Decreto Nº 18930 DE 19/06/1997


 Publicado no DOE - PB em 20 jun 1997


Aprova o regulamento do imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/PB) e dá outras providências.


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ANEXO 1 - LISTA DE SERVIÇOS ANEXO 1
ANEXO 2 - RELAÇÃO DAS FERROVIAS ANEXO 2
ANEXO 3 - EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA ANEXO 3
ANEXO 4 - TABELA DE CÓDIGO DE RECEITAS DECRETO Nº 37.342 , de 18 DE ABRIL DE 2017 ANEXO 4
ANEXO 5 - SUMÁRIO DOS PRODUTOS DE ACORDO COM SUA CLASSIFICAÇÃO NA TABELA DO CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST ANEXO 5
ANEXO 6 - MANUAL DE ORIENTAÇÃO/PROCESSAMENTO DE DADOS ANEXO 6
ANEXO 7 - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES ANEXO 7
ANEXO 8 - CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS-FISCAL CNAE - FISCAL ANEXO 8
ANEXO 9 - OPERADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES ANEXO 9
ANEXO 10 - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS ANEXO 10
ANEXO 11 - MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS ANEXO 11
ANEXO 12 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DESTINADOS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA ANEXO 12
ANEXO 13 - RELAÇÃO DE PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO ANEXO 13
ANEXO 14 - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST ANEXO 14
ANEXO 15 - NOTA FISCAL - MODELO 1 ANEXO 15
ANEXO 16 ANEXO 16
ANEXO 17 - NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR - MODELO 2 ANEXO 17
ANEXO 18 - NOTA FISCAL DE PRODUTOR - MODELO 4 ANEXO 18
ANEXO 19 - NOTA FISCAL / CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA ANEXO 19
ANEXO 20 - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - MODELO 7 ANEXO 20
ANEXO 21 - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO  -  MODELO  21 ANEXO 21
ANEXO 22 - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO - MODELO  22 ANEXO 22
ANEXO 23 ANEXO 23
ANEXO 24 - REGISTRO DE ENTRADAS - MODELO 1 ANEXO 24
ANEXO 25 - REGISTRO DE ENTRADAS - MODELO 1-A ANEXO 25
ANEXO 26 - REGISTRO DE ENTRADAS - MODELO P/1 ANEXO 26
ANEXO 27 - REGISTRO DE ENTRADAS - MODELO P/1-A ANEXO 27
ANEXO 28 - REGISTRO DE SAÍDAS - MODELO 2 ANEXO 28
ANEXO 29 - REGISTRO DE SAÍDAS - MODELO 2-A ANEXO 29
ANEXO 30 - REGISTRO DE SAÍDAS - MODELO P/2 ANEXO 30
ANEXO 31 - REGISTRO DE SAÍDAS - MODELO P/2-A ANEXO 31
ANEXO 32 - REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS  -  MODELO 9 ANEXO 32
ANEXO 33 - REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS - MODELO P/9 ANEXO 33
ANEXO  34 - REGISTRO DE CONTROLE  DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE  - MODELO 3 ANEXO 34
ANEXO 35 - REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - MODELO P/3 ANEXO 35

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 27993 DE 23/02/2007):

ANEXO  01 - LISTA DE SERVIÇOS (Arts. 2º, IV e V   e 3º, VIII, “a” e “b”, do RICMS)

1

Serviços de informática e congêneres.

1.01

Análise e desenvolvimento de sistemas.

1.02

Programação.

1.03

Processamento de dados e congêneres.

1.04

Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.

1.05

Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

1.06

Assessoria e consultoria em informática.

1.07

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

1.08

Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

2

Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

2.01

Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

3

Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

3.01

(VETADO)

3.02

Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.

3.03

Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

3.04

Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

3.05

Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.

4

Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

4.01

Medicina e biomedicina.

4.02

Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

4.03

Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

4.04

Instrumentação cirúrgica.

4.05

Acupuntura.

4.06

Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.

4.07

Serviços farmacêuticos.

4.08

Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.

4.09

Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.

4.10

Nutrição.

4.11

Obstetrícia.

4.12

Odontologia.

4.13

Ortóptica.

4.14

Próteses sob encomenda.

4.15

Psicanálise.

4.16

Psicologia.

4.17

Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.

4.18

Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

4.19

Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.

4.20

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

4.21

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

4.22

Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

4.23

Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

5

Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.

5.01

Medicina veterinária e zootecnia.

5.02

Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

5.03

Laboratórios de análise na área veterinária.

5.04

Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

5.05

Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.

5.06

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

5.07

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

5.08

 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.

5.09

Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.

6

Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.

6.01

Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.

6.02

Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.

6.03

Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.

6.04

Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.

6.05

Centros de emagrecimento, spa e congêneres.

7

Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

7.01

Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.

7.02

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

7.03

Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

7.04

Demolição.

7.05

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

7.06

Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

7.07

Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.

7.08

Calafetação.

7.09

Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

7.10

Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.

7.11

Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

7.12

Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.

7.13

Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.

7.14

(VETADO)

7.15

(VETADO)

7.16

Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.

7.17

Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.

7.18

Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.

7.19

Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

7.20

Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

7.21

Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.

7.22

Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.

8

Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.

8.01

Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.

8.02

Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

9

Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.

9.01

Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

9.02

Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

9.03

Guias de turismo.

10

Serviços de intermediação e congêneres.

10.01

Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.

10.02

Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

10.03

Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.

10.04

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).

10.05

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

10.06

Agenciamento marítimo.

10.07

Agenciamento de notícias.

10.08

Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

10.09

Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

10.10

Distribuição de bens de terceiros.

11

Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

11.01

Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.

11.02

Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.

11.03

 Escolta, inclusive de veículos e cargas.

11.04

Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.

12

Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

12.01

Espetáculos teatrais.

12.02

Exibições cinematográficas.

12.03

Espetáculos circenses.

12.04

Programas de auditório.

12.05

Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.

12.06

Boates, taxi-dancing e congêneres.

12.07

Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

12.08

Feiras, exposições, congressos e congêneres.

12.09

Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.

12.10

Corridas e competições de animais.

12.11

Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.

12.12

Execução de música.

12.13

Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

12.14

Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.

12.15

Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.

12.16

Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.

12.17

Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.

13

Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.

13.01

(VETADO)

13.02

Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.

13.03

Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.

13.04

Reprografia, microfilmagem e digitalização.

13.05

Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.

14

Serviços relativos a bens de terceiros.

14.01

Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

14.02

Assistência técnica.

14.03

Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

14.04

Recauchutagem ou regeneração de pneus.

14.05

Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.

14.06

Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

14.07

Colocação de molduras e congêneres.

14.08

Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

14.09

Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

14.10

Tinturaria e lavanderia.

14.11

Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.

14.12

Funilaria e lanternagem.

14.13

Carpintaria e serralheria.

15

Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.

15.01

Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.

15.02

Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

15.03

Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.

15.04

Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.

15.05

Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos -  CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.

15.06

Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.

15.07

Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

15.08

Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.

15.09

Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

15.10

Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.

15.11

Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.

15.12

 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.

15.13

Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.

15.14

Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

15.15

Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

15.16

Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.

15.17

 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

15.18

Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.

16

Serviços de transporte de natureza municipal.

16.01

Serviços de transporte de natureza municipal.

17

Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

17.01

Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

17.02

Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.

17.03

Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

17.04

Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.

17.05

Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

17.06

Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

17.07

(VETADO)

17.08

Franquia (franchising).

17.09

Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

17.10

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

17.11

Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

17.12

Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.

17.13

Leilão e congêneres.

17.14

Advocacia.

17.15

Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.

17.16

Auditoria.

17.17

Análise de Organização e Métodos.

17.18

Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.

17.19

Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

17.20

Consultoria e assessoria econômica ou financeira.

17.21

Estatística.

17.22

Cobrança em geral.

17.23

Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).

17.24

Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

18

Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

18.01

Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

19

Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

19.01

Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

20

Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.

20.01

Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.

20.02

Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.

20.03

Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.

21

Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

21.01

Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

22

Serviços de exploração de rodovia.

22.01

Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

23

Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

23.01

Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

24

Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

24.01

Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

25

Serviços funerários.

25.01

Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

25.02

Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

25.03

Planos ou convênio funerários.

25.04

Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.

26

Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

26.01

Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

27

Serviços de assistência social.

27.01

Serviços de assistência social.

28

Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

28.01

Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

29

Serviços de biblioteconomia.

29.01

Serviços de biblioteconomia.

30

Serviços de biologia, biotecnologia e química.

30.01

Serviços de biologia, biotecnologia e química.

31

Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

31.01

Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

32

Serviços de desenhos técnicos.

32.01

Serviços de desenhos técnicos.

33

Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

33.01

Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

34

Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

34.01

Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

35

Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

35.01

Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

36

Serviços de meteorologia.

36.01

Serviços de meteorologia.

37

Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

37.01

Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

38

Serviços de museologia.

38.01

Serviços de museologia.

39

Serviços de ourivesaria e lapidação.

39.01

Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

40

Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

40.01

Obras de arte sob encomenda.


Nota LegisWeb: Redação Anterior:

 ANEXO 1 - Arts. 2º, IV e V e 3º, VIII, a e b, do RICMS LISTA DE SERVIÇOS

ITENS SERVIÇOS

1

Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, topografia e congêneres.
2 Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres.
3 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres.
4 Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária).
5 Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta lista, prestados através de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para a assistência a empregados.
6 Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano.
7 Vetado.
8 Médicos veterinários.
9 Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres.
10 Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais.
11 Barbeiros, cabeleireiros, manicuras, pedicuras, tratamento de pele, depilação e congêneres.
12 Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas e congêneres.
13 Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.
14 Limpeza e dragagem de portos, rios e canais.
15 Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins.
16 Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres.
17 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos.
18 Incineração de resíduos quaisquer.
19 Limpeza de chaminés.
20 Saneamento ambiental e congêneres.
21 Assistência técnica. Vetado.
22 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa. Vetado.
23 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. Vetado.
24 Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza.
25 Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres.
26 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
27 Traduções e interpretações.
28 Avaliação de bens.
29 Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres.
30 Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.
31 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia.
32 Execução, por administração, empreitada, sub-empreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
33 Demolição.
34 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
35 Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exportação de petróleo e gás natural.
36 Florestamento e reflorestamento.
37 Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres.
38 Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS).
39 Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.
40 Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza.
41 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
42 Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
43 Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio. Vetado.
44 Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
45 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e planos de previdência privada.
46 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
47 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literárias.
48 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturamento (factoring) (excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
49 Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres.
50 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48.
51 Despachantes.
52 Agentes da propriedade industrial.
53 Agentes da propriedade artística ou literária.
54 Leilão.
55 Regulação de sinistros cobertos por contrato de seguros: inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguros.
56 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósito feito em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
57 Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.
58 Vigilância ou segurança de pessoas e bens.
59 Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro de território do município.
60 Diversões públicas:
a) cinemas, taxi dancings e congêneres;
b) bilhares, boliches, corrida de animais e outros jogos;
c) exposição com cobrança de ingresso;
d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra do direito para tanto, pela televisão ou pelo rádio;
e) jogos elétricos;
f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos a transmissão pelo rádio ou pela televisão;
g) execução de música, individualmente ou por conjuntos. Vetado.
61 Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios.
62 Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão).
63 Gravação e distribuição de filmes e vídeo tapes.
64 Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora.
65 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem.
66 Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres.
67 Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço.
68 Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS).
69 Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS).
70 Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador de serviço fica sujeito ao ICMS).
71 Recauchutagem, regeneração de pneus para o usuário final.
72 Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização.
73 Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado.
74 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.
75 Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.
76 Cópia ou reprodução por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos.
77 Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.
78 Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
79 Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil.
80 Funerais.
81 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final exceto aviamento.
82 Tinturaria e lavanderia.
83 Taxidermia.
84 Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados.
85 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas, ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou icação).
86 Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão).
87 Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água; serviços acessórios; movimentação de mercadorias fora do cais.
88 Advogados.
89 Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos.
90 Dentistas.
91 Economistas.
92 Psicólogos.
93 Assistentes sociais.
94 Relações públicas.
95 Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
96 Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamentos e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de estratos de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços).
97 Transporte de natureza estritamente municipal.
98 Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município.
99 Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços).
100 Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza.

ANEXO 2 - Art. 573, do RICMS RELAÇÃO DAS FERROVIAS

I Empresa:
Nome da Ferrovia:
Estados abrangidos:
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
ESTRADA DE FERRO VITÓRIA-MINAS (EFVM)
ESPÍRITO SANTO E MINAS GERAIS
II Empresa:
Nome da Ferrovia:
Estados abrangidos:
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
ESTRADA DE FERRO CARAJÁS (EFC)
PARÁ E MARANHÃO
III Empresa:
Nome da Ferrovia:
Estados abrangidos:
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. - RFFSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL RECIFE (SR 1)
PERNAMBUCO, ALAGOAS, PARAÍBA, RIO GRANDE DO NORTE, CEARÁ, PIAUÍ E MARANHÃO
IV Empresa:
Nome da Ferrovia:
Estados abrangidos:
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. - RFFSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL BELO HORIZONTE (SR 2)
MINAS GERAIS, GOIÁS, DISTRITO FEDERAL, RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO
V Empresa:
Nome da Ferrovia:
Estados abrangidos:
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. - RFFSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL JUIZ DE FORA (SR 3)
MINAS GERAIS, SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO
VI Empresa:
Nome da Ferrovia:
Estados abrangidos:
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. - RFFSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SÃO PAULO (SR 4)
SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL
VII Empresa:
Nome da Ferrovia:
Estados abrangidos:
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. - RFFSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL CURITIBA (SR 5)
PARANÁ E SANTA CATARINA
VIII Empresa:
Nome da Ferrovia:
Estados abrangidos:
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. - RFFSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL PORTO ALEGRE (SR 6)
RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA
IX Empresa:
Nome da Ferrovia:
Estados abrangidos:
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. - RFFSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SALVADOR (SR 7)
SERGIPE, BAHIA E MINAS GERAIS
X Empresa:
Nome da Ferrovia:
Estado abrangido:
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. - RFFSA
DIVISÃO OPERACIONAL TUBARÃO (DOTUB)
SANTA CATARINA
XI Empresa:
Nome da Ferrovia:
Estados abrangidos:
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A - RFFSA
DIVISÃO OPERACIONAL CAMPOS (DOCAN)
MINAS GERAIS, ESPÍRITO SANTO E RIO DE JANEIRO
XII Empresa:
Nome da Ferrovia:
Estados abrangidos:
FEPASA - FERROVIA PAULISTA S.A.
FEPASA
SÃO PAULO E MINAS GERAIS
XIII Empresa:
Nome da Ferrovia:
Estados abrangidos:
FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S.A.
FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA
MINAS GERAIS, GOIÁS, DISTRITO FEDERAL, RIO DE JANEIRO, ESPÍRITO SANTO, BAHIA E SERGIPE
(Redação do item XIV dada pelo Decreto Nº 21703 DE 22/01/2001):
XIV Empresa:
Nome da Ferrovia:
Estados abrangidos:
FERROVIA SUL-ATLÂNTICA S.A
FERROVIA SUL-ATLÂNTICA
PARANÁ, SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
  "XIV - Empresa: FERROVIA SUL-ATLÂNTICO S.A.
  Nome da Ferrovia: FERROVIA SUL-ATLÂNTICO
  Estados abrangidos: PARANÁ, SANTA CATARINA, RIO GRANDE DO SUL E SÃO PAULO. (Redação do item dada pelo Decreto Nº 20.566 DE 30.08.1999, DOE PB de 31.08.1999)"
  "XIV Empresa: FERROVIA SUL-ATLÂNTICA S.A
  Nome da Ferrovia: FERROVIA SUL-ATLÂNTICA
  Estados abrangidos: PARANÁ, SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL"
XIV Empresa:
Nome da Ferrovia:
Estados abrangidos:
ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA DO BRASIL S.A.
ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA DO BRASIL S.A.
PARANÁ, SANTA CATARINA, RIO GRANDE DO SUL E SÃO PAULO
XV Empresa:
Nome da Ferrovia:
Estado abrangido:
FERROVIA TEREZA CRISTINA S.A.
FERROVIA TEREZA CRISTINA
SANTA CATARINA
XVI Empresa:
Nome da Ferrovia:
Estados abrangidos:
MRS LOGÍSTICA S.A.
MRS LOGÍSTICA
RIO DE JANEIRO, MINAS GERAIS E SÃO PAULO
(Item XVII acrescentado pelo Decreto Nº 20010 DE 16/10/1998):
XVII Empresa:
Nome da Ferrovia:
Estado abrangido:
FERROVIA PARANÁ S/A
FERROVIA GUARAPUAVA-CASCAVEL
PARANÁ
(Item XVIII acrescentado pelo Decreto Nº 20362 DE 11/05/1999):
XVIII Empresa:
Nome da Ferrovia:
Estado abrangido:
FERRONORTE S/A FERROVIAS NORTE BRASIL
FERRONORTE
MATO GROSSO
(Item XIX acrescentado pelo Decreto Nº 20362 DE 11/05/1999):
XIX Empresa:
Nome da Ferrovia:
Estados abrangidos:
FERROBAN - FERROVIAS BANDEIRANTES S/A
FERROBAN
MINAS GERAIS, MATO GROSSO DO SUL E SÃO PAULO
(Item XX acrescentado pelo Decreto Nº 22712 DE 23/01/2002):
XX Empresa:
Nome da Ferrovia:
Estados abrangidos:
FERROVIA NOROESTE S.A.
MALHA OESTE - SR10 - FERROVIA NOROESTE
MATO GROSSO DO SUL E SÃO PAULO
(Item XXI acrescentado pelo Decreto Nº 22972 DE 24/04/2002):
XXI Empresa:
Nome da Ferrovia:
Estados abrangidos:
COMPANHIA FERROVIÁRIA DO NORDESTE (CFN).
COMPANHIA FERROVIÁRIA DO NORDESTE - SR-1, RECIFE, SR-11, FORTALEZA E SR-12 SÃO LUÍS.
CEARÁ, PERNAMBUCO, RIO GRANDE DO NORTE, PARAÍBA, ALAGOAS, MARANHÃO E PIAUÍ.

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ANEXO 3 - Art. 634, do RICMS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA

