA |
5011 | RECEITAS DIVERSAS |
5012 | RECEITA DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA FISCAL |
5013 | MULTA ACESSÓRIA - DIVIDA ATIVA |
5014 | MULTA ACESSÓRIA - PARCELAMENTO D.A. |
5015 | PARCELAMENTO ADM MULTAS OUTRAS ORIGENS |
6001 | TAXA FESP/PODER DE POLÍCIA |
6002 | TAXA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
6003 | FUNDO EMPREENDER - PB |
6004 | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS |
6006 | TAXA DEFESA AGROPECUÁRIA ESTADUAL |
6008 | TAXA-AUTORIZAÇÃO IMPRESSÃO DOC |
6009 | TAXA-EMISSÃO DE NOTA FISCAL AVULSA |
6010 | TAXA-INSC CADASTRAL DE CONTRIB ICMS FISCAL |
6011 | TAXA-EXP DOC FISCAIS NÃO ESPECIFICADOS FISCAL |
6013 | TAXA-SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE |
6014 | TAXA-REAT. INSC SUSP/BAIXA ATIVIDADE |
6015 | TAXA-AUTENTICACAO DE LIVROS FISCAIS FISCAL |
6016 | TAXA-ANOT POR TRANSF FIRMA/ALTERAÇÃO FISCAL |
6017 | TAXA-AUTORIZAÇÃO DE DFE NORMAL |
6018 | TAXA-AUTORIZAÇÃO DE DFE S NACIONAL |
6019 | TAXA- PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO |
6020 | TAXA - DÍVIDA ATIVA |
6021 | TAXA - PARCELAMENTO DÍVIDA ATIVA |
6114 | TAXA DE APOSENTADORIA |
6115 | GCA - TAXA DE APOSENTADORIA - 1 |
6116 | GCA - TAXA DE APOSENTADORIA - 2 |
6117 | GCA - TAXA DE APOSENTADORIA - 3 |
6118 | TAXA PREST. SERV. IPC/OUTROS |
7001 | RECEITAS DE LEILÃO |
7002 | RECEITAS DE BINGO |
7003 | FIC-FUNDO DE INCENTIVO À CULTURA-AUGUSTO |
8001 | DEPÓSITO PARA QUEM DE DIREITO |
8002 | PROGRAMA DE APOIO A PEQUENOS NEGÓCIOS |
9001 | FRP-FUNDO RECUPERAÇÃO DOS PRESIDIÁRIOS |
9002 | FIANÇA CRIME |
9003 | CAUÇÃO DE LICITAÇÃO |
9004 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
9005 | FUNDO DE FISCALIZ. FINANC.E ORCAM.MUNICIPAL - TCE |
9006 | FUNCEP FUNDO DE COMBATE E ERRAD. POBREZA |
9007 | FUNCEP COMPLEMENTAR |
9008 | PARCELAMENTO FUNCEP |
9009 | FUNCEP DÍVIDA ATIVA |
9010 | FUNCEP PARCELAMENTO DÍVIDA ATIVA |
9011 | FUNCEP - GNRE |
9030 | FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL |
9050 | OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS |
9055 | OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS |
9056 | REC. DE ALUGUEL- MAP/SETDE |
9057 | RECEITA DA SEC. DA JUV. ESP. E LAZER |
9058 | REC. DE ALUGUEL-MULTIUSO/SETDE |
9100 | SUDEMA - LICENÇA PRÉVIA |
9101 | SUDEMA - RENOVAÇÃO DE LICENCA PRÉVIA |
9102 | SUDEMA - LICENÇA DE INSTALAÇÃO |
9103 | SUDEMA - RENV. LICENÇA DE INSTALAÇÃO |
9104 | SUDEMA - LICENÇA OPERAÇÃO |
9105 | SUDEMA - RENOV. LICENÇA DE OPERAÇÃO |
9106 | SUDEMA - LICENÇA DE OPER. PARA PESQUISA |
9107 | SUDEMA- REN. LICENÇA DE OPER. PESQUIS |
9108 | SUDEMA - LICENÇA DE ALTERAÇÃO |
9109 | SUDEMA - AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL |
9110 | SUDEMA - LICENÇA SIMPLIFICADA |
9111 | SUDEMA - TAXA DE SERVIÇOS |
9112 | SUDEMA - SIS. NAC. DE UNID. CONSERVAÇÃO |
9113 | FEPAMA - MULTAS DANOS AO MEIO AMBIENTE |
9114 | SUDEMA - SISPASS SIST.CAD.PASSEIFORMES |
9115 | SUDEMA - SISFAUNA SIST.FAUNA SILVESTRE |
9120 | FUNESBOM-CADAST. FIRMAS/PESSOAS FÍSICAS |
9121 | FUNESBOM-ANÁLISE APROV PROJ CONTRA INC |
9122 | FUNESBOM-VIST PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO |
9123 | FUNESBOM-PERÍCIAS DE INCÊNDIOS |
9124 | FUNESBOM-REANÁLISE PROJ CONTRA INCÊNDIO |
9125 | FUNESBOM- RECARIMBO PROJ CONTRA INCÊNDIO |
9126 | FUNESBOM-EMISSÃO 2A VIA CERTIFIC APROVAC |
9127 | FUNESBOM-INF COD PREVE CONTRA INC CBMPB |
9128 | FUNESBOM-MULTA (ART.25, VI LEI Nº 9.625) |
9135 | PBPREV-CONTRIB.PATR.SER.ATIVO CIVIL RPPS |
9136 | PBPREV-CONTRIB.SERVIDOR ATIVO PARA RPPS |
9137 | PBPREV-CONTRIB.PREV.REG.PARC DEB RPPS |
9138 | PBPREV-MULTAS-JUROS CONTRIB.PATR.RPPS 01 |
9139 | PBPREV-MULTAS-JUROS CONTRIB.SERV.DO RPPS |
9140 | AESA-TAXA ADM.OBTENÇÃO DE OUTORGA - TAOO |
9141 | AESA-TAXA ADM.OBTENÇÃO LICENÇA OBRA HIDR |
9145 | AGEVISA - TAXA |
9150 | FUNESC - TAXA ALUGUEL/LOCAÇÃO |
9151 | FUNESC - CESSÃO DE USO |
9152 | FUNESC - TAXA DE ENERGIA |
9154 | FUNESC - COBRANÇA DÍVIDA ATIVA |
9155 | FUNESC - BORDEREAUX/INGRESSOS |
9157 | FUNESC - DOAÇÕES/PATROCÍNIO |
9158 | FUNESC - CURSOS/OFICINAS |
9159 | FUNESC - RECEITAS DIVERSAS |
9160 | FUNDAC - TAXA ALUGUEL |
9161 | FUNDAC - RECEITA DA PADARIA NOSSO PÃO |
9165 | INTERPA - TAXA DE MEDIÇÃO |
9166 | INTERPA - TAXA DE PARCELAMENTO |
9170 | JUCEP - TAXAS |
9175 | FUNDAGRO - TAXA PARCELAMENTO/MEDIÇÃO |
9180 | RÁDIO TABAJARA - SERVIÇOS RADIODIFUSÃO |
9183 | LOTEP - LOTTONET WEB |
9184 | LOTEP - CREDENCIAMENTO E CONCESSÕES |
9185 | LOTEP - SERVIÇOS CONTRIB.LOT.E BILHETES |
9186 | LOTEP - OUTRAS RECEITAS DIVERSAS |
9187 | LOTEP - CAMPEONATO PARAIBANO DE PRÊMIOS |
9188 | LOTEP-BILHETES EXTRAÇÕES ESPECIAIS 60 ANOS |
9189 | LOTEP - BILHETE DAS 10 HORAS |
9190 | DEFENSORIA - HONORÁRIOS E OUTROS |
9195 | FCJA - RECEITAS DIVERSAS |
9200 | SEE-TAXA DE VERIFICAÇÃO/INSPEÇÃO PRÉVIA |
9201 | SEE-MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL |
9210 | SUPLAN - TAXA PELA VENDA DE EDITAIS |
9211 | SUPLAN - CAUÇÃO |
9215 | ARPB - TAXA FISCALIZAÇÃO SERV. PÚBLICOS |
9220 | DERPB - TAXAS |
9230 | FAC - TAXA PROCESSAMENTO DESPESA PÚBLICA |
9240 | A UNIÃO - ASSINATURA DIÁRIO OFICIAL |
9241 | A UNIÃO - ASSINATURA DO JORNAL A UNIÃO |
9242 | A UNIÃO - VENDA AVULSA |
9243 | A UNIÃO - PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL |
9244 | A UNIÃO - PUBLICAÇÃO DO JORNAL A UNIÃO |
9245 | A UNIÃO - PUBLICIDADE/ANÚNCIOS NO JORNAL |
9246 | A UNIÃO - SERVIÇO GRÁFICO |
9247 | A UNIÃO - ENCALHE |
9255 | FDR - TAXA DE SERVIÇOS - INSCRIÇÕES |
9260 | ESPEP - TAXA DE SERVIÇOS - INSCRIÇÕES |
9265 | IPHAEP - MULTA DANO PATRIMÔNIO HISTÓRICO |
9266 | IPHAEP - DOAÇÕES |
9270 | SEDAP-EMISSÃO GTA |
9271 | SEDAP- VACINAÇÃO/VERMIFUGAÇÃO |
9272 | SEDAP-EMISSÃO DE ATEST, DECL. E LAUDOS |
9273 | SEDAP-CADASTRO INICIAL PREST.SERVIÇOS |
9274 | SEDAP-RENOVAÇÃO CADASTRO PREST.SERVIÇOS |
9275 | SEDAP-REG INICIAL, CADAST GRANJAS E OUT |
9276 | SEDAP-RENOVAÇÃO CADASTRO GRANJA E OUTROS |
9277 | SEDAP-REG E LICENÇAS EVENTOS AGROPECUARI |
9278 | SEDAP-RENOV REG E LICENC EVENTOS AGROPEC |
9279 | SEDAP-DESINFECÇÃO DE VEÍCULOS |
9280 | SEDAP-REG DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL |
9281 | SEDAP-RENOVAÇÃO ESTABELECIMENTO INDUST |
9282 | SEDAP-CORREÇÃO, ALTERAÇÃO,TRANSF, AMPLIAC |
9283 | SEDAP-VISTORIAS/LAUDOS |
9284 | SEDAP-INSPEÇÃO SANITÁRIA INDUSTRIAL |
9285 | SEDAP - EMIS. DOC E INSP FITOSSANITÁRIOS |
9286 | SEDAP-RENOVAÇÃO |
9287 | SEDAP-CORREÇÃO |
9288 | SEDAP-INSPEÇÕES DIVERSAS |
9289 | SEDAP-INSPEÇÃO DO ARMAZENAMENTO |
9290 | SEDAP-INSPEÇÃO DO TRANSPORTE |
9291 | SEDAP - INSPEÇÃO DO DESCARTE FINAL |
9292 | SEDAP - EMISSÃO DE DOC FITOSSANITÁRIOS |
9293 | SEDAP-DIVERSOS |
9294 | SEDAP-DESLOCAMENTO DE VEÍCULOS |
9295 | SEDAP-INFRAÇÕES NA ÁREA VEGETAL |
9296 | SEDAP-INFRAÇÕES ANIMAIS E RELAT A VACINA |
9297 | SEDAP - INFRAÇÕES COMUNS |
9320 | FCC-TAXA DE LOCAÇÃO USO DAS DEPENDÊNCIAS |
9321 | FCC-DOAÇÕES ORGANISMOS NACION-INTERNAC. |
9330 | CBMPB - TAXA INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO |
9340 | FERH - TAXAS DIVERSAS |
9350 | CASA DO ARTESÃO - TAXA CONDOMÍNIO |
9361 | AESA-ÁGUA BR.BACIA HIDRO.RIO PIRANHAS |
9362 | AESA-ÁGUA BR.BACIA HIDRO.RIO PARAÍBA |
9363 | AESA-ÁGUA BR.BACIA HIDRO.RIO ABIAI |
9364 | AESA-ÁGUA BR.BACIA HIDRO.RIO GRAMAME |
9365 | AESA-ÁGUA BR.BACIA HIDRO.RIO MIRIRI |
9366 | AESA-ÁGUA BR.BACIA HIDRO.RIO MAMANGUAPE |
9367 | AESA-ÁGUA BR.BACIA HIDRO.RIO CAMARATUBA |
9368 | AESA-ÁGUA BR.BACIA HIDRO.RIO GUAJU |
9369 | AESA-ÁGUA BR.BACIA HIDRO.RIO CURIMATAU |
9370 | AESA-ÁGUA BR.BACIA HIDRO.RIO JACU |
9371 | AESA-ÁGUA BR.BACIA HIDRO.RIO TRAIRI |
9996 | VALOR PRINCIPAL DAS RECEITAS NÃO DEFINIDAS |
9997 | VALOR REF. MULTAS DAS RECEITAS NÃO DEFINIDAS |
9998 | VALOR REF. JUROS DAS RECEITAS NÃO DEFINIDAS |
9999 | VALOR REF. CORREÇÃO DAS RECEITAS NÃO DEFINIDAS |
ANEXO 4 TABELA DE CÓDIGO DE RECEITAS
RECEITA | ORÇAMENTO | ESPECIFICAÇÃO |
201 | 11120301 | ITCD |
301 | 11120501 | IPVA |
401 | 11120404 | AIR - ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA |
510 | 17210101 | COTA PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS |
511 | 17210104 | TRANSFERÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE |
1019 | 11130288 | ICMS - COMUNICAÇÕES (GNRE) |
1027 | 11130288 | ICMS - ENERGIA ELÉTRICA (GNRE) |
1035 | 11130281 | ICMS TRANSPORTE (GNRE) |
1043 | 11130282 | ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (GNRE) |
1044 | 11130283 | ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ESTIMATIVA (GNRE) |
1051 | 11130284 | ICMS IMPORTAÇÃO (GNRE) |
1060 | 11130288 | ICMS - AUTUAÇÃO FISCAL (GNRE) |
1065 | 11130279 | ICMS - PARCELAMENTO (GNRE) |
1070 | 19319902 | DÍVIDA ATIVA (GNRE) |
1098 | 11222000 | TAXAS (GNRE) |
1099 | 19119908 | MULTAS POR INFRAÇÃO A OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (GNRE) |
1101 | 11130201 | ICMS - NORMAL |
1102 | 11130202 | ICMS - IMPORTAÇÃO |
1103 | 11130203 | ICMS - EXPORTAÇÃO |
1104 | 11130204 | ICMS - ANTECIPADO |
1105 | 11130205 | ICMS - ESTIMATIVA |
1106 | 11130206 | ICMS - SUBSTITUIÇÃO POR ENTRADAS |
1107 | 11130207 | ICMS - SUBSTITUIÇÃO POR SAÍDAS |
1108 | 11130208 | ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (ATIVO FIXO/CONSUMO) |
1109 | 11130209 | ICMS - REGIME ESPECIAL |
1110 | 11130210 | ICMS - VEÍCULOS USADOS |
1154 | 1113.02.2001 | ICMS -NORMAL FRONTEIRA (Código acrescentado pelo Decreto Nº 35604 DE 28/11/2014). |
1197 | 11130287 | ICMS - NOTIFICAÇÃO |
1198 | 11130211 | ICMS - COMPLEMENTAR |
1199 | 11130212 | ICMS - OUTROS (COMÉRCIO E INDÚSTRIA) |
1205 | 11130213 | ICMS - FAIN |
1210 | 11130214 | ICMS - MUNICÍPIOS |
1215 | 11130215 | ICMS - ESTADO |
1220 | 11130285 | ICMS - IMPORTAÇÃO/FAIN |
1301 | 11130216 | ICMS - ABACAXI |
1302 | 11130217 | ICMS - BANANA |
1303 | 11130218 | ICMS - CAJU |
1304 | 11130219 | ICMS - CASTANHA DE CAJU |
1399 | 11130220 | ICMS - OUTROS (FRUTICULTURA) |
1401 | 11130221 | ICMS - AGAVE |
1402 | 11130222 | ICMS - ALGODÃO |
1403 | 11130223 | ICMS - ALHO |
1404 | 11130224 | ICMS - AMENDOIM |
1405 | 11130225 | ICMS - ARROZ |
1406 | 11130226 | ICMS - BAMBU |
1407 | 11130227 | ICMS - BATATA INGLESA |
1408 | 11130228 | ICMS - CAFÉ EM GRÃO |
1409 | 11130229 | ICMS - CANA DE AÇÚCAR |
1410 | 11130230 | ICMS - CARNAÚBA |
1411 | 11130231 | ICMS - COCO VERDE |
1412 | 11130232 | ICMS - COCO SECO |
1413 | 11130233 | ICMS - FARINHA |
1414 | 11130234 | ICMS - FAVA |
1415 | 11130235 | ICMS - FEIJÃO |
1416 | 11130236 | ICMS - FUMO |
1417 | 11130237 | ICMS - INHAME |
1418 | 11130238 | ICMS - MAMONA |
1419 | 11130239 | ICMS - MANDIOCA |
1420 | 11130240 | ICMS - MILHO EM GRÃO |
1421 | 11130241 | ICMS - OITICICA |
1422 | 11130242 | ICMS - URUCUM |
1499 | 11130243 | ICMS - OUTROS (PRODUTOS AGRÍCOLAS) |
1501 | 11130244 | ICMS - TOMATE |
1599 | 11130245 | ICMS - OUTROS (HORTICULTURA) |
1601 | 11130246 | ICMS - GOMA |
1602 | 11130247 | ICMS - LAGOSTA |
1603 | 11130248 | ICMS - LENHAS E ESTACAS |
1604 | 11130249 | ICMS - MADEIRA |
1605 | 11130250 | ICMS - MANTEIGA |
1606 | 11130251 | ICMS - PELE DE OVINOS E CAPRINOS |
1607 | 11130252 | ICMS - COURO SALMORADO |
1608 | 11130253 | ICMS - COURO SECO |
1609 | 11130254 | ICMS - COURO VERDE |
1610 | 11130255 | ICMS - PRODUTOS PESQUEIROS |
1611 | 11130256 | ICMS - QUEIJO |
1612 | 11130257 | ICMS - RAPADURA |
1613 | 11130258 | ICMS - REDE |
1614 | 11130259 | ICMS - SACOS |
1615 | 11130260 | ICMS - SUCATAS |
1616 | 11130261 | ICMS - TELHAS E PRODUTOS CERÂMICOS |
1617 | 11130262 | ICMS - FRETE |
1618 | 11130263 | ICMS - AGUARDENTE |
1619 | 11130264 | ICMS - CAL |
1620 | 11130265 | ICMS - CARVÃO VEGETAL |
1621 | 11130266 | ICMS - CERA |
1622 | 11130267 | ICMS - MEL |
1701 | 11130268 | ICMS - ASININOS/EQUINOS/MUARES |
1702 | 11130269 | ICMS - AVÍCOLA |
1703 | 11130270 | ICMS - BOVINO |
1704 | 11130271 | ICMS - CAPRINO |
1705 | 11130272 | ICMS - OVINO |
1706 | 11130273 | ICMS - SUÍNO |
1707 | 11130274 | ICMS - LEITE "IN NATURA" |
1799 | 11130275 | ICMS - OUTROS (PECUÁRIA) |
1801 | 11130276 | ICMS - MINERAIS |
1901 | 11130277 | ICMS - AUTO DE INFRAÇÃO ESTABELECIMENTO |
1902 | 11130278 | ICMS - AUTO DE INFRAÇÃO TRÂNSITO |
1903 | 11130279 | ICMS - PARCELAMENTO ESPONTÂNEO |
1904 | 11130280 | ICMS - PARCELAMENTO AUTO DE INFRAÇÃO |
1905 | 19319901 | ICMS - PARCELAMENTO DÍVIDA ATIVA |
1906 | 19319902 | ICMS - DÍVIDA ATIVA |
1907 | 11130286 | ICMS - CONVÊNIO HABITE-SE |
2001 | 19909901 | CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA |
3001 | 19900601 | CORREÇÃO MONETÁRIA DO ICMS |
3002 | 19900602 | CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE OUTROS TRIBUTOS |
3003 | 19900603 | CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA ATIVA |
3004 | 19900701 | CORREÇÃO MONETÁRIA - OUTRAS |
4001 | 19119901 | MULTAS E JUROS DE MORA DO ICMS |
4003 | 19119902 | MULTAS DO ITCD |
4004 | 19119903 | MULTAS DA DÍVIDA ATIVA |
4005 | 19119904 | MULTAS DO IPVA |
4006 | 19190000 | MULTAS DE OUTRAS ORIGENS |
4007 | 19120000 | MULTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS |
4008 | 19119908 | MULTAS POR INFRAÇÃO DO ICMS |
4009 | 19119905 | MULTAS DO AIR |
5001 | 90002001 | HONORÁRIOS DA DÍVIDA ATIVA |
5002 | 90002002 | HONORÁRIOS EM FAVOR DE PERITOS |
5003 | 90002008 | DILIGÊNCIAS DA DÍVIDA ATIVA |
5010 | 90002090 | OUTRAS RECEITAS EXTRA ORÇAMENTÁRIA |
6001 | 11211400 | TAXA FESP/PODER DE POLÍCIA |
6002 | 11222000 | TAXA FESP/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
6114 | 11222101 | TAXA DE APOSENTADORIA |
6115 | 11222102 | GCA - TAXA DE APOSENTADORIA - 1 |
6116 | 11222103 | GCA - TAXA DE APOSENTADORIA - 2 |
6117 | 11222104 | GCA - TAXA DE APOSENTADORIA - 3 |
7001 | 19909903 | RECEITAS DE LEILÃO |
7002 | 19909904 | RECEITAS DE BINGO |
8001 | 90002003 | DEPÓSITO PARA QUEM DE DIREITO |
8002 | 90002004 | PROGRAMA DE APOIO A PEQUENOS NEGÓCIOS |
9001 | 90002005 | FUNDO DE RECUPERAÇÃO DOS PRESIDIÁRIOS |
9002 | 90002006 | FIANÇA CRIME |
9003 | 90002007 | CAUÇÃO DE LICITAÇÃO |
9004 | 19210000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
9055 | 13900000 | OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS |
9996 | 90002096 | VALOR PRINCIPAL DAS RECEITAS NÃO DEFINIDAS |
9997 | 90002097 | VALOR REF. MULTAS DAS RECEITAS NÃO DEFINIDAS |
9998 | 90002098 | VALOR REF. JUROS DAS RECEITAS NÃO DEFINIDAS |
9999 | 90002099 | VALOR REF. CORREÇÃO DAS RECEITAS NÃO DEFINIDAS |
.
(Redação do anexo dada pelo Decreto N° 44681 DE 29/12/2023, efeitos a partir de 01/01/2024):
ANEXO 05 - Art. 390 do RICMS/PB
RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO
01) CEST 01. Autopeças
02) CEST 02. Bebidas alcóolicas, exceto cerveja e chope
03) CEST 03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
04) CEST 04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo
05) CEST 05. Cimento
06) CEST 06. Combustíveis e lubrificantes
07) CEST 07. Energia Elétrica
08) CEST 09. Lâmpadas, reatores e “starter”
09) CEST 10. Materiais de construção e congêneres
10) CEST 12. Materiais elétricos
11) CEST 13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
12) CEST 16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
13) CEST 17. Produtos alimentícios
14) CEST 20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
15) CEST 21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
16) CEST 22. Rações para animais domésticos
17) CEST 23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
18) CEST 24. Tintas e vernizes
19) CEST 25. Veículos automotores
20) CEST 26. Veículos de duas e três rodas motorizados
21) CEST 28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
AUTOPEÇAS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 01.001.00 | 3815.12.10 |
Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade |
20% |
3815.12.90 | ||||||
2.0 | 01.002.00 | 3917 |
Tubos e seus acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos,flanges, uniões), de plásticos |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
3.0 | 01.003.00 | 3918.10.00 |
Protetores de caçamba |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
4.0 | 01.004.00 | 3923.30.00 |
Reservatórios de óleo |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
5.0 | 01.005.00 | 3926.30.00 |
Frisos, decalques, molduras e acabamentos |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
6.0 | 01.006.00 | 4010.3 |
Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
5910.00.00 |
||||||
7.0 | 01.007.00 | 4016.93.00 |
Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
4823.90.9 | ||||||
8.0 | 01.008.00 | 4016.10.10 |
Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 |
Com contrao de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
9.0 | 01.009.00 | 4016.99.90 |
Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
5705.00.00 | ||||||
10.0 | 01.010.00 | 5903.90.00 |
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
11.0 | 01.011.00 | 5909.00.00 |
Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
12.0 | 01.012.00 | 6306.1 |
Encerados e toldos |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
13.0 | 01.013.00 | 6506.10.00 |
Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade |
20% |
14.0 | 01.014.00 | 6813 | Guarnições de fricção (por exemplo: placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade |
20% |
15.0 | 01.015.00 | 7007.11.00 | Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
7007.21.00 | ||||||
16.0 | 01.016.00 | 7009.10.00 | Espelhos retrovisores | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
17.0 | 01.017.00 | 7014.00.00 | Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
18.0 | 01.018.00 | 7311.00.00 | Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular) | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
19.0 | 01.019.00 | 7311.00.00 | Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0 | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
20.0 | 01.020.00 | 7320 | Molas e folhas de molas, de ferro ou aço | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
21.0 | 01.021.00 | 7325 | Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00 | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
22.0 | 01.022.00 | 7806.00 | Peso de chumbo para balanceamento de roda | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
23.0 | 01.023.00 | 8007.00.90 | Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
24.0 | 01.024.00 | 8301.20 | Fechaduras e partes de fechaduras | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
8301.60 | ||||||
25.0 | 01.025.00 | 8301.70 | Chaves apresentadas isoladamente | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
26.0 | 01.026.00 |
8302.10.00 |
Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
8302.30.00 | ||||||
27.0 | 01.027.00 | 8310.00 | Triângulo de segurança | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
28.0 | 01.028.00 | 8407.3 | Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
29.0 | 01.029.00 | 8408.20 | Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
30.0 | 01.030.00 | 8409.9 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
31.0 | 01.031.00 | 8412.2 | Motores hidráulicos | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
32.0 | 01.032.00 | 8413.30 | Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
33.0 | 01.033.00 | 8414.10.00 | Bombas de vácuo | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
34.0 | 01.034.00 |
8414.80.1 |
Compressores e turbo compressores de ar | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
8414.80.2 |
||||||
35.0 | 01.035.00 |
8413.91.90 |
Partes das bombas, compressores e turbo compressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00 | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
8414.90.10 |
||||||
8414.90.3 |
||||||
8414.90.39 |
||||||
36.0 | 01.036.00 | 8415.20 | Máquinas e aparelhos de ar condicionado | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
37.0 | 01.037.00 | 8421.23.00 | Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
38.0 | 01.038.00 | 8421.29.90 | Filtros a vácuo | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
39.0 | 01.039.00 | 8421.9 | Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
40.0 | 01.040.00 | 8424.10.00 | Extintores, mesmo carregados | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
41.0 | 01.041.00 | 8421.31.00 | Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
42.0 | 01.042.00 | 8421.32.00 | Depuradores por conversão catalítica de gases de escape | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
43.0 | 01.043.00 | 8425.42.00 | Macacos | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
44.0 | 01.044.00 | 8431.10.10 | Partes para macacos do CEST 01.043.00 | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
45.0 | 01.045.00 | 8431.49.2 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
45.1 | 01.045.01 | 8433.90.90 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
46.0 | 01.046.00 | 8481.10.00 | Válvulas redutoras de pressão | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
47.0 | 01.047.00 | 8481.2 | Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
48.0 | 01.048.00 | 8481.80.92 | Válvulas solenoides | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
49.0 | 01.049.00 | 8482 | Rolamentos | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
50.0 | 01.050.00 | 8483 | Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames"e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
51.0 | 01.051.00 | 8484 | Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos) | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
52.0 | 01.052.00 | 8505.20 | Acoplamentos, embreagens, variadores de veloci- dade e freios, eletromagnéticos | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
53.0 | 01.053.00 | 8507.10 | Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01 | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
53.1 | 01.053.01 | 8507.10.10 | Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
54.0 | 01.054.00 | 8511 | Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo: magnetos, dínamos--magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjunto-resdisjuntores utilizados com estes motores | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
55.0 | 01.055.00 |
8512.20 |
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
8512.40 |
||||||
8512.90.00 |
||||||
56.0 | 01.056.00 | 8517.14.10 | Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
57.0 | 01.057.00 | 8518 | Alto-falantes, amplificadores elétricos de audio- frequência e partes | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
58.0 | 01.058.00 | 8518.50.00 | Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
59.0 | 01.059.00 | 8519.81 | Aparelhos de reprodução de som | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
60.0 | 01.060.00 | 8525.50.1 | Aparelhos transmissores (emissores) de radiotele-fonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor) | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
8525.60.10 | ||||||
61.0 | 01.061.00 | 8527.21.00 | Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
62.0 | 01.062.00 | 8527.29.00 | Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
62.1 | 01.062.01 | 8521.90.90 | Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusiva- mente em veículos automotores | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
63.0 | 01.063.00 | 8529.10 | Antenas | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
64.0 | 01.064.00 | 8534.00 | Circuitos impressos | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
65.0 | 01.065.00 |
8535.30 |
Interruptores e seccionadores e comutadores | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
8536.50 |
||||||
66.0 | 01.066.00 | 8536.10.00 | Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
67.0 | 01.067.00 | 8536.20.00 | Disjuntores | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
68.0 | 01.068.00 | 8536.4 | Relés | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
69.0 | 01.069.00 | 8538 | Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00 | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
70.0 | 01.070.00 | 8539.10 | Faróis e projetores, em unidades seladas | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
71.0 | 01.071.00 | 8539.2 | Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
72.0 | 01.072.00 | 8544.20.00 | Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
73.0 | 01.073.00 | 8544.30.00 | Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
74.0 | 01.074.00 | 8707 | Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
75.0 | 01.075.00 | 8708 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
76.0 | 01.076.00 | 8714.1 | Partes e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores) | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
77.0 | 01.077.00 | 8716.90.90 | Engates para reboques e semi-reboques | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
78.0 | 01.078.00 | 9026.10 | Medidores de nível; Medidores de vazão | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
79.0 | 01.079.00 | 9026.20 | Aparelhos para medida ou controle da pressão | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
80.0 | 01.080.00 | 9029 | Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
81.0 | 01.081.00 | 9030.33.21 | Amperímetros | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
82.0 | 01.082.00 | 9031.80.40 | Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
83.0 | 01.083.00 | 9032.89.2 | Controladores eletrônicos | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
84.0 | 01.084.00 | 9104.00.00 | Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
85.0 | 01.085.00 | 9401.20.0 9401.99.00 | Assentos e partes de assentos | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
86.0 | 01.086.00 | 9613.80.00 | Acendedores | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
87.0 | 01.087.00 | 4009 | Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
88.0 | 01.088.00 | 4504.90.0 6812.99.10 | Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
89.0 | 01.089.00 | 4823.40.00 | Papel-diagrama para tacógrafo, em disco | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
90.0 | 01.090.00 | 3919.10 3919.90 8708.29.99 | Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colo- cação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
91.0 | 01.091.00 | 8412.31.10 | Cilindros pneumáticos | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
92.0 | 01.092.00 | 8413.19.0 8413.50.9 8413.81.00 | Bomba elétrica de lavador de para-brisa | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
93.0 | 01.093.00 | 8413.60.1 8413.70.10 | Bomba de assistência de direção hidráulica | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
94.0 | 01.094.00 | 8414.59.1 8414.59.90 | Motoventiladores | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
95.0 | 01.095.00 | 8421.39.90 | Filtros de pólen do ar-condicionado | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
96.0 | 01.096.00 | 8501.10.19 | "Máquina" de vidro elétrico de porta | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
97.0 | 01.097.00 | 8501.31.10 | Motor de limpador de para-brisa | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
98.0 | 01.098.00 | 8504.50.00 | Bobinas de reatância e de autoindução | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
99.0 | 01.099.00 |
8507.20 |
Baterias de chumbo e de níquel-cádmio | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
8507.30 |
||||||
100.0 | 01.100.00 | 8512.30.00 | Aparelhos de sinalização acústica (buzina) | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
101.0 | 01.101.00 |
9032.89.8 |
Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
9032.89.9 |
||||||
102.0 | 01.102.00 | 9027.10.00 | Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda) | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
103.0 | 01.103.00 | 4008.11.00 | Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
104.0 | 01.104.00 | 5601.22.19 | Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
105.0 | 01.105.00 | 5703.29.00 | Tapetes/carpetes - náilon | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
106.0 | 01.106.00 | 5703.39.00 | Tapetes de matérias têxteis sintéticas | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
107.0 | 01.107.00 | 5911.90.00 | Forração interior capacete | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
108.0 | 01.108.00 | 6903.90.99 | Outros para-brisas | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
109.0 | 01.109.00 | 7007.29.00 | Moldura com espelho | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
110.0 | 01.110.00 | 7314.50.00 | Corrente de transmissão | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
111.0 | 01.111.00 | 7315.11.00 | Corrente transmissão | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
112.0 | 01.112.00 | 7315.12.10 | Outras correntes de transmissão | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
113.0 | 01.113.00 | 8418.99.00 | Condensador tubular metálico | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
114.0 | 01.114.00 | 8419.50 | Trocadores de calor | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
115.0 | 01.115.00 | 8424.90.90 | Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
116.0 | 01.116.00 | 8425.49.10 | Macacos manuais para veículos | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
117.0 | 01.117.00 | 8431.41.00 | Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
118.0 | 01.118.00 | 8501.61.00 | Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
119.0 | 01.119.00 | 8531.10.90 | Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
120.0 | 01.120.00 | 9014.10.00 | Bússolas | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
121.0 | 01.121.00 | 9025.19.90 | Indicadores de temperatura | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
122.0 | 01.122.00 | 9025.90.10 | Partes de indicadores de temperatura | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
123.0 | 01.123.00 | 9026.90 | Partes de aparelhos de medida ou controle | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
124.0 | 01.124.00 | 9032.10.10 | Termostatos | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
125.0 | 01.125.00 | 9032.10.90 | Instrumentos e aparelhos para regulação | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
126.0 | 01.126.00 | 9032.20.00 | Pressostatos | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
127.0 | 01.127.00 | 8716.90 | Peças para reboques e semi-reboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00 | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
128.0 | 01.128.00 | 7322.90.10 | Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
999.0 | 01.999.00 | Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% | |
- | ||||||
BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 02.001.00 | 2205 | Aperitivos, amargos, bitter e similares | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
2208.90.00 | ||||||
2.0 | 02.002.00 | 2208.90.00 | Batida e similares | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
3.0 | 02.003.00 | 2208.90.00 | Bebida ice | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
4.0 | 02.004.00 | 2207.20 | Cachaça e aguardentes | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 15/2006 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% | 20% |
2208.40.00 | ||||||
5.0 | 02.005.00 | 2205 | Catuaba e similares | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Decreto nº 33.807/13 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
2206.00.90 | ||||||
2208.90.00 | ||||||
6.0 | 02.006.00 | 2208.20.00 | Conhaque, brandy e similares. | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
7.0 | 02.007.00 |
2206.00.90 |
Cooler | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Decreto nº 33.807/13 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
2208.90.00 |
||||||
8.0 | 02.008.00 | 2208.50.00 | Gim (gin) e genebra | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
9.0 | 02.009.00 | 2205 | Jurubeba e similares | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Decreto nº 33.807/13 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
2206.00.90 | ||||||
2208.90.00 | ||||||
10.0 | 02.010.00 | 2208.70.00 | Licores e similares | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
11.0 | 02.011.00 | 2208.20.00 | Pisco | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
12.0 | 02.012.00 | 2208.40.00 | Rum | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
13.0 | 02.013.00 | 2206.00.90 | Saquê | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Decreto nº 33.807/13 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
14.0 | 02.014.00 | 2208.90.00 | Steinhaeger | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
15.0 | 02.015.00 | 2208.90.00 | Tequila | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
16.0 | 02.016.00 | 2208.30 | Uísque | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
17.0 | 02.017.00 | 2205 | Vermute e similares | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
18.0 | 02.018.00 | 2208.60.00 | Vodka | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
19.0 | 02.019.00 | 2208.90.00 | Derivados de vodka | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
20.0 | 02.020.00 | 2208.90.00 | Arak | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
21.0 | 02.021.00 | 2208.20.00 | Aguardente vínica/grappa | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
22.0 | 02.022.00 | 2206.00.10 | Sidra e similares | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Decreto nº 33.807/13 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
23.0 | 02.023.00 | 2205 | Sangrias e coquetéis | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Decreto nº 33.807/13 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
2206.00.90 | ||||||
2208.90.00 | ||||||
24.0 | 02.024.00 | 2204 | Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Decreto nº 33.807/13 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
999.0 | 02.999.00 | 2205 | Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 ei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
2206 | ||||||
2207 | ||||||
2208 | ||||||
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45402 DE 23/08/2024: | ||||||
3.0 | 03.003.00 |
2201.10.00 2201.90.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 |
140% |
Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
3.0 /03.003.00 /2201.10.00 /Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável /Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 /140% /Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45402 DE 23/08/2024: | ||||||
3.1 | 03.003.01 |
2201.10.00 2201.90.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 |
140% |
Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
3.1 /03.003.01 /2201.10.00 /Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável /Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 /140% /Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45402 DE 23/08/2024: | ||||||
5.0 | 03.005.00 |
2201.10.00 2201.90.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 |
140% |
Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
5.0 /03.005.00 /2201.10.00 /Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável /Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 /140% /Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45402 DE 23/08/2024: | ||||||
5.1 | 03.005.01 |
2201.10.00 2201.90.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adiciona- das de sais, em copo plástico descartável |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 |
140% |
Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
5.1 /03.005.01 /2201.10.00 /Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável /Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 /140% /Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUN- CEP para bebidas gaseifi- cadas) |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45402 DE 23/08/2024: | ||||||
5.2 | 03.005.02 |
2201.10.00 2201.90.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 |
140% |
Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
5.2 /03.005.02 /2201.10.00 /Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável /Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 /140% /Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUN- CEP para bebidas gaseifi- cadas) |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45402 DE 23/08/2024: | ||||||
5.3 | 03.005.03 |
2201.10.00 2201.90.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 |
140% |
Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
5.3 /03.005.03 /2201.10.00 /Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável /Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 /140% /Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45402 DE 23/08/2024: | ||||||
5.4 | 03.005.04 |
2201.10.00 2201.90.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 |
140% |
Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
5.4 /03.005.04 /2201.10.00 /Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis /Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 /140% /Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUN- CEP para bebidas gaseifi- cadas) |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45402 DE 23/08/2024: | ||||||
5.5 | 03.005.05 |
2201.10.00 2201.90.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 |
140% |
Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
5.5 /03.005.05 /2201.10.00 /Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis /Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 /140% /Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUN- CEP para bebidas gaseifi- cadas) |
||||||
6.0 | 03.006.00 | 2201 | Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00 | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 | 140% | Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
7.0 | 03.007.00 | 2202.10.00 | Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 | 140% | Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
8.0 | 03.008.00 | 2202.99.00 | Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 | 140% | Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
10.0 | 03.010.00 | 2202.10.00 | Refrigerante em vidro descartável | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 | 140% | 20% + 2% (FUNCEP) |
2202.99.00 | ||||||
10.1 | 03.010.01 | 2202.10.00 | Refrigerante em embalagem pet | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 | 140% | 20% + 2% (FUNCEP) |
2202.99.00 | ||||||
10.2 | 03.010.02 | 2202.10.00 | Refrigerante em lata | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 | 140% | 20% + 2% (FUNCEP) |
2202.99.00 | ||||||
11.0 | 03.011.00 | 2202.10.00 | Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01 | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 Convênio ICMS 74/21 Decreto nº 41.381/21 | 140% | 20% + 2% (FUNCEP) |
2202.99.00 | ||||||
11.1 | 03.011.01 | 2202 | Espumantes sem álcool | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 | 140% | 20% + 2% (FUNCEP) |
12.0 | 03.012.00 | 2106.90.10 | Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix" ou "pos-t-mix", exceto o classificado no CEST 03.012.01 | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 Convênio ICMS 74/21 Decreto nº 41.381/21 | 140% | 20% |
12.1 | 03.012.01 | 2106.90.10 | Cápsula de refrigerante | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 Convênio ICMS 74/21 Decreto nº 41.381/21 | 140% | 20% + 2% (FUNCEP) |
13.0 | 03.013.00 | 2106.90 | Bebidas energéticas em lata | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 38.378/18 Decreto nº 41.030/21 Convênio ICMS 150/20 | 140% | 20% + 2% (FUNCEP) |
2202.99.00 | ||||||
13.1 | 03.013.01 | 2106.90 | Bebidas energéticas em embalagem PET | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 38.378/18 Decreto nº 41.030/21 Convênio ICMS 150/20 | 140% | 20% + 2% (FUNCEP) |
2202.99.00 | ||||||
13.2 | 03.013.02 | 2106.90 | Bebidas energéticas em vidro | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 38.378/18 Decreto nº 41.030/21 Convênio ICMS 150/20 | 140% | 20% + 2% (FUNCEP) |
2202.99.00 | ||||||
15.0 | 03.015.00 | 2106.90 | Bebidas hidroeletrolíticas | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 | 140% | 20% + 2% (FUNCEP) |
2202.99.00 | ||||||
21.0 | 03.021.00 | 2203.00.00 | Cerveja em garrafa de vidro retornável | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 | 140% | 25% + 2% (FUNCEP) |
21.1 | 03.021.01 | 2203.00.00 | Cerveja em garrafa de vidro descartável | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 | 140% | 25% + 2% (FUNCEP) |
21.2 | 03.021.02 | 2203.00.00 | Cerveja em garrafa de alumínio | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 | 140% | 25% + 2% (FUNCEP) |
21.3 | 03.021.03 | 2203.00.00 | Cerveja em lata | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 | 140% | 25% + 2% (FUNCEP) |
21.4 | 03.021.04 | 2203.00.00 | Cerveja em barril | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 | 140% | 25% + 2% (FUNCEP) |
21.5 | 03.021.05 | 2203.00.00 | Cerveja em embalagem PET | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 Convênio ICMS 74/21 Decreto nº 41.381/21 | 140% | 25% + 2% (FUNCEP) |
21.6 | 03.021.06 | 2203.00.00 | Cerveja em outras embalagens | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 Convênio ICMS 74/21 Decreto nº 41.381/21 | 140% | 25% + 2% (FUNCEP) |
22.0 | 03.022.00 | 2202.91.00 | Cerveja sem álcool em garrafa de vidro retornável | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 | 140% | 20% + 2% (FUNCEP) |
22.1 | 03.022.01 | 2202.91.00 | Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 | 140% | 20% + 2% (FUNCEP) |
22.2 | 03.022.02 | 2202.91.00 | Cerveja sem álcool em garrafa de alumínio | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/1 Convênio ICMS 150/20 | 140% | 20% + 2% (FUNCEP) |
22.3 | 03.022.03 | 2202.91.00 | Cerveja sem álcool em lata | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/1 Convênio ICMS 150/20 | 140% | 20% + 2% (FUNCEP) |
22.4 | 03.022.04 | 2202.91.00 | Cerveja sem álcool em barril | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/1 Convênio ICMS 150/20 | 140% | 20% + 2% (FUNCEP) |
22.5 | 03.022.05 | 2202.91.00 | Cerveja sem álcool em embalagem PET | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 Convênio ICMS 74/21 Decreto nº 41.381/21 | 140% | 20% + 2% (FUNCEP) |
22.6 | 03.022.06 | 2202.91.00 | Cerveja sem álcool em outras embalagens | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 Convênio ICMS 74/21 Decreto nº 41.381/21 | 140% | 20% + 2% (FUNCEP) |
23.0 | 03.023.00 | 2203.00.00 | Chope | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 | 140% | 25%+2% (FUNCEP) |
24.0 | 03.024.00 | 2201.10.00 | Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 | 100% | 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
25.0 | 03.025.00 | 2201.10.00 | Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Decreto nº 38.378/18 Lei nº 7.611/04 | 100% | 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
- | ||||||
CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 04.001.00 | 2402 | Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. | Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 111/17 Lei nº 10.860/17 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.018/17 | 50% | 29% + 2% (FUNCEP) |
2.0 | 04.002.00 | 2403.1 | Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção. | Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 111/17 Lei nº 10.860/17 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.018/17 | 50% | 29% + 2% (FUNCEP) |
- | ||||||
CIMENTOS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 05.001.00 | 2523 | Cimento | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1985 Decreto n° 34.801/202014 | Operação Interna (Original) = 20% Op. Interestadual c/ 4% = 44,00% Op. Interestadual c/ 7% = 39,50% Op. Interestadual c/ 12% = 32,00% | 20% |
- |
.
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 46126 DE 26/12/2024):
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 06.001.00 | 2207.10.10 | Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol (álcool etílico anidro combustível) |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
1.1 | 06.001.01 | 2207.10.90 | Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível) |
Convênio ICMS 110/2007 |
ATO COTEPE - PMPF | 15,33% |
2.0 | 06.002.00 | 2710.12.59 | Gasolina automotiva A, exceto Premium |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
2.1 | 06.002.01 | 2710.12.59 | Gasolina automotiva C, exceto Premium |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
2.2 | 06.002.02 | 2710.12.59 | Gasolina automotiva A Premium |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
2.3 | 06.002.03 | 2710.12.59 | Gasolina automotiva C Premium |
Convênio ICMS 110/07 Convênio ICMS 15/23 |
AD REM | |
3.0 | 06.003.00 | 2710.12.51 | Gasolina de aviação |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
4.0 | 06.004.00 | 2710.19.19 | Querosenes, exceto de aviação. |
Convênio ICMS 110/2007 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% =56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% |
20% |
5.0 | 06.005.00 | 2710.19.11 | Querosene de aviação |
Convênio ICMS 110/2007 |
ATO COTEPE - PMPF | 20% |
6.0 | 06.006.00 | 2710.19.2 | Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
6.1 | 06.006.01 | 2710.19.2 | Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória) |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
6.2 | 06.006.02 | 2710.19.2 | Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas) |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
6.3 | 06.006.03 | 2710.19.2 | Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais) |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
6.4 | 06.006.04 | 2710.19.2 | Óleo diesel A S10 |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
6.5 | 06.006.05 | 2710.19.2 | Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória) |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
6.6 | 06.006.06 | 2710.19.2 | Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas) |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
6.7 | 06.006.07 | 2710.19.2 | Óleo diesel B S10 (misturas experimentais) |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
6.8 | 06.006.08 | 2710.19.2 | Óleo Diesel Marítimo |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
6.9 | 06.006.09 | 2710.19.2 | Outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.11 |
Convênio ICMS 110/2007 |
ATO PMPF COTEPE - | 20% |
6.10 | 06.006.10 | 2710.19.2 | Óleo combustível derivado de xisto |
Convênio ICMS 110/2007 |
ATO PMPF COTEPE - | 20% |
6.11 | 06.006.11 | 2710.19.22 | Óleo combustível pesado |
Convênio ICMS 110/2007 |
ATO PMPF COTEPE - | 20% |
7.0 | 06.007.00 | 2710.19.3 | Óleos lubrificantes |
Convênio ICMS 110/2007 ATO COTEPE/ICMS 61/2019 |
Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/4% =88,85% Op. Interestadual c/7% = 82,95% Op. Interestadual c/12% = 73,11% |
20% |
8.0 | 06.008.00 | 2710.19.9 | Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes |
Convênio ICMS 110/2007 ATO COTEPE/ICMS 61/2019 |
Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/4% = 88,85% Op. Interestadual c/7% = 82,95% Op.Interestadual c/12% = 73,11% Outros Produtos Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op.Interestadual c/12% = 43,00% |
20% |
8.1 | 06.008.01 | 2710.19.9 | Graxa lubrificante |
Convênio ICMS 110/2007 ATO COTEPE/ICMS 61/2019 |
Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/4% = 88,85% Op. Interestadual c/7% = 82,95% Op.Interestadual c/12% = 73,11% Outros Produtos Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op.Interestadual c/12% = 43,00% |
20% |
9.0 | 06.009.00 | 2710.9 | Resíduos de óleos |
Convênio ICMS 110/2007 ATO COTEPE/ICMS 61/2019 |
Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual =96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/4% = 88,85% Op. Interestadual c/7% = 82,95% Op.Interestadual c/12% = 73,11% |
20% |
10.0 | 06.010.00 | 2711 | Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto |
Convênio ICMS 110/2007 |
ATO PMPF COTEPE - | 20% |
11.0 | 06.011.00 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP) |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
11.1 | 06.011.01 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
11.2 | 06.011.02 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn) |
Convênio ICMS 110/2007 Convênio ICMS 199/2002 |
AD REM | |
11.3 | 06.011.03 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
11.4 | 06.011.04 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi) |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
11.5 | 06.011.05 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
11.6 | 06.011.06 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg (Misturas) |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
11.7 | 06.011.07 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em botijão de 13 Kg |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
12.0 | 06.012.00 | 2711.11.00 | Gás Natural Liquefeito |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
13.0 | 06.013.00 | 2711.21.00 | Gás Natural Gasoso |
Convênio ICMS 110/2007 |
Operação Interna (Original) = 30,00% Op.Interestadual c/12% = 30,00% Op. Interestadual c/7% = 37,39% |
12% |
14.0 | 06.014.00 | 2711.29.90 | Gás de xisto |
Convênio ICMS 110/2007 |
ATO PMPF COTEPE - | 20% |
15.0 | 06.015.00 | 2713 | Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos |
Convênio ICMS 110/2007 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% =43,00% |
20% |
16.0 | 06.016.00 | 3826.00.00 | Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos |
Convênio ICMS 110/2007 |
AD REM | |
17.0 | 06.017.00 | 3403 | Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. |
Convênio ICMS 110/2007 ATO COTEPE/ICMS 61/2019 |
Lubrificantes Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/4% = 88,85% Op. Interestadual c/7% = 82,95% Op.Interestadual c/12% = 73,11%
Outros Produtos, exceto lubrificantes Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% |
20% |
18.0 | 06.018.00 | 2710.20.00 | Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos |
Convênio ICMS 110/2007 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% |
20% |
.