1 Cia. de Eletricidade de Pernambuco - CELPE
Av. João de Barro, 111 - Boa Vista 50.050 - Recife - PE
2 Cia. de Eletricidade do Acre - ELETROACRE
Rua Marechal Deodoro - Cx. Postal 481
69.900 - Rio Branco - AC
3 Cia. de Eletricidade do Amapá - CEA
Av. Padre Júlio Maria Lombaerd, 1.900
Cx. Postal 96
68.900 - Macapá - AP
4 Cia. de Eletricidade do Ceará - COELCE
Av. Barão de Studart, 2.917 e 2.903
60.121 - Fortaleza - CE
5 Cia. de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA
Rua Edgar dos Santos, 300, Bloco I
40.240 - Salvador - BA
6 Cia. Energética de Alagoas - CEAL
Av. Fernandes Lima, 3.349
57.050 - Maceió - AL
7 Cia. Energética de Minas Gerais - CEMIG
Av. Barbacena, 1.200 - Santo Agostinho Cx. Postal 992
30.190 - Belo Horizonte - MG
8 Cia. Energética do Amazonas - CEAM
Av. 7 de Setembro, 50 - Centro 69.005 - Manaus - AM
9 Cia. Energética do Maranhão - CEMAR
Rua da Estrela, 472
65.010 - São Luiz - MA
10 Cia. Estadual de Energia Elétrica - CEEE
Av. Ipiranga, 8.300 - Prédio C-7 Pavimento 91.500 - Porto Alegre - RS
11 Cia. Força e Luz Cataguazes Leopoldina - CAT-LEO
Praça Rui Barbosa, 80
Cx. Postal 04
36.770 - Cataguazes - MG
12 Cia. Força e Luz do Oeste - OESTE
Av. Manoel Ribas, 2.525 - Centro Cx. Postal 29
85.100 - Guarapuava - PR
13 Cia. Força e Luz Volta Grande - VOLTA GRANDE
Praça Marechal Floriano Peixoto, 130
36.720 - Volta Grande - MG
14 Cia. Geral de Eletricidade - CGE
Rua Itacolomi, 445 - Bairro Higienópolis 01.239 - São Paulo - SP
15 Cia. Hidrelétrica São Patrício - CHESP
Rua 4, N/515, Ed. Pathernon Center, sala 1.402
Cx. Postal 5.228
74.129 - Goiânia - GO
16 Cia. Hidroelétrica do São Francisco - CHESF
Rua Elphego Jorge de Sousa, 333 - Ed. André Falcão - Bonji 50.761 - Recife - PE
17 Cia. Jaguari de Energia - JAGUARI
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.451, 8º andar, Conj. 83
01.451 - São Paulo - SP
18 Cia. Luz e Força de Mococa - MOCOCA
Rua Alferes Pedrosa, 227 - Centro - Cx. Postal 43
13.730 - Mococa - SP
19 Cia. Luz e Força Santa Cruz - CLFSC
Rua Senador Feijó, 176, 10º andar, Salas 1.009 e 1.023
Cx. Postal 874
01.006 - São Paulo - SP
20 Cia. Nacional de Energia Elétrica - CNEE
Av. Paulista, 2.439, 4º e 5º andares 01.311 - São Paulo - SP
21 Cia. Paranaense de Energia - COPEL
Rua Coronel Duicídio, 800, 9º andar Cx. Postal 318 e 6.600
80.230 - Curitiba - PR
22 Cia. Paulista de Energia Elétrica - CPEE
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.451, 9º andar, Conj. 93
01.451 - São Paulo - SP
23 Cia. Paulista de Força e Luz - CPFL
Rodovia Campinas - Mogi Mirim - Km 2,5
Cx. Postal 1.808
13.085 - Campinas - SP
24 Cia. Sul Mineira de Energia Elétrica - S. MINEIRA
Rua Alferes Pedrosa, 227 - Centro Cx. Postal 43
13.730 - Mococa - SP
25 Cia. Sul Paulista de Energia - S. PAULISTA
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.451 - 4º andar, Conj. 42
01.451 - São Paulo - SP
26 Cia. Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE
Rua Boa Viagem, 01
49.200 - Estância - SE
27 Departamento Mun. de Eletricidade de Poços de Caldas - DME
Rua Pernambuco, 265 - Cx. Postal 534
37.700 - Poços de Caldas - MG
28 FURNAS - Centrais Elétricas S/A
Rua Real Grandeza, 219 - ZC 02 - Botafogo 22.283 - Rio de Janeiro - RJ
29 Hidroelétrica Panambi S/A - PANAMBI
Rua 7 de Setembro, 1.209
Cx. Postal 101
98.280 - Panambi - RS
30 Hidroelétrica Xanxerê Ltda. - XANXERÊ
Rua Dr. José Miranda Ramos, 51
Cx. Postal 97
89.820 - Xanxerê - SC
31 LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A
Av. Marechal Floriano, 168 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.080 002 (Redação do item dada pelo Decreto Nº 26836 DE 13/02/2006).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
  "31 LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A
  Av. Presidente Vargas, 642 - 13º a 22º andar 20.071 - Rio de Janeiro - RJ"
32 S/A de Eletrificação da Paraíba - SAELPA
Br. 230, Km 25, Cristo Redentor, Ed. Augusto B. Cavalcanti Cx. Postal 140
58.065 - João Pessoa - PB
33 Usina Hidroelétrica Nova Palma - N. PALMA
Av. Vicente Pigatto, 1.049
Cx. Postal 33
97.220 - Faxinal do Soturno - RS
34 Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRÁS
Av. Presidente Vargas, 642, 10º andar 20.079 - Rio de Janeiro - RJ
35 ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A
Rua Cel. Xavier de Toledo, 23 - 2º andar - Centro Cx. Postal 8.026
01.048 - São Paulo - SP
36 Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S/A - V. PARANAPANEMA
Av. Paulista, 2.439, 4º andar 01.311 - São Paulo - SP
37 Empresa de Energia Elétrica do Mato Grosso do Sul S/A - ENERSUL
Av. Salgado Filho, 709 - Bairro Amambaí 79.020 - Campo Grande - MS
38 Empresa Distribuidora de Energia em Sergipe S/A - ENERJIPE
Rua Itabaianinha, 66
49.010 - Aracaju - SE
39 Empresa Elétrica Bragantina S/A - EEB
Av. Paulista, 2.439, 4º e 5º andares, Ed. Eloy Chaves 01.311 - São Paulo - SP
40 Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. - URUSSANGA
Av. Presidente Vargas, 07
89.840 - Urussanga - SC
41 Empresa Industrial Mirahy S/A - MIRAHY
Rua Expedicionário José Baldine, 127
36.790 - Mirahy - MG
42 Empresa Luz e Força Santa Maria S/A - ELFSM
Av. Ângelo Giubert, 385
29.700 - Colatina - ES
43 Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA
Rua General Osório, 119/A - Centro Cx. Postal 452
29.020 - Vitória - ES
44 Força e Luz Coronel Vivida Ltda. - C. VIVIDA
Praça Getúlio Vargas, 01, 1º andar Cx. Postal 46
85.550 - Coronel Vivida - PR
45 Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A - ELETROSUL
Rua deputado Antônio Edu Vieira, 353
Bairro Pantanal 88.040 - Florianópolis - SC
46 Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT
Rua Manoel dos Santos Coimbra, 184 - Bandeirantes Cx. Postal 048
78.060 - Cuiabá - MT
47 Companhia Energética de São Paulo - CESP
Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 - 16º andar 01.410 - São Paulo - SP
48 Cia. Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ
Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 517 - Centro 24.030 - Niterói - RJ
49 Cia. de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - COSERN
Rua Mermoz, 150 - Cidade Alta 59.025 - Natal - RN
50 Cia. Campolarguense de Eletricidade - COCEL
Rua Rui Barbosa, 520 - Cx. Postal 715
83.600 - Campo Largo - PR
51 Cia. de Eletricidade de Borborema - CELB
Av. Elpídio de Almeida, S/N - Catolé 58.100 - Campina Grande - PB
52 Cia. de Eletricidade de Brasília - CEB
SQS, Q. 04, Bl. "A" - Lotes 106 e 136
Cx. Postal 40.054
70.300 - Brasília - DF
53 Cia. de Eletricidade de Nova Friburgo - CENF
Rua Buenos Aires, 291 - Centro 20.061 - Rio de Janeiro - RJ
54 CAIUA - Serviços de Eletricidade S/A
Av. Paulista, 2.439, 5º andar - Boa Vista 01.311 - São Paulo - SP
55 Centrais Elétricas de Carazinho S/A - ELETROCAR
Av. Flores da Cunha, 1.246
99.500 - Carazinho - RS
56 Centrais Elétricas de Goiás S/A - CELG
Av. Anhanguera, 5.105 - Setor Oeste 74.320 - Goiânia - GO
57 Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Av. Jorge Teixeira, 481
Bairro Nossa Senhora das Graças 78.900 - Porto Velho - RO
58 Centrais Elétricas de Roraima S/A - CER
Av. Capitão Ene Garcez, 641
Território de Noronha 69.300 - Boa Vista - RR
59 Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC
Rua Felipe Schmidt, 87, 1º andar Cx. Postal 480
88.010 - Florianópolis - SC
60 Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE
SQN, Q. 06, Conj. "A", Bl. A/B/C
Super Center Venâncio, 3.000
70.718 - Brasília - DF
61 Centrais Elétricas do Pará S/A - CELPA
Av. Governador José Malcher, 1.670 - Nazaré Cx. Postal 765
66.030 - Belém - PA
62 Centrais Elétricas do Piauí S/A - CEPISA
Av. Maranhão, 759 - Zona Sul - Centro Cx. Postal 332
64.010 - Teresina - PI
63 Centrais Geradoras do Sul do Brasil S.A - GERASUL
Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal 88040-901 - Florianópolis - SC. (Ajuste SINIEF Nº 01/1998). (Item acrescentado pelo Decreto Nº 19616 DE 08/04/1998).
64 Centrais Elétricas de Cachoeira Dourada Avenida 82, S/N, 11º andar, sala 1.114 - Setor Sul 74.083-900 - Goiânia - GO (Item acrescentado pelo Decreto Nº 19811 DE 24/07/1998).
65 Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins, CELTINS
104 Norte, conjunto 4, lote 12-A
77053-070 - Palmas, TO (Item acrescentado pelo Decreto Nº 23881 DE 17/01/2003).
66 Horizontes Energia S.A.
Av. Barbacena, 1200 - 12º andar - Santo Agostinho 30.190-131 - Belo Horizonte - MG. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 23881 DE 17/01/2003).
67 LIGHT Energia S/A
Av. Marechal Floriano, 168, Parte, 2º andar, Corredor B, Centro 20080-002 - Rio de Janeiro - RJ -. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 26836 DE 13/02/2006).
68 ENERGEST S/A
Rodovia BR 101 Norte, Km 9,5, Nº 3.450 - Bloco F, sala 10, Carapina 29161-500 - Serra - ES - (Item acrescentado pelo Decreto Nº 28222 DE 29/05/2007).
69 Castelo Energética S/A - CESA
Rodovia BR 101 Norte, Km 9,5, Nº 3.450 - Bloco F, térreo, Carapina 29161-500 - Serra - ES. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 28222 DE 29/05/2007).
70 Companhia de Transmissão Centroeste de Minas - CENTROESTE
Rua Real Grandeza, Nº 219, Bloco B, sala 502, Botafogo 22281-035 - Rio de Janeiro - RJ (Item acrescentado pelo Decreto Nº 28222 DE 29/05/2007).
71 CELG Geração e Transmissão S/A
Ave. Quarta Radial, Qd. 86, Lt. 15, SN, Setor Pedro Ludovico, Goiânia-GO, IE: 103992804, CEP: 74830-130 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 28484 DE 10/08/2007).
72 Serra da Mesa Transmissora de Energia Elétrica Ltda Rua Doze Nº 310, Centro, Goianésia - GO, IE: 10.398.623-5, CEP.:7 6380-000 (Item acrescentado pelo Decreto Nº 29030 DE 28/01/2008).

.

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 37342 DE 18/04/2017):

ANEXO 04 -  TABELA DE CÓDIGO DE RECEITAS DECRETO Nº 37.342 , de 18 DE ABRIL DE 2017

RECEITA ESPECIFICAÇÃO
201 ITCD
202 ITCD-MULTA DESCUMPRIMENTO PRAZO ABERTURA
203 ITCD - AUTO DE INFRAÇÃO
301 IPVA
302 IPVA - PARCELAMENTO
309 IPVA - PARCELAM. DÍVIDA ATIVA
310 IPVA - DÍVIDA ATIVA
401 AIR - ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA
510 COTA PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS
511 TRANSFERÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
512 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DA EXTRAÇÃO MINERAL
1019 ICMS - COMUNICAÇÕES (GNRE)
1027 ICMS - ENERGIA ELÉTRICA (GNRE)
1035 ICMS TRANSPORTE (GNRE)
1043 ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (GNRE)
1045 ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/EVENTUAL (GNRE)
1046 ICMS - DIFAL NÃO CONTRIBUINTE (GNRE)
1051 ICMS IMPORTAÇÃO (GNRE)
1060 ICMS - AUTUAÇÃO FISCAL (GNRE)
1065 ICMS - PARCELAMENTO (GNRE)
1070 ICMS - DÍVIDA ATIVA (GNRE)
1098 TAXAS (GNRE)
1099 MULTAS POR INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (GNRE)
1101 ICMS - NORMAL
1102 ICMS - IMPORTAÇÃO
1103 ICMS - EXPORTAÇÃO
1104 ICMS - ANTECIPADO
1106 ICMS - SUBSTITUIÇÃO POR ENTRADAS
1107 ICMS - SUBSTITUIÇÃO POR SAÍDAS
1108 ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (ATIVO FIXO/CONSUMO)
1109 ICMS - REGIME ESPECIAL
1110 ICMS - VEÍCULOS USADOS
1111 ICMS - FONTE
1112 ICMS - COMPENSAÇÃO EXPORTAÇÃO
1113 ICMS - SIMPLES NACIONAL (RFB)
1114 ICMS - PROTOCOLO 11/2003
1116 ICMS - CM DIAGNÓSTICO ELETRÔNICO
1117 ICMS - DIF GIM X ÁTOMO
1120 ICMS - GARANTIDO
1121 ICMS - PROTOCOLO 17/2004 (ALCOOL)
1124 ICMS-SIMPLES NACIONAL-FRONTEIRA
1125 ICMS - OPERAÇÃO CARTÃO DE CRÉDITO
1126 ICMS-AEAC/B100 (ESTORNO DE CRÉDITO)
1127 ICMS-ANTECIPADO SIMPLES NACIONAL
1128 ICMS-DIF. DE ALIQ. SIMPLES NACIONAL
1129 ICMS-LEVANTAMENTO ESTOQUE-DECRETO 30.258/2009
1130 ICMS-PARCELAMENTO ESTOQUE DECRETO 30.258/2009
1131 ICMS-ST POR ENT.BEBIDA QUENTE
1132 ICMS-ST COMPLEMENTO TARE
1133 ICMS - ST DECRETO 31.505/2010
1135 ICMS ANTECIPADO COMPLEMENTAR
1136 ICMS ST POR ENTRADA COMPLEMENTAR
1137 ICMS DIF ALIQ COMPLEMENTAR
1139 ICMS GARANTIDO COMPLEMENTAR
1140 ICMS - SN FRONTEIRA COMPLEMENTAR
1141 ICMS - SN ANTECIPADO COMPLEMENTAR
1142 ICMS - SN DIFAL COMPLEMENTAR
1143 ICMS - ST POR ENT BE QTES COMPLEMENTAR
1145 ICMS BLOQUEIO (ANTECIPADO)
1146 ICMS- EST VINHO E SIMILAR DEC 33.807/2013
1147 ICMS-EST MAT CONST DEC 33.808/2013
1148 ICMS-EST MAT ELET DEC 33.809/2013
1149 ICMS - GOAC - À VISTA
1150 ICMS - GOAC - PARCELAMENTO
1151 ICMS EST PROD COLCHO DEC 34.709/2013
1152 ICMS - IMPORT CONV. EBCT-NOTA TRIB SIMP
1153 ICMS - NFAE
1154 ICMS - NORMAL FRONTEIRA
1155 ICMS - BLOQUEIO INDÚSTRIA (1108)
1156 ICMS - NORMAL EXTEMPORÂNEO
1157 ICMS - SN- PGMEI/CARNE
1158 ICMS DIFAL NÃO CONTRIBUINTE-ENTRADA
1159 ICMS DIFAL NÃO CONTRIBUINTE-SAÍDA
1160 ICMS - ESTOQUE DEC. 36.601/2016
1161 ICMS ESTOQUE - DEC. 36.950/2016
1197 ICMS - NOTIFICAÇÃO
1198 ICMS - COMPLEMENTAR
1199 ICMS - OUTROS (COMÉRCIO E INDÚSTRIA)
1201 ICMS - FIC
1202 ICMS - OUTROS 100%
1203 ICMS MALHA FISCAL 200%
1204 ICMS MALHA FISCAL 120%
1205 ICMS - FAIN
1206 ICMS - REMANESCENTE FAIN
1207 ICMS - FAIN - GAS
1208 ICMS - FAIN GNC
1209 ICMS MALHA FISCAL 100%
1210 ICMS - MUNICÍPIOS (FAIN)
1215 ICMS - ESTADO (FAIN)
1220 ICMS - IMPORTAÇÃO/FAIN
1301 ICMS - ABACAXI
1302 ICMS - BANANA
1303 ICMS - CAJU
1304 ICMS - CASTANHA DE CAJU
1399 ICMS - OUTROS (FRUTICULTURA)
1401 ICMS - AGAVE
1402 ICMS - ALGODÃO
1403 ICMS - ALHO
1404 ICMS - AMENDOIM
1405 ICMS - ARROZ
1406 ICMS - BAMBU
1407 ICMS - BATATA INGLESA
1408 ICMS - CAFÉ EM GRÃO
1409 ICMS - CANA DE AÇÚCAR
1410 ICMS - CARNAÚBA
1411 ICMS - COCO VERDE
1412 ICMS - COCO SECO
1413 ICMS - FARINHA
1414 ICMS - FAVA
1415 ICMS - FEIJÃO
1416 ICMS - FUMO
1417 ICMS - INHAME
1418 ICMS - MAMONA
1419 ICMS - MANDIOCA
1420 ICMS - MILHO EM GRÃO
1421 ICMS - OITICICA
1422 ICMS - URUCUM
1499 ICMS - OUTROS (PRODUTOS AGRÍCOLAS)
1501 ICMS - TOMATE
1599 ICMS - OUTROS (HORTICULTURA)
1601 ICMS - GOMA
1602 ICMS - LAGOSTA
1603 ICMS - LENHAS E ESTACAS
1604 ICMS - MADEIRA
1605 ICMS - MANTEIGA
1606 ICMS - PELE DE OVINOS E CAPRINOS
1607 ICMS - COURO SALMORADO
1608 ICMS - COURO SECO
1609 ICMS - COURO VERDE
1610 ICMS - PRODUTOS PESQUEIROS
1611 ICMS - QUEIJO
1612 ICMS - RAPADURA
1613 ICMS - REDE
1614 ICMS - SACOS
1615 ICMS - SUCATAS
1616 ICMS - TELHAS E PRODUTOS CERÂMICOS
1617 ICMS - FRETE
1618 ICMS - AGUARDENTE
1619 ICMS - CAL
1620 ICMS - CARVÃO VEGETAL
1621 ICMS - CERA
1622 ICMS - MEL
1701 ICMS - ASININOS/EQUINOS/MUARES
1702 ICMS - AVÍCOLA
1703 ICMS - BOVINO
1704 ICMS - CAPRINO
1705 ICMS - OVINO
1706 ICMS - SUINO
1707 ICMS - LEITE IN NATURA
1799 ICMS - OUTROS (PECUÁRIA)
1801 ICMS - MINERAIS
1901 ICMS - AUTO DE INFRAÇÃO ESTABELECIMENTO
1902 ICMS - AUTO DE INFRAÇÃO TRÂNSITO
1903 ICMS - PARCELAMENTO ESPONTÂNEO
1904 ICMS - PARCELAMENTO AUTO DE INFRAÇÃO
1905 ICMS - PARCELAMENTO DÍVIDA ATIVA
1906 ICMS - DÍVIDA ATIVA
1907 ICMS - CONVÊNIO HABITE-SE
1908 ICMS - PARCELAMENTO SAELPA
1909 ICMS-REPRESENTAÇÃO FISCAL
1910 ICMS - REFIS PARCELA ZERO
1911 ICMS - PARCELAMENTO REPRESENTAÇÃO FISCAL
1912 ICMS - TARE (COMPLEMENTO RECOLH. MÍNIMO)
1913 ICMS-REFIS/PEP PGTO À VISTA
1914 ICMS-REFIS/PEP PARCELAMENTO
1915 ICMS-REFIS RECOLHIMENTO SOBRE FATURAMENTO
1916 ICMS-PARCELAMENTO DEC 24.392/2003
1917 ICMS - PARCELAM. DEC. 24.392/2003-LOCAL DA
1918 ICMS - PARCELAMENTO NORMAL
1919 ICMS - PARCELAMENTO TARE
1920 ICMS - PARCELAMENTO
1921 ICMS - PARCELAMENTO NOTIFICACAO FONTE
1922 ICMS - PARC CM DIAGNÓSTICO ELETRÔNICO
1923 ICMS - PARCELAMENTO DIFERENCA GIM X ÁTOMO
1924 ICMS - PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO
1925 ICMS - PARCELAMENTO ESTOQUE DE PEÇAS
1927 ICMS - PARCELAMENTOS EXTRAORDINÁRIOS
1928 ICMS - DILIGENCIADO
1929 FUNCEP - AUTO DE INFRAÇÃO
1930 FUNCEP - AUTO DE INFRAÇÃO TRÂNSITO
1931 ICMS - SN - AINF (AUTO INFRAÇÃO)
1932 ICMS-SN-PARCELAMENTO (RFB)
1933 ICMS - SN - DASDAU (DÍVIDA ATIVA)
1934 PGTO À VISTA REFIS/PEP - MULTA ACESSÓRIA
1935 PARC REFIS/PEP - MULTA ACESSÓRIA
2001 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
2101 OUTRAS RECEITAS ORCAMENTÁRIAS
4006 MULTA POR DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO ACESS
4011 MULTA ACES POR ATRA. NA ENT. DECLARAÇÃO
4012 MULTA ACESSÓRIA POR ATRASO NA ENTREGA DA GIVA
4018 MULTA ACESSÓRIA P/ATRASO DADOS ANUAIS
4019 MULTA POR OMISSÃO DE EFD
4026 MULTA E JUROS DO ICMS-NÃO REC NO PRAZO
4029 MULTA OMISSÃO GIM - SN
4030 MULTA OMISSÃO EFD - SN
5002 HONORÁRIOS EM FAVOR DE PERITOS
5003 DILIGÊNCIAS DA DÍVIDA ATIVA
5004 PARCELAMENTO DÍVIDA ATIVA - OUTROS
5005 DÍVIDA ATIVA - OUTROS
5006 PARCELAMENTO OUTROS
5010 OUTRAS RECEITAS EXTRA ORCAMENTÁRIA
5011 RECEITAS DIVERSAS
5012 RECEITA DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA FISCAL
5013 MULTA ACESSÓRIA - DIVIDA ATIVA
5014 MULTA ACESSÓRIA - PARCELAMENTO D.A.
5015 PARCELAMENTO ADM MULTAS OUTRAS ORIGENS
6001 TAXA FESP/PODER DE POLÍCIA
6002 TAXA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6003 FUNDO EMPREENDER - PB
6004 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
6006 TAXA DEFESA AGROPECUÁRIA ESTADUAL
6008 TAXA-AUTORIZAÇÃO IMPRESSÃO DOC
6009 TAXA-EMISSÃO DE NOTA FISCAL AVULSA
6010 TAXA-INSC CADASTRAL DE CONTRIB ICMS FISCAL
6011 TAXA-EXP DOC FISCAIS NÃO ESPECIFICADOS FISCAL
6013 TAXA-SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE
6014 TAXA-REAT. INSC SUSP/BAIXA ATIVIDADE
6015 TAXA-AUTENTICACAO DE LIVROS FISCAIS FISCAL
6016 TAXA-ANOT POR TRANSF FIRMA/ALTERAÇÃO FISCAL
6017 TAXA-AUTORIZAÇÃO DE DFE NORMAL
6018 TAXA-AUTORIZAÇÃO DE DFE S NACIONAL
6019 TAXA- PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO
6020 TAXA - DÍVIDA ATIVA
6021 TAXA - PARCELAMENTO DÍVIDA ATIVA
6114 TAXA DE APOSENTADORIA
6115 GCA - TAXA DE APOSENTADORIA - 1
6116 GCA - TAXA DE APOSENTADORIA - 2
6117 GCA - TAXA DE APOSENTADORIA - 3
6118 TAXA PREST. SERV. IPC/OUTROS
7001 RECEITAS DE LEILÃO
7002 RECEITAS DE BINGO
7003 FIC-FUNDO DE INCENTIVO À CULTURA-AUGUSTO
8001 DEPÓSITO PARA QUEM DE DIREITO
8002 PROGRAMA DE APOIO A PEQUENOS NEGÓCIOS
9001 FRP-FUNDO RECUPERAÇÃO DOS PRESIDIÁRIOS
9002 FIANÇA CRIME
9003 CAUÇÃO DE LICITAÇÃO
9004 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
9005 FUNDO DE FISCALIZ. FINANC.E ORCAM.MUNICIPAL - TCE
9006 FUNCEP FUNDO DE COMBATE E ERRAD. POBREZA
9007 FUNCEP COMPLEMENTAR
9008 PARCELAMENTO FUNCEP
9009 FUNCEP DÍVIDA ATIVA
9010 FUNCEP PARCELAMENTO DÍVIDA ATIVA
9011 FUNCEP - GNRE
9030 FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL
9050 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS
9055 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS
9056 REC. DE ALUGUEL- MAP/SETDE
9057 RECEITA DA SEC. DA JUV. ESP. E LAZER
9058 REC. DE ALUGUEL-MULTIUSO/SETDE
9100 SUDEMA - LICENÇA PRÉVIA
9101 SUDEMA - RENOVAÇÃO DE LICENCA PRÉVIA
9102 SUDEMA - LICENÇA DE INSTALAÇÃO
9103 SUDEMA - RENV. LICENÇA DE INSTALAÇÃO
9104 SUDEMA - LICENÇA OPERAÇÃO
9105 SUDEMA - RENOV. LICENÇA DE OPERAÇÃO
9106 SUDEMA - LICENÇA DE OPER. PARA PESQUISA
9107 SUDEMA- REN. LICENÇA DE OPER. PESQUIS
9108 SUDEMA - LICENÇA DE ALTERAÇÃO
9109 SUDEMA - AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
9110 SUDEMA - LICENÇA SIMPLIFICADA
9111 SUDEMA - TAXA DE SERVIÇOS
9112 SUDEMA - SIS. NAC. DE UNID. CONSERVAÇÃO
9113 FEPAMA - MULTAS DANOS AO MEIO AMBIENTE
9114 SUDEMA - SISPASS SIST.CAD.PASSEIFORMES
9115 SUDEMA - SISFAUNA SIST.FAUNA SILVESTRE
9120 FUNESBOM-CADAST. FIRMAS/PESSOAS FÍSICAS
9121 FUNESBOM-ANÁLISE APROV PROJ CONTRA INC
9122 FUNESBOM-VIST PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
9123 FUNESBOM-PERÍCIAS DE INCÊNDIOS
9124 FUNESBOM-REANÁLISE PROJ CONTRA INCÊNDIO
9125 FUNESBOM- RECARIMBO PROJ CONTRA INCÊNDIO
9126 FUNESBOM-EMISSÃO 2A VIA CERTIFIC APROVAC
9127 FUNESBOM-INF COD PREVE CONTRA INC CBMPB
9128 FUNESBOM-MULTA (ART.25, VI LEI Nº 9.625)
9135 PBPREV-CONTRIB.PATR.SER.ATIVO CIVIL RPPS
9136 PBPREV-CONTRIB.SERVIDOR ATIVO PARA RPPS
9137 PBPREV-CONTRIB.PREV.REG.PARC DEB RPPS
9138 PBPREV-MULTAS-JUROS CONTRIB.PATR.RPPS 01
9139 PBPREV-MULTAS-JUROS CONTRIB.SERV.DO RPPS
9140 AESA-TAXA ADM.OBTENÇÃO DE OUTORGA - TAOO
9141 AESA-TAXA ADM.OBTENÇÃO LICENÇA OBRA HIDR
9145 AGEVISA - TAXA
9150 FUNESC - TAXA ALUGUEL/LOCAÇÃO
9151 FUNESC - CESSÃO DE USO
9152 FUNESC - TAXA DE ENERGIA
9154 FUNESC - COBRANÇA DÍVIDA ATIVA
9155 FUNESC - BORDEREAUX/INGRESSOS
9157 FUNESC - DOAÇÕES/PATROCÍNIO
9158 FUNESC - CURSOS/OFICINAS
9159 FUNESC - RECEITAS DIVERSAS
9160 FUNDAC - TAXA ALUGUEL
9161 FUNDAC - RECEITA DA PADARIA NOSSO PÃO
9165 INTERPA - TAXA DE MEDIÇÃO
9166 INTERPA - TAXA DE PARCELAMENTO
9170 JUCEP - TAXAS
9175 FUNDAGRO - TAXA PARCELAMENTO/MEDIÇÃO
9180 RÁDIO TABAJARA - SERVIÇOS RADIODIFUSÃO
9183 LOTEP - LOTTONET WEB
9184 LOTEP - CREDENCIAMENTO E CONCESSÕES
9185 LOTEP - SERVIÇOS CONTRIB.LOT.E BILHETES
9186 LOTEP - OUTRAS RECEITAS DIVERSAS
9187 LOTEP - CAMPEONATO PARAIBANO DE PRÊMIOS
9188 LOTEP-BILHETES EXTRAÇÕES ESPECIAIS 60 ANOS
9189 LOTEP - BILHETE DAS 10 HORAS
9190 DEFENSORIA - HONORÁRIOS E OUTROS
9195 FCJA - RECEITAS DIVERSAS
9200 SEE-TAXA DE VERIFICAÇÃO/INSPEÇÃO PRÉVIA
9201 SEE-MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
9210 SUPLAN - TAXA PELA VENDA DE EDITAIS
9211 SUPLAN - CAUÇÃO
9215 ARPB - TAXA FISCALIZAÇÃO SERV. PÚBLICOS
9220 DERPB - TAXAS
9230 FAC - TAXA PROCESSAMENTO DESPESA PÚBLICA
9240 A UNIÃO - ASSINATURA DIÁRIO OFICIAL
9241 A UNIÃO - ASSINATURA DO JORNAL A UNIÃO
9242 A UNIÃO - VENDA AVULSA
9243 A UNIÃO - PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL
9244 A UNIÃO - PUBLICAÇÃO DO JORNAL A UNIÃO
9245 A UNIÃO - PUBLICIDADE/ANÚNCIOS NO JORNAL
9246 A UNIÃO - SERVIÇO GRÁFICO
9247 A UNIÃO - ENCALHE
9255 FDR - TAXA DE SERVIÇOS - INSCRIÇÕES
9260 ESPEP - TAXA DE SERVIÇOS - INSCRIÇÕES
9265 IPHAEP - MULTA DANO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
9266 IPHAEP - DOAÇÕES
9270 SEDAP-EMISSÃO GTA
9271 SEDAP- VACINAÇÃO/VERMIFUGAÇÃO
9272 SEDAP-EMISSÃO DE ATEST, DECL. E LAUDOS
9273 SEDAP-CADASTRO INICIAL PREST.SERVIÇOS
9274 SEDAP-RENOVAÇÃO CADASTRO PREST.SERVIÇOS
9275 SEDAP-REG INICIAL, CADAST GRANJAS E OUT
9276 SEDAP-RENOVAÇÃO CADASTRO GRANJA E OUTROS
9277 SEDAP-REG E LICENÇAS EVENTOS AGROPECUARI
9278 SEDAP-RENOV REG E LICENC EVENTOS AGROPEC
9279 SEDAP-DESINFECÇÃO DE VEÍCULOS
9280 SEDAP-REG DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
9281 SEDAP-RENOVAÇÃO ESTABELECIMENTO INDUST
9282 SEDAP-CORREÇÃO, ALTERAÇÃO,TRANSF, AMPLIAC
9283 SEDAP-VISTORIAS/LAUDOS
9284 SEDAP-INSPEÇÃO SANITÁRIA INDUSTRIAL
9285 SEDAP - EMIS. DOC E INSP FITOSSANITÁRIOS
9286 SEDAP-RENOVAÇÃO
9287 SEDAP-CORREÇÃO
9288 SEDAP-INSPEÇÕES DIVERSAS
9289 SEDAP-INSPEÇÃO DO ARMAZENAMENTO
9290 SEDAP-INSPEÇÃO DO TRANSPORTE
9291 SEDAP - INSPEÇÃO DO DESCARTE FINAL
9292 SEDAP - EMISSÃO DE DOC FITOSSANITÁRIOS
9293 SEDAP-DIVERSOS
9294 SEDAP-DESLOCAMENTO DE VEÍCULOS
9295 SEDAP-INFRAÇÕES NA ÁREA VEGETAL
9296 SEDAP-INFRAÇÕES ANIMAIS E RELAT A VACINA
9297 SEDAP - INFRAÇÕES COMUNS
9320 FCC-TAXA DE LOCAÇÃO USO DAS DEPENDÊNCIAS
9321 FCC-DOAÇÕES ORGANISMOS NACION-INTERNAC.
9330 CBMPB - TAXA INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO
9340 FERH - TAXAS DIVERSAS
9350 CASA DO ARTESÃO - TAXA CONDOMÍNIO
9361 AESA-ÁGUA BR.BACIA HIDRO.RIO PIRANHAS
9362 AESA-ÁGUA BR.BACIA HIDRO.RIO PARAÍBA
9363 AESA-ÁGUA BR.BACIA HIDRO.RIO ABIAI
9364 AESA-ÁGUA BR.BACIA HIDRO.RIO GRAMAME
9365 AESA-ÁGUA BR.BACIA HIDRO.RIO MIRIRI
9366 AESA-ÁGUA BR.BACIA HIDRO.RIO MAMANGUAPE
9367 AESA-ÁGUA BR.BACIA HIDRO.RIO CAMARATUBA
9368 AESA-ÁGUA BR.BACIA HIDRO.RIO GUAJU
9369 AESA-ÁGUA BR.BACIA HIDRO.RIO CURIMATAU
9370 AESA-ÁGUA BR.BACIA HIDRO.RIO JACU
9371 AESA-ÁGUA BR.BACIA HIDRO.RIO TRAIRI
9996 VALOR PRINCIPAL DAS RECEITAS NÃO DEFINIDAS
9997 VALOR REF. MULTAS DAS RECEITAS NÃO DEFINIDAS
9998 VALOR REF. JUROS DAS RECEITAS NÃO DEFINIDAS
9999 VALOR REF. CORREÇÃO DAS RECEITAS NÃO DEFINIDAS

Nota LegisWeb: Redação Anterior:

ANEXO 4 TABELA DE CÓDIGO DE RECEITAS

RECEITA ORÇAMENTO ESPECIFICAÇÃO
201 11120301 ITCD
301 11120501 IPVA
401 11120404 AIR - ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA
510 17210101 COTA PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS
511 17210104 TRANSFERÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
1019 11130288 ICMS - COMUNICAÇÕES (GNRE)
1027 11130288 ICMS - ENERGIA ELÉTRICA (GNRE)
1035 11130281 ICMS TRANSPORTE (GNRE)
1043 11130282 ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (GNRE)
1044 11130283 ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ESTIMATIVA (GNRE)
1051 11130284 ICMS IMPORTAÇÃO (GNRE)
1060 11130288 ICMS - AUTUAÇÃO FISCAL (GNRE)
1065 11130279 ICMS - PARCELAMENTO (GNRE)
1070 19319902 DÍVIDA ATIVA (GNRE)
1098 11222000 TAXAS (GNRE)
1099 19119908 MULTAS POR INFRAÇÃO A OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (GNRE)
1101 11130201 ICMS - NORMAL
1102 11130202 ICMS - IMPORTAÇÃO
1103 11130203 ICMS - EXPORTAÇÃO
1104 11130204 ICMS - ANTECIPADO
1105 11130205 ICMS - ESTIMATIVA
1106 11130206 ICMS - SUBSTITUIÇÃO POR ENTRADAS
1107 11130207 ICMS - SUBSTITUIÇÃO POR SAÍDAS
1108 11130208 ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (ATIVO FIXO/CONSUMO)
1109 11130209 ICMS - REGIME ESPECIAL
1110 11130210 ICMS - VEÍCULOS USADOS
1154 1113.02.2001 ICMS -NORMAL FRONTEIRA (Código acrescentado pelo Decreto Nº 35604 DE 28/11/2014).
1197 11130287 ICMS - NOTIFICAÇÃO
1198 11130211 ICMS - COMPLEMENTAR
1199 11130212 ICMS - OUTROS (COMÉRCIO E INDÚSTRIA)
1205 11130213 ICMS - FAIN
1210 11130214 ICMS - MUNICÍPIOS
1215 11130215 ICMS - ESTADO
1220 11130285 ICMS - IMPORTAÇÃO/FAIN
1301 11130216 ICMS - ABACAXI
1302 11130217 ICMS - BANANA
1303 11130218 ICMS - CAJU
1304 11130219 ICMS - CASTANHA DE CAJU
1399 11130220 ICMS - OUTROS (FRUTICULTURA)
1401 11130221 ICMS - AGAVE
1402 11130222 ICMS - ALGODÃO
1403 11130223 ICMS - ALHO
1404 11130224 ICMS - AMENDOIM
1405 11130225 ICMS - ARROZ
1406 11130226 ICMS - BAMBU
1407 11130227 ICMS - BATATA INGLESA
1408 11130228 ICMS - CAFÉ EM GRÃO
1409 11130229 ICMS - CANA DE AÇÚCAR
1410 11130230 ICMS - CARNAÚBA
1411 11130231 ICMS - COCO VERDE
1412 11130232 ICMS - COCO SECO
1413 11130233 ICMS - FARINHA
1414 11130234 ICMS - FAVA
1415 11130235 ICMS - FEIJÃO
1416 11130236 ICMS - FUMO
1417 11130237 ICMS - INHAME
1418 11130238 ICMS - MAMONA
1419 11130239 ICMS - MANDIOCA
1420 11130240 ICMS - MILHO EM GRÃO
1421 11130241 ICMS - OITICICA
1422 11130242 ICMS - URUCUM
1499 11130243 ICMS - OUTROS (PRODUTOS AGRÍCOLAS)
1501 11130244 ICMS - TOMATE
1599 11130245 ICMS - OUTROS (HORTICULTURA)
1601 11130246 ICMS - GOMA
1602 11130247 ICMS - LAGOSTA
1603 11130248 ICMS - LENHAS E ESTACAS
1604 11130249 ICMS - MADEIRA
1605 11130250 ICMS - MANTEIGA
1606 11130251 ICMS - PELE DE OVINOS E CAPRINOS
1607 11130252 ICMS - COURO SALMORADO
1608 11130253 ICMS - COURO SECO
1609 11130254 ICMS - COURO VERDE
1610 11130255 ICMS - PRODUTOS PESQUEIROS
1611 11130256 ICMS - QUEIJO
1612 11130257 ICMS - RAPADURA
1613 11130258 ICMS - REDE
1614 11130259 ICMS - SACOS
1615 11130260 ICMS - SUCATAS
1616 11130261 ICMS - TELHAS E PRODUTOS CERÂMICOS
1617 11130262 ICMS - FRETE
1618 11130263 ICMS - AGUARDENTE
1619 11130264 ICMS - CAL
1620 11130265 ICMS - CARVÃO VEGETAL
1621 11130266 ICMS - CERA
1622 11130267 ICMS - MEL
1701 11130268 ICMS - ASININOS/EQUINOS/MUARES
1702 11130269 ICMS - AVÍCOLA
1703 11130270 ICMS - BOVINO
1704 11130271 ICMS - CAPRINO
1705 11130272 ICMS - OVINO
1706 11130273 ICMS - SUÍNO
1707 11130274 ICMS - LEITE "IN NATURA"
1799 11130275 ICMS - OUTROS (PECUÁRIA)
1801 11130276 ICMS - MINERAIS
1901 11130277 ICMS - AUTO DE INFRAÇÃO ESTABELECIMENTO
1902 11130278 ICMS - AUTO DE INFRAÇÃO TRÂNSITO
1903 11130279 ICMS - PARCELAMENTO ESPONTÂNEO
1904 11130280 ICMS - PARCELAMENTO AUTO DE INFRAÇÃO
1905 19319901 ICMS - PARCELAMENTO DÍVIDA ATIVA
1906 19319902 ICMS - DÍVIDA ATIVA
1907 11130286 ICMS - CONVÊNIO HABITE-SE
2001 19909901 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
3001 19900601 CORREÇÃO MONETÁRIA DO ICMS
3002 19900602 CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE OUTROS TRIBUTOS
3003 19900603 CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA ATIVA
3004 19900701 CORREÇÃO MONETÁRIA - OUTRAS
4001 19119901 MULTAS E JUROS DE MORA DO ICMS
4003 19119902 MULTAS DO ITCD
4004 19119903 MULTAS DA DÍVIDA ATIVA
4005 19119904 MULTAS DO IPVA
4006 19190000 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS
4007 19120000 MULTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS
4008 19119908 MULTAS POR INFRAÇÃO DO ICMS
4009 19119905 MULTAS DO AIR
5001 90002001 HONORÁRIOS DA DÍVIDA ATIVA
5002 90002002 HONORÁRIOS EM FAVOR DE PERITOS
5003 90002008 DILIGÊNCIAS DA DÍVIDA ATIVA
5010 90002090 OUTRAS RECEITAS EXTRA ORÇAMENTÁRIA
6001 11211400 TAXA FESP/PODER DE POLÍCIA
6002 11222000 TAXA FESP/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6114 11222101 TAXA DE APOSENTADORIA
6115 11222102 GCA - TAXA DE APOSENTADORIA - 1
6116 11222103 GCA - TAXA DE APOSENTADORIA - 2
6117 11222104 GCA - TAXA DE APOSENTADORIA - 3
7001 19909903 RECEITAS DE LEILÃO
7002 19909904 RECEITAS DE BINGO
8001 90002003 DEPÓSITO PARA QUEM DE DIREITO
8002 90002004 PROGRAMA DE APOIO A PEQUENOS NEGÓCIOS
9001 90002005 FUNDO DE RECUPERAÇÃO DOS PRESIDIÁRIOS
9002 90002006 FIANÇA CRIME
9003 90002007 CAUÇÃO DE LICITAÇÃO
9004 19210000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
9055 13900000 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS
9996 90002096 VALOR PRINCIPAL DAS RECEITAS NÃO DEFINIDAS
9997 90002097 VALOR REF. MULTAS DAS RECEITAS NÃO DEFINIDAS
9998 90002098 VALOR REF. JUROS DAS RECEITAS NÃO DEFINIDAS
9999 90002099 VALOR REF. CORREÇÃO DAS RECEITAS NÃO DEFINIDAS

.