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 06.001.00 | 2207.10.10 | Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol (álcool etílico anidro combustível) | Convênio ICMS 110/2007 Lei n° 6.379/1996 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 015/2023 | AD REM | |
1.1 | 06.001.01 | 2207.10.90 | Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível) | Convênio ICMS 110/2007 Lei n° 6.379/1996 Decreto n° 29.537/2008 LEI N° 12.488/2022 | ATO COTEPE - PMPF | 15,33% |
2.0 | 06.002.00 | 2710.12.59 | Gasolina automotiva A, exceto Premium | Convênio ICMS 110/2007 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 015/2023 | AD REM | |
2.1 | 06.002.01 | 2710.12.59 | Gasolina automotiva C, exceto Premium | Convênio ICMS 110/2007 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 015/2023 | AD REM | |
2.2 | 06.002.02 | 2710.12.59 | Gasolina automotiva A Premium | Convênio ICMS 110/2007 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 015/2023 | AD REM | |
2.3 | 06.002.03 | 2710.12.59 | Gasolina automotiva C Premium | Convênio ICMS 110/2007 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 015/2023 | AD REM | |
3.0 | 06.003.00 | 2710.12.51 | Gasolina de aviação | Convênio ICMS 110/2007 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 015/2023 | AD REM | |
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
4.0 | 06.004.00 | 2710.19.19 | Querosenes, exceto de aviação. |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% =56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% |
20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 4.0 /06.004.00 /2710.19.19 /Querosenes, exceto de aviação. /Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 /Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual = 58,54% /20% |
||||||
5.0 | 06.005.00 | 2710.19.11 | Querosene de aviação | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 | ATO COTEPE - PMPF | 20% |
6.0 | 06.006.00 | 2710.19.2 | Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
6.1 | 06.006.01 | 2710.19.2 | Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória) | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
6.2 | 06.006.02 | 2710.19.2 | Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas) | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
6.3 | 06.006.03 | 2710.19.2 | Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais) | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
6.4 | 06.006.04 | 2710.19.2 | Óleo diesel A S10 | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
6.5 | 06.006.05 | 2710.19.2 | Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória) | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
6.6 | 06.006.06 | 2710.19.2 | Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas) | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
6.7 | 06.006.07 | 2710.19.2 | Óleo diesel B S10 (misturas experimentais) | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
6.8 | 06.006.08 | 2710.19.2 | Óleo Diesel Marítimo | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
6.9 | 06.006.09 | 2710.19.2 | Outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.11 | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 | ATO COTEPE - PMPF | 20% |
6.10 | 06.006.10 | 2710.19.2 | Óleo combustível derivado de xisto | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 | ATO COTEPE - PMPF | 20% |
6.11 | 06.006.11 | 2710.19.22 | Óleo combustível pesado | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 | ATO COTEPE - PMPF | 20% |
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
7.0 | 06.007.00 | 2710.19.3 | Óleos lubrificantes |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE/ICMS 61/2019 |
Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/4% =93,57% Op. Interestadual c/7% = 87,52% Op. Interestadual c/12% = 77,44% |
20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 7.0 /06.007.00 /2710.19.3 /Óleos lubrificantes /Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 ATO COTEPE/ICMS 42/2013 /Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% =93,57% Op. Interestadual c/ 7% = 87,52% Op. Interestadual c/ 12% = 77,44% /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
8.0 | 06.008.00 | 2710.19.9 | Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE/ICMS 61/2019 |
Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/4% = 93,57% Op. Interestadual c/7% = 87,52% Op.Interestadual c/12% = 77,44% Outros Produtos Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op.Interestadual c/12% = 43,00% |
20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 8.0 /06.008.00 /2710.19.9 /Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes /Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 ATO COTEPE/ICMS 42/2013 /Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% = 93,57% Op. Interestadual c/ 7% = 87,52% Op.Interestadual c/ 12% = 77,44% Outros Produtos Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op.Interestadual c/ 12% = 43,00% /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
8.1 | 06.008.01 | 2710.19.9 | Graxa lubrificante |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE/ICMS 61/2019 |
Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/4% = 93,57% Op. Interestadual c/7% = 87,52% Op.Interestadual c/12% = 77,44% Outros Produtos Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op.Interestadual c/12% = 43,00% |
20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 8.1 /06.008.01 /2710.19.9 /Graxa lubrificante /Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 ATO COTEPE/ICMS 42/202013 /Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% = 93,57% Op. Interestadual c/ 7% = 87,52% Op.Interestadual c/ 12% = 77,44% Outros Produtos Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op.Interestadual c/ 12% = 43,00% /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
9.0 | 06.009.00 | 2710.9 | Resíduos de óleos |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE/ICMS 61/2019 |
Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/4% = 93,57% Op. Interestadual c/7% = 87,52% Op.Interestadual c/12% = 77,44% |
20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 9.0 /06.009.00 /2710.9 /Resíduos de óleos /Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/08 ATO COTEPE/ICMS 42/2013 /ATO COTEPE - PMPF /20% |
||||||
10.0 | 06.010.00 | 2711 | Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 | ATO COTEPE - PMPF | 20% |
11.0 | 06.011.00 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP) | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
11.1 | 06.011.01 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
11.2 | 06.011.02 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn) | Convênio ICMS 110/2007 Protocolo ICMS 04/2014 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
11.3 | 06.011.03 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg | Convênio ICMS 110/2007 Protocolo ICMS 04/2014 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
11.4 | 06.011.04 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi) | Convênio ICMS 110/2007 Protocolo ICMS 04/2014 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
11.5 | 06.011.05 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg | Convênio ICMS 110/2007 Protocolo ICMS 04/2014 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
11.6 | 06.011.06 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg (Misturas) | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
11.7 | 06.011.07 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em botijão de 13 Kg | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
12.0 | 06.012.00 | 2711.11.00 | Gás Natural Liquefeito | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
13.0 | 06.013.00 | 2711.21.00 | Gás Natural Gasoso |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 Convênio 199/2022 |
Operação Interna (Original) = 30,00% Op.Interestadual c/12% = 30,00% Op. Interestadual c/7% = 37,39% |
12% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 13.0 /06.013.00 /2711.21.00 /Gás Natural Gasoso /Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 /AD REM |
||||||
14.0 | 06.014.00 | 2711.29.90 | Gás de xisto | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 | ATO COTEPE - PMPF | 20% |
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
15.0 | 06.015.00 | 2713 | Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% =43,00% |
20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 15.0 /06.015.00 /2713 /Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos /Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 /Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 52,20% Op. Interestadual c/ 7% = 47,44% Op. Interestadual c/ 12% =39,51% /20% |
||||||
16.0 | 06.016.00 | 3826.00.00 | Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio ICMS 199/2022 | AD REM | |
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
17.0 | 06.017.00 | 3403 | Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE/ICMS 61/2019 |
Lubrificantes Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/4% = 88,85% Op. Interestadual c/7% = 82,95% Op.Interestadual c/12% = 73,11% Outros Produtos, exceto lubrificantes Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% |
20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 17.0 /06.017.00 /3403 /Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. /Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 ATO COTEPE/ICMS 42/2013 /Lubrifi cantes Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% = 88,85% Op. Interestadual c/ 7% = 82,95% Op.Interestadual c/ 12% = 73,11% Outros Produtos, exceto lubrifi cantes Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 52,20% Op. Interestadual c/ 7% = 47,44% Op. Interestadual c/ 12% = 39,51% /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
18.0 | 06.018.00 | 2710.20.00 | Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos |
Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% |
20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 18.0 /06.018.00 /2710.20.00 /Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos /Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 /Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 52,20% Op. Interestadual c/ 7% = 47,44% Op. Interestadual c/ 12% = 39,51% /20% |
||||||
- |
.
ENERGIA ELÉTRICA | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
1.0 | 07.001.00 | 2716.00.00 | Energia elétrica |
Convênio ICMS 83/2000 Lei nº 6.379/1996 Decreto nº 39.424/2019 Decreto 42.456/2022 |
20% | |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
1.0 /07.001.00 /2716.00.00 /Energia elétrica /Convênio ICMS 83/00 Lei 6.379/96 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 39.424/19 / /25% + 2% (FUNCEP) quando o consumo for acima de 100 kw/h |
||||||
- | ||||||
LÂMPADAS, REATORES E "STARTER" | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 09.001.00 | 8539 | Lâmpadas elétricas | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 17/1985 Decreto n° 37.228/202017 | Operação Interna (Original) = 60,03% Op. Interestadual c/ 4% =92,04% Op. Interestadual c/ 7% = 86,03% Op. Interestadual c/ 12% = 76,03% | 20% |
2.0 | 09.002.20 | 8540 | Lâmpadas eletrônicas | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 17/1985 Decreto n° 37.228/202017 | Operação Interna (Original) = 102,31% Op. Interestadual c/ 4% = 142,77% Op. Interestadual c/ 7% = 135,19% Op. Interestadual c/ 12% = 122,54% | 20% |
3.0 | 09.003.00 | 8504.10.00 | Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 17/1985 Decreto n° 37.228/202017 | Operação Interna (Original) = 53,13% Op. Interestadual c/ 4% = 83,76% Op. Interestadual c/ 7%= 78,01% Op. Interestadual c/ 12% = 68,44% | 20% |
4.0 | 09.004.00 | 8536.50 | "Starter" | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 17/1985 Decreto n° 37.228/202017 | Operação Interna (Original) = 102,31% Op. Interestadual c/ 4% =142,77% Op. Interestadual c/ 7% = 135,19% Op. Interestadual c/ 12% = 122,54% | 20% |
5.0 | 09.005.00 | 8539.52.00 | Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 17/1985 Decreto n° 37.228/202017 | Operação Interna (Original) = 63,67% Op. Interestadual c/ 4% = 96,40% Op. Interestadual c/ 7% = 90,27% Op. Interestadual c/ 12% = 80,04% | 20% |
- | ||||||
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
2.0 | 10.002.00 |
3816.00.1 |
Argamassas | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4%= 64,40% Op. Interestadual c/ 7% = 59,26% Op. Interestadual c/ 12% = 50,70% | 20% |
3824.50.00 |
||||||
3.0 | 10.003.00 | 3214.90.00 | Outras argamassas | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4%= 64,40% Op. Interestadual c/ 7% = 59,26% Op. Interestadual c/ 12% = 50,70% | 20% |
4.0 | 10.004.00 | 3910.00 | Silicones em formas primárias, para uso na construção | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% = 62,00 % Op. Interestadual c/ 7% = 56,94 % Op. Interestadual c/ 12% = 48,50 % | 20% |
5.0 | 10.005.00 | 3916 | Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 44% Op. Interestadual c/ 4% = 72,80% Op. Interestadual c/ 7% = 67,40% Op. Interestadual c/ 12% = 58,40% | 20% |
6.0 | 10.006.00 | 3917 | Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 59,60% Op. Interestadual c/ 7% =54,61 % Op. Interestadual c/ 12% = 46,30% | 20% |
(Revogado pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
7.0 | 10.007.00 | 3918 | Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 38% Op. Interestadual c/ 4% = 65,60% Op. Interestadual c/ 7% = 60,43% Op. Interestadual c/ 12% = 51,80% | 20% |
(Revogado pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
8.0 | 10.008.00 | 3919 | Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% = 66,80% Op. Interestadual c/ 7% = 61,59% Op. Interestadual c/ 12% = 52,90% | 20% |
9.0 | 10.009.00 | 3919 | Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 28% Op. Interestadual c/ 4% = 53,60% Op. Interestadual c/ 7% = 48,80% Op. Interestadual c/ 12% = 40,80% | 20% |
3920 | ||||||
3921 | ||||||
10.0 | 10.010.00 | 3921 | Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% | 20% |
11.0 | 10.011.00 | 3921 | Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% | 20% |
12.0 | 10.012.00 | 3921 | Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos CEST 10.010.00 e 10.011.00 | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% | 20% |
13.0 | 10.013.00 | 3922 | Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% = 69,20% Op. Interestadual c/ 7% = 63,91% Op. Interestadual c/ 12% = 55,10% | 20% + 2% (FUNCEP) para banheiras de hidromassagem |
(Revogado pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
14.0 | 10.014.00 | 3924 | Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 52% Op. Interestadual c/ 4% = 82,40% Op. Interestadual c/ 7% = 76,70% Op. Interestadual c/ 12% = 67,20% | 20% |
15.0 | 10.015.00 | 3925.10.00 | Caixa d'água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 64,40% Op. Interestadual c/ 7% = 59,26% Op. Interestadual c/ 12% = 50,70% | 20% |
16.0 | 10.016.00 | 3925.90 | Outras telhas, cumeeira e caixa d'água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% | 20% |
17.0 | 10.017.00 | 3925.10.00 | Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST10.015.00 e 10.016.00 | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 64,40% Op. Interestadual c/ 7% = 59,26% Op. Interestadual c/ 12% = 50,70% | 20% |
3925.90 | ||||||
18.0 | 10.018.00 | 3925.20.00 | Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 64,40% Op. Interestadual c/ 7% = 59,26% Op. Interestadual c/ 12% = 50,70% | 20% |
19.0 | 10.019.00 | 3925.30.00 | Postigos, estores (incluídas as venezianas) e arte- fatos semelhantes e suas partes | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 48% Op. Interestadual c/ 4% = 77,60% Op. Interestadual c/ 7% = 72,05% Op. Interestadual c/ 12% = 62,80% | 20% |
(Revogado pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
20.0 | 10.020.00 | 3926.90 | Outras obras de plástico, para uso na construção | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/ 4% =63,20% Op. Interestadual c/ 7% = 58,10% Op. Interestadual c/ 12% = 49,60% | 20% |
21.0 | 10.021.00 | 4814 | Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 51% Op. Interestadual c/ 4%= 81,20% Op. Interestadual c/ 7%= 75,54% Op. Interestadual c/ 12% = 66,10% | 20% |
22.0 | 10.022.00 | 6810.19.00 | Telhas de concreto | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% | 20% |
23.0 | 10.023.00 | 6811 | Telha, cumeeira e caixa d'água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% | 20% |
24.0 | 10.024.00 | 6811 | Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00 | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% = 62,00 % Op. Interestadual c/ 7% = 56,94 % Op. Interestadual c/ 12% = 48,50 % | 20% |
25.0 | 10.025.00 | 6901.00.00 | Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% | 20% |
26.0 | 10.026.00 | 6902 | Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% | 20% |
27.0 | 10.027.00 | 6904 | Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% | 20% |
28.0 | 10.028.00 | 6905 | Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% | 20% |
29.0 | 10.029.00 | 6906.00.00 | Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% = 62,00 % Op. Interestadual c/ 7% = 56,94 % Op. Interestadual c/ 12% = 48,50 % | 20% |
30.0 | 10.030.00 | 6907 | Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% = 66,80% Op. Interestadual c/ 7% = 61,59% Op. Interestadual c/ 12% = 52,90% | 20% |
30.1 | 10.030.01 | 6907 | Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos no CEST 10.030.00 | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% = 66,80% Op. Interestadual c/ 7% = 61,59% Op. Interestadual c/ 12% = 52,90% | 20% |
31.0 | 10.031.00 | 6910 | Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/4% = 68,00% Op. Interestadual c/7% = 62,75% Op. Interestadual c/12% = 54,00% | 20% + 2% (FUNCEP) para banheiras de hidromassagem |
(Revogado pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
32.0 | 10.032.00 | 6912.00.00 | Artefatos de higiene/toucador de cerâmica | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 54% Op. Interestadual c/ 4% =84,80% Op. Interestadual c/ 7% = 79,03% Op. Interestadual c/ 12% = 69,40% | 20% |
33.0 | 10.033.00 | 7003 | Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% = 66,80% Op. Interestadual c/ 7% = 61,59% Op. Interestadual c/ 12% = 52,90% | 20% |
34.0 | 10.034.00 | 7004 | Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 69,43% Op. Interestadual c/ 4% =103,32% Op. Interestadual c/ 7% = 96,96% Op. Interestadual c/ 12% = 86,37% | 20% |
35.0 | 10.035.00 | 7005 | Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% = 66,80% Op. Interestadual c/ 7% = 61,59% Op. Interestadual c/ 12% = 52,90% | 20% |
36.0 | 10.036.00 | 7007.19.00 | Vidros temperados | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/ 4% = 63,20% Op. Interestadual c/ 7% = 58,10% Op. Interestadual c/ 12% = 49,60% | 20% |
37.0 | 10.037.00 | 7007.29.00 | Vidros laminados | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% = 66,80% Op. Interestadual c/ 7% = 61,59% Op. Interestadual c/ 12% = 52,90% | 20% |
38.0 | 10.038.00 | 7008 | Vidros isolantes de paredes múltiplas | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 50% Op. Interestadual c/ 4% = 80,00% Op. Interestadual c/ 7% = 74,38% Op. Interestadual c/ 12% = 65,00% | 20% |
39.0 | 10.039.00 | 7016 | Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 61,20% Op. Interestadual c/ 4% = 93,44% Op. Interestadual c/ 7% = 87,40% Op. Interestadual c/ 12% = 77,32% | 20% |
40.0 | 10.040.00 | 7214.20.00 | Barras próprias para construções, exceto vergalhões | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 68,00% Op. Interestadual c/ 7% = 62,75% Op. Interestadual c/ 12% = 54,00% | 20% |
41.0 | 10.041.00 | 7308.90.10 | Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 68,00% Op. Interestadual c/ 7% = 62,75% Op. Interestadual c/ 12% = 54,00% | 20% |
41.1 | 10.041.01 | 7308.90.10 | Outros vergalhões | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 33,00% Op. Interestadual c/ 4% = 59,60% Op. Interestadual c/ 7% =54,61 % Op. Interestadual c/ 12% = 46,30% | 20% |
42.0 | 10.042.00 | 7214.20.00 | Vergalhões | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 33,00% Op. Interestadual c/ 4% = 59,60% Op. Interestadual c/ 7% =54,61 % Op. Interestadual c/ 12% = 46,30% | 20% |
43.0 | 10.043.00 | 7213 | Outros vergalhões | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 33,00% Op. Interestadual c/ 4% = 59,60% Op. Interestadual c/ 7% =54,61 % Op. Interestadual c/ 12% = 46,30% | 20% |
44.0 | 10.044.00 | 7217.10.90 | Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% | 20% |
7312 | ||||||
45.0 | 10.045.00 | 7217.20.10 | Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 68,00% Op. Interestadual c/ 7% = 62,75% Op. Interestadual c/ 12% = 54,00% | 20% |
45.1 | 10.045.01 | 7217.20.90 | Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 68,00% Op. Interestadual c/ 7% = 62,75% Op. Interestadual c/ 12% = 54,00% | 20% |
46.0 | 10.046.00 | 7307 | Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 33,00% Op. Interestadual c/ 4% = 59,60% Op. Interestadual c/ 7% =54,61 % Op. Interestadual c/ 12% = 46,30% | 20% |
47.0 | 10.047.00 | 7308.30.00 | Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4% =60,80% Op. Interestadual c/ 7% = 55,78% Op. Interestadual c/ 12% = 47,40% | 20% |
48.0 | 10.048.00 | 7308.40.00 | Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundi- do, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =66,80% Op. Interestadual c/ 7% = 61,59% Op. Interestadual c/ 12% = 52,90% | 20% |
7308.90 | ||||||
49.0 | 10.049.00 | 7308.40.00 | Treliças de aço | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% | 20% |
50.0 | 10.050.00 | 7308.90.90 | Telhas metálicas | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% | 20% |
(Revogado pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
51.0 | 10.051.00 | 7310 | Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para a construção | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 59% Op. Interestadual c/ 4% = 90,80% Op. Interestadual c/ 7% = 84,84% Op. Interestadual c/ 12% = 74,90% | 20% |
52.0 | 10.052.00 | 7313.00.00 | Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% | 20% |
53.0 | 10.053.00 | 7314 | Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 33,00% Op. Interestadual c/ 4% = 59,60% Op. Interestadual c/ 7% =54,61 % Op. Interestadual c/ 12% = 46,30% | 20% |
54.0 | 10.054.00 | 7315.11.00 | Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 69,43% Op. Interestadual c/ 4% = 103,32% Op. Interestadual c/ 7% = 96,96% Op. Interestadual c/ 12% = 86,37% | 20% |
(Revogado pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
55.0 | 10.055.00 | 7315.12.90 | Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 69,43% Op. Interestadual c/ 4% = 103,32% Op. Interestadual c/ 7% = 96,96% Op. Interestadual c/ 12% = 86,37% | 20% |
56.0 | 10.056.00 | 7315.82.00 | Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% | 20% |
57.0 | 10.057.00 | 7317.00 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% = 69,20% Op. Interestadual c/ 7% = 63,91% Op. Interestadual c/ 12% = 55,10% | 20% |
58.0 | 10.058.00 | 7318 | Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% =75,20% Op. Interestadual c/ 7% = 69,73% Op. Interestadual c/ 12% = 60,60% | 20% |
(Revogado pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
59.0 | 10.059.00 | 7323 | Palha de ferro ou aço, exceto as de uso doméstico classificadas na posição NCM 7323.10.00 | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 69,13% Op. Interestadual c/ 4% = 102,96% Op. Interestadual c/ 7% = 96,61% Op. Interestadual c/ 12% = 86,04% | 20% |
(Revogado pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
59.1 | 10.059.01 | 7323 | Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 69,13% Op. Interestadual c/ 4% = 102,96% Op. Interestadual c/ 7% = 96,61% Op. Interestadual c/ 12% = 86,04% | 20% |
60.0 | 10.060.00 | 7324 | Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 57% Op. Interestadual c/ 4% = 88,40% Op. Interestadual c/ 7% = 82,51% Op. Interestadual c/ 12% = 72,70% | 20% + 2% (FUNCEP) para banheiras de hidromassagem |
61.0 | 10.061.00 | 7325 | Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 57% Op. Interestadual c/ 4% = 88,40% Op. Interestadual c/ 7% = 82,51% Op. Interestadual c/ 12% = 72,70% | 20% |
(Revogado pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
62.0 | 10.062.00 | 7326 | Abraçadeiras | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 52% Op. Interestadual c/ 4% = 82,40% Op. Interestadual c/ 7% = 76,70% Op. Interestadual c/ 12% = 67,20% | 20% |
63.0 | 10.063.00 | 7407 | Barras de cobre | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 38% Op. Interestadual c/ 4% = 65,60% Op. Interestadual c/ 7% = 60,43% Op. Interestadual c/ 12% = 51,80% | 20% |
64.0 | 10.064.00 | 7411.10.10 | Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 32% Op. Interestadual c/ 4% = 58,40% Op. Interestadual c/ 7% = 53,45% Op. Interestadual c/ 12% = 45,20% | 20% |
65.0 | 10.065.00 | 7412 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, coto- velos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 31% Op. Interestadual c/ 4% = 57,20% Op. Interestadual c/ 7% = 52,29% Op. Interestadual c/ 12% = 44,10% | 20% |
66.0 | 10.066.00 | 7415 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 64,40% Op. Interestadual c/ 7% = 59,26% Op. Interestadual c/ 12% = 50,70% | 20% |
67.0 | 10.067.00 | 7418.20.00 | Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 44% Op. Interestadual c/ 4% = 72,80% Op. Interestadual c/ 7% = 67,40% Op. Interestadual c/ 12% = 58,40% | 20% |
68.0 | 10.068.00 | 7607.19.90 | Manta de subcobertura aluminizada | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4% =60,80% Op. Interestadual c/ 7% = 55,78% Op. Interestadual c/ 12% = 47,80% | 20% |
69.0 | 10.069.00 | 7608 | Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 68,00% Op. Interestadual c/ 7% = 62,75% Op. Interestadual c/ 12% = 54,00% | 20% |
70.0 | 10.070.00 | 7609.00.00 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 68,00% Op. Interestadual c/ 7% = 62,75% Op. Interestadual c/ 12% = 54,00% | 20% |
71.0 | 10.071.00 | 7610 | Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 32% Op. Interestadual c/ 4% = 58,40% Op. Interestadual c/ 7% = 53,45% Op. Interestadual c/ 12% = 45,20% | 20% |
72.0 | 10.072.00 | 7615.20.00 | Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% = 75,20% Op. Interestadual c/ 7% = 69,73% Op. Interestadual c/ 12% = 60,60% | 20% |
(Revogado pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
73.0 | 10.073.00 | 7616 | Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 64,40% Op. Interestadual c/ 7% = 59,26% Op. Interestadual c/ 12% = 50,70% | 20% |
74.0 | 10.074.00 | 8302.41.00 | Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/ 4% =63,20% Op. Interestadual c/ 7% = 58,10% Op. Interestadual c/ 12% = 49,60% | 20% |
75.0 | 10.075.00 | 8301 | Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns, exceto os de uso automotivo | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% = 69,20% Op. Interestadual c/ 7% = 63,91% Op. Interestadual c/ 12% = 55,10% | 20% |
76.0 | 10.076.00 | 8302.10.00 | Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% =75,20% Op. Interestadual c/ 7% = 69,73% Op. Interestadual c/ 12% = 60,60% | 20% |
77.0 | 10.077.00 | 8307 | Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 64,40% Op. Interestadual c/ 7% = 59,26% Op. Interestadual c/ 12% = 50,70% | 20% |
78.0 | 10.078.00 | 8311 | Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% = 69,20% Op. Interestadual c/ 7% = 63,91% Op. Interestadual c/ 12% = 55,10% | 20% |
79.0 | 10.079.00 | 8481 | Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4% =60,80% Op. Interestadual c/ 7% = 55,78% Op. Interestadual c/ 12% = 47,80% | 20% |
80.0 | 10.080.00 | 7009 | Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 63,87% Op. Interestadual c/ 7% =58,75% Op. Interestadual c/ 12% = 50,22% | 20% |
MATERIAIS ELÉTRICOS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 12.001.00 | 8504 | Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break"), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 84/2011 Decreto n° 33.809/2013 | Operação Interna (Original) = 48% Op. Interestadual c/ 4% = 77,60% Op. Interestadual c/ 7% = 72,05% Op. Interestadual c/ 12% = 62,80% | 20% |
2.0 | 12.002.00 | 8516 | Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes, exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00 | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 84/11 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 33.809/13 | Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 64,40% Op. Interestadual c/ 7% = 59,26% Op. Interestadual c/ 12% = 50,70% | 20% + 2% (FUNCEP) (para aparelhos de saunas elétricos e banheiras de hidromassagem) |
3.0 | 12.003.00 | 8535 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 84/11 Protocolo ICMS 220/12 Decreto nº 33.809/13 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% | 20% |
4.0 | 12.004.00 | 8536 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas, exceto "starter" classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 84/11 Protocolo ICMS 220/12 Decreto nº 33.809/13 | Operação Interna (Original) = 38% Op. Interestadual c/ 4% = 65,60% Op. Interestadual c/ 7% = 60,43% Op. Interestadual c/ 12% = 51,80% | 20% |
5.0 | 12.005.00 | 8538 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536 | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 84/11 Protocolo ICMS 220/12 Decreto nº 33.809/13 | Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% = 69,20% Op. Interestadual c/ 7% = 63,91% Op. Interestadual c/ 12% = 55,10% | 20% |
6.0 | 12.006.00 | 7413.00.00 | Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isola- dos para usos elétricos, exceto os de uso automotivo | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 84/11 Protocolo ICMS 220/12 Decreto nº 33.809/13 | Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% = 66,80% Op. Interestadual c/ 7% = 61,59% Op. Interestadual c/ 12% = 52,90% | 20% |
7.0 | 12.007.00 | 8544 | Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 84/11 Decreto nº 33.809/13 | Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/ 4% = 63,20% Op. Interestadual c/ 7% = 58,10% Op. Interestadual c/ 12% = 49,60% | 20% |
7605 | ||||||
7614 | ||||||
8.0 | 12.008.00 | 8546 | Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 84/11 Decreto nº 33.809/13 | Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% = 75,20% Op. Interestadual c/ 7% = 69,73% Op. Interestadual c/ 12% = 60,60% | 20% |
9.0 | 12.009.00 | 8547 | Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 84/11 Decreto nº 33.809/13 | Operação Interna (Original) = 38% Op. Interestadual c/ 4% =65,60% Op. Interestadual c/ 7%= 60,43% Op. Interestadual c/ 12%= 51,80% | 20% |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 13.001.00 | 3003 | Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 65,89% Op. Interestadual c/ 7% = 60,70% Op. Interestadual c/ 12% = 52,06% | 20% |
3004 | ||||||
1.1 | 13.001.01 | 3003 | Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 59,66% Op. Interestadual c/ 7% = 54,67% Op. Interestadual c/ 12% = 46,36% | 20% |
3004 | ||||||
1.2 | 13.001.02 | 3003 | Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61% Op. Interestadual c/ 7% = 64,31% Op. Interestadual c/ 12% = 55,47% | 20% |
3004 | ||||||
2.0 | 13.002.00 | 3003 | Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 65,89% Op. Interestadual c/ 7% = 60,70% Op. Interestadual c/ 12% = 52,06% | 20% |
3004 | ||||||
2.1 | 13.002.01 | 3003 | Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 59,66% Op. Interestadual c/ 7% = 54,67% Op. Interestadual c/ 12% = 46,36% | 20% |
3004 | ||||||
2.2 | 13.002.02 | 3003 | Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61% Op. Interestadual c/ 7% = 64,31% Op. Interestadual c/ 12% = 55,47% | 20% |
3004 | ||||||
3.0 | 13.003.00 | 3003 | Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 65,89% Op. Interestadual c/ 7% = 60,70% Op. Interestadual c/ 12% = 52,06% | 20% |
3004 | ||||||
3.1 | 13.003.01 | 3003 | Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 59,66% Op. Interestadual c/ 7% = 54,67% Op. Interestadual c/ 12% = 46,36% | 20% |
3004 | ||||||
3.2 | 13.003.02 | 3003 | Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61% Op. Interestadual c/ 7% = 64,31% Op. Interestadual c/ 12% = 55,47% | 20% |
3004 | ||||||
4.0 | 13.004.00 | 3003 | Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 65,89% Op. Interestadual c/ 7% = 60,70% Op. Interestadual c/ 12% = 52,06% | 20% |
3004 | ||||||
4.1 | 13.004.01 | 3003 | Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 59,66% Op. Interestadual c/ 7% = 54,67% Op. Interestadual c/ 12% = 46,36% | 20% |
3004 | ||||||
4.2 | 13.004.02 | 3003 | Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61% Op. Interestadual c/ 7% = 64,31% Op. Interestadual c/ 12% = 55,47% | 20% |
3004 | ||||||
5.0 | 13.005.00 | 3006.60.00 | Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 65,89% Op. Interestadual c/ 7% = 60,70% Op. Interestadual c/ 12% = 52,06% | 20% |
5.1 | 13.005.01 | 3006.60.00 | Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 59,66% Op. Interestadual c/ 7% = 54,67% Op. Interestadual c/ 12% = 46,36% | 20% |
5.2 | 13.005.02 | 3006.60.00 | Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 65,89% Op. Interestadual c/ 7% = 60,70% Op. Interestadual c/ 12% = 52,06% | 20% |
5.3 | 13.005.03 | 3006.60.00 | Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 59,66% Op. Interestadual c/ 7% = 54,67% Op. Interestadual c/ 12% = 46,36% | 20% |
5.4 | 13.005.04 | 3006.60.00 | Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 65,89% Op. Interestadual c/ 7% = 60,70% Op. Interestadual c/ 12% = 52,06% | 20% |
5.5 | 13.005.05 | 3006.60.00 | Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 59,66% Op. Interestadual c/ 7% = 54,67% Op. Interestadual c/ 12% = 46,36% | 20% |
6.0 | 13.006.00 | 2936 | Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61% Op. Interestadual c/ 7% = 64,31% Op. Interestadual c/ 12% = 55,47% | 20% |
7.0 | 13.007.00 | 3006.30 | Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - positiva | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 65,89% Op. Interestadual c/ 7% = 60,70% Op. Interestadual c/ 12% = 52,06% | 20% |
7.1 | 13.007.01 | 3006.30 | Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 59,66% Op. Interestadual c/ 7% = 54,67% Op. Interestadual c/ 12% = 46,36% | 20% |
8.0 | 13.008.00 | 3002 | Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - positiva | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 65,89% Op. Interestadual c/ 7% = 60,70% Op. Interestadual c/ 12% = 52,06% | 20% |
8.1 | 13.008.01 | 3002 | Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via bio- tecnológica, exceto para uso veterinário - negativa | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 59,66% Op. Interestadual c/ 7% = 54,67% Op. Interestadual c/ 12% = 46,36% | 20% |
9.0 | 13.009.00 | 3002 | Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 65,89% Op. Interestadual c/ 7% = 60,70% Op. Interestadual c/ 12% = 52,06% | 20% |
9.1 | 13.009.01 | 3002 | Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - negativa | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 59,66% Op. Interestadual c/ 7% = 54,67% Op. Interestadual c/ 12% = 46,36% | 20% |
10.0 | 13.010.00 | 3005.10.10 | Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Positiva | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 65,89% Op. Interestadual c/ 7% = 60,70% Op. Interestadual c/ 12% = 52,06% | 20% |
10.1 | 13.010.01 | 3005.10.10 | Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 59,66% Op. Interestadual c/ 7% = 54,67% Op. Interestadual c/ 12% = 46,36% | 20% |