(Redação do anexo dada pelo Decreto N° 44681 DE 29/12/2023, efeitos a partir de 01/01/2024):

ANEXO 05 - Art. 390 do RICMS/PB 

RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO

01) CEST 01. Autopeças

02) CEST 02. Bebidas alcóolicas, exceto cerveja e chope

03) CEST 03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

04) CEST 04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo

05) CEST 05. Cimento

06) CEST 06. Combustíveis e lubrificantes

07) CEST 07. Energia Elétrica

08) CEST 09. Lâmpadas, reatores e “starter”

09) CEST 10. Materiais de construção e congêneres

10) CEST 12. Materiais elétricos

11) CEST 13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário

12) CEST 16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha

13) CEST 17. Produtos alimentícios

14) CEST 20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos

15) CEST 21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

16) CEST 22. Rações para animais domésticos

17) CEST 23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas

18) CEST 24. Tintas e vernizes

19) CEST 25. Veículos automotores

20) CEST 26. Veículos de duas e três rodas motorizados

21) CEST 28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

AUTOPEÇAS
ITEM CEST NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 01.001.00 3815.12.10

Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores

Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 97/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto n° 31.578/2010
Decreto n° 34.335/2013

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22%
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96%

20%
3815.12.90
2.0 01.002.00 3917

Tubos e seus acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos,flanges, uniões), de plásticos

Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 97/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto n° 31.578/2010
Decreto n° 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22%
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
3.0 01.003.00 3918.10.00

Protetores de caçamba

Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 97/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto n° 31.578/2010
Decreto n° 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22%
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
4.0 01.004.00 3923.30.00

Reservatórios de óleo

Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 97/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto n° 31.578/2010
Decreto n° 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22%
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
5.0 01.005.00 3926.30.00

Frisos, decalques, molduras e acabamentos

Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 97/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto n° 31.578/2010
Decreto n° 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22%
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
6.0 01.006.00 4010.3

Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias

Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 97/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto n° 31.578/2010
Decreto n° 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22%
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%

5910.00.00
7.0 01.007.00 4016.93.00

Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação

Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 97/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto n° 31.578/2010
Decreto n° 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22%
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
4823.90.9
8.0 01.008.00 4016.10.10

Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas

Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 97/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto n° 31.578/2010
Decreto n° 34.335/2013
Com contrao de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22%
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
9.0 01.009.00 4016.99.90

Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins

Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 97/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto n° 31.578/2010
Decreto n° 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22%
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
5705.00.00
10.0 01.010.00 5903.90.00

Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico

Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 97/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto n° 31.578/2010
Decreto n° 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22%
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
11.0 01.011.00 5909.00.00

Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias

Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 97/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto n° 31.578/2010
Decreto n° 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22%
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
12.0 01.012.00 6306.1

Encerados e toldos

Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 97/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto n° 31.578/2010
Decreto n° 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
13.0 01.013.00 6506.10.00

Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores

Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 97/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto n° 31.578/2010
Decreto n° 34.335/2013

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96

20%
14.0 01.014.00 6813 Guarnições de fricção (por exemplo: placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13

Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96

20%
15.0 01.015.00 7007.11.00 Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
7007.21.00
16.0 01.016.00 7009.10.00 Espelhos retrovisores Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
17.0 01.017.00 7014.00.00 Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
18.0 01.018.00 7311.00.00 Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular) Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
19.0 01.019.00 7311.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
20.0 01.020.00 7320 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
21.0 01.021.00 7325 Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
22.0 01.022.00 7806.00 Peso de chumbo para balanceamento de roda Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
23.0 01.023.00 8007.00.90 Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
24.0 01.024.00 8301.20 Fechaduras e partes de fechaduras Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
8301.60
25.0 01.025.00 8301.70 Chaves apresentadas isoladamente Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
26.0 01.026.00

8302.10.00

Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
8302.30.00
27.0 01.027.00 8310.00 Triângulo de segurança Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
28.0 01.028.00 8407.3 Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
29.0 01.029.00 8408.20 Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
30.0 01.030.00 8409.9 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
31.0 01.031.00 8412.2 Motores hidráulicos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
32.0 01.032.00 8413.30 Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
33.0 01.033.00 8414.10.00 Bombas de vácuo Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
34.0 01.034.00

8414.80.1

Compressores e turbo compressores de ar Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%

8414.80.2

35.0 01.035.00

8413.91.90

Partes das bombas, compressores e turbo compressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%

8414.90.10

8414.90.3

8414.90.39

36.0 01.036.00 8415.20 Máquinas e aparelhos de ar condicionado Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
37.0 01.037.00 8421.23.00 Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
38.0 01.038.00 8421.29.90 Filtros a vácuo Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
39.0 01.039.00 8421.9 Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
40.0 01.040.00 8424.10.00 Extintores, mesmo carregados Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
41.0 01.041.00 8421.31.00 Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
42.0 01.042.00 8421.32.00 Depuradores por conversão catalítica de gases de escape Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
43.0 01.043.00 8425.42.00 Macacos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
44.0 01.044.00 8431.10.10 Partes para macacos do CEST 01.043.00 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
45.0 01.045.00 8431.49.2 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
45.1 01.045.01 8433.90.90 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
46.0 01.046.00 8481.10.00 Válvulas redutoras de pressão Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
47.0 01.047.00 8481.2 Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
48.0 01.048.00 8481.80.92 Válvulas solenoides Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
49.0 01.049.00 8482 Rolamentos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
50.0 01.050.00 8483 Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames"e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
51.0 01.051.00 8484 Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos) Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
52.0 01.052.00 8505.20 Acoplamentos, embreagens, variadores de veloci- dade e freios, eletromagnéticos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
53.0 01.053.00 8507.10 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
53.1 01.053.01 8507.10.10 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
54.0 01.054.00 8511 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo: magnetos, dínamos--magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjunto-resdisjuntores utilizados com estes motores Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
55.0 01.055.00

8512.20

Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%

8512.40

8512.90.00

56.0 01.056.00 8517.14.10 Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
57.0 01.057.00 8518 Alto-falantes, amplificadores elétricos de audio- frequência e partes Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
58.0 01.058.00 8518.50.00 Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
59.0 01.059.00 8519.81 Aparelhos de reprodução de som Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
60.0 01.060.00 8525.50.1 Aparelhos transmissores (emissores) de radiotele-fonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor) Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
8525.60.10
61.0 01.061.00 8527.21.00 Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
62.0 01.062.00 8527.29.00 Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
62.1 01.062.01 8521.90.90 Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusiva- mente em veículos automotores Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
63.0 01.063.00 8529.10 Antenas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
64.0 01.064.00 8534.00 Circuitos impressos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
65.0 01.065.00

8535.30

Interruptores e seccionadores e comutadores Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%

8536.50

66.0 01.066.00 8536.10.00 Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
67.0 01.067.00 8536.20.00 Disjuntores Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
68.0 01.068.00 8536.4 Relés Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
69.0 01.069.00 8538 Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
70.0 01.070.00 8539.10 Faróis e projetores, em unidades seladas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
71.0 01.071.00 8539.2 Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
72.0 01.072.00 8544.20.00 Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
73.0 01.073.00 8544.30.00 Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
74.0 01.074.00 8707 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
75.0 01.075.00 8708 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
76.0 01.076.00 8714.1 Partes e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores) Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
77.0 01.077.00 8716.90.90 Engates para reboques e semi-reboques Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
78.0 01.078.00 9026.10 Medidores de nível; Medidores de vazão Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
79.0 01.079.00 9026.20 Aparelhos para medida ou controle da pressão Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
80.0 01.080.00 9029 Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
81.0 01.081.00 9030.33.21 Amperímetros Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
82.0 01.082.00 9031.80.40 Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
83.0 01.083.00 9032.89.2 Controladores eletrônicos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
84.0 01.084.00 9104.00.00 Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
85.0 01.085.00 9401.20.0 9401.99.00 Assentos e partes de assentos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
86.0 01.086.00 9613.80.00 Acendedores Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
87.0 01.087.00 4009 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
88.0 01.088.00 4504.90.0 6812.99.10 Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
89.0 01.089.00 4823.40.00 Papel-diagrama para tacógrafo, em disco Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
90.0 01.090.00 3919.10 3919.90 8708.29.99 Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colo- cação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
91.0 01.091.00 8412.31.10 Cilindros pneumáticos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
92.0 01.092.00 8413.19.0 8413.50.9 8413.81.00 Bomba elétrica de lavador de para-brisa Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
93.0 01.093.00 8413.60.1 8413.70.10 Bomba de assistência de direção hidráulica Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
94.0 01.094.00 8414.59.1 8414.59.90 Motoventiladores Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
95.0 01.095.00 8421.39.90 Filtros de pólen do ar-condicionado Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
96.0 01.096.00 8501.10.19 "Máquina" de vidro elétrico de porta Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
97.0 01.097.00 8501.31.10 Motor de limpador de para-brisa Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
98.0 01.098.00 8504.50.00 Bobinas de reatância e de autoindução Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
99.0 01.099.00

8507.20

Baterias de chumbo e de níquel-cádmio Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%

8507.30

100.0 01.100.00 8512.30.00 Aparelhos de sinalização acústica (buzina) Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
101.0 01.101.00

9032.89.8

Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%

9032.89.9

102.0 01.102.00 9027.10.00 Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda) Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
103.0 01.103.00 4008.11.00 Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
104.0 01.104.00 5601.22.19 Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
105.0 01.105.00 5703.29.00 Tapetes/carpetes - náilon Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
106.0 01.106.00 5703.39.00 Tapetes de matérias têxteis sintéticas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
107.0 01.107.00 5911.90.00 Forração interior capacete Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
108.0 01.108.00 6903.90.99 Outros para-brisas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
109.0 01.109.00 7007.29.00 Moldura com espelho Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
110.0 01.110.00 7314.50.00 Corrente de transmissão Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
111.0 01.111.00 7315.11.00 Corrente transmissão Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
112.0 01.112.00 7315.12.10 Outras correntes de transmissão Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
113.0 01.113.00 8418.99.00 Condensador tubular metálico Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
114.0 01.114.00 8419.50 Trocadores de calor Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
115.0 01.115.00 8424.90.90 Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
116.0 01.116.00 8425.49.10 Macacos manuais para veículos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
117.0 01.117.00 8431.41.00 Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
118.0 01.118.00 8501.61.00 Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
119.0 01.119.00 8531.10.90 Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
120.0 01.120.00 9014.10.00 Bússolas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
121.0 01.121.00 9025.19.90 Indicadores de temperatura Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
122.0 01.122.00 9025.90.10 Partes de indicadores de temperatura Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
123.0 01.123.00 9026.90 Partes de aparelhos de medida ou controle Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
124.0 01.124.00 9032.10.10 Termostatos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
125.0 01.125.00 9032.10.90 Instrumentos e aparelhos para regulação Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
126.0 01.126.00 9032.20.00 Pressostatos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
127.0 01.127.00 8716.90 Peças para reboques e semi-reboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
128.0 01.128.00 7322.90.10 Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
999.0 01.999.00   Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 97/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 31.578/10 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 63,87%
Op. Interestadual c/7% = 58,75%
Op. Interestadual c/12% = 50,22
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 106,14%
Op. Interestadual c/7% = 99,69%
Op. Interestadual c/12% = 88,96
20%
-            
BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 02.001.00 2205 Aperitivos, amargos, bitter e similares Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
2208.90.00
2.0 02.002.00 2208.90.00 Batida e similares Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
3.0 02.003.00 2208.90.00 Bebida ice Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
4.0 02.004.00 2207.20 Cachaça e aguardentes Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 15/2006 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 20%
2208.40.00
5.0 02.005.00 2205 Catuaba e similares Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Decreto nº 33.807/13 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
2206.00.90
2208.90.00
6.0 02.006.00 2208.20.00 Conhaque, brandy e similares. Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
7.0 02.007.00

2206.00.90

Cooler Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Decreto nº 33.807/13 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)

2208.90.00

8.0 02.008.00 2208.50.00 Gim (gin) e genebra Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
9.0 02.009.00 2205 Jurubeba e similares Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Decreto nº 33.807/13 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
2206.00.90
2208.90.00
10.0 02.010.00 2208.70.00 Licores e similares Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
11.0 02.011.00 2208.20.00 Pisco Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
12.0 02.012.00 2208.40.00 Rum Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
13.0 02.013.00 2206.00.90 Saquê Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Decreto nº 33.807/13 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
14.0 02.014.00 2208.90.00 Steinhaeger Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
15.0 02.015.00 2208.90.00 Tequila Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
16.0 02.016.00 2208.30 Uísque Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
17.0 02.017.00 2205 Vermute e similares Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
18.0 02.018.00 2208.60.00 Vodka Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
19.0 02.019.00 2208.90.00 Derivados de vodka Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
20.0 02.020.00 2208.90.00 Arak Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
21.0 02.021.00 2208.20.00 Aguardente vínica/grappa Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
22.0 02.022.00 2206.00.10 Sidra e similares Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Decreto nº 33.807/13 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
23.0 02.023.00 2205 Sangrias e coquetéis Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06  Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Decreto nº 33.807/13 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
2206.00.90
2208.90.00
24.0 02.024.00 2204 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06  Lei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Decreto nº 33.807/13 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
999.0 02.999.00 2205 Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 14/06 Protocolo ICMS 13/06 ei nº 7.611/04 Decreto nº 30.258/09 Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/ 4% = 65,17% Op. Interestadual c/ 7% = 60,01% Op. Interestadual c/ 12% = 51,41% 25%+2% (FUNCEP)
2206
2207
2208
           
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45402 DE 23/08/2024:
3.0 03.003.00 2201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 11/91
Lei nº 7.611/04
Decreto nº 38.378/18
Convênio ICMS 150/20
140% Sem gás = 20%
Com gás = 20% + 2%
(FUNCEP para bebidas
gaseificadas)
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
3.0 /03.003.00 /2201.10.00 /Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável /Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 /140% /Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45402 DE 23/08/2024:
3.1 03.003.01 2201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 11/91
Lei nº 7.611/04
Decreto nº 38.378/18
Convênio ICMS 150/20
140% Sem gás = 20%
Com gás = 20% + 2%
(FUNCEP para bebidas
gaseificadas)
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
3.1 /03.003.01 /2201.10.00 /Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável /Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 /140% /Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45402 DE 23/08/2024:
5.0 03.005.00 2201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo
plástico descartável
Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 11/91
Lei nº 7.611/04
Decreto nº 38.378/18
Convênio ICMS 150/20
140% Sem gás = 20%
Com gás = 20% + 2%
(FUNCEP para bebidas
gaseificadas)
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
5.0 /03.005.00 /2201.10.00 /Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável /Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 /140% /Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45402 DE 23/08/2024:
5.1 03.005.01 2201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adiciona-
das de sais, em copo plástico descartável
Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 11/91
Lei nº 7.611/04
Decreto nº 38.378/18
Convênio ICMS 150/20
140% Sem gás = 20%
Com gás = 20% + 2%
(FUNCEP para bebidas
gaseificadas)
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
5.1 /03.005.01 /2201.10.00 /Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável /Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 /140% /Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUN- CEP para bebidas gaseifi- cadas)
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45402 DE 23/08/2024:
5.2 03.005.02 2201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra
descartável
Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 11/91
Lei nº 7.611/04
Decreto nº 38.378/18
Convênio ICMS 150/20
140% Sem gás = 20%
Com gás = 20% + 2%
(FUNCEP para bebidas
gaseificadas)
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
5.2 /03.005.02 /2201.10.00 /Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável /Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 /140% /Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUN- CEP para bebidas gaseifi- cadas)
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45402 DE 23/08/2024:
5.3 03.005.03 2201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 11/91
Lei nº 7.611/04
Decreto nº 38.378/18
Convênio ICMS 150/20
140% Sem gás = 20%
Com gás = 20% + 2%
(FUNCEP para bebidas
gaseificadas)
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
5.3  /03.005.03 /2201.10.00 /Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável /Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 /140% /Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45402 DE 23/08/2024:
5.4 03.005.04 2201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais
embalagens descartáveis
Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 11/91
Lei nº 7.611/04
Decreto nº 38.378/18
Convênio ICMS 150/20
140% Sem gás = 20%
Com gás = 20% + 2%
(FUNCEP para bebidas
gaseificadas)
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
5.4 /03.005.04 /2201.10.00 /Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis /Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 /140% /Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUN- CEP para bebidas gaseifi- cadas)
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45402 DE 23/08/2024:
5.5 03.005.05 2201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas
de sais, em demais embalagens descartáveis
Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 11/91
Lei nº 7.611/04
Decreto nº 38.378/18
Convênio ICMS 150/20
140% Sem gás = 20%
Com gás = 20% + 2%
(FUNCEP para bebidas
gaseificadas)
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
5.5 /03.005.05 /2201.10.00 /Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis /Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 /140% /Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUN- CEP para bebidas gaseifi- cadas)
6.0 03.006.00 2201 Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
7.0 03.007.00 2202.10.00 Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
8.0 03.008.00 2202.99.00 Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
10.0 03.010.00 2202.10.00 Refrigerante em vidro descartável Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% 20% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00
10.1 03.010.01 2202.10.00 Refrigerante em embalagem pet Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% 20% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00
10.2 03.010.02 2202.10.00 Refrigerante em lata Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% 20% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00
11.0 03.011.00 2202.10.00 Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 Convênio ICMS 74/21 Decreto nº 41.381/21 140% 20% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00
11.1 03.011.01 2202 Espumantes sem álcool Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 140% 20% + 2% (FUNCEP)
12.0 03.012.00 2106.90.10 Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix" ou "pos-t-mix", exceto o classificado no CEST 03.012.01 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 Convênio ICMS 74/21 Decreto nº 41.381/21 140% 20%
12.1 03.012.01 2106.90.10 Cápsula de refrigerante Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 Convênio ICMS 74/21 Decreto nº 41.381/21 140% 20% + 2% (FUNCEP)
13.0 03.013.00 2106.90 Bebidas energéticas em lata Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 38.378/18 Decreto nº 41.030/21 Convênio ICMS 150/20 140% 20% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00
13.1 03.013.01 2106.90 Bebidas energéticas em embalagem PET Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 38.378/18 Decreto nº 41.030/21 Convênio ICMS 150/20 140% 20% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00
13.2 03.013.02 2106.90 Bebidas energéticas em vidro Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 38.378/18 Decreto nº 41.030/21 Convênio ICMS 150/20 140% 20% + 2% (FUNCEP)
 2202.99.00
15.0 03.015.00 2106.90 Bebidas hidroeletrolíticas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% 20% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00
21.0 03.021.00 2203.00.00 Cerveja em garrafa de vidro retornável Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% 25% + 2% (FUNCEP)
21.1 03.021.01 2203.00.00 Cerveja em garrafa de vidro descartável Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% 25% + 2% (FUNCEP)
21.2 03.021.02 2203.00.00 Cerveja em garrafa de alumínio Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92  Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% 25% + 2% (FUNCEP)
21.3 03.021.03 2203.00.00 Cerveja em lata Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% 25% + 2% (FUNCEP)
21.4 03.021.04 2203.00.00 Cerveja em barril Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% 25% + 2% (FUNCEP)
21.5 03.021.05 2203.00.00 Cerveja em embalagem PET Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 Convênio ICMS 74/21 Decreto nº 41.381/21 140% 25% + 2% (FUNCEP)
21.6 03.021.06 2203.00.00 Cerveja em outras embalagens Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 Convênio ICMS 74/21 Decreto nº 41.381/21 140% 25% + 2% (FUNCEP)
22.0 03.022.00 2202.91.00 Cerveja sem álcool em garrafa de vidro retornável Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% 20% + 2% (FUNCEP)
22.1 03.022.01 2202.91.00 Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 140% 20% + 2% (FUNCEP)
22.2 03.022.02 2202.91.00 Cerveja sem álcool em garrafa de alumínio Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/1 Convênio ICMS 150/20 140% 20% + 2% (FUNCEP)
22.3 03.022.03 2202.91.00 Cerveja sem álcool em lata Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/1 Convênio ICMS 150/20 140% 20% + 2% (FUNCEP)
22.4 03.022.04 2202.91.00 Cerveja sem álcool em barril Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/1 Convênio ICMS 150/20 140% 20% + 2% (FUNCEP)
22.5 03.022.05 2202.91.00 Cerveja sem álcool em embalagem PET Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 Convênio ICMS 74/21 Decreto nº 41.381/21 140% 20% + 2% (FUNCEP)
22.6 03.022.06 2202.91.00 Cerveja sem álcool em outras embalagens Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 Convênio ICMS 74/21 Decreto nº 41.381/21 140% 20% + 2% (FUNCEP)
23.0 03.023.00 2203.00.00 Chope Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 140% 25%+2% (FUNCEP)
24.0 03.024.00 2201.10.00 Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 100% 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
25.0 03.025.00 2201.10.00 Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Decreto nº 38.378/18 Lei nº 7.611/04 100% 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
-            
CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 04.001.00 2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 111/17 Lei nº 10.860/17 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.018/17 50% 29% + 2% (FUNCEP)
2.0 04.002.00 2403.1 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção. Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 111/17 Lei nº 10.860/17 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.018/17 50% 29% + 2% (FUNCEP)
-            
CIMENTOS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 05.001.00 2523 Cimento Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1985 Decreto n° 34.801/202014 Operação Interna (Original) = 20%  Op. Interestadual c/ 4% = 44,00% Op. Interestadual c/ 7% = 39,50% Op. Interestadual c/ 12% = 32,00% 20%
-            

.

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 46126 DE 26/12/2024):

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 06.001.00 2207.10.10 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol (álcool etílico anidro combustível)

Convênio ICMS 110/2007

Lei nº 6.379/1996

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 15/2023

AD REM  
1.1 06.001.01 2207.10.90 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível)

Convênio ICMS 110/2007

Lei nº 6.379/1996

Decreto nº 29.537/2008

Lei nº 12.488/2022

ATO COTEPE - PMPF 15,33%
2.0 06.002.00 2710.12.59 Gasolina automotiva A, exceto Premium

Convênio ICMS 110/2007

Lei nº 7.611/2004

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 15/2023

AD REM  
2.1 06.002.01 2710.12.59 Gasolina automotiva C, exceto Premium

Convênio ICMS 110/2007

Lei nº 7.611/2004

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 15/2023

AD REM  
2.2 06.002.02 2710.12.59 Gasolina automotiva A Premium

Convênio ICMS 110/2007

Lei nº 7.611/2004

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 15/2023

AD REM  
2.3 06.002.03 2710.12.59 Gasolina automotiva C Premium

Convênio ICMS 110/07

Lei nº 7.611/04

Decreto nº 29.537/08

Convênio ICMS 15/23

AD REM  
3.0 06.003.00 2710.12.51 Gasolina de aviação

Convênio ICMS 110/2007

Lei nº 7.611/2004

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 15/2023

AD REM  
4.0 06.004.00 2710.19.19 Querosenes, exceto de aviação.

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Operação Interna (Original) = 30%

Op. Interestadual c/4% =56,00%

Op. Interestadual c/7% = 51,13%

Op. Interestadual c/12% = 43,00%

20%
5.0 06.005.00 2710.19.11 Querosene de aviação

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

ATO COTEPE - PMPF 20%
6.0 06.006.00 2710.19.2 Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
6.1 06.006.01 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória)

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
6.2 06.006.02 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas)

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
6.3 06.006.03 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais)

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
6.4 06.006.04 2710.19.2 Óleo diesel A S10

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
6.5 06.006.05 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória)

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
6.6 06.006.06 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas)

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
6.7 06.006.07 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (misturas experimentais)

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
6.8 06.006.08 2710.19.2 Óleo Diesel Marítimo

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
6.9 06.006.09 2710.19.2 Outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.11

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

ATO PMPF COTEPE - 20%
6.10 06.006.10 2710.19.2 Óleo combustível derivado de xisto

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

ATO PMPF COTEPE - 20%
6.11 06.006.11 2710.19.22 Óleo combustível pesado

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

ATO PMPF COTEPE - 20%
7.0 06.007.00 2710.19.3 Óleos lubrificantes

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

ATO COTEPE/ICMS 61/2019

Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31%

Op. Interestadual = 96,72%

Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31%

Op. Interestadual c/4% =88,85%

Op. Interestadual c/7% = 82,95%

Op. Interestadual c/12% = 73,11%

20%
8.0 06.008.00 2710.19.9 Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

ATO COTEPE/ICMS 61/2019

Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31%

Op. Interestadual = 96,72%

Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31%

Op. Interestadual c/4% = 88,85%

Op. Interestadual c/7% = 82,95%

Op.Interestadual c/12% = 73,11%

Outros Produtos Operação Interna (Original) = 30%

Op. Interestadual c/4% = 56,00%

Op. Interestadual c/7% = 51,13%

Op.Interestadual c/12% = 43,00%

20%
8.1 06.008.01 2710.19.9 Graxa lubrificante

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

ATO COTEPE/ICMS 61/2019

Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31%

Op. Interestadual = 96,72%

Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31%

Op. Interestadual c/4% = 88,85%

Op. Interestadual c/7% = 82,95%

Op.Interestadual c/12% = 73,11%

Outros Produtos Operação Interna (Original) = 30%

Op. Interestadual c/4% = 56,00%

Op. Interestadual c/7% = 51,13%

Op.Interestadual c/12% = 43,00%

20%
9.0 06.009.00 2710.9 Resíduos de óleos

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

ATO COTEPE/ICMS 61/2019

Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31%

Op. Interestadual =96,72%

Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31%

Op. Interestadual c/4% = 88,85%

Op. Interestadual c/7% = 82,95%

Op.Interestadual c/12% = 73,11%

20%
10.0 06.010.00 2711 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

ATO PMPF COTEPE - 20%
11.0 06.011.00 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP)

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
11.1 06.011.01 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
11.2 06.011.02 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn)

Convênio ICMS 110/2007

Protocolo ICMS 04/2014

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2002

AD REM  
11.3 06.011.03 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg

Convênio ICMS 110/2007

Protocolo ICMS 04/2014

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
11.4 06.011.04 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi)

Convênio ICMS 110/2007

Protocolo ICMS 04/2014

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
11.5 06.011.05 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg

Convênio ICMS 110/2007

Protocolo ICMS 04/2014

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
11.6 06.011.06 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg (Misturas)

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
11.7 06.011.07 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em botijão de 13 Kg

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
12.0 06.012.00 2711.11.00 Gás Natural Liquefeito

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
13.0 06.013.00 2711.21.00 Gás Natural Gasoso

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

Operação Interna (Original) = 30,00%

Op.Interestadual c/12% = 30,00%

Op. Interestadual c/7% = 37,39%

12%
14.0 06.014.00 2711.29.90 Gás de xisto

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

ATO PMPF COTEPE - 20%
15.0 06.015.00 2713 Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Operação Interna (Original) = 30%

Op. Interestadual c/4% = 56,00%

Op. Interestadual c/7% = 51,13%

Op. Interestadual c/ 12% =43,00%

20%
16.0 06.016.00 3826.00.00 Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Convênio ICMS 199/2022

AD REM  
17.0 06.017.00 3403 Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

ATO COTEPE/ICMS 61/2019

Lubrificantes Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31%

Op. Interestadual c/4% = 88,85%

Op. Interestadual c/7% = 82,95%

Op.Interestadual c/12% = 73,11%

Outros Produtos, exceto lubrificantes
Operação Interna (Original) = 30%

Op. Interestadual c/4% = 56,00%

Op. Interestadual c/7% = 51,13%

Op. Interestadual c/ 12% = 43,00%

20%
18.0 06.018.00 2710.20.00 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos

Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008

Operação Interna (Original) = 30%

Op. Interestadual c/4% = 56,00%

Op. Interestadual c/7% = 51,13%

Op. Interestadual c/12% = 43,00%

20%

.

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 06.001.00 2207.10.10 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol (álcool etílico anidro combustível) Convênio ICMS 110/2007 Lei n° 6.379/1996 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 015/2023 AD REM  
1.1 06.001.01 2207.10.90 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível) Convênio ICMS 110/2007 Lei n° 6.379/1996 Decreto n° 29.537/2008 LEI N° 12.488/2022 ATO COTEPE - PMPF 15,33%
2.0 06.002.00 2710.12.59 Gasolina automotiva A, exceto Premium Convênio ICMS 110/2007 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 015/2023 AD REM  
2.1 06.002.01 2710.12.59 Gasolina automotiva C, exceto Premium Convênio ICMS 110/2007 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 015/2023 AD REM  
2.2 06.002.02 2710.12.59 Gasolina automotiva A Premium Convênio ICMS 110/2007 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 015/2023 AD REM  
2.3 06.002.03 2710.12.59 Gasolina automotiva C Premium Convênio ICMS 110/2007 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 015/2023 AD REM  
3.0 06.003.00 2710.12.51 Gasolina de aviação Convênio ICMS 110/2007 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 015/2023 AD REM  
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
4.0 06.004.00 2710.19.19 Querosenes, exceto de aviação. Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% =56,00%
Op. Interestadual c/7% = 51,13%
Op. Interestadual c/12% = 43,00%
20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
4.0 /06.004.00 /2710.19.19 /Querosenes, exceto de aviação. /Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 /Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual = 58,54% /20%
5.0 06.005.00 2710.19.11 Querosene de aviação Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 ATO COTEPE - PMPF 20%
6.0 06.006.00 2710.19.2 Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
6.1 06.006.01 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória) Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
6.2 06.006.02 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas) Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
6.3 06.006.03 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais) Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
6.4 06.006.04 2710.19.2 Óleo diesel A S10 Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
6.5 06.006.05 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória) Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
6.6 06.006.06 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas) Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
6.7 06.006.07 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (misturas experimentais) Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
6.8 06.006.08 2710.19.2 Óleo Diesel Marítimo Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
6.9 06.006.09 2710.19.2 Outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.11 Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 ATO COTEPE - PMPF 20%
6.10 06.006.10 2710.19.2 Óleo combustível derivado de xisto Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 ATO COTEPE - PMPF 20%
6.11 06.006.11 2710.19.22 Óleo combustível pesado Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 ATO COTEPE - PMPF 20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
7.0 06.007.00 2710.19.3 Óleos lubrificantes Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE/ICMS 61/2019
Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual = 96,72%
Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual c/4% =93,57%
Op. Interestadual c/7% = 87,52%
Op. Interestadual c/12% = 77,44%
 20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
7.0 /06.007.00 /2710.19.3 /Óleos lubrificantes /Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 ATO COTEPE/ICMS 42/2013 /Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% =93,57% Op. Interestadual c/ 7% = 87,52% Op. Interestadual c/ 12% = 77,44% /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
8.0 06.008.00 2710.19.9 Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE/ICMS 61/2019
Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual = 96,72%
Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual c/4% = 93,57%
Op. Interestadual c/7% = 87,52%
Op.Interestadual c/12% = 77,44%
Outros Produtos Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00%
Op. Interestadual c/7% = 51,13%
Op.Interestadual c/12% = 43,00%
20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
8.0 /06.008.00 /2710.19.9 /Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes /Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 ATO COTEPE/ICMS 42/2013 /Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% = 93,57% Op. Interestadual c/ 7% = 87,52% Op.Interestadual c/ 12% = 77,44% Outros Produtos Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op.Interestadual c/ 12% = 43,00% /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
8.1 06.008.01 2710.19.9 Graxa lubrificante Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE/ICMS 61/2019
Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual = 96,72%
Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual c/4% = 93,57%
Op. Interestadual c/7% = 87,52%
Op.Interestadual c/12% = 77,44%
Outros Produtos Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/4% = 56,00%
Op. Interestadual c/7% = 51,13%
Op.Interestadual c/12% = 43,00%
20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
8.1 /06.008.01 /2710.19.9 /Graxa lubrificante /Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 ATO COTEPE/ICMS 42/202013 /Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% = 93,57% Op. Interestadual c/ 7% = 87,52% Op.Interestadual c/ 12% = 77,44% Outros Produtos Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op.Interestadual c/ 12% = 43,00% /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
9.0 06.009.00 2710.9 Resíduos de óleos Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE/ICMS 61/2019
Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual = 96,72%
Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31%
Op. Interestadual c/4% = 93,57%
Op. Interestadual c/7% = 87,52%
Op.Interestadual c/12% = 77,44%
20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
9.0 /06.009.00 /2710.9 /Resíduos de óleos /Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/08 ATO COTEPE/ICMS 42/2013 /ATO COTEPE - PMPF /20%
10.0 06.010.00 2711 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 ATO COTEPE - PMPF 20%
11.0 06.011.00 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP) Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
11.1 06.011.01 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
11.2 06.011.02 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn) Convênio ICMS 110/2007 Protocolo ICMS 04/2014 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
11.3 06.011.03 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg Convênio ICMS 110/2007 Protocolo ICMS 04/2014 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
11.4 06.011.04 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi) Convênio ICMS 110/2007 Protocolo ICMS 04/2014 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
11.5 06.011.05 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg Convênio ICMS 110/2007 Protocolo ICMS 04/2014 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
11.6 06.011.06 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg (Misturas) Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
11.7 06.011.07 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em botijão de 13 Kg Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
12.0 06.012.00 2711.11.00 Gás Natural Liquefeito Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 AD REM  
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
13.0 06.013.00 2711.21.00 Gás Natural Gasoso Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
Convênio 199/2022
Operação Interna (Original) = 30,00%
Op.Interestadual c/12% = 30,00%
Op. Interestadual c/7% = 37,39%
12%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
13.0 /06.013.00 /2711.21.00 /Gás Natural Gasoso /Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 /AD REM
14.0 06.014.00 2711.29.90 Gás de xisto Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 ATO COTEPE - PMPF 20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
15.0 06.015.00 2713 Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00%
Op. Interestadual c/7% = 51,13%
Op. Interestadual c/12% =43,00%
20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
15.0 /06.015.00 /2713 /Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos /Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 /Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 52,20% Op. Interestadual c/ 7% = 47,44% Op. Interestadual c/ 12% =39,51% /20%
16.0 06.016.00 3826.00.00 Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio ICMS 199/2022 AD REM  
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
17.0 06.017.00 3403 Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE/ICMS 61/2019
Lubrificantes Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/4% = 88,85%
Op. Interestadual c/7% = 82,95%
Op.Interestadual c/12% = 73,11%
Outros Produtos, exceto lubrificantes Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/4% = 56,00%
Op. Interestadual c/7% = 51,13%
Op. Interestadual c/12% = 43,00%
20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
17.0 /06.017.00 /3403 /Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. /Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 ATO COTEPE/ICMS 42/2013 /Lubrifi cantes Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% = 88,85% Op. Interestadual c/ 7% = 82,95% Op.Interestadual c/ 12% = 73,11% Outros Produtos, exceto lubrifi cantes Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 52,20% Op. Interestadual c/ 7% = 47,44% Op. Interestadual c/ 12% = 39,51% /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
18.0 06.018.00 2710.20.00 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual c/4% = 56,00%
Op. Interestadual c/7% = 51,13%
Op. Interestadual c/12% = 43,00%
20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
18.0 /06.018.00 /2710.20.00 /Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos /Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 /Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 52,20% Op. Interestadual c/ 7% = 47,44% Op. Interestadual c/ 12% = 39,51% /20%
-      

.

ENERGIA ELÉTRICA
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
1.0 07.001.00 2716.00.00 Energia elétrica Convênio ICMS 83/2000
Lei nº 6.379/1996
Decreto nº 39.424/2019
Decreto 42.456/2022
  20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
1.0 /07.001.00 /2716.00.00 /Energia elétrica /Convênio ICMS 83/00 Lei 6.379/96 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 39.424/19 / /25% + 2% (FUNCEP) quando o consumo for acima de 100 kw/h
-            
LÂMPADAS, REATORES E "STARTER"
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 17/1985 Decreto n° 37.228/202017 Operação Interna (Original) = 60,03% Op. Interestadual c/ 4% =92,04%  Op. Interestadual c/ 7% = 86,03% Op. Interestadual c/ 12% = 76,03% 20%
2.0 09.002.20 8540 Lâmpadas eletrônicas Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 17/1985 Decreto n° 37.228/202017 Operação Interna (Original) = 102,31%  Op. Interestadual c/ 4% = 142,77% Op. Interestadual c/ 7% = 135,19% Op. Interestadual c/ 12% = 122,54% 20%
3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 17/1985 Decreto n° 37.228/202017 Operação Interna (Original) = 53,13% Op. Interestadual c/ 4% = 83,76% Op. Interestadual c/ 7%= 78,01% Op. Interestadual c/ 12% = 68,44% 20%
4.0 09.004.00 8536.50 "Starter" Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 17/1985 Decreto n° 37.228/202017 Operação Interna (Original) = 102,31% Op. Interestadual c/ 4% =142,77% Op. Interestadual c/ 7% = 135,19% Op. Interestadual c/ 12% = 122,54% 20%
5.0 09.005.00 8539.52.00 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 17/1985 Decreto n° 37.228/202017 Operação Interna (Original) = 63,67% Op. Interestadual c/ 4% = 96,40% Op. Interestadual c/ 7% = 90,27% Op. Interestadual c/ 12% = 80,04% 20%
-            
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
2.0 10.002.00

3816.00.1

Argamassas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4%= 64,40% Op. Interestadual c/ 7% = 59,26% Op. Interestadual c/ 12% = 50,70% 20%

3824.50.00

3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4%= 64,40% Op. Interestadual c/ 7% = 59,26% Op. Interestadual c/ 12% = 50,70% 20%
4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% = 62,00 % Op. Interestadual c/ 7% = 56,94 % Op. Interestadual c/ 12% = 48,50 % 20%
5.0 10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 44% Op. Interestadual c/ 4% = 72,80% Op. Interestadual c/ 7% = 67,40% Op. Interestadual c/ 12% = 58,40% 20%
6.0 10.006.00 3917 Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 59,60% Op. Interestadual c/ 7% =54,61 % Op. Interestadual c/ 12% = 46,30% 20%
(Revogado pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
7.0 10.007.00 3918 Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 38% Op. Interestadual c/ 4% = 65,60% Op. Interestadual c/ 7% = 60,43% Op. Interestadual c/ 12% = 51,80% 20%
(Revogado pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
8.0 10.008.00 3919 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% = 66,80% Op. Interestadual c/ 7% = 61,59% Op. Interestadual c/ 12% = 52,90% 20%
9.0 10.009.00 3919 Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 28% Op. Interestadual c/ 4% = 53,60%  Op. Interestadual c/ 7% = 48,80% Op. Interestadual c/ 12% = 40,80% 20%
3920
3921
10.0 10.010.00 3921 Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40%  Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% 20%
11.0 10.011.00 3921 Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40%  Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% 20%
12.0 10.012.00 3921 Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos CEST 10.010.00 e 10.011.00 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% 20%
13.0 10.013.00 3922 Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% = 69,20% Op. Interestadual c/ 7% = 63,91% Op. Interestadual c/ 12% = 55,10% 20% + 2% (FUNCEP) para banheiras de hidromassagem
(Revogado pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
14.0 10.014.00 3924 Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 52% Op. Interestadual c/ 4% = 82,40% Op. Interestadual c/ 7% = 76,70% Op. Interestadual c/ 12% = 67,20% 20%
15.0 10.015.00 3925.10.00 Caixa d'água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 64,40% Op. Interestadual c/ 7% = 59,26% Op. Interestadual c/ 12% = 50,70% 20%
16.0 10.016.00 3925.90 Outras telhas, cumeeira e caixa d'água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% 20%
17.0 10.017.00 3925.10.00 Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST10.015.00 e 10.016.00 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 64,40% Op. Interestadual c/ 7% = 59,26% Op. Interestadual c/ 12% = 50,70% 20%
3925.90
18.0 10.018.00 3925.20.00 Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 64,40% Op. Interestadual c/ 7% = 59,26% Op. Interestadual c/ 12% = 50,70% 20%
19.0 10.019.00 3925.30.00 Postigos, estores (incluídas as venezianas) e arte- fatos semelhantes e suas partes Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 48% Op. Interestadual c/ 4% = 77,60% Op. Interestadual c/ 7% = 72,05% Op. Interestadual c/ 12% = 62,80% 20%
(Revogado pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
20.0 10.020.00 3926.90 Outras obras de plástico, para uso na construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/ 4% =63,20% Op. Interestadual c/ 7% = 58,10% Op. Interestadual c/ 12% = 49,60% 20%
21.0 10.021.00 4814 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 51% Op. Interestadual c/ 4%= 81,20% Op. Interestadual c/ 7%= 75,54% Op. Interestadual c/ 12% = 66,10% 20%
22.0 10.022.00 6810.19.00 Telhas de concreto Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% 20%
23.0 10.023.00 6811 Telha, cumeeira e caixa d'água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% 20%
24.0 10.024.00 6811 Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% = 62,00 % Op. Interestadual c/ 7% = 56,94 % Op. Interestadual c/ 12% = 48,50 % 20%
25.0 10.025.00 6901.00.00 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% 20%
26.0 10.026.00 6902 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% 20%
27.0 10.027.00 6904 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% 20%
28.0 10.028.00 6905 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% 20%
29.0 10.029.00 6906.00.00 Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% = 62,00 % Op. Interestadual c/ 7% = 56,94 % Op. Interestadual c/ 12% = 48,50 % 20%
30.0 10.030.00 6907 Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% = 66,80% Op. Interestadual c/ 7% = 61,59% Op. Interestadual c/ 12% = 52,90% 20%
30.1 10.030.01 6907 Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos no CEST 10.030.00 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% = 66,80% Op. Interestadual c/ 7% = 61,59% Op. Interestadual c/ 12% = 52,90% 20%
31.0 10.031.00 6910 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/4% = 68,00% Op. Interestadual c/7% = 62,75% Op. Interestadual c/12% = 54,00% 20% + 2% (FUNCEP) para banheiras de hidromassagem
(Revogado pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
32.0 10.032.00 6912.00.00 Artefatos de higiene/toucador de cerâmica Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 54% Op. Interestadual c/ 4% =84,80% Op. Interestadual c/ 7% = 79,03% Op. Interestadual c/ 12% = 69,40% 20%
33.0 10.033.00 7003 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% = 66,80% Op. Interestadual c/ 7% = 61,59%  Op. Interestadual c/ 12% = 52,90% 20%
34.0 10.034.00 7004 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 69,43% Op. Interestadual c/ 4% =103,32% Op. Interestadual c/ 7% = 96,96% Op. Interestadual c/ 12% = 86,37% 20%
35.0 10.035.00 7005 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% = 66,80% Op. Interestadual c/ 7% = 61,59% Op. Interestadual c/ 12% = 52,90% 20%
36.0 10.036.00 7007.19.00 Vidros temperados Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/ 4% = 63,20%  Op. Interestadual c/ 7% = 58,10% Op. Interestadual c/ 12% = 49,60% 20%
37.0 10.037.00 7007.29.00 Vidros laminados Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% = 66,80% Op. Interestadual c/ 7% = 61,59% Op. Interestadual c/ 12% = 52,90% 20%
38.0 10.038.00 7008 Vidros isolantes de paredes múltiplas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 50% Op. Interestadual c/ 4% = 80,00% Op. Interestadual c/ 7% = 74,38% Op. Interestadual c/ 12% = 65,00% 20%
39.0 10.039.00 7016 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 61,20% Op. Interestadual c/ 4% = 93,44% Op. Interestadual c/ 7% = 87,40% Op. Interestadual c/ 12% = 77,32% 20%
40.0 10.040.00 7214.20.00 Barras próprias para construções, exceto vergalhões Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 68,00% Op. Interestadual c/ 7% = 62,75% Op. Interestadual c/ 12% = 54,00% 20%
41.0 10.041.00 7308.90.10 Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 68,00% Op. Interestadual c/ 7% = 62,75% Op. Interestadual c/ 12% = 54,00% 20%
41.1 10.041.01 7308.90.10 Outros vergalhões Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 33,00% Op. Interestadual c/ 4% = 59,60%  Op. Interestadual c/ 7% =54,61 % Op. Interestadual c/ 12% = 46,30% 20%
42.0 10.042.00 7214.20.00 Vergalhões Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 33,00% Op. Interestadual c/ 4% = 59,60%  Op. Interestadual c/ 7% =54,61 % Op. Interestadual c/ 12% = 46,30% 20%
43.0 10.043.00 7213 Outros vergalhões Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 33,00% Op. Interestadual c/ 4% = 59,60%  Op. Interestadual c/ 7% =54,61 % Op. Interestadual c/ 12% = 46,30% 20%
44.0 10.044.00 7217.10.90 Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% 20%
7312
45.0 10.045.00 7217.20.10 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 68,00% Op. Interestadual c/ 7% = 62,75% Op. Interestadual c/ 12% = 54,00% 20%
45.1 10.045.01 7217.20.90 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 68,00% Op. Interestadual c/ 7% = 62,75% Op. Interestadual c/ 12% = 54,00% 20%
46.0 10.046.00 7307 Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 33,00% Op. Interestadual c/ 4% = 59,60% Op. Interestadual c/ 7% =54,61 % Op. Interestadual c/ 12% = 46,30% 20%
47.0 10.047.00 7308.30.00 Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4% =60,80% Op. Interestadual c/ 7% = 55,78% Op. Interestadual c/ 12% = 47,40% 20%
48.0 10.048.00 7308.40.00 Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundi- do, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 39%  Op. Interestadual c/ 4% =66,80% Op. Interestadual c/ 7% = 61,59%  Op. Interestadual c/ 12% = 52,90% 20%
7308.90
49.0 10.049.00 7308.40.00 Treliças de aço Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% 20%
50.0 10.050.00 7308.90.90 Telhas metálicas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% 20%
(Revogado pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
51.0 10.051.00 7310 Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para a construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 59% Op. Interestadual c/ 4% = 90,80% Op. Interestadual c/ 7% = 84,84% Op. Interestadual c/ 12% = 74,90% 20%
52.0 10.052.00 7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% 20%
53.0 10.053.00 7314 Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 33,00% Op. Interestadual c/ 4% = 59,60%  Op. Interestadual c/ 7% =54,61 % Op. Interestadual c/ 12% = 46,30% 20%
54.0 10.054.00 7315.11.00 Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 69,43% Op. Interestadual c/ 4% = 103,32% Op. Interestadual c/ 7% = 96,96% Op. Interestadual c/ 12% = 86,37% 20%
(Revogado pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
55.0 10.055.00 7315.12.90 Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 69,43% Op. Interestadual c/ 4% = 103,32% Op. Interestadual c/ 7% = 96,96% Op. Interestadual c/ 12% = 86,37% 20%
56.0 10.056.00 7315.82.00 Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% 20%
57.0 10.057.00 7317.00 Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% = 69,20% Op. Interestadual c/ 7% = 63,91% Op. Interestadual c/ 12% = 55,10% 20%
58.0 10.058.00 7318 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% =75,20% Op. Interestadual c/ 7% = 69,73% Op. Interestadual c/ 12% = 60,60% 20%
(Revogado pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
59.0 10.059.00 7323 Palha de ferro ou aço, exceto as de uso doméstico classificadas na posição NCM 7323.10.00 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 69,13% Op. Interestadual c/ 4% = 102,96%  Op. Interestadual c/ 7% = 96,61% Op. Interestadual c/ 12% = 86,04% 20%
(Revogado pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
59.1 10.059.01 7323 Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 69,13% Op. Interestadual c/ 4% = 102,96%  Op. Interestadual c/ 7% = 96,61% Op. Interestadual c/ 12% = 86,04% 20%
60.0 10.060.00 7324 Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11  Lei nº 7.611/04 Decreto nº 33.808/13 Operação Interna (Original) = 57% Op. Interestadual c/ 4% = 88,40% Op. Interestadual c/ 7% = 82,51% Op. Interestadual c/ 12% = 72,70% 20% + 2% (FUNCEP) para banheiras de hidromassagem
61.0 10.061.00 7325 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 57% Op. Interestadual c/ 4% = 88,40% Op. Interestadual c/ 7% = 82,51% Op. Interestadual c/ 12% = 72,70% 20%
(Revogado pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
62.0 10.062.00 7326 Abraçadeiras Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 52% Op. Interestadual c/ 4% = 82,40% Op. Interestadual c/ 7% = 76,70% Op. Interestadual c/ 12% = 67,20% 20%
63.0 10.063.00 7407 Barras de cobre Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 38% Op. Interestadual c/ 4% = 65,60%  Op. Interestadual c/ 7% = 60,43% Op. Interestadual c/ 12% = 51,80% 20%
64.0 10.064.00 7411.10.10 Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 32% Op. Interestadual c/ 4% = 58,40% Op. Interestadual c/ 7% = 53,45% Op. Interestadual c/ 12% = 45,20% 20%
65.0 10.065.00 7412 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, coto- velos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 31% Op. Interestadual c/ 4% = 57,20% Op. Interestadual c/ 7% = 52,29% Op. Interestadual c/ 12% = 44,10% 20%
66.0 10.066.00 7415 Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 64,40% Op. Interestadual c/ 7% = 59,26% Op. Interestadual c/ 12% = 50,70% 20%
67.0 10.067.00 7418.20.00 Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 44% Op. Interestadual c/ 4% = 72,80% Op. Interestadual c/ 7% = 67,40% Op. Interestadual c/ 12% = 58,40% 20%
68.0 10.068.00 7607.19.90 Manta de subcobertura aluminizada Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4% =60,80% Op. Interestadual c/ 7% = 55,78% Op. Interestadual c/ 12% = 47,80% 20%
69.0 10.069.00 7608 Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 68,00% Op. Interestadual c/ 7% = 62,75% Op. Interestadual c/ 12% = 54,00% 20%
70.0 10.070.00 7609.00.00 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% = 68,00% Op. Interestadual c/ 7% = 62,75% Op. Interestadual c/ 12% = 54,00% 20%
71.0 10.071.00 7610 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 32% Op. Interestadual c/ 4% = 58,40% Op. Interestadual c/ 7% = 53,45% Op. Interestadual c/ 12% = 45,20% 20%
72.0 10.072.00 7615.20.00 Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% = 75,20% Op. Interestadual c/ 7% = 69,73% Op. Interestadual c/ 12% = 60,60% 20%
(Revogado pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
73.0 10.073.00 7616 Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 64,40% Op. Interestadual c/ 7% = 59,26% Op. Interestadual c/ 12% = 50,70% 20%
74.0 10.074.00 8302.41.00 Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/ 4% =63,20% Op. Interestadual c/ 7% = 58,10% Op. Interestadual c/ 12% = 49,60% 20%
75.0 10.075.00 8301 Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns, exceto os de uso automotivo Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% = 69,20% Op. Interestadual c/ 7% = 63,91% Op. Interestadual c/ 12% = 55,10% 20%
76.0 10.076.00 8302.10.00 Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% =75,20% Op. Interestadual c/ 7% = 69,73% Op. Interestadual c/ 12% = 60,60% 20%
77.0 10.077.00 8307 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 64,40%  Op. Interestadual c/ 7% = 59,26% Op. Interestadual c/ 12% = 50,70% 20%
78.0 10.078.00 8311 Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% = 69,20% Op. Interestadual c/ 7% = 63,91% Op. Interestadual c/ 12% = 55,10% 20%
79.0 10.079.00 8481 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4% =60,80%  Op. Interestadual c/ 7% = 55,78% Op. Interestadual c/ 12% = 47,80% 20%
80.0 10.080.00 7009 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% = 63,87% Op. Interestadual c/ 7% =58,75% Op. Interestadual c/ 12% = 50,22% 20%
             