11.0 | 13.011.00 | 3005 | Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Neutra | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61% Op. Interestadual c/ 7% = 64,31% Op. Interestadual c/ 12% = 55,47% | 20% |
12.0 | 13.012.00 | 4015.12.00 | Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Decreto n° 38.928/2018 | Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61% Op. Interestadual c/ 7% = 64,31% Op. Interestadual c/ 12% = 55,47% | 20% |
4015.19.00 | ||||||
13.0 | 13.013.00 | 4014.10.00 | Preservativo - neutra | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61% Op. Interestadual c/ 7% = 64,31% Op. Interestadual c/ 12% = 55,47% | 20% |
14.0 | 13.014.00 | 9018.31 | Seringas, mesmo com agulhas - neutra | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61% Op. Interestadual c/ 7% = 64,31% Op. Interestadual c/ 12% = 55,47% | 20% |
15.0 | 13.015.00 | 9018.32.1 | Agulhas para seringas - neutra | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61% Op. Interestadual c/ 7% = 64,31% Op. Interestadual c/ 12% = 55,47% | 20% |
16.0 | 13.016.00 | 3926.90.90 | Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) - neutra | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61% Op. Interestadual c/ 7% = 64,31% Op. Interestadual c/ 12% = 55,47% | 20% |
9018.90.99 | ||||||
. | ||||||
PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 16.001.00 | 4011.10.00 | Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida) | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto n° 37.949/202017 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% | 20% |
2.0 | 16.002.00 | 4011 | Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto n° 37.949/202017 | Operação Interna (Original) = 32% Op. Interestadual c/ 4% = 58,40% Op. Interestadual c/ 7% = 53,45% Op. Interestadual c/ 12% = 45,20% | 20% |
3.0 | 16.003.00 | 4011.40.00 | Pneus novos para motocicletas | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto n° 37.949/202017 | Operação Interna (Original) = 60% Op. Interestadual c/ 4% = 92,00% Op. Interestadual c/ 7% = 86,00% Op. Interestadual c/ 12% = 76,00% | 20% |
4.0 | 16.004.00 | 4011 | Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.00 | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto n° 37.949/202017 | Operação Interna (Original) = 45% Op. Interestadual c/ 4% = 74,00% Op. Interestadual c/ 7% = 68,56% Op. Interestadual c/ 12% = 59,50% | 20% |
7.0 | 16.007.00 | 4012.90 | Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.01 | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto n° 37.949/202017 | Operação Interna (Original) = 45% Op. Interestadual c/ 4% = 74,00% Op. Interestadual c/ 7% = 68,56% Op. Interestadual c/ 12% = 59,50% | 20% |
8.0 | 16.008.00 | 4013 | Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.00 | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto n° 37.949/202017 | Operação Interna (Original) = 45% Op. Interestadual c/ 4% = 74,00% Op. Interestadual c/ 7% = 68,56% Op. Interestadual c/ 12% = 59,50% | 20% |
. | ||||||
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | ||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
12.0 | 17.012.00 | 0402.1 | Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 08/2008 Decreto nº 38.928/2018 Protocolo ICMS 80/2019 Decreto nº 40.049/2020 |
20% | 20% |
0402.2 | ||||||
0402.9 | ||||||
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
12.0 / 17.012.00 / 0402.1 / Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 08/1988 Decreto n° 38.928/2018 Protocolo ICMS 80/2019 Decreto n° 40.049/2020 20% 20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
14.0 | 17.014.00 | 1901.10.10 | Leite modificado para alimentação de crianças |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 08/2008 Decreto nº 38.928/2018 Protocolo ICMS 80/2019 Decreto nº 40.049/2020 |
20% | 20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
14.0 /17.014.00 /1901.10.10 /Leite modificado para alimentação de crianças /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 08/1988 Decreto n° 38.928/2018 Protocolo ICMS 80/2019 Decreto n° 40.049/2020 /20% /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
31.1 | 17.031.01 | 1905.90.90 | Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo |
Convênio ICMS 142/2018 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
31.1 / 17.031.01 /1905.90.90 /Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo /Protocolo ICMS 53/2017 Convênio ICMS 142/2018 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
44.0 | 17.044.00 | 1101.00.10 | Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária- art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.0 /17.044.00 /1101.00.10 /Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
44.1 | 17.044.01 | 1101.00.10 | Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.1 /17.044.01 /1101.00.10 /Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
44.2 | 17.044.02 | 1101.00.10 | Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.2 /17.044.02 /1101.00.10 /Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
44.3 | 17.044.03 | 1101.00.10 | Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
Convênio ICMS 142/2018 Proto Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nºDecreto nº 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária- art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.3 /17.044.03 /1101.00.10 /Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
44.4 | 17.044.04 | 1101.00.10 | Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44. 4 /17.044.04 /1101.00.10 /Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
44.5 | 17.044.05 | 1101.00.10 | Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.5 /17.044.05 /1101.00.10 /Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
44.6 | 17.044.06 | 1101.00.10 | Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.6 /17.044.06 /1101.00.10 /Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
44.7 | 17.044.07 | 1101.00.10 | Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.7 /17.044.07 /1101.00.10 /Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
44.8 | 17.044.08 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.8 /17.044.08 /1101.00.10 /Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
44.9 | 17.044.09 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.9 /17.044.09 /1101.00.10 /Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
44.10 | 17.044.10 | 1101.00.10 | Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.10 /17.044.10 /1101.00.10 /Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
44.11 | 17.044.11 | 1101.00.10 | Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.11 /17.044.11 /1101.00.10 /Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
44.12 | 17.044.12 | 1101.00.10 | Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.12 /17.044.12 /1101.00.10 /Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
44.13 | 17.044.13 | 1101.00.10 | Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.13 /17.044.13 /1101.00.10 /Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
44.14 | 17.044.14 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.14 /17.044.14 /1101.00.10 /Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
44.15 | 17.044.15 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.15 /17.044.15 /1101.00.10 /Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
44.16 | 17.044.16 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.16 /17.044.16 /1101.00.10 /Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
44.17 | 17.044.17 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 Kg |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.17 /17.044.17 /1101.00.10 /Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 Kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
44.18 | 17.044.18 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.18 /17.044.18 /1101.00.10 /Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
44.19 | 17.044.19 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.19 /17.044.19 /1101.00.10 /Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
44.20 | 17.044.20 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 Kg |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.20 /17.044.20 /1101.00.10 /Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 Kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
44.21 | 17.044.21 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 Kg. |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.21 /17.044.21 /1101.00.10 /Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 Kg. /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
44.22 | 17.044.22 | 1101.00.10 | Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.22 /17.044.22 /1101.00.10 /Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
44.23 | 17.044.23 | 1101.00.10 | Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.23 /17.044.23 /1101.00.10 /Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
44.24 | 17.044.24 | 1101.00.10 | Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.24 /17.044.24 /1101.00.10 /Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
44.25 | 17.044.25 | 1101.00.10 | Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.25 /17.044.25 /1101.00.10 /Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
44.26 | 17.044.26 | 1101.00.10 | Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.26 /17.044.26 /1101.00.10 /Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
44.27 | 17.044.27 | 1101.00.10 | Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.27 /17.044.27 /1101.00.10 /Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
46.10 | 17.046.10 |
1901.20 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
46.10 /17.046.10 /1901.20.00 / 1901.90.90Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
46.11 | 17.046.11 |
1901.20 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
46.11 /17.046.11 / 1901.20.00 1901.90.90 / Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
46.12 | 17.046.12 |
1901.20 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg | Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
46.12 / 17.046.121901.20.00 / 1901.90.90Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 KgConvênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010ATO COTEPE20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
46.13 | 17.046.13 |
1901.20 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
46.13 / 17.046.13 / 1901.20.00 /1901.90.90 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 KgConvênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010ATO COTEPE20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
46.14 | 17.046.14 |
1901.20 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
46.14 / 17.046.14 / 1901.20.00 / 1901.90.90 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 KgConvênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010ATO COTEPE20% |
||||||
46.16 (Item acrescentado dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): |
17.046.16 |
1901.20 1901.90.90 |
Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15. |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 |
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE | 20% |
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
47.0 | 17.047.00 | 1902.30.00 | Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17.047.01 |
Convênio ICMS 142/2018 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
47.0 /17.047.00 /1902.30.00 /Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17.047.01 /Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
47.1 | 17.047.01 | 1902.30.00 | Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo. |
Convênio ICMS 142/2018 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
47.1 /17.047.01 /1902.30.00 /Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo. /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
48.0 | 17.048.00 | 1902 | Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02 |
Convênio ICMS 142/2018 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
48.0 /17.048.00 /1902 /Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02 /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
48.02 | 17.048.02 | 1902.20.00 | Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) |
Convênio ICMS 142/2018 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária= 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna(Original)= 10% |
20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
48.2 /17.048.02 /1902.20.00 /Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) /Protocolo ICMS 53/2017 Convênio ICMS 142/2018 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 Protocolo ICMS 13/2023 /Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
49.0 | 17.049.00 | 1902.1 | Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.03 e 17.049.06 |
Convênio ICMS 142/2018 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
49.0 /17.049.00 /1902.1 /Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.03 e 17.049.06 /Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
49.1 | 17.049.01 | 1902.1 | Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.04 e 17.049.07 |
Convênio ICMS 142/2018 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
49.1 /17.049.01 /1902.1 /Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.04 e 17.049.07 /Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
49.2 | 17.049.02 | 1902.11.00 | Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos |
Convênio ICMS 142/2018 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
49.2 /17.049.02 /1902.11.00 /Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
49.3 | 17.049.03 | 1902.19.00 | Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo. |
Convênio ICMS 142/2018 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
49.3 /17.049.03 /1902.19.00 /Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo. /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
49.4 | 17.049.04 | 1902.19.00 | Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo. |
Convênio ICMS 142/2018 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
49.4 /17.049.04 /1902.19.00 /Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo. /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
49.5 | 17.049.05 | 1902.19.00 | Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos |
Convênio ICMS 142/2018 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
49.5 /17.049.05 /1902.19.00 /Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
49.6 | 17.049.06 | 1902.11.00 | Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo |
Convênio ICMS 142/2018 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
49.6 /17.049.06 /1902.11.00 /Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
49.7 | 17.049.07 | 1902.11.00 | Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo |
Convênio ICMS 142/2018 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
49.7 /17.049.07 /1902.11.00 /Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
50.0 | 17.050.00 | 1905.20 | Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma |
Convênio ICMS 142/2018 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
50.0 /17.050.00 /1905.20 /Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /18% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
51.0 | 17.051.00 | 1905.20.90 | Bolo de forma, inclusive de especiarias |
Convênio ICMS 142/2018 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
51.0 /17.051.00 /1905.20.90 /Bolo de forma, inclusive de especiarias /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
52.0 | 17.052.00 | 1905.20.10 | Panetones |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto nº 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
52.0 /17.052.00 /1905.20.10 /PanetonesConvênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
53.0 | 17.053.00 | 1905.31.00 | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) |
Convênio ICMS 142/2018 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
53.0 /17.053.00 /1905.31.00 /Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
53.1 | 17.053.01 | 1905.31.00 | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02 |
Convênio ICMS 142/2018 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
53.1 /17.053.01 /1905.31.00 /Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02 /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
53.2 | 17.053.02 | 1905.31.00 | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular |
Convênio ICMS 142/2018 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
53.2 /17.053.02 /1905.31.00 /Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consu- mo popular /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
56.0 | 17.056.00 | 1905.90.20 | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" |
Convênio ICMS 142/2018 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
56.0 /17.056.00 /1905.90.20 /Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
56.2 | 17.056.02 | 1905.90.20 | Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01 |
Convênio ICMS 142/2018 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
56.2 /17.056.02 /1905.90.20 /Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST17.056.00 e 17.056.01 /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 A TO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
57.0 | 17.057.00 | 1905.32.00 | “Waffles” e “wafers” - sem cobertura |
Convênio ICMS 142/2018 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
57.0 /17.057.00 /1905.32.00 /“Waffles” e “wafers” - sem cobertura /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
58.0 | 17.058.00 | 1905.32.00 | “Waffles” e “wafers”- com cobertura |
Convênio ICMS 142/2018 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
58.0 /17.058.00 /1905.32.00 /“Waffles” e “wafers”- com cobertura /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
59.0 | 17.059.00 | 1905.40.00 | Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados |
Convênio ICMS 142/2018 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
59.0 /17.059.00 /1905.40.00 /Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
60.0 | 17.060.00 | 1905.90.10 | Outros pães de forma |
Convênio ICMS 142/2018 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
60.0 /17.060.00 /1905.90.10 /Outros pães de forma /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /18% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
62.0 | 17.062.00 | 1905.90.90 | Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 |
Convênio ICMS 142/2018 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária=35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
62.0 /17.062.00 /1905.90.90 /Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária=35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% /18% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
62.1 | 17.062.01 | 1905.90.90 | Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 |
Convênio ICMS 142/2018 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
62.1 /17.062.01 /1905.90.90 /Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
62.2 | 17.062.02 |
1905.90.20 1905.90.90 |
Casquinhas para sorvete |
Convênio ICMS 142/2018 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
20% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
62.2 /17.062.02 /1905.90.20 1905.90.90 /Casquinhas para sorvete /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% /20% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
62.3 | 17.062.03 | 1905.90.90 | Pão francês até 200g |
Convênio ICMS 142/2018 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
62.3 /17.062.03 /1905.90.90 /Pão francês até 200g /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% /18% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
63.0 | 17.063.00 | 1905.10.00 | Pão denominado knackebrot |
Convênio ICMS 142/2018 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
63.0 /17.063.00 /1905.10.00 /Pão denominado knackebrot /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /18% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024): | ||||||
64.0 | 17.064.00 | 1905.90 | Demais pães industrializados |
Convênio ICMS 142/2018 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE |
Outros Pães Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
64.0 /17.064.00 /1905.90 /Demais pães industrializados /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021ATO COTEPE / Outros Pães Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Derivados Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% /18% |
||||||
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
23.0
|
20.023.00 | 3306.10.00 | Dentifrícios | Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 | Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 59,66% Op. Interestadual c/ 7%= 54,67% Op. Interestadual c/ 12%= 46,36% | 20% |
24.0 | 20.024.00 | 3306.20.00 | Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) | Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 | Operação Interna (Original) = 59,28% Op. Interestadual c/ 4% = 91,14% Op. Interestadual c/ 7% = 85,16% Op. Interestadual c/ 12% = 75,21% | 20% |
25.0 | 20.025.00 | 3306.90.00 | Outras preparações para higiene bucal ou dentária | Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 | Operação Interna (Original) = 46,40% Op. Interestadual c/ 4% = 75,68% Op. Interestadual c/ 7% = 70,19% Op. Interestadual c/ 12% = 61,04% | 20% |
39.0 | 20.039.00 | 4014.90.90 | Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha | Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 | Operação Interna (Original) = 66,11% Op. Interestadual c/ 4% = 99,33% Op. Interestadual c/ 7% = 93,10% Op. Interestadual c/ 12% = 82,72% | 20% |
40.0 | 20.040.00 | 3924.90.00 | Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone | Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 | Operação Interna (Original) = 71,29% Op. Interestadual c/ 4% = 105,55% Op. Interestadual c/ 7% = 99,12% Op. Interestadual c/ 12% = 88,24% | 20% |
3926.90.40 | ||||||
3926.90.90 | ||||||
48.0 | 20.048.00 | 9619.00.00 | Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01 | Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 | Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/ 4% = 79,00% Op. Interestadual c/ 7% = 73,41% Op. Interestadual c/ 12% = 64,09% | 20% |
48.1 | 20.048.01 | 9619.00.00 | Fraldas de fibras têxteis | Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 | Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/ 4% = 79,00% Op. Interestadual c/ 7% = 73,41% Op. Interestadual c/ 12% = 64,09% | 20% |
49.0 | 20.049.00 | 9619.00.00 | Tampões higiênicos | Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 | Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/ 4% = 79,00% Op. Interestadual c/ 7% = 73,41% Op. Interestadual c/ 12% = 64,09% | 20% |
50.0 | 20.050.00 | 9619.00.00 | Absorventes higiênicos externos | Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 | Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/ 4% = 79,00% Op. Interestadual c/ 7% = 73,41% Op. Interestadual c/ 12% = 64,09% | 20% |
51.0 | 20.051.00 | 5601.21.90 | Hastes flexíveis (uso não medicinal) | Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 | Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61% Op. Interestadual c/ 7%=64,31% Op. Interestadual c/ 12%=55,47% | 20% |
58.0 | 20.058.00 | 9603.21.00 | Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras | Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 | Operação Interna (Original) = 56,61% Op. Interestadual c/ 4% = 87,93% Op. Interestadual c/ 7% = 82,06% Op. Interestadual c/ 12% = 72,27% | 20% |
63.0 | 20.063.00 | 3923.30.90 | Mamadeiras | Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 | Operação Interna (Original) = 67,96% Op. Interestadual c/ 4% = 101,55% Op. Interestadual c/ 7% = 95,25% Op. Interestadual c/ 12% = 84,76% | 20% |
3924.10.00 | ||||||
3924.90.00 | ||||||
4014.90.90 | ||||||
7013 | ||||||
64.0 | 20.064.00 | 8212.10.20 | Aparelhos e lâminas de barbear | Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% | 20% |
8212.20.10 | ||||||
. | ||||||
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
53.0 | 21.053.00 |
8517.13.00 |
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares, excetos por satélite, os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.01 | Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 213/17 Decreto nº 38.011/17 Decreto nº 38.928/18 | Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4% = 30,80% Op. Interestadual c/ 7% = 26,71% Op. Interestadual c/ 12% = 19,90% | 20% |
8517.14.3 | ||||||
53.1 | 21.053.01 | 8517.13.00 | Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares portáteis, excetos por satélite | Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 213/17 Decreto nº 38.011/17 Decreto nº 38.928/18 | Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4% = 30,80% Op. Interestadual c/ 7% = 26,71% Op. Interestadual c/ 12% = 19,90% | 20% |
8517.14.31 | ||||||
63.0 | 21.063.00 | 8523.52 | Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00 | Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 213/17 Decreto nº 38.011/17 Decreto nº 38.928/18 | Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4% = 30,80% Op. Interestadual c/ 7% = 26,71% Op. Interestadual c/ 12% = 19,90% | 20% |
64.0 | 21.064.00 | 8523.52 | Cartões inteligentes ("sim cards") | Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 213/17 Decreto nº 38.011/17 Decreto nº 38.928/18 | Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4% = 30,80% Op. Interestadual c/ 7% = 26,71% Op. Interestadual c/ 12% = 19,90% | 20% |
. | ||||||
RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 22.001.00 | 2309 | Ração tipo "pet" para animais domésticos | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 26/04 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 25.239/04 | Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% = 75,20% Op. Interestadual c/ 7% = 69,73% Op. Interestadual c/ 12% = 60,60% | 20%+2% (FUNCEP) |
. | ||||||
SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 23.001.00 | 2105.00 | Sorvetes de qualquer espécie | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 20/05 Decreto nº 26.486/05 | Operação Interna (Original) = 70% Op. Interestadual c/ 4%=104,00% Op. Interestadual c/ 7% = 97,63% Op. Interestadual c/ 12% = 87,00% | 20% |
2.0 | 23.002.00 | 1806 | Preparados para fabricação de sorvete em máquina | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 20/05 Decreto nº 26.486/05 | Operação Interna (Original) = 328% Op. Interestadual c/ 4% = 413,60% Op. Interestadual c/ 7% = 397,55% Op. Interestadual c/ 12% = 370,80% | 20% |
1901 | ||||||
2106 | ||||||
0404 | ||||||
. | ||||||
TINTAS E VERNIZES | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 24.001.00 | 3208 | Tintas, vernizes | Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 118/17 Decreto nº 37.950/17 | Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% = 62,00% Op. Interestadual c/ 7% = 56,94% Op. Interestadual c/ 12% = 48,50% | 20% |
3209 | ||||||
3210.00 | ||||||
2.0 | 24.002.00 | 2821 | Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10 | Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 118/17 Decreto nº 37.950/17 Decreto nº 38.928/18 | Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% = 62,00% Op. Interestadual c/ 7% = 56,94% Op. Interestadual c/ 12% = 48,50% | 20% |
3204.17.00 | ||||||
3206 | ||||||
2.1 | 24.002.01 | 2821 | Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10 | Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 118/17 Decreto nº 37.950/17 Decreto nº 38.928/18 | Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% = 62,00% Op. Interestadual c/ 7% = 56,94% Op. Interestadual c/ 12% = 48,50% | 20% |
3204.17.00 | ||||||
3206 | ||||||
3.0 | 24.003.00 | 3204 | Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes | Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 118/17 Decreto nº 37.950/17 | Operação Interna (Original) = 50,00% Op. Interestadual c/ 4% = 80,00% Op. Interestadual c/ 7% = 74,38% Op. Interestadual c/ 12% = 65,00% | 20% |
3205.00.00 | ||||||
3206 3212 | ||||||
. | ||||||
VEÍCULOS AUTOMOTORES | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 25.001.00 | 8702.10.00 | Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ | Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% | 20% |
2.0 | 25.002.00 | 8702.40.90 | Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ | Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% | 20% |
3.0 | 25.003.00 | 8703.21.00 | Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³ | Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% | 20% |
4.0 | 25.004.00 | 8703.22.10 | Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular | Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% | 20% |
5.0 | 25.005.00 | 8703.22.90 | Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular | Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% | 20% |
6.0 | 25.006.00 | 8703.23.10 | Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por cente- lha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida | Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% | 20% |
7.0 | 25.007.00 | 8703.23.90 | Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida | Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% | 20% |
8.0 | 25.008.00 | 8703.24.10 | Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida | Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% | 20% |
9.0 | 25.009.00 | 8703.24.90 | Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida. | Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% | 20% |
10.0 | 25.010.00 | 8703.32.10 | Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário | Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% | 20% |
11.0 | 25.011.00 | 8703.32.90 | Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário. | Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% | 20% |
12.0 | 25.012.00 | 8703.33.10 | Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada su- perior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário | Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% | 20% |
13.0 | 25.013.00 | 8703.33.90 | Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário. | Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% | 20% |
14.0 | 25.014.00 | 8704.21.10 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas | Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% | 20% |
15.0 | 25.015.00 | 8704.21.20 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas | Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% | 20% |
16.0 | 25.016.00 | 8704.21.30 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas | Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% | 20% |
17.0 | 25.017.00 | 8704.21.90 | Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas | Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% | 20% |
18.0 | 25.018.00 | 8704.31.10 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas | Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% | 20% |
19.0 | 25.019.00 | 8704.31.20 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas | Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% | 20% |
20.0 | 25.020.00 | 8704.31.30 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas | Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% | 20% |
21.0 | 25.021.00 | 8704.31.90 | Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas | Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% | 20% |
22.0 | 25.022.00 | 8702.20.00 | Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ | Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% | 20% |
23.0 | 25.023.00 | 8702.30.00 | Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ | Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% | 20% |
24.0 | 25.024.00 | 8702.90.00 | Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ | Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% | 20% |
25.0 | 25.025.00 | 8703.40.00 | Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário | Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% | 20% |
26.0 | 25.026.00 | 8703.50.00 | Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário | Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% | 20% |
27.0 | 25.027.00 | 8703.60.00 | Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário. | Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% | 20% |
28.0 | 25.028.00 | 8703.70.00 | Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário | Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% | 20% |
29.0 | 25.029.00 | 8703.80.00 | Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão | Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% | 20% |
VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 26.001.00 | 8711 | Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais. | Convênio ICMS 4/22 Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 200/17 Convênio ICMS 51/00 Decreto nº 38.928/18 Decreto nº 38.010/17 Art. 33, VIII, do RICMS | Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4% = 60,80% Op. Interestadual c/ 7% = 55,78% Op. Interestadual c/ 12% = 47,40% | 20% |
1.1 | 26.001.01 | 8711 | Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. | Convênio ICMS 4/22 Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 200/17 Convênio ICMS 51/00 Decreto nº 38.928/18 Decreto nº 38.010/17 Art. 33, VIII, do RICMS | Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4% = 60,80% Op. Interestadual c/ 7% = 55,78% Op. Interestadual c/ 12% = 47,40% | 20% |
daqui para cimaa
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Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 39158 DE 06/05/2019):
ANEXO 05 Art. 390 do RICMS/PB
(Redação dada pelo Decreto Nº 39213 DE 30/05/2019):
SUMÁRIO DOS PRODUTOS DE ACORDO COM SUA CLASSIFICAÇÃO NA TABELA DO CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST
01) CEST 01. Autopeças;
02) CEST 02. Bebidas alcóolicas, exceto cerveja e chope;
03) CEST 03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
04) CEST 04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
05) CEST 05. Cimentos;
06) CEST 06. Combustíveis e lubrifi cantes;
07) CEST 07. Energia Elétrica;
08) CEST 09. Lâmpadas, reatores e "starter";
09) CEST 10. Materiais de construção e congêneres;
10) CEST 12. Materiais elétricos;
11) CEST 13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
12) CEST 16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
13) CEST 17. Produtos alimentícios;
14) CEST 20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
15) CEST 21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
16) CEST 22. Rações para animais domésticos;
17) CEST 23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
18) CEST 24. Tintas e vernizes;
19) CEST 25. Veículos automotores;
20) CEST 26. Veículos de duas e três rodas motorizados;
21) CEST 28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO SUMÁRIO DOS PRODUTOS DE ACORDO COM SUA CLASSIFICAÇÃO NA TABELA DO CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST
CEST 01. Autopeças
CEST 02. Bebidas alcóolicas, exceto cerveja e chope
CEST 03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
CEST 04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo
CEST 05. Cimentos
CEST 06. Combustíveis e lubrificantes
CEST 07. Energia Elétrica
CEST 09. Lâmpadas, reatores e "starter"
CEST 10. Materiais de construção e congêneres
CEST 12. Materiais elétricos
CEST 13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
CEST 16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
CEST 17. Produtos alimentícios
CEST 20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
CEST 21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
CEST 22. Rações para animais domésticos
CEST 23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
CEST 24. Tintas e vernizes
CEST 25. Veículos automotores
CEST 26. Veículos de duas e três rodas motorizados
CEST 28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
.