MATERIAIS ELÉTRICOS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 12.001.00 8504 Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break"), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 84/2011 Decreto n° 33.809/2013 Operação Interna (Original) = 48% Op. Interestadual c/ 4% = 77,60% Op. Interestadual c/ 7% = 72,05% Op. Interestadual c/ 12% = 62,80% 20%
2.0 12.002.00 8516 Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes, exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 84/11  Lei nº 7.611/04 Decreto nº 33.809/13 Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% = 64,40% Op. Interestadual c/ 7% = 59,26% Op. Interestadual c/ 12% = 50,70% 20% + 2% (FUNCEP) (para aparelhos de saunas elétricos e banheiras de hidromassagem)
3.0 12.003.00 8535 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 84/11 Protocolo ICMS 220/12 Decreto nº 33.809/13 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40% Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% 20%
4.0 12.004.00 8536 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas, exceto "starter" classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 84/11 Protocolo ICMS 220/12 Decreto nº 33.809/13 Operação Interna (Original) = 38% Op. Interestadual c/ 4% = 65,60% Op. Interestadual c/ 7% = 60,43% Op. Interestadual c/ 12% = 51,80% 20%
5.0 12.005.00 8538 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536 Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 84/11 Protocolo ICMS 220/12 Decreto nº 33.809/13 Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% = 69,20% Op. Interestadual c/ 7% = 63,91% Op. Interestadual c/ 12% = 55,10% 20%
6.0 12.006.00 7413.00.00 Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isola- dos para usos elétricos, exceto os de uso automotivo Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 84/11 Protocolo ICMS 220/12 Decreto nº 33.809/13 Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% = 66,80%  Op. Interestadual c/ 7% = 61,59% Op. Interestadual c/ 12% = 52,90% 20%
7.0 12.007.00 8544 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 84/11 Decreto nº 33.809/13 Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/ 4% = 63,20% Op. Interestadual c/ 7% = 58,10% Op. Interestadual c/ 12% = 49,60% 20%
7605
7614
8.0 12.008.00 8546 Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 84/11 Decreto nº 33.809/13 Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% = 75,20% Op. Interestadual c/ 7% = 69,73% Op. Interestadual c/ 12% = 60,60% 20%
9.0 12.009.00 8547 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 84/11 Decreto nº 33.809/13 Operação Interna (Original) = 38% Op. Interestadual c/ 4% =65,60% Op. Interestadual c/ 7%= 60,43% Op. Interestadual c/ 12%= 51,80% 20%
             
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 13.001.00 3003 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 65,89% Op. Interestadual c/ 7% = 60,70% Op. Interestadual c/ 12% = 52,06% 20%
3004
1.1 13.001.01 3003 Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 59,66% Op. Interestadual c/ 7% = 54,67% Op. Interestadual c/ 12% = 46,36% 20%
3004
1.2 13.001.02 3003 Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61% Op. Interestadual c/ 7% = 64,31% Op. Interestadual c/ 12% = 55,47% 20%
3004
2.0 13.002.00 3003 Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 65,89%  Op. Interestadual c/ 7% = 60,70% Op. Interestadual c/ 12% = 52,06% 20%
3004
2.1 13.002.01 3003 Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 59,66% Op. Interestadual c/ 7% = 54,67% Op. Interestadual c/ 12% = 46,36% 20%
3004
2.2 13.002.02 3003 Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Neutra  Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61% Op. Interestadual c/ 7% = 64,31% Op. Interestadual c/ 12% = 55,47% 20%
3004
3.0 13.003.00 3003 Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 65,89% Op. Interestadual c/ 7% = 60,70% Op. Interestadual c/ 12% = 52,06% 20%
3004
3.1 13.003.01 3003 Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 59,66% Op. Interestadual c/ 7% = 54,67% Op. Interestadual c/ 12% = 46,36% 20%
3004
3.2 13.003.02 3003 Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61% Op. Interestadual c/ 7% = 64,31% Op. Interestadual c/ 12% = 55,47% 20%
3004
4.0 13.004.00 3003 Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 65,89% Op. Interestadual c/ 7% = 60,70% Op. Interestadual c/ 12% = 52,06% 20%
3004
4.1 13.004.01 3003 Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 59,66% Op. Interestadual c/ 7% = 54,67% Op. Interestadual c/ 12% = 46,36% 20%
3004
4.2 13.004.02 3003 Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Neutra  Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61% Op. Interestadual c/ 7% = 64,31% Op. Interestadual c/ 12% = 55,47% 20%
3004
5.0 13.005.00 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 65,89% Op. Interestadual c/ 7% = 60,70% Op. Interestadual c/ 12% = 52,06% 20%
5.1 13.005.01 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 59,66% Op. Interestadual c/ 7% = 54,67%  Op. Interestadual c/ 12% = 46,36% 20%
5.2 13.005.02 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 65,89% Op. Interestadual c/ 7% = 60,70% Op. Interestadual c/ 12% = 52,06% 20%
5.3 13.005.03 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 59,66% Op. Interestadual c/ 7% = 54,67% Op. Interestadual c/ 12% = 46,36% 20%
5.4 13.005.04 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 65,89% Op. Interestadual c/ 7% = 60,70% Op. Interestadual c/ 12% = 52,06% 20%
5.5 13.005.05 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 59,66% Op. Interestadual c/ 7% = 54,67% Op. Interestadual c/ 12% = 46,36% 20%
6.0 13.006.00 2936 Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61% Op. Interestadual c/ 7% = 64,31% Op. Interestadual c/ 12% = 55,47% 20%
7.0 13.007.00 3006.30 Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - positiva Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 65,89% Op. Interestadual c/ 7% = 60,70% Op. Interestadual c/ 12% = 52,06% 20%
7.1 13.007.01 3006.30 Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 59,66% Op. Interestadual c/ 7% = 54,67%  Op. Interestadual c/ 12% = 46,36% 20%
8.0 13.008.00 3002 Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - positiva Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 65,89% Op. Interestadual c/ 7% = 60,70% Op. Interestadual c/ 12% = 52,06% 20%
8.1 13.008.01 3002 Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via bio- tecnológica, exceto para uso veterinário - negativa Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 59,66% Op. Interestadual c/ 7% = 54,67% Op. Interestadual c/ 12% = 46,36% 20%
9.0 13.009.00 3002 Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 65,89% Op. Interestadual c/ 7% = 60,70% Op. Interestadual c/ 12% = 52,06% 20%
9.1 13.009.01 3002 Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - negativa Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 59,66% Op. Interestadual c/ 7% = 54,67% Op. Interestadual c/ 12% = 46,36% 20%
10.0 13.010.00 3005.10.10 Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Positiva Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 65,89% Op. Interestadual c/ 7% = 60,70% Op. Interestadual c/ 12% = 52,06% 20%
10.1 13.010.01 3005.10.10 Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4% = 59,66% Op. Interestadual c/ 7% = 54,67%  Op. Interestadual c/ 12% = 46,36% 20%
11.0 13.011.00 3005 Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Neutra Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61% Op. Interestadual c/ 7% = 64,31% Op. Interestadual c/ 12% = 55,47% 20%
12.0 13.012.00 4015.12.00 Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Decreto n° 38.928/2018 Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61% Op. Interestadual c/ 7% = 64,31% Op. Interestadual c/ 12% = 55,47% 20%
4015.19.00
13.0 13.013.00 4014.10.00 Preservativo - neutra Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61% Op. Interestadual c/ 7% = 64,31% Op. Interestadual c/ 12% = 55,47% 20%
14.0 13.014.00 9018.31 Seringas, mesmo com agulhas - neutra Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Neutra  Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61% Op. Interestadual c/ 7% = 64,31% Op. Interestadual c/ 12% = 55,47% 20%
15.0 13.015.00 9018.32.1 Agulhas para seringas - neutra Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61% Op. Interestadual c/ 7% = 64,31% Op. Interestadual c/ 12% = 55,47% 20%
16.0 13.016.00 3926.90.90 Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) - neutra Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Lista Neutra  Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61% Op. Interestadual c/ 7% = 64,31% Op. Interestadual c/ 12% = 55,47% 20%
9018.90.99
.            
PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 16.001.00 4011.10.00 Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida) Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto n° 37.949/202017 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% = 70,40%  Op. Interestadual c/ 7% = 65,08% Op. Interestadual c/ 12% = 56,20% 20%
2.0 16.002.00 4011 Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto n° 37.949/202017 Operação Interna (Original) = 32% Op. Interestadual c/ 4% = 58,40% Op. Interestadual c/ 7% = 53,45% Op. Interestadual c/ 12% = 45,20% 20%
3.0 16.003.00 4011.40.00 Pneus novos para motocicletas Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto n° 37.949/202017 Operação Interna (Original) = 60% Op. Interestadual c/ 4% = 92,00% Op. Interestadual c/ 7% = 86,00% Op. Interestadual c/ 12% = 76,00% 20%
4.0 16.004.00 4011 Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.00 Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto n° 37.949/202017 Operação Interna (Original) = 45% Op. Interestadual c/ 4% = 74,00% Op. Interestadual c/ 7% = 68,56% Op. Interestadual c/ 12% = 59,50% 20%
7.0 16.007.00 4012.90 Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.01 Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto n° 37.949/202017 Operação Interna (Original) = 45%  Op. Interestadual c/ 4% = 74,00% Op. Interestadual c/ 7% = 68,56% Op. Interestadual c/ 12% = 59,50% 20%
8.0 16.008.00 4013 Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.00 Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto n° 37.949/202017 Operação Interna (Original) = 45% Op. Interestadual c/ 4% = 74,00% Op. Interestadual c/ 7% = 68,56% Op. Interestadual c/ 12% = 59,50% 20%
.            
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
12.0 17.012.00 0402.1 Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 08/2008
Decreto nº 38.928/2018
Protocolo ICMS 80/2019
Decreto nº 40.049/2020
20% 20%
0402.2
0402.9
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
12.0 /    17.012.00  /  0402.1 /   Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite    Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 08/1988 Decreto n° 38.928/2018 Protocolo ICMS 80/2019 Decreto n° 40.049/2020    20%    20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
14.0 17.014.00 1901.10.10 Leite modificado para alimentação de crianças Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 08/2008
Decreto nº 38.928/2018
Protocolo ICMS 80/2019
Decreto nº 40.049/2020
20% 20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
14.0 /17.014.00 /1901.10.10 /Leite modificado para alimentação de crianças /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 08/1988 Decreto n° 38.928/2018 Protocolo ICMS 80/2019 Decreto n° 40.049/2020 /20% /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
31.1 17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
31.1 / 17.031.01 /1905.90.90 /Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo /Protocolo ICMS 53/2017 Convênio ICMS 142/2018 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
44.0 17.044.00 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária- art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.0 /17.044.00 /1101.00.10 /Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
44.1 17.044.01 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
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44.1 /17.044.01 /1101.00.10 /Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
44.2 17.044.02 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg Convênio ICMS 142/2018
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Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
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44.2 /17.044.02 /1101.00.10 /Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
44.3 17.044.03 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg Convênio ICMS 142/2018
Proto
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nºDecreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária- art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
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44.3  /17.044.03 /1101.00.10 /Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
44.4 17.044.04 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg Convênio ICMS 142/2018
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44. 4 /17.044.04 /1101.00.10 /Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
44.5 17.044.05 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg Convênio ICMS 142/2018
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Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.5 /17.044.05 /1101.00.10 /Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
44.6 17.044.06 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg Convênio ICMS 142/2018
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44.6 /17.044.06 /1101.00.10 /Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
44.7 17.044.07 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg Convênio ICMS 142/2018
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44.7 /17.044.07 /1101.00.10 /Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
44.8 17.044.08 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg Convênio ICMS 142/2018
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44.8 /17.044.08 /1101.00.10 /Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
44.9 17.044.09 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg Convênio ICMS 142/2018
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Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.9 /17.044.09 /1101.00.10 /Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
44.10 17.044.10 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg Convênio ICMS 142/2018
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Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.10 /17.044.10 /1101.00.10 /Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
44.11 17.044.11 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Convênio ICMS 142/2018
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44.11 /17.044.11 /1101.00.10 /Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
44.12 17.044.12 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg Convênio ICMS 142/2018
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Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.12 /17.044.12 /1101.00.10 /Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
44.13 17.044.13 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
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Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.13 /17.044.13 /1101.00.10 /Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
44.14 17.044.14 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Convênio ICMS 142/2018
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Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.14 /17.044.14 /1101.00.10 /Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
44.15 17.044.15 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg Convênio ICMS 142/2018
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Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.15 /17.044.15 /1101.00.10 /Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
44.16 17.044.16 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
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Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.16 /17.044.16 /1101.00.10 /Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
44.17 17.044.17 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 Kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
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Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.17 /17.044.17 /1101.00.10 /Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 Kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
44.18 17.044.18 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
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Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.18 /17.044.18 /1101.00.10 /Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
44.19 17.044.19 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg Convênio ICMS 142/2018
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Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.19 /17.044.19 /1101.00.10 /Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
44.20 17.044.20 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 Kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.20 /17.044.20 /1101.00.10 /Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 Kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
44.21 17.044.21 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 Kg. Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.21 /17.044.21 /1101.00.10 /Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 Kg. /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
44.22 17.044.22 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.22 /17.044.22 /1101.00.10 /Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
44.23 17.044.23 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.23 /17.044.23 /1101.00.10 /Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
44.24 17.044.24 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.24 /17.044.24 /1101.00.10 /Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
44.25 17.044.25 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.25 /17.044.25 /1101.00.10 /Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
44.26 17.044.26 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.26 /17.044.26 /1101.00.10 /Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
44.27 17.044.27 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
44.27 /17.044.27 /1101.00.10 /Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
46.10 17.046.10 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
46.10 /17.046.10 /1901.20.00 / 1901.90.90Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
46.11 17.046.11 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
46.11 /17.046.11 / 1901.20.00 1901.90.90 / Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 /ATO COTEPE /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
46.12 17.046.12 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
46.12 / 17.046.121901.20.00 / 1901.90.90Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 KgConvênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010ATO COTEPE20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
46.13 17.046.13 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
46.13 / 17.046.13 / 1901.20.00  /1901.90.90 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 KgConvênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010ATO COTEPE20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
46.14 17.046.14 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
46.14 / 17.046.14 / 1901.20.00 / 1901.90.90 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 KgConvênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010ATO COTEPE20%
46.16
(Item acrescentado dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
17.046.16 1901.20
1901.90.90
Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15. Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 46/2000
Decreto nº 31.382/2010
Procedente Exterior ou UF não signatária - art. 4º, II, § 1º do Dec. 31.382/2010 - UF signatária - Valores de referência em ATO COTEPE 20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
47.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17.047.01 Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
47.0 /17.047.00 /1902.30.00 /Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17.047.01 /Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
47.1 17.047.01 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo. Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
47.1 /17.047.01 /1902.30.00 /Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo. /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE /  Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
48.0 17.048.00 1902 Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02 Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
48.0 /17.048.00 /1902 /Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02 /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
48.02 17.048.02 1902.20.00 Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária= 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna(Original)= 10%
20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
48.2 /17.048.02 /1902.20.00 /Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) /Protocolo ICMS 53/2017 Convênio ICMS 142/2018 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 Protocolo ICMS 13/2023 /Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
49.0 17.049.00 1902.1 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.03 e 17.049.06 Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
49.0 /17.049.00 /1902.1 /Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.03 e 17.049.06 /Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
49.1 17.049.01 1902.1 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.04 e 17.049.07 Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
49.1 /17.049.01 /1902.1 /Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.04 e 17.049.07 /Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
49.2 17.049.02 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
49.2 /17.049.02 /1902.11.00 /Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE /  Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
49.3 17.049.03 1902.19.00 Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo. Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
49.3 /17.049.03 /1902.19.00 /Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo. /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
49.4 17.049.04 1902.19.00 Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo. Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
49.4 /17.049.04 /1902.19.00 /Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo. /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE /  Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
49.5 17.049.05 1902.19.00 Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
49.5 /17.049.05 /1902.19.00 /Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
49.6 17.049.06 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
49.6 /17.049.06 /1902.11.00 /Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE /  Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
49.7 17.049.07 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
49.7 /17.049.07 /1902.11.00 /Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE /  Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
50.0 17.050.00 1905.20 Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
50.0 /17.050.00 /1905.20 /Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE /  Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
51.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
51.0 /17.051.00 /1905.20.90 /Bolo de forma, inclusive de especiarias /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE  /Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
52.0 17.052.00 1905.20.10 Panetones Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
52.0 /17.052.00 /1905.20.10 /PanetonesConvênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE /  Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
53.0 17.053.00 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
53.0 /17.053.00 /1905.31.00 /Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE /  Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
53.1 17.053.01 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02 Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
53.1 /17.053.01 /1905.31.00 /Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02 /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE /  Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
53.2 17.053.02 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
53.2 /17.053.02 /1905.31.00 /Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consu- mo popular /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE /  Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
56.0 17.056.00 1905.90.20 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10%
20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
56.0 /17.056.00 /1905.90.20 /Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE /  Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
56.2 17.056.02 1905.90.20 Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01 Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
56.2 /17.056.02 /1905.90.20 /Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST17.056.00 e 17.056.01 /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 A TO COTEPE /  Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
57.0 17.057.00 1905.32.00 “Waffles” e “wafers” - sem cobertura Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
57.0 /17.057.00 /1905.32.00 /“Waffles” e “wafers” - sem cobertura /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE /  Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
58.0 17.058.00 1905.32.00 “Waffles” e “wafers”- com cobertura Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017 Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
58.0 /17.058.00 /1905.32.00 /“Waffles” e “wafers”- com cobertura /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE /  Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
59.0 17.059.00 1905.40.00 Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
59.0 /17.059.00 /1905.40.00 /Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE /  Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
60.0 17.060.00 1905.90.10 Outros pães de forma Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
60.0 /17.060.00 /1905.90.10 /Outros pães de forma /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE /  Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
62.0 17.062.00 1905.90.90 Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária=35%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
62.0 /17.062.00 /1905.90.90 /Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE /  Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária=35%  Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% /18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
62.1 17.062.01 1905.90.90 Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
62.1 /17.062.01 /1905.90.90 /Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE /  Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%  Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
62.2 17.062.02 1905.90.20
1905.90.90
Casquinhas para sorvete Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
20%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
62.2 /17.062.02 /1905.90.20 1905.90.90  /Casquinhas para sorvete /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% /20%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
62.3 17.062.03 1905.90.90 Pão francês até 200g Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
62.3 /17.062.03 /1905.90.90 /Pão francês até 200g /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE /  Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% /18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
63.0 17.063.00 1905.10.00 Pão denominado knackebrot Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
63.0 /17.063.00 /1905.10.00 /Pão denominado knackebrot /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021ATO COTEPE /  Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 45112 DE 28/05/2024):
64.0 17.064.00 1905.90 Demais pães industrializados Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Valores de referência em ATO COTEPE
Outros Pães Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
64.0 /17.064.00 /1905.90 /Demais pães industrializados /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021ATO COTEPE / Outros Pães Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Derivados Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% /18%
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
23.0

20.023.00 3306.10.00 Dentifrícios Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 59,66% Op. Interestadual c/ 7%= 54,67% Op. Interestadual c/ 12%= 46,36% 20%
24.0 20.024.00 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 Operação Interna (Original) = 59,28% Op. Interestadual c/ 4% = 91,14% Op. Interestadual c/ 7% = 85,16% Op. Interestadual c/ 12% = 75,21% 20%
25.0 20.025.00 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 Operação Interna (Original) = 46,40% Op. Interestadual c/ 4% = 75,68% Op. Interestadual c/ 7% = 70,19% Op. Interestadual c/ 12% = 61,04% 20%
39.0 20.039.00 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 Operação Interna (Original) = 66,11% Op. Interestadual c/ 4% = 99,33% Op. Interestadual c/ 7% = 93,10% Op. Interestadual c/ 12% = 82,72% 20%
40.0 20.040.00 3924.90.00 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 Operação Interna (Original) = 71,29% Op. Interestadual c/ 4% = 105,55% Op. Interestadual c/ 7% = 99,12% Op. Interestadual c/ 12% = 88,24% 20%
3926.90.40
3926.90.90
48.0 20.048.00 9619.00.00 Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01 Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/ 4% = 79,00% Op. Interestadual c/ 7% = 73,41% Op. Interestadual c/ 12% = 64,09% 20%
48.1 20.048.01 9619.00.00 Fraldas de fibras têxteis Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/ 4% = 79,00%  Op. Interestadual c/ 7% = 73,41% Op. Interestadual c/ 12% = 64,09% 20%
49.0 20.049.00 9619.00.00 Tampões higiênicos Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/ 4% = 79,00% Op. Interestadual c/ 7% = 73,41% Op. Interestadual c/ 12% = 64,09% 20%
50.0 20.050.00 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/ 4% = 79,00% Op. Interestadual c/ 7% = 73,41% Op. Interestadual c/ 12% = 64,09% 20%
51.0 20.051.00 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal) Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 69,61%  Op. Interestadual c/ 7%=64,31%  Op. Interestadual c/ 12%=55,47% 20%
58.0 20.058.00 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 Operação Interna (Original) = 56,61% Op. Interestadual c/ 4% = 87,93% Op. Interestadual c/ 7% = 82,06% Op. Interestadual c/ 12% = 72,27% 20%
63.0 20.063.00 3923.30.90 Mamadeiras Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 Operação Interna (Original) = 67,96% Op. Interestadual c/ 4% = 101,55% Op. Interestadual c/ 7% = 95,25% Op. Interestadual c/ 12% = 84,76% 20%
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90
7013
64.0 20.064.00 8212.10.20 Aparelhos e lâminas de barbear Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 58/18 Decreto nº 39.746/19 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
8212.20.10
.            
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
53.0 21.053.00

8517.13.00

Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares, excetos por satélite, os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.01 Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 213/17 Decreto nº 38.011/17 Decreto nº 38.928/18 Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4% = 30,80% Op. Interestadual c/ 7% = 26,71% Op. Interestadual c/ 12% = 19,90% 20%
8517.14.3
 
53.1 21.053.01 8517.13.00 Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares portáteis, excetos por satélite Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 213/17 Decreto nº 38.011/17 Decreto nº 38.928/18 Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4% = 30,80% Op. Interestadual c/ 7% = 26,71% Op. Interestadual c/ 12% = 19,90% 20%
8517.14.31
63.0 21.063.00 8523.52 Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00 Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 213/17 Decreto nº 38.011/17 Decreto nº 38.928/18 Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4% = 30,80% Op. Interestadual c/ 7% = 26,71% Op. Interestadual c/ 12% = 19,90% 20%
64.0 21.064.00 8523.52 Cartões inteligentes ("sim cards") Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 213/17 Decreto nº 38.011/17 Decreto nº 38.928/18 Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4% = 30,80% Op. Interestadual c/ 7% = 26,71% Op. Interestadual c/ 12% = 19,90% 20%
.            
RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 22.001.00 2309 Ração tipo "pet" para animais domésticos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 26/04 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 25.239/04 Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% = 75,20% Op. Interestadual c/ 7% = 69,73%  Op. Interestadual c/ 12% = 60,60% 20%+2% (FUNCEP)
.            
SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 23.001.00 2105.00 Sorvetes de qualquer espécie Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 20/05 Decreto nº 26.486/05 Operação Interna (Original) = 70% Op. Interestadual c/ 4%=104,00% Op. Interestadual c/ 7% = 97,63%  Op. Interestadual c/ 12% = 87,00% 20%
2.0 23.002.00 1806 Preparados para fabricação de sorvete em máquina Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 20/05 Decreto nº 26.486/05 Operação Interna (Original) = 328%  Op. Interestadual c/ 4% = 413,60% Op. Interestadual c/ 7% = 397,55% Op. Interestadual c/ 12% = 370,80% 20%
1901
2106
0404
.            
TINTAS E VERNIZES
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 24.001.00 3208 Tintas, vernizes Convênio ICMS 142/18  Convênio ICMS 118/17 Decreto nº 37.950/17 Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% = 62,00% Op. Interestadual c/ 7% = 56,94% Op. Interestadual c/ 12% = 48,50% 20%
3209
3210.00
2.0 24.002.00 2821 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10 Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 118/17 Decreto nº 37.950/17 Decreto nº 38.928/18 Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% = 62,00% Op. Interestadual c/ 7% = 56,94% Op. Interestadual c/ 12% = 48,50% 20%
3204.17.00
3206
2.1 24.002.01 2821 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10 Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 118/17 Decreto nº 37.950/17 Decreto nº 38.928/18 Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% = 62,00% Op. Interestadual c/ 7% = 56,94% Op. Interestadual c/ 12% = 48,50% 20%
3204.17.00
3206
3.0 24.003.00 3204 Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 118/17 Decreto nº 37.950/17 Operação Interna (Original) = 50,00% Op. Interestadual c/ 4% = 80,00% Op. Interestadual c/ 7% = 74,38% Op. Interestadual c/ 12% = 65,00% 20%
3205.00.00
3206 3212
.            
VEÍCULOS AUTOMOTORES
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 25.001.00 8702.10.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
2.0 25.002.00 8702.40.90 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
3.0 25.003.00 8703.21.00 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³ Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
4.0 25.004.00 8703.22.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
5.0 25.005.00 8703.22.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
6.0 25.006.00 8703.23.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por cente- lha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
7.0 25.007.00 8703.23.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
8.0 25.008.00 8703.24.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
9.0 25.009.00 8703.24.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida. Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
10.0 25.010.00 8703.32.10 Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
11.0 25.011.00 8703.32.90 Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário. Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
12.0 25.012.00 8703.33.10 Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada su- perior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
13.0 25.013.00 8703.33.90 Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário. Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
14.0 25.014.00 8704.21.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
15.0 25.015.00 8704.21.20 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
16.0 25.016.00 8704.21.30 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
17.0 25.017.00 8704.21.90 Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
18.0 25.018.00 8704.31.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
19.0 25.019.00 8704.31.20 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
20.0 25.020.00 8704.31.30 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
21.0 25.021.00 8704.31.90 Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
22.0 25.022.00 8702.20.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
23.0 25.023.00 8702.30.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
24.0 25.024.00 8702.90.00 Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
25.0 25.025.00 8703.40.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
26.0 25.026.00 8703.50.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
27.0 25.027.00 8703.60.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário. Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% 20%
28.0 25.028.00 8703.70.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
29.0 25.029.00 8703.80.00 Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão Convênio ICMS 51/00 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 56,00% Op. Interestadual c/ 7% = 51,13% Op. Interestadual c/ 12% = 43,00% 20%
VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais. Convênio ICMS 4/22 Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 200/17 Convênio ICMS 51/00 Decreto nº 38.928/18 Decreto nº 38.010/17 Art. 33, VIII, do RICMS Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4% = 60,80% Op. Interestadual c/ 7% = 55,78% Op. Interestadual c/ 12% = 47,40% 20%
1.1 26.001.01 8711 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. Convênio ICMS 4/22 Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 200/17 Convênio ICMS 51/00 Decreto nº 38.928/18 Decreto nº 38.010/17 Art. 33, VIII, do RICMS Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4% = 60,80% Op. Interestadual c/ 7% = 55,78% Op. Interestadual c/ 12% = 47,40% 20%

daqui para cimaa

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Nota LegisWeb: Redação Anterior:

Nota LegisWeb: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pelo  Decreto Nº 39158 DE 06/05/2019):

ANEXO 05 Art. 390 do RICMS/PB

(Redação dada pelo Decreto Nº 39213 DE 30/05/2019):

SUMÁRIO DOS PRODUTOS DE ACORDO COM SUA CLASSIFICAÇÃO NA TABELA DO CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST

01) CEST 01. Autopeças;

02) CEST 02. Bebidas alcóolicas, exceto cerveja e chope;

03) CEST 03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;

04) CEST 04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo;

05) CEST 05. Cimentos;

06) CEST 06. Combustíveis e lubrifi cantes;

07) CEST 07. Energia Elétrica;

08) CEST 09. Lâmpadas, reatores e "starter";

09) CEST 10. Materiais de construção e congêneres;

10) CEST 12. Materiais elétricos;

11) CEST 13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;

12) CEST 16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;

13) CEST 17. Produtos alimentícios;

14) CEST 20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;

15) CEST 21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;

16) CEST 22. Rações para animais domésticos;

17) CEST 23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;

18) CEST 24. Tintas e vernizes;

19) CEST 25. Veículos automotores;

20) CEST 26. Veículos de duas e três rodas motorizados;

21) CEST 28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

Nota LegisWeb: Redação Anterior:

RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO SUMÁRIO DOS PRODUTOS DE ACORDO COM SUA CLASSIFICAÇÃO NA TABELA DO CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST

CEST 01. Autopeças

CEST 02. Bebidas alcóolicas, exceto cerveja e chope

CEST 03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

CEST 04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo

CEST 05. Cimentos

CEST 06. Combustíveis e lubrificantes

CEST 07. Energia Elétrica

CEST 09. Lâmpadas, reatores e "starter"

CEST 10. Materiais de construção e congêneres

CEST 12. Materiais elétricos

CEST 13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário

CEST 16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha

CEST 17. Produtos alimentícios

CEST 20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos

CEST 21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

CEST 22. Rações para animais domésticos

CEST 23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas

CEST 24. Tintas e vernizes

CEST 25. Veículos automotores

CEST 26. Veículos de duas e três rodas motorizados

CEST 28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

.

.

.

 
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS
 
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
(Revogado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
1.0 03.001.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/2018 250% Sem gás = 18% Com gás = 18%+ 2% (FUNCEPpara bebidas gaseiFIcadas)
(Revogado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
2.0 03.002.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais,em embalagemcom capacidade igual ou superior a 5.000 ml; exceto as classiFIcadas no CEST 03.024.00 e03.025.00 Revogado:
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/2018
100% Sem gás = 18% Com gás = 18%+ 2% (FUNCEPpara bebidas gaseiFIcadas)
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
3.0 03.003.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 140% Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
3.0 / 03.003.00 / 2201.10.00 / Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/2018 / 140% / Sem gás = 18% Com gás = 18%+ 2% (FUNCEPpara bebidas gaseiFIcadas)
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
3.1 03.003.01 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
140% Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
(Revogado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
4.0 03.004.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/2018 120% Sem gás = 18% Com gás = 18%+ 2% (FUNCEP para bebidas gaseiFIcadas)
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
5.0 03.005.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 140% Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
5.0 / 03.005.00 / 2201.10.00 / Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/2018 / 140% / Sem gás = 18% Com gás = 18%+ 2% (FUNCEPpara bebidas gaseiFIcadas)
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
5.1 03.005.01 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 140% Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
5.2 03.005.02 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 140% Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
5.3 03.005.03 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 140% Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
5.4 03.005.04 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 140% Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
5.5 03.005.05 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 140% Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
6.0 03.006.00 2201 Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00 Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 140% Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
6.0 / 03.006.00 / 2201.10.00 / Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseiFIcadas; exceto as classiFIcadas no CEST 03.024.00 e03.025.00. / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/2018 / 140% / Sem gás = 18% Com gás = 18%+ 2% (FUNCEPpara bebidas gaseiFIcadas)
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
7.0 03.007.00 2202.10.00 Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 140% Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
7.0 / 03.007.00 / 2202.10.00 / Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseiFIcadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes. / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/2018 / 140% / Sem gás = 18% Com gás = 18%+ 2% (FUNCEPpara bebidas gaseiFIcadas)
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
8.0 03.008.00 2202.99.00 Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 140% Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas)
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
8.0 / 03.008.00 / 2202.99.00 / Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseiFIcadas ou aromatizadas artiFIcialmente. / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/2018 / 140% / Sem gás = 18% Com gás = 18%+ 2% (FUNCEPpara bebidas gaseiFIcadas)
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
10.0 03.010.00 2202.10.00 Refrigerante em vidro descartável Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 140% 18% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
10.0 / 03.010.00 / 2202 / Refrigerantes em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml, exceto osclassiFIcados no CEST 03.011.01. / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 / 140% / 18% + 2% (FUNCEP)
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
10.1 03.010.01 2202.10.00 Refrigerante em embalagem pet Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2-20 140% 18% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
10.2 03.010.02 2202.10.00 Refrigerante em lata Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 140% 18% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00
(Revogado pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021):
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
10.3 03.010.03 2202.10.00 Cápsula de refrigerante Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 140% 18% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021):
11.0 03.011.00 2202.10.00 Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01 Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01 Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 11/1991
Protocolo ICMS 10/1992
Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
Convênio ICMS 74/2021
Decreto nº 41.381/2021
140% 18% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
11.03 / 03.011/022 / 2202.10.00 2202.99.00 / Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02, 03.010.03 e 03.011.01 /  Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 / 140% / 18% + 2% (FUNCEP) (Redação do item dada pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021).
11.0 / 03.011.00 / 2202 / Demais refrigerantes, exceto osclassiFIcados no CEST 03.010.00 e03.011.01 / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 / 140% / 18% + 2% (FUNCEP)
11.1 03.011.01 2202 Espumantes sem álcool Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/2018 140% 18% + 2% (FUNCEP)
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021):
12.0 03.012.00 2106.90.10 Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix" ou "post-mix", exceto o classificado no CEST 03.012.01 Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 11/1991
Protocolo ICMS 10/1992
Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
Convênio ICMS 74/2021
Decreto nº 41.381/2021
140% 18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
12.0 /03.012.00 /2106.90.10 /Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix"ou "post-mix" /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 38.378/2018 /140% /18%
(Acrescentado pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021):
12.1 03.012.01 2106.90.10 Cápsula de refrigerante Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 11/1991
Protocolo ICMS 10/1992
Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
Convênio ICMS 74/2021
Decreto nº 41.381/2021
140% 18% + 2% (FUNCEP)
             
             
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41171 DE 14/04/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
13.0 03.013.00 2106.90 Bebidas energéticas em lata Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Decreto nº 38.378/2018 Decreto nº 41.030/2021 Convênio ICMS 150/2020 140%   18% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
13.0 03.013.00 2106.90 Bebidas energéticas em lata Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 140%   18%
2202.99.00

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41171 DE 14/04/2021):
13.0 03.013.00 2106.90 Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 11/1991
Protocolo ICMS 10/1992
Decreto nº 38.378/2018
140%   18% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
13.0 03.013.00 2106.90 Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 38.378/2018 140% 18%
2202.99.00

(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41171 DE 14/04/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
13.1 03.013.01 2106.90 Bebidas energéticas em embalagem PET Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Decreto nº 38.378/2018 Decreto nº 41.030/2021 Convênio ICMS 150/2020 140% 18% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
13.1 03.013.01 2106.90 Bebidas energéticas em embalagem PET Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Decreto nº 38.378/2018 140% 18%
2202.99.00

(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41171 DE 14/04/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
13.2 03.013.02 2106.90 Bebidas energéticas em vidro Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Decreto nº 38.378/2018 Decreto nº 41.030/2021 Convênio ICMS 150/2020 140% 18% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
13.2 03.013.02 2106.90 Bebidas energéticas em vidro Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Decreto nº 38.378/2018 140% 18%
2202.99.00

(Revogado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41171 DE 14/04/2021):
14.0 03.014.00 2106.90 Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 11/1991
Protocolo ICMS 10/1992
Decreto nº 38.378/2018
140% 18% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
14.0 03.014.00 2106.90 Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 38.378/2018 140% 18%
2202.99.00

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
15.0 03.015.00 2106.90 Bebidas hidroeletrolíticas Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 140% 18% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 40957 DE 28/12/2020):
15.0 03.015.00 2106.90 Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 11/1991
Protocolo ICMS 10/1992
Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 142/2018
140% 18% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
15.0 03.015.00 2106.90 Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) emembalagem com capacidade inferior a 600ml Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 140% 18% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00

(Revogado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 40957 DE 28/12/2020):
16.0 03.016.00 2106.90 Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml Protocolo ICMS 11/1991
Protocolo ICMS 10/1992
Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018
140% 18% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
16.0 03.016.00 2106.90 Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) emembalagem com capacidade igual ou superior a 600ml Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 140% 18% + 2% (FUNCEP)
2202.99.00