.
.
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS | |||||||||||||||||||||||||||||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA | |||||||||||||||||||||||||||
(Revogado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
1.0 | 03.001.00 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/2018 | 250% | Sem gás = 18% Com gás = 18%+ 2% (FUNCEPpara bebidas gaseiFIcadas) | |||||||||||||||||||||||||||
(Revogado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
2.0 | 03.002.00 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais,em embalagemcom capacidade igual ou superior a 5.000 ml; exceto as classiFIcadas no CEST 03.024.00 e03.025.00 |
Revogado: Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/2018 |
100% | Sem gás = 18% Com gás = 18%+ 2% (FUNCEPpara bebidas gaseiFIcadas) | |||||||||||||||||||||||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
3.0 | 03.003.00 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) | |||||||||||||||||||||||||||
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 3.0 / 03.003.00 / 2201.10.00 / Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/2018 / 140% / Sem gás = 18% Com gás = 18%+ 2% (FUNCEPpara bebidas gaseiFIcadas) |
|||||||||||||||||||||||||||||||||
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
3.1 | 03.003.01 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 |
140% | Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) | |||||||||||||||||||||||||||
(Revogado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
4.0 | 03.004.00 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/2018 | 120% | Sem gás = 18% Com gás = 18%+ 2% (FUNCEP para bebidas gaseiFIcadas) | |||||||||||||||||||||||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
5.0 | 03.005.00 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) | |||||||||||||||||||||||||||
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 5.0 / 03.005.00 / 2201.10.00 / Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/2018 / 140% / Sem gás = 18% Com gás = 18%+ 2% (FUNCEPpara bebidas gaseiFIcadas) |
|||||||||||||||||||||||||||||||||
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
5.1 | 03.005.01 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) | |||||||||||||||||||||||||||
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
5.2 | 03.005.02 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) | |||||||||||||||||||||||||||
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
5.3 | 03.005.03 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) | |||||||||||||||||||||||||||
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
5.4 | 03.005.04 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) | |||||||||||||||||||||||||||
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
5.5 | 03.005.05 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) | |||||||||||||||||||||||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
6.0 | 03.006.00 | 2201 | Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) | |||||||||||||||||||||||||||
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 6.0 / 03.006.00 / 2201.10.00 / Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseiFIcadas; exceto as classiFIcadas no CEST 03.024.00 e03.025.00. / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/2018 / 140% / Sem gás = 18% Com gás = 18%+ 2% (FUNCEPpara bebidas gaseiFIcadas) |
|||||||||||||||||||||||||||||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
7.0 | 03.007.00 | 2202.10.00 | Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) | |||||||||||||||||||||||||||
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 7.0 / 03.007.00 / 2202.10.00 / Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseiFIcadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes. / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/2018 / 140% / Sem gás = 18% Com gás = 18%+ 2% (FUNCEPpara bebidas gaseiFIcadas) |
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(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
8.0 | 03.008.00 | 2202.99.00 | Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) | |||||||||||||||||||||||||||
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 8.0 / 03.008.00 / 2202.99.00 / Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseiFIcadas ou aromatizadas artiFIcialmente. / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/2018 / 140% / Sem gás = 18% Com gás = 18%+ 2% (FUNCEPpara bebidas gaseiFIcadas) |
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(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
10.0 | 03.010.00 | 2202.10.00 | Refrigerante em vidro descartável | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | 18% + 2% (FUNCEP) | |||||||||||||||||||||||||||
2202.99.00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 10.0 / 03.010.00 / 2202 / Refrigerantes em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml, exceto osclassiFIcados no CEST 03.011.01. / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 / 140% / 18% + 2% (FUNCEP) |
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(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
10.1 | 03.010.01 | 2202.10.00 | Refrigerante em embalagem pet | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2-20 | 140% | 18% + 2% (FUNCEP) | |||||||||||||||||||||||||||
2202.99.00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
10.2 | 03.010.02 | 2202.10.00 | Refrigerante em lata | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | 18% + 2% (FUNCEP) | |||||||||||||||||||||||||||
2202.99.00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
(Revogado pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
10.3 | 03.010.03 | 2202.10.00 | Cápsula de refrigerante | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | 18% + 2% (FUNCEP) | |||||||||||||||||||||||||||
2202.99.00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
11.0 | 03.011.00 | 2202.10.00 | Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01 |
Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01 Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 Convênio ICMS 74/2021 Decreto nº 41.381/2021 |
140% | 18% + 2% (FUNCEP) | |||||||||||||||||||||||||||
2202.99.00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 11.03 / 03.011/022 / 2202.10.00 2202.99.00 / Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02, 03.010.03 e 03.011.01 / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 / 140% / 18% + 2% (FUNCEP) (Redação do item dada pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021). 11.0 / 03.011.00 / 2202 / Demais refrigerantes, exceto osclassiFIcados no CEST 03.010.00 e03.011.01 / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 / 140% / 18% + 2% (FUNCEP) |
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11.1 | 03.011.01 | 2202 | Espumantes sem álcool | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/2018 | 140% | 18% + 2% (FUNCEP) | |||||||||||||||||||||||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
12.0 | 03.012.00 | 2106.90.10 | Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix" ou "post-mix", exceto o classificado no CEST 03.012.01 |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 Convênio ICMS 74/2021 Decreto nº 41.381/2021 |
140% | 18% | |||||||||||||||||||||||||||
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 12.0 /03.012.00 /2106.90.10 /Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix"ou "post-mix" /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 38.378/2018 /140% /18% |
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(Acrescentado pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
12.1 | 03.012.01 | 2106.90.10 | Cápsula de refrigerante |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 Convênio ICMS 74/2021 Decreto nº 41.381/2021 |
140% | 18% + 2% (FUNCEP) | |||||||||||||||||||||||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41171 DE 14/04/2021, efeitos a partir de 01/06/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
13.0 | 03.013.00 | 2106.90 | Bebidas energéticas em lata | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Decreto nº 38.378/2018 Decreto nº 41.030/2021 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | 18% + 2% (FUNCEP) | |||||||||||||||||||||||||||
2202.99.00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
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Nota LegisWeb: Redação Anterior:
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Nota LegisWeb: Redação Anterior:
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(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41171 DE 14/04/2021, efeitos a partir de 01/06/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
13.1 | 03.013.01 | 2106.90 | Bebidas energéticas em embalagem PET | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Decreto nº 38.378/2018 Decreto nº 41.030/2021 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | 18% + 2% (FUNCEP) | |||||||||||||||||||||||||||
2202.99.00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
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(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41171 DE 14/04/2021, efeitos a partir de 01/06/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
13.2 | 03.013.02 | 2106.90 | Bebidas energéticas em vidro | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Decreto nº 38.378/2018 Decreto nº 41.030/2021 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | 18% + 2% (FUNCEP) | |||||||||||||||||||||||||||
2202.99.00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
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(Revogado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41171 DE 14/04/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
14.0 | 03.014.00 | 2106.90 | Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Decreto nº 38.378/2018 |
140% | 18% + 2% (FUNCEP) | |||||||||||||||||||||||||||
2202.99.00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
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(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
15.0 | 03.015.00 | 2106.90 | Bebidas hidroeletrolíticas | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | 18% + 2% (FUNCEP) | |||||||||||||||||||||||||||
2202.99.00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
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Nota LegisWeb: Redação Anterior:
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(Revogado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 40957 DE 28/12/2020): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
16.0 | 03.016.00 | 2106.90 | Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml |
Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 |
140% | 18% + 2% (FUNCEP) | |||||||||||||||||||||||||||
2202.99.00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
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(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
21.0 | 03.021.00 | 2203.00.00 | Cerveja em garrafa de vidro retornável | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | 25% + 2% (FUNCEP) | |||||||||||||||||||||||||||
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 21.0 / 03.021.00 / 2203.00.00 / Cerveja / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 / 140% / 25%+2% (FUNCEP) |
|||||||||||||||||||||||||||||||||
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
21.1 | 03.021.01 | 2203.00.00 | Cerveja em garrafa de vidro descartável | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.3278/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | 25% + 2% (FUNCEP) | |||||||||||||||||||||||||||
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
21.2 | 03.021.02 | 2203.00.00 | Cerveja em garrafa de alumínio | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.3278/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | 25% + 2% (FUNCEP) | |||||||||||||||||||||||||||
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
21.3 | 03.021.03 | 2203.00.00 | Cerveja em lata | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.3278/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | 25% + 2% (FUNCEP) | |||||||||||||||||||||||||||
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
21.4 | 03.021.04 | 2203.00.00 | Cerveja em barril | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.3278/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | 25% + 2% (FUNCEP) | |||||||||||||||||||||||||||
(Redação dada pelo Decreto Nº 41561 DE 27/08/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
21.5 | 03.021.05 | 2203.00.00 | Cerveja em embalagem PET |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 Convênio ICMS 74/2021 Decreto nº 41.381/2021 |
140% | 25% + 2% (FUN- CEP) | |||||||||||||||||||||||||||
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 21.5 / 03.021.05 / 2203.00.00 / Cerveja em embalagem PET / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020Convênio ICMS 74/2021 Decreto nº 41.381/2021 / 140% / 18% + 2% (FUNCEP) / (Acrescentado pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021). |
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(Redação dada pelo Decreto Nº 41561 DE 27/08/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
21.6 | 03.021.06 | 2203.00.00 | Cerveja em outras embalagens |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 Convênio ICMS 74/2021 Decreto nº 41.381/2021 |
140% | 25% + 2% (FUN- CEP) | |||||||||||||||||||||||||||
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 21.6 / 03.021.06 / 2203.00.00Cerveja em outras embalagens / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 Convênio ICMS 74/2021 Decreto nº 41.381/2021 / 140% / 18% + 2% (FUNCEP) / (Acrescentado pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021). |
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(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
22.0 | 03.022.00 | 2202.91.00 | Cerveja sem álcool em garrafa de vidro retornável | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | 18% + 2% (FUNCEP) | |||||||||||||||||||||||||||
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 22.0 / 03.022.00 / 2202.91.00 / Cerveja sem álcool / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 / 140% / 18% + 2% (FUNCEP) |
|||||||||||||||||||||||||||||||||
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
22.1 | 03.022.01 | 2202.91.00 | Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2001 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | 18% + 2% (FUNCEP) | |||||||||||||||||||||||||||
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
22.2 | 03.022.02 | 2202.91.00 | Cerveja sem álcool em garrafa de alumínio | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2001 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | 18% + 2% (FUNCEP) | |||||||||||||||||||||||||||
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
22.3 | 03.022.03 | 2202.91.00 | Cerveja sem álcool em lata | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2001 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | 18% + 2% (FUNCEP) | |||||||||||||||||||||||||||
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
22.4 | 03.022.04 | 2202.91.00 | Cerveja sem álcool em barril | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2001 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | 18% + 2% (FUNCEP) | |||||||||||||||||||||||||||
(Acrescentado pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
22.5 | 2202.91.00 | Cerveja sem álcool em embalagem PET |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 Convênio ICMS 74/2021 Decreto nº 41.381/2021 |
140% | 18% + 2% (FUNCEP) | ||||||||||||||||||||||||||||
(Acrescentado pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021): | |||||||||||||||||||||||||||||||||
22.6 | 03.022.06 | 2202.91.00 | Cerveja sem álcool em outras embalagens |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 Convênio ICMS 74/2021 Decreto nº 41.381/2021 |
140% | 18% + 2% (FUNCEP) | |||||||||||||||||||||||||||
23.0 | 03.023.00 | 2203.00.00 | Chope | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 | 140% | 25%+2% (FUNCEP) | |||||||||||||||||||||||||||
24.0 | 03.024.00 | 2201.10.00 | Água mineralem embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/2018 | 100% | 18% + 2% (FUNCEPpara bebidas gaseiFIcadas) | |||||||||||||||||||||||||||
25.0 | 03.025.00 | 2201.10.00 | Água mineralem embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Decreto nº 38.378/18 Lei nº 7.611/2004 | 100% | 18% + 2% (FUNCEPpara bebidas gaseiFIcadas) |
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CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 04.001.00 | 2402 | Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 111/17 Lei nº 10.860/2017 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.018/2017 | 50% | 29%+2% (FUNCEP) |
2.0 | 04.002.00 | 2403.1 | Tabaco para fumar, mesmo contendosucedâneos de tabaco em qualquer proporção. | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 111/17 Lei nº 10.860/2017 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.018/2017 | 50% | 29%+2% (FUNCEP) |
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CIMENTOS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 05.001.00 | 2523 | Cimento | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1985 Decreto nº 34.801/2014 | Operação Interna (Original) = 20% Op.Interestadual c/ 4% = 40,49% Op. Interestadual c/ 7%=36,10% Op.Interestadual c/ 12%=28,78% | 18% |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 06.001.00 | 2207.10.10 | Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol -Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol (álcool etílico anidro combustível) | Convênio ICMS 110/2007 Lei nº 6.379/96 Decreto nº 29.537/2008 | ATO COTEPE ? PMPF | 23% |
1.1 | 06.001.01 | 2207.10.90 | Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível) | Convênio ICMS 110/2007 Lei nº 6.379/96 Decreto nº 29.537/2008 | ATO COTEPE ? PMPF | 23% |
2.0 | 06.002.00 | 2710.12.59 | Gasolina automotiva A, exceto Premium | Convênio ICMS 110/2007 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 29.537/2008 | ATO COTEPE ? PMPF | 27%+2% (FUNCEP) |
2.1 | 06.002.01 | 2710.12.59 | Gasolina automotiva C, exceto Premium | Convênio ICMS 110/2007 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 29.537/2008 | ATO COTEPE ? PMPF | 27%+2% (FUNCEP) |
2.2 | 06.002.02 | 2710.12.59 | Gasolina automotiva A Premium | Convênio ICMS 110/2007 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 29.537/2008 | ATO COTEPE ? PMPF | 27%+2% (FUNCEP) |
2.3 | 06.002.03 | 2710.12.59 | Gasolina automotiva C Premium | Convênio ICMS 110/2007 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 29.537/2008 | ATO COTEPE ? PMPF | 27%+2% (FUNCEP) |
3.0 | 06.003.00 | 2710.12.51 | Gasolina de aviação | Convênio ICMS 110/2007 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 29.537/2008 | ATO COTEPE ? PMPF | 27%+2% (FUNCEP) |
4.0 | 06.004.00 | 2710.19.19 | Querosenes, exceto de aviação. | Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual = 58,54% | 18% |
5.0 | 06.005.00 | 2710.19.11 | Querosene de aviação | Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 | ATO COTEPE ? PMPF | 18% |
6.0 | 06.006.00 | 2710.19.2 | Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo | Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 | ATO COTEPE ? PMPF | 18% |
6.1 | 06.006.01 | 2710.19.2 | Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória) | Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 | ATO COTEPE ? PMPF | 18% |
6.2 | 06.006.02 | 2710.19.2 | Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas) | Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 | ATO COTEPE ? PMPF | 18% |
6.3 | 06.006.03 | 2710.19.2 | Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais) | Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 | ATO COTEPE ? PMPF | 18% |
6.4 | 06.006.04 | 2710.19.2 | Óleo diesel A S10 | Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 | ATO COTEPE ? PMPF | 18% |
6.5 | 06.006.05 | 2710.19.2 | Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória) | Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 | ATO COTEPE ? PMPF | 18% |
6.6 | 06.006.06 | 2710.19.2 | Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas) | Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 | ATO COTEPE ? PMPF | 18% |
6.7 | 06.006.07 | 2710.19.2 | Óleo diesel B S10 (misturas experimentais) | Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 | ATO COTEPE ? PMPF | 18% |
6.8 | 06.006.08 | 2710.19.2 | Óleo Diesel Marítimo | Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 | ATO COTEPE ? PMPF | 18% |
6.9 | 06.006.09 | 2710.19.2 | Outros óleos combustíveis, exceto os classiFIcados no CEST 06.006.10 e06.006.11 | Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 | ATO COTEPE ? PMPF | 18% |
6.10 | 06.006.10 | 2710.19.2 | Óleo combustível derivado de xisto | Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 | ATO COTEPE ? PMPF | 18% |
6.11 | 06.006.11 | 2710.19.22 | Óleo combustível pesado | Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 | ATO COTEPE ? PMPF | 18% |
7.0 | 06.007.00 | 2710.19.3 | Óleos lubriFIcantes | Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE/ICMS 42/13 | Derivados de petróleoOperação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72%Não derivados de petróleoOperação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% =88,85%Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%Op.Interestadual c/ 12% = 73,11% | 18% |
8.0 | 06.008.00 | 2710.19.9 | Outros óleos de petróleo ou de mineraisbetuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especiFIcadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleoou de minerais betuminosos, exceto os quecontenhambiodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubriFIcantes | Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/08 ATO COTEPE/ICMS 42/13 | Derivados de petróleoOperação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72%Não derivados de petróleoOperação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% = 88,85%Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%Op.Interestadual c/ 12% = 73,11% Outros ProdutosOperação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 52,20%Op. Interestadual c/ 7% = 47,44%Op.Interestadual c/ 12% = 39,51% | 18% |
8.1 | 06.008.01 | 2710.19.9 | Graxa lubriFIcante | Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/08 ATO COTEPE/ICMS 42/13 | Derivados de petróleoOperação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72%Não derivados de petróleoOperação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% = 88,85%Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%Op.Interestadual c/ 12% = 73,11% Outros ProdutosOperação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 52,20%Op. Interestadual c/ 7% = 47,44%Op.Interestadual c/ 12% = 39,51% | 18% |
9.0 | 06.009.00 | 2710.9 | Resíduos de óleos | Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/08 ATO COTEPE/ICMS 42/13 | ATO COTEPE ? PMPF | 18% |
10.0 | 06.010.00 | 2711 | Gás de petróleo e outros hidrocarbonetosgasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto | Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 | ATO COTEPE ? PMPF | 18% |
11.0 | 06.011.00 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP) | Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 | ATO COTEPE ? PMPF | 18% |
11.1 | 06.011.01 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg | Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 | ATO COTEPE ? PMPF | 18% |
11.2 | 06.011.02 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn) | Convênio ICMS 110/2007 Protocolo ICMS 04/2014 Decreto nº 29.537/2008 | ATO COTEPE ? PMPF | 18% |
11.3 | 06.011.03 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg | Convênio ICMS 110/2007 Protocolo ICMS 04/2014 Decreto nº 29.537/2008 | ATO COTEPE ? PMPF | 18% |
11.4 | 06.011.04 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi) | Convênio ICMS 110/2007 Protocolo ICMS 04/2014 Decreto nº 29.537/2008 | ATO COTEPE ? PMPF | 18% |
11.5 | 06.011.05 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg | Convênio ICMS 110/2007 Protocolo ICMS 04/2014 Decreto nº 29.537/2008 | ATO COTEPE ? PMPF | 18% |
11.6 | 06.011.06 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg (Misturas) | Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 | ATO COTEPE ? PMPF | 18% |
11.7 | 06.011.07 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em botijão de 13 Kg | Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 | ATO COTEPE ? PMPF | 18% |
12.0 | 06.012.00 | 2711.11.00 | Gás Natural Liquefeito | Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 | ATO COTEPE ? PMPF | 18% |
13.0 | 06.013.00 | 2711.21.00 | Gás Natural Gasoso | Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 | ATO COTEPE ? PMPF | 18% |
14.0 | 06.014.00 | 2711.29.90 | Gás de xisto | Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 | ATO COTEPE ? PMPF | 18% |
15.0 | 06.015.00 | 2713 | Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos | Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 52,20%Op. Interestadual c/ 7% = 47,44%Op.Interestadual c/ 12%=39,51% | 18% |
16.0 | 06.016.00 | 3826.00.00 | Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos | Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 | DIFERIMENTO | 18% |
17.0 | 06.017.00 | 3403 | Preparações lubriFIcantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. | Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/08 ATO COTEPE/ICMS 42/13 | LubriFIcantes Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% = 88,85%Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%Op.Interestadual c/ 12% = 73,11% Outros Produtos, exceto lubriFIcantes Operação Interna (Original) = 30% Op.Interestadual c/ 4% = 52,20%Op. Interestadual c/ 7% = 47,44%Op.Interestadual c/ 12% = 39,51% | 18% |
18.0 | 06.018.00 | 2710.20.00 | Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especiFIcadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleoou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos | Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 52,20%Op. Interestadual c/ 7% = 47,44%Op.Interestadual c/ 12% = 39,51% | 18% |
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ENERGIA ELÉTRICA | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 39919 DE 23/12/2019): | ||||||
1.0 | 07.001.00 | 2716.00.00 | Energia elétrica |
Convênio ICMS 83/2000 Lei 6.379/1996 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 39.424/2019 |
25% + 2% (FUNCEP) quando o consumo for acima de 100 kw/h | |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 1.0 / 07.001.00 / 2716.00.00 / Energia elétrica / Convênio ICMS 83/00 Lei 6.379/96 Lei nº 7.611/2004 / / 25% + 2% (FUNCEP)quando o consumo for acima de 100 kw/h |
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LÂMPADAS, REATORES E ?STARTER? | |||||||||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA | |||||||
1.0 | 09.001.00 | 8539 | Lâmpadas elétricas | Convênio ICMS142/18 Protocolo ICMS 17/85 Decreto nº 37.228/2017 | Operação Interna (Original) = 60,03% Op. Interestadual c/ 4% = 87,35%Op. Interestadual c/ 7% = 81,50%Op.Interestadual c/ 12% = 71,74% | 18% | |||||||
2.0 | 09.002.20 | 8540 | Lâmpadas eletrônicas | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 17/85 Decreto nº 37.228/2017 | Operação Interna (Original) = 102,31% Op. Interestadual c/ 4% = 136,85%Op. Interestadual c/ 7% = 129,45%Op. Interestadual c/ 12% = 117,11% | 18% | |||||||
3.0 | 09.003.00 | 8504.10.00 | Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 17/1985 Decreto nº37.228/17 | Operação Interna (Original) = 53,13% Op. Interestadual c/ 4% = 79,27%Op. Interestadual c/ 7%= 73,67%Op.Interestadual c/ 12% = 64,33% | 18% | |||||||
4.0 | 09.004.00 | 8536.50 | "Starter" | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 17/1985 Decreto nº 37.228/2017 | Operação Interna (Original) = 102,31% Op. Interestadual c/ 4% =136,85%Op. Interestadual c/ 7% = 129,45%Op.Interestadual c/ 12% = 117,11% | 18% | |||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 43079 DE 17/11/2022): | |||||||||||||
5.0 | 09.005.00 | 8539.52.00 | Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 17/1985 Decreto nº 37.228/2017 Decreto nº 38.928/2018 |
Operação Interna (Original) = 63,67% Op. Interestadual c/ 4% = 91,61% Op. Interestadual c/ 7% = 85,63% Op. Interestadual c/ 12% = 75,65% |
18% | |||||||
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
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MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES | |||||||||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA | |||||||
2.0 | 10.002.00 | 3816.00.1 | Argamassas | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4%= 60,39%Op. Interestadual c/ 7%= 55,38%Op.Interestadual c/ 12%=47,02% | 18% | |||||||
3824.50.00 | |||||||||||||
3.0 | 10.003.00 | 3214.90.00 | Outras argamassas | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4%=60,39% Op. Interestadual c/ 7%= 55,38%Op.Interestadual c/ 12%=47,02% | 18% | |||||||
4.0 | 10.004.00 | 3910.00 | Silicones em formas primárias, para uso na construção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% =58,05%Op. Interestadual c/ 7%= 53,11%Op.Interestadual c/ 12%=44,88% | 18% | |||||||
5.0 | 10.005.00 | 3916 | Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e aFIns de PVC, para uso na construção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 44% Op. Interestadual c/ 4% = 68,59%Op. Interestadual c/ 7%= 63,32%Op.Interestadual c/ 12%= 54,54% | 18% | |||||||
6.0 | 10.006.00 | 3917 | Tubos, e seusacessórios (porexemplo, juntas, cotovelos, FIanges, uniões), de plásticos, para uso na construção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71%Op. Interestadual c/ 7% = 50,84%Op.Interestadual c/ 12% = 42,73% | 18% | |||||||
7.0 | 10.007.00 | 3918 | Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 38% Op. Interestadual c/ 4% = 61,56%Op. Interestadual c/ 7%= 56,51%Op.Interestadual c/ 12%= 48,10% | 18% | |||||||
8.0 | 10.008.00 | 3919 | Chapas, folhas, tiras, FItas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73%Op. Interestadual c/ 7%= 57,65% Op. Interestadual c/ 12%=49,17% | 18% | |||||||
9.0 | 10.009.00 | 3919 | Veda rosca, lona plástica para uso na construção, FItas isolantes e aFIns | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 28% Op. Interestadual c/ 4% =49,85%Op. Interestadual c/ 7%= 45,17%Op.Interestadual c/ 12%=37,37% | 18% | |||||||
3920 | |||||||||||||
3921 | |||||||||||||
10.0 | 10.010.00 | 3921 | Telha de plástico, mesmo reforçada com FIbra de vidro | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24%Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%Op.Interestadual c/ 12%=52,39% | 18% | |||||||
11.0 | 10.011.00 | 3921 | Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com FIbra de vidro | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24%Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%Op.Interestadual c/ 12%=52,39% | 18% | |||||||
12.0 | 10.012.00 | 3921 | Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos CEST 10.010.00 e10.011.00 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4%=66,24% Op. Interestadual c/ 7%=61,05% Op. Interestadual c/ 12%=52,39% | 18% | |||||||
13.0 | 10.013.00 | 3922 | Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% =65,07%Op. Interestadual c/ 7%= 59,91% Op. Interestadual c/ 12%=51,32% | 18% + 2%(FUNCEP) para banheiras de hidromassagem | |||||||
14.0 | 10.014.00 | 3924 | Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 52% Op. Interestadual c/ 4% =77,95%Op. Interestadual c/ 7%= 72,39%Op.Interestadual c/ 12%=63,12% | 18% | |||||||
15.0 | 10.015.00 | 3925.10.00 | Caixa d?água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com FIbra de vidro | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4%=60,39% Op. Interestadual c/ 7%= 55,38%Op.Interestadual c/ 12%=47,02% | 18% | |||||||
16.0 | 10.016.00 | 3925.90 | Outras telhas, cumeeira e caixa d?água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com FIbra de vidro | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24%Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%Op.Interestadual c/ 12%=52,39% | 18% | |||||||
17.0 | 10.017.00 | 3925.10.00 | Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especiFIcados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e10.016.00 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% =60,39%Op. Interestadual c/ 7%= 55,38%Op.Interestadual c/ 12%=47,02% | 18% | |||||||
3925.90 | |||||||||||||
18.0 | 10.018.00 | 3925.20.00 | Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% =60,39%Op. Interestadual c/ 7%= 55,38% Op. Interestadual c/ 12%=47,02% | 18% | |||||||
19.0 | 10.019.00 | 3925.30.00 | Postigos, estores(incluídas asvenezianas) e artefatos semelhantes e suas partes | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 48% Op. Interestadual c/ 4% = 73,27%Op. Interestadual c/ 7%= 67,85%Op.Interestadual c/ 12%= 58,83% | 18% | |||||||
20.0 | 10.020.00 | 3926.90 | Outras obras de plástico, para uso na construção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/ 4% =59,22%Op. Interestadual c/ 7%= 54,24%Op.Interestadual c/ 12%=45,95% | 18% | |||||||
21.0 | 10.021.00 | 4814 | Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 51% Op. Interestadual c/ 4%= 76,78%Op. Interestadual c/ 7%= 71,26%Op.Interestadual c/ 12%=62,05% | 18% | |||||||
22.0 | 10.022.00 | 6810.19.00 | Telhas de concreto | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24%Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%Op.Interestadual c/ 12%=52,39% | 18% | |||||||
23.0 | 10.023.00 | 6811 | Telha, cumeeira e caixa d?água, inclusive sua tampa, de FIbrocimento, cimento-celulose | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4%=66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%Op.Interestadual c/ 12%=52,39% | 18% | |||||||
24.0 | 10.024.00 | 6811 | Caixas d?água,tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e aFIns, de FIbrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% =58,05%Op. Interestadual c/ 7%= 53,11%Op.Interestadual c/ 12%=44,88% | 18% | |||||||
25.0 | 10.025.00 | 6901.00.00 | Tijolos, placas(lajes), ladrilhose outras peçascerâmicas defarinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24%Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%Op.Interestadual c/ 12%=52,39% | 18% | |||||||
26.0 | 10.026.00 | 6902 | Tijolos, placas(lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4%=66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%Op.Interestadual c/ 12%=52,39% | 18% | |||||||
27.0 | 10.027.00 | 6904 | Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4%=66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%Op.Interestadual c/ 12%=52,39% | 18% | |||||||
28.0 | 10.028.00 | 6905 | Telhas, elementosde chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24%Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op. Interestadual c/ 12%=52,39% | 18% | |||||||
29.0 | 10.029.00 | 6906.00.00 | Tubos, calhas ou algerozes e acessórios paracanalizações, de cerâmica | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% =58,05%Op. Interestadual c/ 7%= 53,11%Op.Interestadual c/ 12%=44,88% | 18% | |||||||
30.0 | 10.030.00 | 6907 | Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73%Op. Interestadual c/ 7%= 57,65%Op.Interestadual c/ 12%=49,17% | 18% | |||||||
30.1 | 10.030.01 | 6907 | Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos no CEST 10.030.00 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73%Op. Interestadual c/ 7%= 57,65%Op.Interestadual c/ 12%=49,17% | 18% | |||||||
31.0 | 10.031.00 | 6910 | Pias, lavatórios,colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos FIxos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/11 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4%=63,90% Op. Interestadual c/ 7%= 58,78%Op.Interestadual c/ 12%=50,24% | 18% + 2%(FUNCEP) para banheiras de hidromassagem | |||||||
32.0 | 10.032.00 | 6912.00.00 | Artefatos de higiene/ toucador de cerâmica | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 54% Op. Interestadual c/ 4% =80,29%Op. Interestadual c/ 7%= 74,66% Op. Interestadual c/ 12%=65,27% | 18% | |||||||
33.0 | 10.033.00 | 7003 | Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perFIs, mesmo com camada absorvente, reFIetora ou não, mas sem qualquer outro trabalho | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73%Op. Interestadual c/ 7%= 57,65%Op.Interestadual c/ 12%=49,17% | 18% | |||||||
34.0 | 10.034.00 | 7004 | Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, reFIetora ou não, mas sem qualquer outro trabalho | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) =69,43% Op. Interestadual c/ 4% =98,36%Op. Interestadual c/ 7%= 92,16%Op.Interestadual c/ 12%=81,83% | 18% | |||||||
35.0 | 10.035.00 | 7005 | Vidro FIotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, reFIetora ou não, mas sem qualquer outro trabalho | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73%Op. Interestadual c/ 7%= 57,65%Op.Interestadual c/ 12%=49,17% | 18% | |||||||
36.0 | 10.036.00 | 7007.19.00 | Vidros temperados | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/ 4% =59,22%Op. Interestadual c/ 7%= 54,24%Op.Interestadual c/ 12%=45,95% | 18% | |||||||
37.0 | 10.037.00 | 7007.29.00 | Vidros laminados | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73%Op. Interestadual c/ 7%= 57,65%Op.Interestadual c/ 12%=49,17% | 18% | |||||||
38.0 | 10.038.00 | 7008 | Vidros isolantes de paredes múltiplas | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 50% Op. Interestadual c/ 4%=75,61% Op. Interestadual c/ 7%= 70,12%Op.Interestadual c/ 12%=60,98% | 18% | |||||||
39.0 | 10.039.00 | 7016 | Blocos, placas,tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 61,20% Op. Interestadual c/ 4%=88,72%Op. Interestadual c/ 7%= 82,82%Op.Interestadual c/ 12%=73,00% | 18% | |||||||
40.0 | 10.040.00 | 7214.20.00 | Barras próprias para construções, exceto vergalhões | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90%Op. Interestadual c/ 7%= 58,78%Op.Interestadual c/ 12%=50,24% | 18% | |||||||
41.0 | 10.041.00 | 7308.90.10 | Outras barraspróprias para construções, exceto vergalhões | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4%=63,90% Op. Interestadual c/ 7%= 58,78%Op.Interestadual c/ 12%=50,24% | 18% | |||||||
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 40146 DE 26/03/2020): | |||||||||||||
41.1 | 10.041.01 | 7308.90.10 | Outros vergalhões |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n° 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71 % Op. Interestadual c/ 7% = 50,84% Op. Interestadual c/ 12% = 42,73% |
18% | |||||||
42.0 | 10.042.00 | 7214.20.00 | Vergalhões | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71%Op. Interestadual c/ 7% = 50,84%Op.Interestadual c/ 12% = 42,73% | 18% | |||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 40146 DE 26/03/2020): | |||||||||||||
43.0 | 10.043.00 | 7213 | Outros vergalhões |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n° 33.808/13 |
Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71% Op. Interestadual c/ 7% = 50,84% Op. Interestadual c/ 12% = 42,73% |
18% | |||||||
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 43.0 / 10.043.00 / 72137308.90.10 / Outros vergalhões / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n.º 33.808/13 / Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71%Op. Interestadual c/ 7% = 50,84%Op.Interestadual c/ 12% = 42,73% / 18% |
|||||||||||||
44.0 | 10.044.00 | 7217.10.90 | Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas,cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4%=66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%Op.Interestadual c/ 12%=52,39% | 18% | |||||||
7312 | 18% | ||||||||||||
45.0 | 10.045.00 | 7217.20.10 | Outros FIos de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90%Op. Interestadual c/ 7%= 58,78% Op. Interestadual c/ 12%=50,24% | 18% | |||||||
45.1 | 10.045.01 | 7217.20.90 | Outros FIos de ferro ou aço, não ligados, galvanizados | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90%Op. Interestadual c/ 7%= 58,78% Op. Interestadual c/ 12%=50,24% | 18% | |||||||
46.0 | 10.046.00 | 7307 | Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71%Op. Interestadual c/ 7% = 50,84%Op. Interestadual c/ 12% = 42,73% | 18% | |||||||
47.0 | 10.047.00 | 7308.30.00 | Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4% =56,88%Op. Interestadual c/ 7%= 51,98%Op.Interestadual c/ 12%=43,80% | 18% | |||||||
48.0 | 10.048.00 | 7308.40.00 | Material paraandaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, paraestruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perFIlados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73%Op. Interestadual c/ 7%= 57,65%Op.Interestadual c/ 12%=49,17% | 18% | |||||||
7308.90 | |||||||||||||
49.0 | 10.049.00 | 7308.40.00 | Treliças de aço | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24%Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%Op.Interestadual c/ 12%=52,39% | 18% | |||||||
50.0 | 10.050.00 | 7308.90.90 | Telhas metálicas | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24%Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%Op.Interestadual c/ 12%=52,39% | 18% | |||||||
51.0 | 10.051.00 | 7310 | Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para a construção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 59% Op. Interestadual c/ 4% =86,15%Op. Interestadual c/ 7%= 80,33%Op.Interestadual c/ 12%=70,63% | 18% | |||||||
52.0 | 10.052.00 | 7313.00.00 | Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4%=66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%Op.Interestadual c/ 12%=52,39% | 18% | |||||||
53.0 | 10.053.00 | 7314 | Telas metálicas, grades e redes, de FIos de ferro ou aço | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71%Op. Interestadual c/ 7% = 50,84%Op.Interestadual c/ 12% = 42,73% | 18% | |||||||
54.0 | 10.054.00 | 7315.11.00 | Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) =69,43% Op. Interestadual c/ 4%= 98,36%Op. Interestadual c/ 7%= 92,16%Op.Interestadual c/ 12%=81,83% | 18% | |||||||
55.0 | 10.055.00 | 7315.12.90 | Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) =69,43% Op. Interestadual c/ 4% =98,36%Op. Interestadual c/ 7%= 92,16%Op.Interestadual c/ 12%=81,83% | 18% | |||||||
56.0 | 10.056.00 | 7315.82.00 | Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24%Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%Op.Interestadual c/ 12%=52,39% | 18% | |||||||
57.0 | 10.057.00 | 7317.00 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4%= 65,07%Op. Interestadual c/ 7%= 59,91%Op.Interestadual c/ 12%=51,32% | 18% | |||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 43079 DE 17/11/2022): | |||||||||||||
58.0 | 10.058.00 | 7318 | Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes de ferro fundido, ferro ou aço |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Decreto nº 38.928/2018 |
Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% =70,93% Op. Interestadual c/ 7% = 65,59% Op. Interestadual c/ 12% = 56,68% |
18% | |||||||
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
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59.0 | 10.059.00 | 7323 | Palha de ferro ou aço, exceto as de uso doméstico classiFIcadas naposição NCM 7323.10.00 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) =69,13% Op. Interestadual c/ 4% =98,01%Op. Interestadual c/ 7%= 91,82%Op.Interestadual c/ 12%=81,51% | 18% | |||||||
59.1 | 10.059.01 | 7323 | Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classiFIcados naposição NCM 7323.10.00 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) =69,13% Op. Interestadual c/ 4%=98,01%Op. Interestadual c/ 7%= 91,82%Op.Interestadual c/ 12%=81,51% | 18% | |||||||
60.0 | 10.060.00 | 7324 | Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e aFIns de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/11 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original)=57% Op. Interestadual c/ 4% =83,80%Op. Interestadual c/ 7%= 78,06%Op.Interestadual c/ 12%=68,49% | 18% + 2%(FUNCEP) para banheiras de hidromassagem | |||||||
61.0 | 10.061.00 | 7325 | Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) =57% Op. Interestadual c/ 4%=83,80% Op. Interestadual c/ 7%= 78,06% Op. Interestadual c/ 12%=68,49% | 18% | |||||||
62.0 | 10.062.00 | 7326 | Abraçadeiras | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 52% Op. Interestadual c/ 4% =77,95%Op. Interestadual c/ 7%= 72,39% Op. Interestadual c/ 12%=63,12% | 18% | |||||||
63.0 | 10.063.00 | 7407 | Barras de cobre | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 38% Op. Interestadual c/ 4% =61,56%Op. Interestadual c/ 7%= 56,51% Op. Interestadual c/ 12%=48,10% | 18% | |||||||
64.0 | 10.064.00 | 7411.10.10 | Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 32% Op. Interestadual c/ 4%=54,54% Op. Interestadual c/ 7%= 49,71% Op. Interestadual c/ 12%=41,66% | 18% | |||||||
65.0 | 10.065.00 | 7412 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 31% Op. Interestadual c/ 4% =53,37%Op. Interestadual c/ 7%= 48,57% Op. Interestadual c/ 12%=40,59% | 18% | |||||||
66.0 | 10.066.00 | 7415 | Tachas, pregos, p e r c e v e j o s, escápulas e artefatos s e m e l h a n t e s, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados,porcas, ganchosroscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% =60,39%Op. Interestadual c/ 7%= 55,38% Op. Interestadual c/ 12%=47,02% | 18% | |||||||
67.0 | 10.067.00 | 7418.20.00 | Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 44% Op. Interestadual c/ 4% =68,59%Op. Interestadual c/ 7%= 63,32% Op. Interestadual c/ 12%=54,54% | 18% | |||||||
68.0 | 10.068.00 | 7607.19.90 | Manta des u b c o b e r t u r a aluminizada | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4% =56,88%Op. Interestadual c/ 7%= 51,98% Op. Interestadual c/ 12%=43,80% | 18% | |||||||
69.0 | 10.069.00 | 7608 | Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90%Op. Interestadual c/ 7%= 58,78% Op. Interestadual c/ 12%=50,24% | 18% | |||||||
70.0 | 10.070.00 | 7609.00.00 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90%Op. Interestadual c/ 7%= 58,78% Op. Interestadual c/ 12%=50,24% | 18% | |||||||
71.0 | 10.071.00 | 7610 | Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), dealumínio, exceto as construções pré- fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perFIs, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 32% Op. Interestadual c/ 4% =54,54%Op. Interestadual c/ 7%= 49,71% Op. Interestadual c/ 12%=41,66% | 18% | |||||||
72.0 | 10.072.00 | 7615.20.00 | Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% =70,93%Op. Interestadual c/ 7%= 65,59%Op.Interestadual c/ 12%=56,68% | 18% | |||||||
73.0 | 10.073.00 | 7616 | Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% =60,39%Op. Interestadual c/ 7%= 55,38%Op.Interestadual c/ 12%=47,02% | 18% | |||||||
74.0 | 10.074.00 | 8302.41.00 | Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns,para construções, inclusive puxadores | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/ 4% =59,22%Op. Interestadual c/ 7%= 54,24% Op. Interestadual c/ 12%=45,95% | 18% | |||||||
75.0 | 10.075.00 | 8301 | Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns, exceto os de uso automotivo | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% =65,07%Op. Interestadual c/ 7%= 59,91% Op. Interestadual c/ 12%=51,32% | 18% | |||||||
76.0 | 10.076.00 | 8302.10.00 | Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo | Convênio ICMS 142/2018 ProtocoloICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% = 70,93%Op. Interestadual c/ 7% = 65,59%Op. Interestadual c/ 12% = 56,68% | 18% | |||||||
77.0 | 10.077.00 | 8307 | Tubos FIexíveis de metais comuns,mesmo com acessórios, para uso na construção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4%=60,39% Op. Interestadual c/ 7%= 55,38% Op. Interestadual c/ 12%=47,02% | 18% | |||||||
78.0 | 10.078.00 | 8311 | Fios, varetas,tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos FIos e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% =65,07%Op. Interestadual c/ 7%= 59,91% Op. Interestadual c/ 12%=51,32% | 18% | |||||||
79.0 | 10.079.00 | 8481 | Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para c a n a l i z a ç õ e s, c a l d e i r a s, reservatórios, cubas e outros recipientes | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4% =56,88%Op. Interestadual c/ 7%= 51,98% Op. Interestadual c/ 12%=43,80% | 18% | |||||||
80.0 | 10.080.00 | 7009 | Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% =59,88%Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op. Interestadual c/ 12%=46,55% | 18% |
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MATERIAIS ELÉTRICOS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 12.001.00 | 8504 | Transformadores, bobinas de reatância e de autoindução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classiFIcados nas posições 8504.33.00e 8504.34.00;exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classiFIcados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentosde alimentação ininterrupta de energia (UPS ou ?no break?), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 84/2011 Decreto n.º 33.809/13 | Operação Interna (Original) = 48% Op. Interestadual c/ 4% = 73,27%Op. Interestadual c/ 7% = 67,85%Op. Interestadual c/ 12% = 58,83% | 18% |
2.0 | 12.002.00 | 8516 | A q u e c e d o r e s elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes, exceto outros fornos, fogareiros(incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classiFIcados na posição 8516.60.00 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 84/11 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 33.809/2013 | Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% =60,39%Op. Interestadual c/ 7%= 55,38% Op. Interestadual c/ 12%=47,02% | 18% + 2%(FUNCEP) (para aparelhos de saunas elétricos e banheiras de hidromassagem) |
3.0 | 12.003.00 | 8535 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta- circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 84/2011 Protocolo ICMS 220/2012 Decreto nº 33.809/2013 | Operação Interna (Original) = 42%Op. Interestadual c/ 4% =66,24%Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op. Interestadual c/ 12%=52,39% | 18% |
4.0 | 12.004.00 | 8536 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para FIbras ópticas, feixes ou cabos de FIbras ópticas, exceto "starter" classiFIcado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 84/2011 Protocolo ICMS 220/2012 Decreto nº 33.809/2013 | Operação Interna (Original) = 38% Op. Interestadual c/ 4% =61,56%Op. Interestadual c/ 7%= 56,51% Op. Interestadual c/ 12%=48,10% | 18% |
5.0 | 12.005.00 | 8538 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aosaparelhos das posições 8535 e 8536 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 84/2011 Protocolo ICMS 220/2012 Decreto nº 33.809/2013 | Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% =65,07%Op. Interestadual c/ 7%= 59,91% Op. Interestadual c/ 12%=51,32% | 18% |
6.0 | 12.006.00 | 7413.00.00 | Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso automotivo | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 84/2011 Protocolo ICMS 220/2012 Decreto nº 33.809/2013 | Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73%Op. Interestadual c/ 7%= 57,65% Op. Interestadual c/ 12%=49,17% | 18% |
7.0 | 12.007.00 | 8544 7605 7614 | Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) eoutros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo compeças de conexão, inclusive FIos e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; FIos e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de FIbras ópticas, constituídos de FIbras embainhadas individualmente, mesmo comcondutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 84/2011 Decreto nº 33.809/2013 | Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/ 4% =59,22% Op. Interestadual c/ 7%= 54 ,24% Op. Interestadual c/ 12%=45,95% | 18% |
8.0 | 12.008.00 | 8546 | Isoladores dequalquer matéria, para usos elétricos | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 84/2011 Decreto nº 33.809/2013 | Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% =70,93%Op. Interestadual c/ 7%= 65,59%Op. Interestadual c/ 12%=56,68% | 18% |
9.0 | 12.009.00 | 8547 | Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicasde montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubosisoladores esuas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 84/2011 Decreto nº 33.809/2013 | Operação Interna (Original) = 38% Op. Interestadual c/ 4% =61,56%Op. Interestadual c/ 7%= 56,51% Op. Interestadual c/ 12%=48,10% | 18% |
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MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO | ||||||||||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA | ||||||||
1.0 | 13.001.00 | 3003 | Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 38.023/17 Decreto nº 31.072/2010 | Lista PositivaOperação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% =61,84%Op. Interestadual c/ 7%=56,78% Op.Interestadual c/ 12%=48,36% | 18% | ||||||||
3004 | ||||||||||||||
3003 | ||||||||||||||
1.1 | 13.001.01 | 3004 | Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 | Lista NegativaOperação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77%Op. Interestadual c/ 7%= 50,90%Op.Interestadual c/ 12%=42,79% | 18% | ||||||||
1.2 | 13.001.02 | 3003 | Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 | Lista NeutraOperação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op.Interestadual c/ 12%=51,68% | 18% | ||||||||
3004 | ||||||||||||||
2.0 | 13.002.00 | 3003 | Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 | Lista PositivaOperação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 61,84%Op. Interestadual c/ 7%=56,78% Op.Interestadual c/ 12%=48,36% | 18% | ||||||||
3004 | ||||||||||||||
2.1 | 13.002.01 | 3003 | Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 | Lista NegativaOperação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77%Op. Interestadual c/ 7%= 50,90%Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% | 18% | ||||||||
3004 | ||||||||||||||
2.2 | 13.002.02 | 3003 | Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 | Lista NeutraOperação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op.Interestadual c/ 12%=51,68% | 18% | ||||||||
3004 | ||||||||||||||
3.0 | 13.003.00 | 3003 | Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 | Lista PositivaOperação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 61,84%Op. Interestadual c/ 7%=56,78%Op.Interestadual c/ 12%=48,36% | 18% | ||||||||
3004 | ||||||||||||||
3.1 | 13.003.01 | 3003 | Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 | Lista NegativaOperação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77%Op. Interestadual c/ 7%= 50,90%Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% | 18% | ||||||||
3004 | ||||||||||||||
3.2 | 13.003.02 | 3003 | Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 | Lista NeutraOperação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%Op. Interestadual c/ 7%=60,30%Op.Interestadual c/ 12%=51,68% | 18% | ||||||||
3004 | ||||||||||||||
4.0 | 13.004.00 | 3003 | Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 | Lista PositivaOperação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 61,84%Op. Interestadual c/ 7%=56,78%Op.Interestadual c/ 12%=48,36% | 18% | ||||||||
3004 | ||||||||||||||
4.1 | 13.004.01 | 3003 | Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 | Lista NegativaOperação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77%Op. Interestadual c/ 7%= 50,90%Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% | 18% | ||||||||
3004 | ||||||||||||||
4.2 | 13.004.02 | 3003 | Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 | Lista NeutraOperação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op.Interestadual c/ 12%=51,68% | 18% | ||||||||
3004 | ||||||||||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 39422 DE 06/09/2019): | ||||||||||||||
5.0 | 13.005.00 | 3006.60.00 | Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 |
Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/4% = 61,84% Op. Interestadual c/7% = 56,78% Op. Interestadual c/12% = 48,36% |
18% | ||||||||
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 5.0 / 13.005.00 / 3006.60.00 / Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas ? positiva / Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 / Lista PositivaOperação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 61,84%Op. Interestadual c/ 7%=56,78% Op.Interestadual c/ 12%=48,36% / 18% |
||||||||||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 39422 DE 06/09/2019): | ||||||||||||||
5.1 | 13.005.01 | 3006.60.00 | Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 |
Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/4% = 55,77% Op. Interestadual c/7% = 50,90% Op. Interestadual c/12% = 42,79% |
18% | ||||||||
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 5.1 / 13.005.01 / 3006.60.00 / Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas ? negativa / Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 / Lista NegativaOperação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77%Op. Interestadual c/ 7%= 50,90%Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% / 18% |
||||||||||||||
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 39422 DE 06/09/2019): | ||||||||||||||
5.2 | 13.005.02 | 3006.60.00 | Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 38.023/17 Decreto nº 31.072/2010 |
Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/4% = 61,84% Op. Interestadual c/7% = 56,78% Op. Interestadual c/12% = 48,36% |
18% | ||||||||
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 39422 DE 06/09/2019): | ||||||||||||||
5.3 | 13.005.03 | 3006.60.00 | Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 |
Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/4% = 55,77% Op. Interestadual c/7% = 50,90% Op. Interestadual c/12% = 42,79% |
18% | ||||||||
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 39422 DE 06/09/2019): | ||||||||||||||
5.4 | 13.005.04 | 3006.60.00 | Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 234/17 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 38.023/17 Decreto nº 31.072/10 |
Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/4% = 61,84% Op. Interestadual c/7% = 56,78% Op. Interestadual c/12% = 48,36% |
18% | ||||||||
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 39422 DE 06/09/2019): | ||||||||||||||
5.5 | 13.005.05 | 3006.60.00 | Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 |
Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/4% = 55,77% Op. Interestadual c/7% = 50,90% Op. Interestadual c/12% = 42,79% |
18% | ||||||||
6.0 | 13.006.00 | 2936 | Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídosos concentrados naturais), bemcomo os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções? neutra | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 | Lista NeutraOperação Interna (Original)= 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30%Op. Interestadual c/ 12%=51,68% | 18% | ||||||||
7.0 | 13.007.00 | 3006.30 | Preparações o pacificantes (contrastantes) para exames radiográFIcos e reagentes de d i a g n ó s t i c o concebidos para serem administrados ao paciente - positiva | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 | Lista PositivaOperação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 61,84%Op. Interestadual c/ 7%=56,78% Op. Interestadual c/ 12%=48,36% | 18% | ||||||||
7.1 | 13.007.01 | 3006.30 | Preparações o pacificantes (contrastantes) para exames radiográFIcos e reagentes de d i a g n ó s t i c o concebidos para serem administrados ao paciente - negativa | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 | Lista NegativaOperação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%=55,77%Op. Interestadual c/ 7%=50,90% Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% | 18% | ||||||||
8.0 | 13.008.00 | 3002 | Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modiFIcados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário ? positiva | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 | Lista PositivaOperação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 61,84%Op. Interestadual c/ 7%=56,78% Op. Interestadual c/ 12%=48,36% | 18% | ||||||||
8.1 | 13.008.01 | 3002 | Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modiFIcados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário ? negativa | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 | Lista NegativaOperação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77%Op. Interestadual c/ 7%= 50,90%Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% | 18% | ||||||||
9.0 | 13.009.00 | 3002 | Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário- positiva | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 | Lista PositivaOperação Interna (Original) = 38,24% Interestadual c/ 4% = 61,84% Op. Interestadual c/ 7%=56,78% Op. Interestadual c/ 12%=48,36% | 18% | ||||||||
9.1 | 13.009.01 | 3002 | Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário- negativa | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 | Lista NegativaOperação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77%Op. Interestadual c/ 7%= 50,90%Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% | 18% | ||||||||
10.0 | 13.010.00 | 3005.10.10 | Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertosde substâncias farmacêuticas - Lista Positiva | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 | Lista PositivaOperação Interna (Original) = 38,24%Op. Interestadual c/ 4% = 61,84% Op. Interestadual c/ 7%=56,78% Op. Interestadual c/ 12%=48,36% | 18% | ||||||||
10.1 | 13.010.01 | 3005.10.10 | Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, i m p r e g n a d o s ou recobertosde substâncias farmacêuticas - Lista Negativa | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 | Lista NegativaOperação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77%Op. Interestadual c/ 7%= 50,90%Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% | 18% | ||||||||
11.0 | 13.011.00 | 3005 | Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos oudentários, não impregnados ou recobertosde substâncias farmacêuticas - Lista Neutra | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 | Lista NeutraOperação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op.Interestadual c/ 12%=51,68% | 18% | ||||||||
4015.11.00 | ||||||||||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 43079 DE 17/11/2022): | ||||||||||||||
12.0 | 13.012.00 |
4015.12.00 4015.19.00 |
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 38.928/2018 |
Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7% = 60,30% Op. Interestadual c/ 12% = 51,68% |
18% | ||||||||
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
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13.0 | 13.013.00 | 4014.10.00 | Preservativo ? neutra | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 | Lista NeutraOperação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%Op. Interestadual c/ 7%=60,30%Op.Interestadual c/ 12%=51,68% | 18% | ||||||||
14.0 | 13.014.00 | 9018.31 | Seringas, mesmo com agulhas ? neutra | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 | Lista NeutraOperação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op. Interestadual c/ 12%=51,68% | 18% | ||||||||
15.0 | 13.015.00 | 9018.32.1 | Agulhas para seringas ? neutra | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 | Lista NeutraOperação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%Op. Interestadual c/ 7%=60,30%Op. Interestadual c/ 12%=51,68% | 18% | ||||||||
16.0 | 13.016.00 | 3926.90.90 | Contraceptivos (dispositivos intra- uterinos - DIU) - neutra | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 | Lista NeutraOperação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op. Interestadual c/ 12%=51,68% | 18% |
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PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 16.001.00 | 4011.10.00 | Pneus novos, dos tipos utilizadosem automóveisde passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida) | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto nº 37.949/2017 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24%Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op. Interestadual c/ 12%=52,39% | 18% |
2.0 | 16.002.00 | 4011 | Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de- estrada), ônibus,aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pácarregadeira | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto nº 37.949/2017 | Operação Interna (Original) = 32% Op. Interestadual c/ 4% = 54,54%Op. Interestadual c/ 7% = 49,71%Op. Interestadual c/ 12% = 41,66% | 18% |
3.0 | 16.003.00 | 4011.40.00 | Pneus novos para motocicletas | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto nº 37.949/2017 | Operação Interna (Original) = 60% Op. Interestadual c/ 4% = 87,32%Op. Interestadual c/ 7%= 81,46%Op. Interestadual c/ 12%= 71,71% | 18% |
4.0 | 16.004.00 | 4011 | Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classiFIcados no CEST 16.005.00 | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto nº 37.949/2017 | Operação Interna (Original) = 45% Op. Interestadual c/ 4% = 69,76%Op. Interestadual c/ 7%= 64,45%Op. Interestadual c/ 12%= 55,61% | 18% |
7.0 | 16.007.00 | 4012.90 | Protetores de borracha, exceto os itens classiFIcados no CEST 16.007.01 | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto nº 37.949/2017 | Operação Interna (Original) = 45% Op. Interestadual c/ 4% = 69,76%Op. Interestadual c/ 7%= 64,45%Op. Interestadual c/ 12%= 55,61% | 18% |
8.0 | 16.008.00 | 4013 | Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classiFIcados no CEST 16.009.00 | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto nº 37.949/2017 | Operação Interna (Original) = 45% Op. Interestadual c/ 4% = 69,76%Op. Interestadual c/ 7%= 64,45%Op. Interestadual c/ 12%= 55,61% | 18% |
.
.
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | |||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA | |
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 40146 DE 26/03/2020): | |||||||
12.0 | 17.012.00 |
0402.1 0402.2 0402.9 |
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 08/88 Decreto n° 38.928/18 Protocolo ICMS 80/19 Decreto n° 40.049/2020 |
20% | 18% | |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 12.0 / 17.012.00 / 0402.1 0402.2 0402.9 / Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 12/96 Protocolo ICMS 08/88 Decreto nº 38.928/2018 / 20% / 18% |
|||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 40146 DE 26/03/2020): | |||||||
14.0 | 17.014.00 | 1901.10.10 | Leite modifi cado para alimentação de crianças |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 08/08 Decreto n° 38.928/18 Protocolo ICMS 80/19 Decreto n° 40.049/2020 |
20% | 18% | |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 14.0 / 17.014.00 / 1901.10.10 / Leite modiFIcado para alimentação de crianças / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 12/96 Protocolo ICMS 08/08 Decreto nº 38.928/2018 / 20% / 18% |
|||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021): | |||||||
31.1 | 17.031.01 | 1905.90.90 | Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo |
Protocolo ICMS 53/2017 Convênio ICMS 142/2018 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto nº 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% | |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 31.1 /17.031.01 /1905.90.90 /Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% / 18% (Item acrescentado pelo Decreto Nº 39422 DE 06/09/2019): |
|||||||
44.0 | 17.044.00 | 1101.00.10 | Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 | ATO COTEPE | 18% | |
44.1 | 17.044.01 | 1101.00.10 | Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 | ATO COTEPE | 18% | |
44.2 | 17.044.02 | 1101.00.10 | Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 | ATO COTEPE | 18% | |
44.3 | 17.044.03 | 1101.00.10 | Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 | ATO COTEPE | 18% | |
44.4 | 17.044.04 | 1101.00.10 | Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 | ATO COTEPE | 18% | |
44.5 | 17.044.05 | 1101.00.10 | Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 | ATO COTEPE | 18% | |
44.6 | 17.044.06 | 1101.00.10 | Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 | ATO COTEPE | 18% | |
44.7 | 17.044.07 | 1101.00.10 | Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 | ATO COTEPE | 18% | |
44.8 | 17.044.08 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 | ATO COTEPE | 18% | |
44.9 | 17.044.09 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 | ATO COTEPE | 18% | |
44.10 | 17.044.10 | 1101.00.10 | Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 | ATO COTEPE | 18% | |
44.11 | 17.044.11 | 1101.00.10 | Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 | ATO COTEPE | 18% | |
44.12 | 17.044.12 | 1101.00.10 | Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 | ATO COTEPE | 18% | |
44.13 | 17.044.13 | 1101.00.10 | Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 | ATO COTEPE | 18% | |
44.14 | 17.044.14 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica especial,em embalagem inferior ou igual a 1 kg | Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 | ATO COTEPE | 18% | |
44.15 | 17.044.15 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 | ATO COTEPE | 18% | |
44.16 | 17.044.16 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 | ATO COTEPE | 18% | |
44.17 | 17.044.17 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 | ATO COTEPE | 18% | |
44.18 | 17.044.18 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica comfermento, emembalagem inferior ou igual a 1 kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 | ATO COTEPE | 18% | |
44.19 | 17.044.19 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica comfermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a5 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 | ATO COTEPE | 18% | |
44.20 | 17.044.20 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica comfermento, em embalagem igual a5 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 | ATO COTEPE | 18% | |
44.21 | 17.044.21 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica comfermento, em embalagem superior a 10 Kg. | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 | ATO COTEPE | 18% | |
44.22 | 17.044.22 | 1101.00.10 | Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 | ATO COTEPE | 18% | |
44.23 | 17.044.23 | 1101.00.10 | Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 | ATO COTEPE | 18% | |
44.24 | 17.044.24 | 1101.00.10 | Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 | ATO COTEPE | 18% | |
44.25 | 17.044.25 | 1101.00.10 | Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 | ATO COTEPE | 18% | |
44.26 | 17.044.26 | 1101.00.10 | Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 | ATO COTEPE | 18% | |
44.27 | 17.044.27 | 1101.00.10 | Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 | ATO COTEPE | 18% | |
46.10 | 17.046.10 | 1901.20.00 1901.90.90 | Misturas epreparações parapães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição FInal, em embalagem inferior a 5 kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 | ATO COTEPE | 18% | |
46.11 | 17.046.11 | 1901.20.00 1901.90.90 | Misturas epreparações parapães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição FInal, em embalagem igual a 5 kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 | ATO COTEPE | 18% | |
46.12 | 17.046.12 | 1901.20.00 1901.90.90 | Misturas epreparações parapães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na suacomposição FInal, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 | ATO COTEPE | 18% | |
46.13 | 17.046.13 | 1901.20.00 1901.90.90 | Misturas epreparações parapães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na suacomposição FInal, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 | ATO COTEPE | 18% | |
46.14 | 17.046.14 | 1901.20.00 1901.90.90 | Misturas epreparações parapães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição FInal, em embalagem superior a 50 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 | ATO COTEPE | 18% | |
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 40146 DE 26/03/2020): | |||||||
47.0 | 17.047.00 | 1902.30.00 | Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17.047.01 |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto n° 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária= 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% | |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 47.0 / 17.047.00 / 1902.30.00 / Massas alimentícias tipo instantânea / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% / 18% |
|||||||
47.1 | 17.047.01 | 1902.30.00 | Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo. |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto nº 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% | |
(Acrescentado pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021): | |||||||
48.0 | 17.048.00 | 1902 | Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02 |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto nº 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% | |
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 40146 DE 26/03/2020): | |||||||
49.0 | 17.049.00 | 1902.1 | Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.03 e 17.049.06 |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto n° 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária= 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% | |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 49.0 / 17.049.00 / 1902.1 / Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03 / Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% / 18% |
|||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 40146 DE 26/03/2020): | |||||||
49.1 | 17.049.01 | 1902.1 | Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.04 e 17.049.07 |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto n° 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária= 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% | |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 49.1 / 17.049.01 / 1902.1 / Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.04 / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% / 18% |
|||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021): | |||||||
49.2 | 17.049.02 | 1902.11.00 | Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto nº 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% | |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 49.2 /17.049.02 /1902.1 /Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.05 /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /18% |
|||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 40146 DE 26/03/2020): | |||||||
49.3 | 17.049.03 | 1902.19.00 | Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo, exceto as descritas no CEST 17.049.08 |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto n° 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária= 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% | |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 49.3 / 17.049.03 / 1902.19.00 / Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo, exceto as descritas no CEST 17.049.08 / Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto n° 38.124/18 ATO COTEPE 49.3 / 17.049.03 / 1902.19.00 / Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% / 18% |
|||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021): | |||||||
49.4 | 17.049.04 | 1902.19.00 | Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo. |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto nº 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% | |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 49.4 / 17.049.04 / 1902.19.00 / Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo, exceto as descritas no CEST 17.049.09 / Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto n° 38.124/18 ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária= 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% / 18% (Redação do item dada pelo Decreto Nº 40146 DE 26/03/2020). 49.4 / 17.049.04 / 1902.19.00 / Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% / 18% |
|||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021): | |||||||
49.5 | 17.049.05 | 1902.19.00 | Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto nº 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% | |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 49.5 / 17.049.05 / 1902.19.00 /Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ouUF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%18% |
|||||||
(Acrescentado pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021): | |||||||
49.6 | 17.049.06 | 1902.11.00 | Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto nº 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% | |
(Acrescentado pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021): | |||||||
49.7 | 17.049.07 | 1902.11.00 | Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto nº 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% | |
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021): | |||||||
50.0 | 17.050.00 | 1905.20 | Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto nº 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% | |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 50.0 /17.050.00 /1905.20 /Pães industrializados, inclusive deespeciarias, exceto panetones e bolo de forma /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ouUF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% / 18% |
|||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021): | |||||||
51.0 | 17.051.00 | 1905.20.90 | Bolo de forma, inclusive de especiarias |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto nº 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% | |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 51.0 /17.051.00 /1905.20.90 /Bolo de forma, inclusive de especiarias /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ouUF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% / 18% |
|||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021): | |||||||
52.0 | 17.052.00 | 1905.20.10 | Panetones |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto nº 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 3 0 % Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% | |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 52.0 /17.052.00 /1905.20.10 /Panetones /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ouUF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% /18% |
|||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021): | |||||||
53.0 | 17.053.00 | 1905.31.00 | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto nº 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30 % Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% | |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 53.0 /17.053.00 /1905.31.00 /Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ouUF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% /18% |
|||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021): | |||||||
53.1 | 17.053.01 | 1905.31.00 | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo po- pular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02 |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto nº 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30 % Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% | |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 53.1 /17.053.01 /1905.31.00 /Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos ?maisena? e ?maria? e outros de consumo popular que não sejam adicionadosde cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02 /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ouUF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% /18% |
|||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021): | |||||||
53.2 | 17.053.02 | 1905.31.00 | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto nº 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30 % Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% | |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 53.2 /17.053.02 /1905.31.00 /Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ouUF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% /18% |
|||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021): | |||||||
56.0 | 17.056.00 | 1905.90.20 | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto nº 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30 % Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% | |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 56.0 /17.056.00 /1905.90.20 /Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ouUF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% /18% |
|||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021): | |||||||
56.2 | 17.056.02 | 1905.90.20 | Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01 |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto nº 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30 % Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% | 18% | |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 56.2 /17.056.02 /1905.90.20 /Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01 /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ouUF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% /18% |
|||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021): | |||||||
57.0 | 17.057.00 | 1905.32.00 | "Wafes" e "wafers" - sem cobertura |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto nº 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 3 0 % Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% | |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 57.0 /17.057.00 /1905.32.00 /?WaFIes? e ?wafers? - sem cobertura /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ouUF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% /18% |
|||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021): | |||||||
58.0 | 17.058.00 | 1905.32.00 | "Wafes" e "wafers"- com cobertura |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto nº 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30 % Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% | |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 58.0 /17.058.00 /1905.32.00 /?WaFIes? e ?wafers?- com cobertura /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ouUF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% /18% |
|||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021): | |||||||
59.0 | 17.059.00 | 1905.40.00 | Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto nº 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30 % Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% | |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 59.0 /17.059.00 /1905.40.00 /Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ouUF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% /18% |
|||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021): | |||||||
60.0 | 17.060.00 | 1905.90.10 | Outros pães de forma |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto nº 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20 % Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% | |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 60.0 /17.060.00 /1905.90.10 /Outros pães de forma /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ouUF não signatária = 35% Op. Interna (Original)= 10% /18% |
|||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021): | |||||||
62.0 | 17.062.00 | 1905.90.90 | Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto nº 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% | |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 62.0 /17.062.00 /1905.90.90 /Outros pães, exceto o classiFIcado no CEST 17.062.03 /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%Op.Interna (Original) = 10% Outros BolosProveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%Op. Interna (Original)= 10% /18% |
|||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021): | |||||||
62.1 | 17.062.01 | 1905.90.90 | Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto nº 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% O u t r o s B o l o s Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% | |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 62.1 /17.062.01 /1905.90.90 /Outros bolos industrializados e produtos de paniFIcação não especiFIcados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classiFIcados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%Op.Interna (Original) = 10% Outros BolosProveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%Op. Interna (Original)= 10% /18% |
|||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021): | |||||||
62.2 | 17.062.02 |
1905.90.20 1905.90.90 |
Casquinhas para sorvete |
Casquinhas para sorvete Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto nº 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% | |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 62.2 /17.062.02 /1905.90.20 1905.90.90 /Casquinhas para sorvete /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%Outros Proveniente de UF signatária= 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /18% |
|||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021): | |||||||
62.3 | 17.062.03 | 1905.90.90 | Pão francês até 200g |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto nº 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% | |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 62.3 /17.062.03 /1905.90.90 /Pão francês até 200g /Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30%Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%Op. Interna (Original)= 10% / 18% |
|||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021): | |||||||
63.0 | 17.063.00 | 1905.10.00 | Pão denominado knackebrot |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto nº 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% | |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 63.0 /17.063.00 /1905.10.00 /Pão denominado knackebrotConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ouUF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /18% |
|||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021): | |||||||
64.0 | 17.064.00 | 1905.90 | Demais pães industrializados |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto nº 41.248/2021 ATO COTEPE |
Outros Pães Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% O u t r o s D e r i v a d o s Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% | |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 64.0 /17.064.00 /1905.90 /Demais pães industrializados /Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Outros PãesProveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ouUF não signatária = 35% Op. Interna (Original) =10% Outros Derivados Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ouUF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% /18% |
.
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
(Revogado pelo Decreto Nº 40006 DE 29/01/2020): | ||||||
14.0 |
20.014.00 |
3304.99.10 |
Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas |
Convênio ICMS 142/18 |
40% |
18% + 2% (FUNCEP) |
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 40006 DE 29/01/2020): | ||||||
23.0 | 20.023.00 | 3306.10.00 | Dentifrícios | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 |
Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/4%= 55,77% Op. Interestadual c/7%= 50,90% Op. Interestadual c/12%= 42,79% |
18% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 23.0 / 20.023.00 / 3306.10.00 / Dentifrícios / Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto n° 31.072/10 / Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77% Op. Interestadual c/ 7%= 50,90% Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% / 18% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 39919 DE 23/12/2019, efeitos a partir de 01/04/2020): | ||||||
24.0 | 20.024.00 | 3306.20.00 | Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 |
Lista Negativa Operação Interna (Original) = 59,28% Op. Interestadual c/4%= 86,47% Op. Interestadual c/7%= 80,65% Op. Interestadual c/12%= 70,93% |
18% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 24.0 / 20.024.00 / 3306.20.00 / Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) / Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto n° 31.072/10 / Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77% Op. Interestadual c/ 7%= 50,90% Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% / 18% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 39919 DE 23/12/2019, efeitos a partir de 01/04/2020): | ||||||
25.0 | 20.025.00 | 3306.90.00 | Outras preparações para higiene bucal ou dentária |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 |
Lista Negativa Operação Interna (Original) = 46,40% Op. Interestadual c/4%= 71,40% Op. Interestadual c/7%= 66,04% Op. Interestadual c/12% = 57,11% |
18% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 25.0 / 20.025.00 / 3306.90.00 / Outras preparações para higiene bucal ou dentária / Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto n° 31.072/10 / Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77% Op. Interestadual c/ 7%= 50,90% Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% / 18% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 39919 DE 23/12/2019, efeitos a partir de 01/04/2020): | ||||||
39.0 | 20.039.00 | 4014.90.90 | Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 |
Lista Neutra: Operação Interna (Original) = 66,11% Op. Interestadual c/4%= 94,47% Op. Interestadual c/7% = 88,39% Op. Interestadual c/ 12% = 78,26% |
18% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 39.0 / 20.039.00 / 4014.90.90 / Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha / Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto n° 31.072/10 / Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op. Interestadual c/ 12%=51,68% / 18% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 39919 DE 23/12/2019, efeitos a partir de 01/04/2020): | ||||||
40.0 | 20.040.00 |
3924.90.00 3926.90.40 3926.90.90 |
Chupetas e bicos para ma- madeiras e para chupetas, de silicone |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 |
Lista Neutra Operação Interna (Original) = 71,29% Op. Interestadual c/4%= 100,53% Op. Interestadual c/7% = 94,27% Op. Interestadual c/12% = 83,82% |
18% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 40.0 / 20.040.00 / 3924.90.00 3926.90.40 3926.90.90 / Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone / Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto n° 31.072/10 / Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op. Interestadual c/ 12%=51,68% / 18% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 40146 DE 26/03/2020): | ||||||
48.0 | 20.048.00 | 9619.00.00 | Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01 |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto n° 31.072/10 Decreto n° 39.746/19 |
Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/ 4% = 74,64% Op. Interestadual c/ 7% = 69,18% Op. Interestadual c/ 12% = 60,08% |
18% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 48.0 / 20.048.00 / 9619.00.00 / Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01 (Redação do item dada pelo Decreto Nº 40006 DE 29/01/2020). / Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 / Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/4% = 65,47% Op. Interestadual c/7% = 60,30% Op. Interestadual c/12% = 51,68% / 18% 48.0 / 20.048.00 / 9619.00.00 / Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01 / Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto n° 31.072/10 / Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op. Interestadual c/ 12%=51,68% / 18% | ||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 40146 DE 26/03/2020): | ||||||
48.1 | 20.048.01 | 9619.00.00 | Fraldas de fibras têxteis |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto n° 31.072/10 Decreto n° 39.746/19 |
Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/ 4% = 74,64% Op. Interestadual c/ 7% = 69,18% Op. Interestadual c/ 12% = 60,08% |
18% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 48.1 / 20.048.01 / 9619.00.00 / Fraldas de fibras têxteis (Redação do item dada pelo Decreto Nº 40006 DE 29/01/2020). / Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 / Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/4% = 65,47% Op. Interestadual c/7% = 60,30% Op. Interestadual c/12% =51,68% / 18% 48.1 / 20.048.01 / 9619.00.00 / Fraldas de fibras têxteis / Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto n° 31.072/10 / Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. In terestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op. Interestadual c/ 12%=51,68% / 18% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 39919 DE 23/12/2019, efeitos a partir de 01/04/2020): | ||||||
49.0 | 20.049.00 | 9619.00.00 | Tampões higiênicos |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 |
Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/ 4% = 74,64% Op. Interestadual c/ 7% = 69,18% Op. Interestadual c/ 12% = 60,08% |
18% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 49.0 / 20.049.00 / 9619.00.00 / Tampões higiênicos / Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto n° 31.072/10 / Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op. Interestadual c/ 12%=51,68% / 18% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 39919 DE 23/12/2019, efeitos a partir de 01/04/2020): | ||||||
50.0 | 20.050.00 | 9619.00.00 | Absorventes higiênicos externos |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 |
Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/4% = 74,64% Op. Interestadual c/7% = 69,18% Op. Interestadual c/12% = 60,08% |
18% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 50.0 / 20.050.00 / 9619.00.00 / Absorventes higiênicos externos / Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto n° 31.072/10 / Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op. Interestadual c/ 12%=51,68% / 18% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 40006 DE 29/01/2020): | ||||||
51.0 | 20.051.00 | 5601.21.90 | Hastes ï¬?exíveis (uso não medicinal) | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 | Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/4% = 65,47% Op. Interestadual c/7%=60,30% Op. Interestadual c/12%=51,68% | 18% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 51.0 / 20.051.00 / 5601.21.90 / Hastes flexíveis (uso não medicinal) / Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto n° 31.072/10 / Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op. Interestadual c/ 12%=51,68% / 18% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 39919 DE 23/12/2019, efeitos a partir de 01/04/2020): | ||||||
58.0 | 20.058.00 | 9603.21.00 | Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 |
Lista Negativa Operação Interna (Original) = 56,61% Op. Interestadual c/4%= 83,35% Op. Interestadual c/7% =77,62% Op. Interestadual c/12% = 68,07% |
18% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 58.0 / 20.058.00 / 9603.21.00 / Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras / Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto n° 31.072/10 / Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77% Op. Interestadual c/ 7%= 50,90% Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% / 18% |
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(Redação do item dada pelo Decreto Nº 43353 DE 04/01/2023): | ||||||
63.0 | 20.063.00 |
3923.30.90 3924.10.10 3924.90.00 4014.90.90 7013 |
Mamadeiras |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Protocolo ICMS 58/2018 Decreto nº 39.746/202019 |
Operação Interna (Original) = 67,96% Op. Interestadual c/4% = 96,64% Op. Interestadual c/7% = 90,49% Op. Interestadual c/12% = 80,25% |
18% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 63.0 / 20.063.00 / 3923.30.00 3924.90.00 3924.10.00 4014.90.90 7010.20.00 / Mamadeiras (Redação do item dada pelo Decreto Nº 39919 DE 23/12/2019, efeitos a partir de 01/04/2020). / Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 / Lista Neutra Operação Interna (Original) = 67,96% Op. Interestadual c/4%= 96,64% Op. Interestadual c/7%=90,49% Op. Interestadual c/12%=80,25% / 18% 63.0 / 20.063.00 / 3923.30.00 3924.90.00 3924.10.00 4014.90.90 7010.20.00 / Mamadeiras / Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto n° 31.072/10 / Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op. Interestadual c/ 12%=51,68% / 18% |
||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 39919 DE 23/12/2019): | ||||||
64.0 | 20.064.00 |
8212.10.20 8212.20.10 |
Aparelhos e lâminas de barbear |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Protocolo ICMS 16/1985 Decreto nº 39.465/2019 |
Operação Interna (Original) =30% Op.Interestadual c/4%= 52,20% Op. Interestadual c/7% = 47,44% Op. Interestadual c/12% = 39,51% |
18% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 64.0 / 20.064.00 / 8212.10.20 8212.20.10 / Aparelhos e lâminas de barbear / Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto n° 31.072/10 Protocolo ICMS 16/85 / Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% / 18% |
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PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS | ||||||||||||||||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA | ||||||||||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 43079 DE 17/11/2022): | ||||||||||||||||||||
53.0 | 21.053.00 |
8517.13.00 8517.14.3 |
Telefones inteligentes (smartphones) e para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01 |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 213/2017 Decreto nº 38.011/2017 Decreto nº 38.928/2018 |
Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4% = 27,61% Op. Interestadual c/ 7% = 23,62% Op. Interestadual c/ 12% = 16,98% |
18% | ||||||||||||||
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
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(Redação do item dada pelo Decreto Nº 43079 DE 17/11/2022): | ||||||||||||||||||||
53.1 | 21.053.01 |
8517.13.00 8517.14.31 |
Telefones inteligentes (smartphones) e para redes celulares portáteis, exceto por satélite |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 213/2017 Decreto nº 38.011/2017 Decreto nº 38.928/2018 |
Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4% = 27,61% Op. Interestadual c/ 7% = 23,62% Op. Interestadual c/ 12% = 16,98% |
18% | ||||||||||||||
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
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(Redação do item dada pelo Decreto Nº 43079 DE 17/11/2022): | ||||||||||||||||||||
63.0 | 21.063.00 | 8523.52 | Cartões inteligentes (smartcards), exceto o item classificado no CEST 21.064.00 |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 213/2017 Decreto nº 38.011/2017 Decreto nº 38.928/2018 |
Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4% = 27,61% Op. Interestadual c/ 7% = 23,62% Op. Interestadual c/ 12% = 16,98% |
18% | ||||||||||||||
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
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Nota LegisWeb: Redação Anterior: 63.0 / 21.063.00 / 8523.52.00 / Cartões inteligentes ("smartcards") / Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 213/2017 Decreto nº 38.011/2017 / Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4%= 27,61% Op. Interestadual c/ 7%= 23,62% Op. Interestadual c/ 12%= 16,98% / 18% |
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(Redação do item dada pelo Decreto Nº 43079 DE 17/11/2022): | ||||||||||||||||||||
64.0 | 21.064.00 | 8523.52 | Cartões inteligentes (sim cards) |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 213/2017 Decreto nº 38.011/2017 Decreto nº 38.928/2018 |
Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4% = 27,61% Op. Interestadual c/ 7% = 23,62% Op. Interestadual c/ 12% = 16,98% |
18% | ||||||||||||||
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
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RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 22.001.00 | 2309 | Ração tipo ?pet? para animais domésticos | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 26/2004 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 25.239/2004 | Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4%= 70,93% Op. Interestadual c/ 7%= 65,59% Op. Interestadual c/ 12%= 56,68% | 18%+2% (FUNCEP) |
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SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS | |||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA | |
1.0 | 23.001.00 | 2105.00 | Sorvetes de qualquer espécie | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 20/2005 Decreto nº 26.486/2005 | Operação Interna (Original) = 70% Op. Interestadual c/ 4%= 99,02% Op. Interestadual c/ 7%= 92,80% Op. Interestadual c/ 12%= 82,44% | 18% | |
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 43949 DE 03/08/2023): | |||||||
2.0 |
23.002.00 |
1806 |
Preparados para fabricação de sorvete em máquina |
Decreto nº 43.737/23 Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.928/18 Protocolo ICMS 20/05 |
Operação Interna (Original) = 328% Op. Interestadual c/ 4% = 401,07% Op. Interestadual c/ 7% = 385,41% Op. Interestadual c/ 12% = 359,32% |
18% |
|
1901 |
|||||||
2106 |
|||||||
0404 |
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Nota LegisWeb: Redação Anterior: 2.0 / 23.002.00 / 1806 / 1901 / 2106 /Preparados para fabricação de sorvete em máquina / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 20/2005 Decreto nº 26.486/2005 / Operação Interna (Original) = 328% Op. Interestadual c/ 4%= 401,07% Op. Interestadual c/ 7%= 385,41% Op. Interestadual c/ 12%= 359,32% / 18% |
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TINTAS E VERNIZES | |||||||||||||||||||||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA | |||||||||||||||||||
1.0 | 24.001.00 | 3208 | Tintas, vernizes | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 118/2017 Decreto nº 37.950/2017 | Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4%= 58,05% Op. Interestadual c/ 7%= 53,11% Op. Interestadual c/ 12%= 44,88% | 18% | |||||||||||||||||||
3209 | |||||||||||||||||||||||||
3210.00 | |||||||||||||||||||||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 43079 DE 17/11/2022): | |||||||||||||||||||||||||
2.0 | 24.002.00 |
2821 3204.17.00 3206 |
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10 |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 118/2017 Decreto nº 37.950/2017 Decreto nº 38.928/2018 |
Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% = 58,05% Op. Interestadual c/ 7% = 53,11% Op. Interestadual c/ 12% = 44,88% |
18% | |||||||||||||||||||
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
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Nota LegisWeb: Redação Anterior: 2.0 / 24.002.00 / 2821 3204.17.00 3206 / Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classiFIcados no código 3206.11.19 / Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 118/2017 Decreto nº 37.950/2017 / Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4%= 58,05% Op. Interestadual c/ 7%= 53,11% Op. Interestadual c/ 12%= 44,88% / 18% |
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(Item acrescentado pelo Decreto Nº 43079 DE 17/11/2022): | |||||||||||||||||||||||||
2.1 | 24.002.01 |
2821 3204.17.00 3206 |
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10 |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 118/2017 Decreto nº 37.950/2017 Decreto nº 38.928/2018 |
Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% = 58,05% Op. Interestadual c/ 7% = 53,11% Op. Interestadual c/ 12% = 44,88% |
18% | |||||||||||||||||||
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
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|||||||||||||||||||||||||
3.0 | 24.003.00 | 3204 | Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 118/2017 Decreto nº 37.950/2017 | Operação Interna (Original) = 50% Op. Interestadual c/ 4%= 75,61% Op. Interestadual c/ 7%= 70,12% Op. Interestadual c/ 12%= 60,98% | 18% |
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VEÍCULOS AUTOMOTORES | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 25.001.00 | 8702.10.00 | Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% | 18% |
2.0 | 25.002.00 | 8702.40.90 | Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% | 18% |
3.0 | 25.003.00 | 8703.21.00 | Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³ | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% | 18% |
4.0 | 25.004.00 | 8703.22.10 | Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% | 18% |
5.0 | 25.005.00 | 8703.22.90 | Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% | 18% |
6.0 | 25.006.00 | 8703.23.10 | Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% | 18% |
7.0 | 25.007.00 | 8703.23.90 | Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% | 18% |
8.0 | 25.008.00 | 8703.24.10 | Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% | 18% |
9.0 | 25.009.00 | 8703.24.90 | Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida. | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% | 18% |
10.0 | 25.010.00 | 8703.32.10 | Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% | 18% |
11.0 | 25.011.00 | 8703.32.90 | Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário. | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% | 18% |
12.0 | 25.012.00 | 8703.33.10 | Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% | 18% |
13.0 | 25.013.00 | 8703.33.90 | Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário. | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% | 18% |
14.0 | 25.014.00 | 8704.21.10 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% | 18% |
15.0 | 25.015.00 | 8704.21.20 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% | 18% |
16.0 | 25.016.00 | 8704.21.30 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríFIcos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% | 18% |
17.0 | 25.017.00 | 8704.21.90 | Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% | 18% |
18.0 | 25.018.00 | 8704.31.10 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% | 18% |
19.0 | 25.019.00 | 8704.31.20 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% | 18% |
20.0 | 25.020.00 | 8704.31.30 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríFIcos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% | 18% |
21.0 | 25.021.00 | 8704.31.90 | Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% | 18% |
22.0 | 25.022.00 | 8702.20.00 | Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi diesel ) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17Decreto nº 37.004/ 16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% | 18% |
23.0 | 25.023.00 | 8702.30.00 | Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17Decreto nº 37.004/ 16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% | 18% |
24.0 | 25.024.00 | 8702.90.00 | Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17Decreto nº 37.004/ 16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% | 18% |
25.0 | 25.025.00 | 8703.40.00 | Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17Decreto nº 37.004/ 16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% | 18% |
26.0 | 25.026.00 | 8703.50.00 | Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente,com um motor de pistão por compressão (diesel ou semi diesel ) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17Decreto nº 37.004/ 16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% | 18% |
27.0 | 25.027.00 | 8703.60.00 | Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário. | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17Decreto nº 37.004/ 16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% | 18% |
28.0 | 25.028.00 | 8703.70.00 | Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17Decreto nº 37.004/ 16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% | 18% |
29.0 | 25.029.00 | 8703.80.00 | Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17Decreto nº 37.004/ 16 Decreto nº 38.009/17 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% | 18% |
VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 42400 DE 12/04/2022): | ||||||
1.0 | 26.001.00 | 8711 | Motocicletas (incluídos os ciclo-motores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais. |
Convênio ICMS 4/2022 Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 200/2017 Convênio ICMS 51/2000 Decreto nº 38.928/2018 Decreto nº 38.010/2017 Art. 33, VIII, do RICMS |
Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/4% = 56,88% Op. Interestadual c/7% = 51,98% Op. Interestadual c/12% = 43,80% |
18% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 1.0 / 26.001.00 / 8711 / Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais / Convênio ICMS 200/2017 Convênio ICMS 51/2000 Decreto nº 38.010/2017 Art. 33, VIII, do RICMS / Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4%= 56,88% Op. Interestadual c/ 7%= 51,98% Op. Interestadual c/ 12%= 43,80% / 18% |
||||||
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 42400 DE 12/04/2022): | ||||||
1.1 | 26.001.01 | 8711 | Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. |
Convênio ICMS 4/2022 Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 200/2017 Convênio ICMS 51/2000 Decreto nº 38.928/2018 Decreto nº 38.010/2017 Art. 33, VIII, do RICMS |
Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/4% = 56,88% Op. Interestadual c/7% = 51,98% Op. Interestadual c/12% = 43,80% |
18% |
.
Glossário: NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul SH - Sistema Harmonizado MVA - Margem de Valor Agregado CEST - Código Especificador da Substituição Tributária . |
Observações: I - As informações constantes neste Anexo não substituem as publicações nos Diários Oficiais; II - Rol exemplificativo. A inclusão de produtos no regime de Substituição Tributária decorre de adesão da Paraíba aos Convênios e Protocolos celebrados no âmbito do CONFAZ; III - Alguns produtos destacados possuem preços sugeridos como base de cálculo do ICMS - Substituição tributária, devendo ser adotada a MVA nos casos de inexistência destes preços. IV - Quando o substituto tributário for optante pelo regime de tributação do Simples Nacional utiliza-se a MVA Original. V - As vendas pelo sistema porta a porta estão disciplinadas no Decreto n° 34.121, de 17 de julho de 2013. VI - Para as operações com aparelhos de saunas elétricos e banheiras de hidromassagem deve-se adicionar 2% à alíquota do ICMS referente ao FUNCEP (Lei n° 7.611/04), a partir de 31.03.19. |
..
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 38012 DE 26/12/2017):
....
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 36949 DE 29/09/2016):
ANEXO 05
Art. 390 . do RICMS/PB
RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO
SUMÁRIO DOS PRODUTOS DE ACORDO COM SUA CLASSIFICAÇÃO
NA TABELA DO CÓDIGO
ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST
1) CEST 01. Autopeças
2) CEST 02. Bebidas alcóolicas, exceto cerveja e chope
3) CEST 03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
4) CEST 04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo
5) CEST 05. Cimentos
6) CEST 06. Combustíveis e lubrificantes
7) CEST 07. Energia Elétrica
8) CEST 09. Lâmpadas, reatores e "starter"
9) CEST 10. Materiais de construção e congêneres
10) CEST 12. Materiais elétricos
11) CEST 13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
12) CEST 16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
13) CEST 17. Produtos alimentícios
14) CEST 20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
15) CEST 21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
16) CEST 22. Rações para animais domésticos
17) CEST 23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
18) CEST 24. Tintas e vernizes
19) CEST 25. Veículos automotores
20) CEST 26. Veículos de duas e três rodas motorizados
21) CEST 28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
AUTOPEÇAS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 01.001.00 | 3815.12.10 | Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35% |
18% |
3815.12.90 | ||||||
2.0 | 01.002.00 | 3917 | Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
3.0 | 01.003.00 | 3918.10.00 | Protetores de caçamba |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
4.0 | 01.004.00 | 3923.30.00 | Reservatórios de óleo |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
5.0 | 01.005.00 | 3926.30.00 | Frisos, decalques, molduras e acabamentos |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
6.0 | 01.006.00 | 4010.3 | Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
5910.00.00 | ||||||
7.0 | 01.007.00 | 4016.93.00 | Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
4823.90.9 | ||||||
8.0 | 01.008.00 | 4016.10.10 | Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
9.0 | 01.009.00 | 4016.99.90 | Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
5705.00.00 | ||||||
10.0 | 01.010.00 | 5903.90.00 | Tecidos impreg-nados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
11.0 | 01.011.00 | 5909.00.00 | Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
12.0 | 01.012.00 | 6306.1 | Encerados e toldos |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
13.0 | 01.013.00 | 6506.10.00 | Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
14.0 | 01.014.00 | 6813 | Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
15.0 | 01.015.00 | 7007.11.00 | Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
7007.21.00 | ||||||
16.0 | 01.016.00 | 7009.10.00 | Espelhos retrovisores |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
17.0 | 01.017.00 | 7014.00.00 | Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
18.0 | 01.018.00 | 7311.00.00 | Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular) |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
19.0 | 01.019.00 | 7311.00.00 | Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0 |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
20.0 | 01.020.00 | 7320 | Molas e folhas de molas, de ferro ou aço |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
21.0 | 01.021.00 | 7325 | Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00 |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
22.0 | 01.022.00 | 7806.00 | Peso de chumbo para balanceamento de roda |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
23.0 | 01.023.00 | 8007.00.90 | Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
24.0 | 01.024.00 | 8301.20 | Fechaduras e partes de fechaduras |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
8301.60 | ||||||
25.0 | 01.025.00 | 8301.70 | Chaves apresentadas isoladamente |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
26.0 | 01.026.00 | 8302.10.00 | Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
8302.30.00 | ||||||
27.0 | 01.027.00 | 8310.00 | Triângulo de segurança |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
28.0 | 01.028.00 | 8407.3 | Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
29.0 | 01.029.00 | 8408.20 | Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
30.0 | 01.030.00 | 8409.9 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407ou 8408 |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
31.0 | 01.031.00 | 8412.2 | Motores hidráulicos |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
32.0 | 01.032.00 | 8413.30 | Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
33.0 | 01.033.00 | 8414.10.00 | Bombas de vácuo |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
34.0 | 01.034.00 | 8414.80.1 | Compressores e turbocompressores de ar |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
8414.80.2 | ||||||
35.0 | 01.035.00 | 8413.91.90 | Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00e 01.034.00 |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
8414.90.10 | ||||||
8414.90.3 | ||||||
8414.90.39 | ||||||
36.0 | 01.036.00 | 8415.20 | Máquinas e aparelhos de ar condicionado |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
37.0 | 01.037.00 | 8421.23.00 | Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
38.0 | 01.038.00 | 8421.29.90 | Filtros a vácuo |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
39.0 | 01.039.00 | 8421.9 | Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
40.0 | 01.040.00 | 8424.10.00 | Extintores, mesmo carregados |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
41.0 | 01.041.00 | 8421.31.00 | Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
42.0 | 01.042.00 | 8421.39.20 | Depuradores por conversão catalítica de gases de escape |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
43.0 | 01.043.00 | 8425.42.00 | Macacos |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
44.0 | 01.044.00 | 8431.10.10 | Partes para macacos do CEST 01.043.00 |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
45.0 | 01.045.00 | 8431.49.2 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
45.1 | 01.045.01 | 8433.90.90 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
46.0 | 01.046.00 | 8481.10.00 | Válvulas redutoras de pressão |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
47.0 | 01.047.00 | 8481.2 | Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
48.0 | 01.048.00 | 8481.80.92 | Válvulas solenóides |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
49.0 | 01.049.00 | 8482 | Rolamentos |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
50.0 | 01.050.00 | 8483 | Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames"e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
51.0 | 01.051.00 | 8484 | Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos) |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
52.0 | 01.052.00 | 8505.20 | Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
(Redação do item 53.0 dada pelo Decreto Nº 37717 DE 13/10/2017): | ||||||
53.0 | 01.053.00 | 8507.10 | Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01 |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 53.0 / 01.053.00 / 8507.10Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão / Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 / Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 / 18% |
||||||
(Item 53.1 acrescentado pelo Decreto Nº 37717 DE 13/10/2017): | ||||||
53.1 | 01.053.01 | 8507.10.10 | Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
54.0 | 01.054.00 | 8511 | Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
55.0 | 01.055.00 | 8512.20 | Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
8512.40 | ||||||
8512.90.00 | ||||||
56.0 | 01.056.00 | 8517.12.13 | Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis. |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
57.0 | 01.057.00 | 8518 | Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
58.0 | 01.058.00 | 8518.50.00 | Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
59.0 | 01.059.00 | 8519.81 | Aparelhos de reprodução de som |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
60.0 | 01.060.00 | 8525.50.1 | Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor) |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
8525.60.10 | ||||||
(Redação do item 61.0 dada pelo Decreto Nº 37231 DE 06/02/2017): | ||||||
61.0 | 01.061.00 | 8527.21.00 | Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis | Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna(Original)=36,56% Op. Interestadual c/4%=59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna(Original)=71,78% Op. Interestadual c/4%=101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 61.0 / 01.061.00 / 8527.2 / Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia, exceto os classificados na posição 8527.21.90 / Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 / Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 / 18% |
||||||
(Redação do item 62.0 dada pelo Decreto Nº 37231 DE 06/02/2017): | ||||||
62.0 | 01.062.00 | 8527.29.00 | Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis | Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna(Original)=36,56% Op. Interestadual c/4%=59,88% Op. Interestadual c/7% = 54,88% Op.Interestadual c/12%= 46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna(Original)=71,78% Op. Interestadual c/4%=101,11% Op. Interestadual c/ 7%= 94,82% Op.Interestadual c/ 12% = 84,35 |
18% |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 62.0 / 01.062.00 / 8527.21.90 / Outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem com fonte externa de energia, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotoresProtocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 / Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 / 18% |
||||||
62.1 | 01.062.01 | 8521.90.90 | Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
63.0 | 01.063.00 | 8529.10.90 | Antenas |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
64.0 | 01.064.00 | 8534.00 | Circuitos impressos |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
65.0 | 01.065.00 | 8535.30 | Interruptores e seccionadores e comutadores |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
8536.50 | ||||||
66.0 | 01.066.00 | 8536.10.00 | Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
67.0 | 01.067.00 | 8536.20.00 | Disjuntores |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
68.0 | 01.068.00 | 8536.4 | Relés |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
69.0 | 01.069.00 | 8538 | Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00e 01.068.00 |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
70.0 | 01.070.00 | 8539.10 | Faróis e projetores, em unidades seladas |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
71.0 | 01.071.00 | 8539.2 | Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
72.0 | 01.072.00 | 8544.20.00 | Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
73.0 | 01.073.00 | 8544.30.00 | Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
74.0 | 01.074.00 | 8707 | Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
75.0 | 01.075.00 | 8708 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
76.0 | 01.076.00 | 8714.1 | Partes e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores) |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
77.0 | 01.077.00 | 8716.90.90 | Engates para reboques e semi-reboques |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
78.0 | 01.078.00 | 9026.10 | Medidores de nível; Medidores de vazão |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
79.0 | 01.079.00 | 9026.20 | Aparelhos para medida ou controle da pressão |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
80.0 | 01.080.00 | 9029 | Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
81.0 | 01.081.00 | 9030.33.21 | Amperímetros |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
82.0 | 01.082.00 | 9031.80.40 | Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
83.0 | 01.083.00 | 9032.89.2 | Controladores eletrônicos |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
84.0 | 01.084.00 | 9104.00.00 | Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
85.0 | 01.085.00 | 9401.20.00 | Assentos e partes de assentos |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
9401.90.90 | ||||||
86.0 | 01.086.00 | 9613.80.00 | Acendedores |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
87.0 | 01.087.00 | 4009 | Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
88.0 | 01.088.00 |
4504.90.00 6812.99.10 |
Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
89.0 | 01.089.00 | 4823.40.00 | Papel-diagrama para tacógrafo, em disco |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
90.0 | 01.090.00 |
3919.10.00 3919.90.00 8708.29.99 |
Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para--choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
91.0 | 01.091.00 | 8412.31.10 | Cilindros pneumáticos |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
92.0 | 01.092.00 |
8413.19.00 8413.50.90 8413.81.00 |
Bomba elétrica de lavador de para-brisa |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
93.0 | 01.093.00 |
8413.60.19 8413.70.10 |
Bomba de assistência de direção hidráulica |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
94.0 | 01.094.00 |
8414.59.10 8414.59.90 |
Motoventiladores |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 |
18% |
95.0 | 01.095.00 | 8421.39.90 | Filtros de pólen do ar-condicionado |
Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7 |