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
21.0 03.021.00 2203.00.00 Cerveja em garrafa de vidro retornável Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 140% 25% + 2% (FUNCEP)
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
21.0 / 03.021.00 / 2203.00.00 / Cerveja / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 / 140% / 25%+2% (FUNCEP)
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
21.1 03.021.01 2203.00.00 Cerveja em garrafa de vidro descartável Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.3278/2018 Convênio ICMS 150/2020 140% 25% + 2% (FUNCEP)
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
21.2 03.021.02 2203.00.00 Cerveja em garrafa de alumínio Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.3278/2018 Convênio ICMS 150/2020 140% 25% + 2% (FUNCEP)
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
21.3 03.021.03 2203.00.00 Cerveja em lata Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.3278/2018 Convênio ICMS 150/2020 140% 25% + 2% (FUNCEP)
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
21.4 03.021.04 2203.00.00 Cerveja em barril Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.3278/2018 Convênio ICMS 150/2020 140% 25% + 2% (FUNCEP)
(Redação dada pelo Decreto Nº 41561 DE 27/08/2021):
21.5 03.021.05 2203.00.00 Cerveja em embalagem PET Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 11/1991
Protocolo ICMS 10/1992
Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
Convênio ICMS 74/2021
Decreto nº 41.381/2021
140% 25% + 2% (FUN- CEP)
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
21.5 / 03.021.05 / 2203.00.00 / Cerveja em embalagem PET / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020Convênio ICMS 74/2021 Decreto nº 41.381/2021 / 140% / 18% + 2% (FUNCEP) / (Acrescentado pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021).
(Redação dada pelo Decreto Nº 41561 DE 27/08/2021):
21.6 03.021.06 2203.00.00 Cerveja em outras embalagens Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 11/1991
Protocolo ICMS 10/1992
Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
Convênio ICMS 74/2021
Decreto nº 41.381/2021
140% 25% + 2% (FUN- CEP)
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
21.6 / 03.021.06 / 2203.00.00Cerveja em outras embalagens /  Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 Convênio ICMS 74/2021 Decreto nº 41.381/2021 / 140% / 18% + 2% (FUNCEP) /  (Acrescentado pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021).
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
22.0 03.022.00 2202.91.00 Cerveja sem álcool em garrafa de vidro retornável Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 140% 18% + 2% (FUNCEP)
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
22.0 / 03.022.00 / 2202.91.00 / Cerveja sem álcool / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 / 140% / 18% + 2% (FUNCEP)
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
22.1 03.022.01 2202.91.00 Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2001 Convênio ICMS 150/2020 140% 18% + 2% (FUNCEP)
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
22.2 03.022.02 2202.91.00 Cerveja sem álcool em garrafa de alumínio Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2001 Convênio ICMS 150/2020 140% 18% + 2% (FUNCEP)
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
22.3 03.022.03 2202.91.00 Cerveja sem álcool em lata Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2001 Convênio ICMS 150/2020 140% 18% + 2% (FUNCEP)
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 41030 DE 17/02/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
22.4 03.022.04 2202.91.00 Cerveja sem álcool em barril Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2001 Convênio ICMS 150/2020 140% 18% + 2% (FUNCEP)
(Acrescentado pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021):  
22.5 2202.91.00   Cerveja sem álcool em embalagem PET Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 11/1991
Protocolo ICMS 10/1992
Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
Convênio ICMS 74/2021
Decreto nº 41.381/2021
140% 18% + 2% (FUNCEP)
(Acrescentado pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021):
22.6 03.022.06 2202.91.00 Cerveja sem álcool em outras embalagens Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 11/1991
Protocolo ICMS 10/1992
Lei nº 7.611/2004
Decreto nº 38.378/2018
Convênio ICMS 150/2020
Convênio ICMS 74/2021
Decreto nº 41.381/2021
140% 18% + 2% (FUNCEP)
23.0 03.023.00 2203.00.00 Chope Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 38.378/2018 140% 25%+2% (FUNCEP)
24.0 03.024.00 2201.10.00 Água mineralem embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/2018 100% 18% + 2% (FUNCEPpara bebidas gaseiFIcadas)
25.0 03.025.00 2201.10.00 Água mineralem embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Decreto nº 38.378/18 Lei nº 7.611/2004 100% 18% + 2% (FUNCEPpara bebidas gaseiFIcadas)

.

CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 04.001.00 2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 111/17 Lei nº 10.860/2017 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.018/2017 50% 29%+2% (FUNCEP)
2.0 04.002.00 2403.1 Tabaco para fumar, mesmo contendosucedâneos de tabaco em qualquer proporção. Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 111/17 Lei nº 10.860/2017 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.018/2017 50% 29%+2% (FUNCEP)

.

CIMENTOS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 05.001.00 2523 Cimento Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1985 Decreto nº 34.801/2014 Operação Interna (Original) = 20% Op.Interestadual c/ 4% = 40,49% Op. Interestadual c/ 7%=36,10% Op.Interestadual c/ 12%=28,78% 18%
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 06.001.00 2207.10.10 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol -Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol (álcool etílico anidro combustível) Convênio ICMS 110/2007 Lei nº 6.379/96 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE ? PMPF 23%
1.1 06.001.01 2207.10.90 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível) Convênio ICMS 110/2007 Lei nº 6.379/96 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE ? PMPF 23%
2.0 06.002.00 2710.12.59 Gasolina automotiva A, exceto Premium Convênio ICMS 110/2007 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE ? PMPF 27%+2% (FUNCEP)
2.1 06.002.01 2710.12.59 Gasolina automotiva C, exceto Premium Convênio ICMS 110/2007 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE ? PMPF 27%+2% (FUNCEP)
2.2 06.002.02 2710.12.59 Gasolina automotiva A Premium Convênio ICMS 110/2007 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE ? PMPF 27%+2% (FUNCEP)
2.3 06.002.03 2710.12.59 Gasolina automotiva C Premium Convênio ICMS 110/2007 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE ? PMPF 27%+2% (FUNCEP)
3.0 06.003.00 2710.12.51 Gasolina de aviação Convênio ICMS 110/2007 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE ? PMPF 27%+2% (FUNCEP)
4.0 06.004.00 2710.19.19 Querosenes, exceto de aviação. Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual = 58,54% 18%
5.0 06.005.00 2710.19.11 Querosene de aviação Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE ? PMPF 18%
6.0 06.006.00 2710.19.2 Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE ? PMPF 18%
6.1 06.006.01 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória) Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE ? PMPF 18%
6.2 06.006.02 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas) Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE ? PMPF 18%
6.3 06.006.03 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais) Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE ? PMPF 18%
6.4 06.006.04 2710.19.2 Óleo diesel A S10 Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE ? PMPF 18%
6.5 06.006.05 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória) Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE ? PMPF 18%
6.6 06.006.06 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas) Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE ? PMPF 18%
6.7 06.006.07 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (misturas experimentais) Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE ? PMPF 18%
6.8 06.006.08 2710.19.2 Óleo Diesel Marítimo Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE ? PMPF 18%
6.9 06.006.09 2710.19.2 Outros óleos combustíveis, exceto os classiFIcados no CEST 06.006.10 e06.006.11 Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE ? PMPF 18%
6.10 06.006.10 2710.19.2 Óleo combustível derivado de xisto Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE ? PMPF 18%
6.11 06.006.11 2710.19.22 Óleo combustível pesado Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE ? PMPF 18%
7.0 06.007.00 2710.19.3 Óleos lubriFIcantes Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE/ICMS 42/13 Derivados de petróleoOperação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72%Não derivados de petróleoOperação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% =88,85%Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%Op.Interestadual c/ 12% = 73,11% 18%
8.0 06.008.00 2710.19.9 Outros óleos de petróleo ou de mineraisbetuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especiFIcadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleoou de minerais betuminosos, exceto os quecontenhambiodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubriFIcantes Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/08 ATO COTEPE/ICMS 42/13 Derivados de petróleoOperação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72%Não derivados de petróleoOperação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% = 88,85%Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%Op.Interestadual c/ 12% = 73,11% Outros ProdutosOperação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 52,20%Op. Interestadual c/ 7% = 47,44%Op.Interestadual c/ 12% = 39,51% 18%
8.1 06.008.01 2710.19.9 Graxa lubriFIcante Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/08 ATO COTEPE/ICMS 42/13 Derivados de petróleoOperação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72%Não derivados de petróleoOperação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% = 88,85%Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%Op.Interestadual c/ 12% = 73,11% Outros ProdutosOperação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 52,20%Op. Interestadual c/ 7% = 47,44%Op.Interestadual c/ 12% = 39,51% 18%
9.0 06.009.00 2710.9 Resíduos de óleos Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/08 ATO COTEPE/ICMS 42/13 ATO COTEPE ? PMPF 18%
10.0 06.010.00 2711 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetosgasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE ? PMPF 18%
11.0 06.011.00 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP) Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE ? PMPF 18%
11.1 06.011.01 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE ? PMPF 18%
11.2 06.011.02 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn) Convênio ICMS 110/2007 Protocolo ICMS 04/2014 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE ? PMPF 18%
11.3 06.011.03 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg Convênio ICMS 110/2007 Protocolo ICMS 04/2014 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE ? PMPF 18%
11.4 06.011.04 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi) Convênio ICMS 110/2007 Protocolo ICMS 04/2014 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE ? PMPF 18%
11.5 06.011.05 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg Convênio ICMS 110/2007 Protocolo ICMS 04/2014 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE ? PMPF 18%
11.6 06.011.06 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg (Misturas) Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE ? PMPF 18%
11.7 06.011.07 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em botijão de 13 Kg Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE ? PMPF 18%
12.0 06.012.00 2711.11.00 Gás Natural Liquefeito Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE ? PMPF 18%
13.0 06.013.00 2711.21.00 Gás Natural Gasoso Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE ? PMPF 18%
14.0 06.014.00 2711.29.90 Gás de xisto Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE ? PMPF 18%
15.0 06.015.00 2713 Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 52,20%Op. Interestadual c/ 7% = 47,44%Op.Interestadual c/ 12%=39,51% 18%
16.0 06.016.00 3826.00.00 Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 DIFERIMENTO 18%
17.0 06.017.00 3403 Preparações lubriFIcantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/08 ATO COTEPE/ICMS 42/13 LubriFIcantes Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/ 4% = 88,85%Op. Interestadual c/ 7% = 82,95%Op.Interestadual c/ 12% = 73,11% Outros Produtos, exceto lubriFIcantes Operação Interna (Original) = 30% Op.Interestadual c/ 4% = 52,20%Op. Interestadual c/ 7% = 47,44%Op.Interestadual c/ 12% = 39,51% 18%
18.0 06.018.00 2710.20.00 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especiFIcadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleoou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos Convênio ICMS 110/2007 Decreto nº 29.537/2008 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 52,20%Op. Interestadual c/ 7% = 47,44%Op.Interestadual c/ 12% = 39,51% 18%

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ENERGIA ELÉTRICA
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 39919 DE 23/12/2019):
1.0 07.001.00 2716.00.00 Energia elétrica Convênio ICMS 83/2000
Lei 6.379/1996
Lei nº 7.611/04
Decreto nº 39.424/2019
  25% + 2% (FUNCEP) quando o consumo for acima de 100 kw/h
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
1.0 / 07.001.00 / 2716.00.00 / Energia elétrica / Convênio ICMS 83/00 Lei 6.379/96 Lei nº 7.611/2004 / / 25% + 2% (FUNCEP)quando o consumo for acima de 100 kw/h

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LÂMPADAS, REATORES E ?STARTER?
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas Convênio ICMS142/18 Protocolo ICMS 17/85 Decreto nº 37.228/2017 Operação Interna (Original) = 60,03% Op. Interestadual c/ 4% = 87,35%Op. Interestadual c/ 7% = 81,50%Op.Interestadual c/ 12% = 71,74% 18%
2.0 09.002.20 8540 Lâmpadas eletrônicas Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 17/85 Decreto nº 37.228/2017 Operação Interna (Original) = 102,31% Op. Interestadual c/ 4% = 136,85%Op. Interestadual c/ 7% = 129,45%Op. Interestadual c/ 12% = 117,11% 18%
3.0 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 17/1985 Decreto nº37.228/17 Operação Interna (Original) = 53,13% Op. Interestadual c/ 4% = 79,27%Op. Interestadual c/ 7%= 73,67%Op.Interestadual c/ 12% = 64,33% 18%
4.0 09.004.00 8536.50 "Starter" Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 17/1985 Decreto nº 37.228/2017 Operação Interna (Original) = 102,31% Op. Interestadual c/ 4% =136,85%Op. Interestadual c/ 7% = 129,45%Op.Interestadual c/ 12% = 117,11% 18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 43079 DE 17/11/2022):
5.0 09.005.00 8539.52.00 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 17/1985
Decreto nº 37.228/2017
Decreto nº 38.928/2018
Operação Interna (Original) = 63,67%
Op. Interestadual c/ 4% = 91,61%
Op. Interestadual c/ 7% = 85,63%
Op. Interestadual c/ 12% = 75,65%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
5.0 09.005.00 8539.50.00 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 17/1985 Decreto nº 37.228/2017 Operação Interna (Original) = 63,67% Op. Interestadual c/ 4% = 91,61%Op. Interestadual c/ 7% = 85,63%Op.Interestadual c/ 12% = 75,65% 18%


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MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
2.0 10.002.00 3816.00.1 Argamassas Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4%= 60,39%Op. Interestadual c/ 7%= 55,38%Op.Interestadual c/ 12%=47,02% 18%
3824.50.00
3.0 10.003.00 3214.90.00 Outras argamassas Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4%=60,39% Op. Interestadual c/ 7%= 55,38%Op.Interestadual c/ 12%=47,02% 18%
4.0 10.004.00 3910.00 Silicones em formas primárias, para uso na construção Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% =58,05%Op. Interestadual c/ 7%= 53,11%Op.Interestadual c/ 12%=44,88% 18%
5.0 10.005.00 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e aFIns de PVC, para uso na construção Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 44% Op. Interestadual c/ 4% = 68,59%Op. Interestadual c/ 7%= 63,32%Op.Interestadual c/ 12%= 54,54% 18%
6.0 10.006.00 3917 Tubos, e seusacessórios (porexemplo, juntas, cotovelos, FIanges, uniões), de plásticos, para uso na construção Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71%Op. Interestadual c/ 7% = 50,84%Op.Interestadual c/ 12% = 42,73% 18%
7.0 10.007.00 3918 Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 38% Op. Interestadual c/ 4% = 61,56%Op. Interestadual c/ 7%= 56,51%Op.Interestadual c/ 12%= 48,10% 18%
8.0 10.008.00 3919 Chapas, folhas, tiras, FItas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73%Op. Interestadual c/ 7%= 57,65% Op. Interestadual c/ 12%=49,17% 18%
9.0 10.009.00 3919 Veda rosca, lona plástica para uso na construção, FItas isolantes e aFIns Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 28% Op. Interestadual c/ 4% =49,85%Op. Interestadual c/ 7%= 45,17%Op.Interestadual c/ 12%=37,37% 18%
3920
3921
10.0 10.010.00 3921 Telha de plástico, mesmo reforçada com FIbra de vidro Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24%Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%Op.Interestadual c/ 12%=52,39% 18%
11.0 10.011.00 3921 Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com FIbra de vidro Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24%Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%Op.Interestadual c/ 12%=52,39% 18%
12.0 10.012.00 3921 Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos CEST 10.010.00 e10.011.00 Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4%=66,24% Op. Interestadual c/ 7%=61,05% Op. Interestadual c/ 12%=52,39% 18%
13.0 10.013.00 3922 Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 85/11 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% =65,07%Op. Interestadual c/ 7%= 59,91% Op. Interestadual c/ 12%=51,32% 18% + 2%(FUNCEP) para banheiras de hidromassagem
14.0 10.014.00 3924 Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 52% Op. Interestadual c/ 4% =77,95%Op. Interestadual c/ 7%= 72,39%Op.Interestadual c/ 12%=63,12% 18%
15.0 10.015.00 3925.10.00 Caixa d?água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com FIbra de vidro Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4%=60,39% Op. Interestadual c/ 7%= 55,38%Op.Interestadual c/ 12%=47,02% 18%
16.0 10.016.00 3925.90 Outras telhas, cumeeira e caixa d?água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com FIbra de vidro Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24%Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%Op.Interestadual c/ 12%=52,39% 18%
17.0 10.017.00 3925.10.00 Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especiFIcados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e10.016.00 Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% =60,39%Op. Interestadual c/ 7%= 55,38%Op.Interestadual c/ 12%=47,02% 18%
3925.90
18.0 10.018.00 3925.20.00 Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% =60,39%Op. Interestadual c/ 7%= 55,38% Op. Interestadual c/ 12%=47,02% 18%
19.0 10.019.00 3925.30.00 Postigos, estores(incluídas asvenezianas) e artefatos semelhantes e suas partes Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 48% Op. Interestadual c/ 4% = 73,27%Op. Interestadual c/ 7%= 67,85%Op.Interestadual c/ 12%= 58,83% 18%
20.0 10.020.00 3926.90 Outras obras de plástico, para uso na construção Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/ 4% =59,22%Op. Interestadual c/ 7%= 54,24%Op.Interestadual c/ 12%=45,95% 18%
21.0 10.021.00 4814 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 51% Op. Interestadual c/ 4%= 76,78%Op. Interestadual c/ 7%= 71,26%Op.Interestadual c/ 12%=62,05% 18%
22.0 10.022.00 6810.19.00 Telhas de concreto Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24%Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%Op.Interestadual c/ 12%=52,39% 18%
23.0 10.023.00 6811 Telha, cumeeira e caixa d?água, inclusive sua tampa, de FIbrocimento, cimento-celulose Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4%=66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%Op.Interestadual c/ 12%=52,39% 18%
24.0 10.024.00 6811 Caixas d?água,tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e aFIns, de FIbrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00 Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% =58,05%Op. Interestadual c/ 7%= 53,11%Op.Interestadual c/ 12%=44,88% 18%
25.0 10.025.00 6901.00.00 Tijolos, placas(lajes), ladrilhose outras peçascerâmicas defarinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24%Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%Op.Interestadual c/ 12%=52,39% 18%
26.0 10.026.00 6902 Tijolos, placas(lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4%=66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%Op.Interestadual c/ 12%=52,39% 18%
27.0 10.027.00 6904 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4%=66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%Op.Interestadual c/ 12%=52,39% 18%
28.0 10.028.00 6905 Telhas, elementosde chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24%Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op. Interestadual c/ 12%=52,39% 18%
29.0 10.029.00 6906.00.00 Tubos, calhas ou algerozes e acessórios paracanalizações, de cerâmica Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% =58,05%Op. Interestadual c/ 7%= 53,11%Op.Interestadual c/ 12%=44,88% 18%
30.0 10.030.00 6907 Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73%Op. Interestadual c/ 7%= 57,65%Op.Interestadual c/ 12%=49,17% 18%
30.1 10.030.01 6907 Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos no CEST 10.030.00 Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73%Op. Interestadual c/ 7%= 57,65%Op.Interestadual c/ 12%=49,17% 18%
31.0 10.031.00 6910 Pias, lavatórios,colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos FIxos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/11 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4%=63,90% Op. Interestadual c/ 7%= 58,78%Op.Interestadual c/ 12%=50,24% 18% + 2%(FUNCEP) para banheiras de hidromassagem
32.0 10.032.00 6912.00.00 Artefatos de higiene/ toucador de cerâmica Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 54% Op. Interestadual c/ 4% =80,29%Op. Interestadual c/ 7%= 74,66% Op. Interestadual c/ 12%=65,27% 18%
33.0 10.033.00 7003 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perFIs, mesmo com camada absorvente, reFIetora ou não, mas sem qualquer outro trabalho Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73%Op. Interestadual c/ 7%= 57,65%Op.Interestadual c/ 12%=49,17% 18%
34.0 10.034.00 7004 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, reFIetora ou não, mas sem qualquer outro trabalho Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) =69,43% Op. Interestadual c/ 4% =98,36%Op. Interestadual c/ 7%= 92,16%Op.Interestadual c/ 12%=81,83% 18%
35.0 10.035.00 7005 Vidro FIotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, reFIetora ou não, mas sem qualquer outro trabalho Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73%Op. Interestadual c/ 7%= 57,65%Op.Interestadual c/ 12%=49,17% 18%
36.0 10.036.00 7007.19.00 Vidros temperados Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/ 4% =59,22%Op. Interestadual c/ 7%= 54,24%Op.Interestadual c/ 12%=45,95% 18%
37.0 10.037.00 7007.29.00 Vidros laminados Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73%Op. Interestadual c/ 7%= 57,65%Op.Interestadual c/ 12%=49,17% 18%
38.0 10.038.00 7008 Vidros isolantes de paredes múltiplas Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 50% Op. Interestadual c/ 4%=75,61% Op. Interestadual c/ 7%= 70,12%Op.Interestadual c/ 12%=60,98% 18%
39.0 10.039.00 7016 Blocos, placas,tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 61,20% Op. Interestadual c/ 4%=88,72%Op. Interestadual c/ 7%= 82,82%Op.Interestadual c/ 12%=73,00% 18%
40.0 10.040.00 7214.20.00 Barras próprias para construções, exceto vergalhões Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90%Op. Interestadual c/ 7%= 58,78%Op.Interestadual c/ 12%=50,24% 18%
41.0 10.041.00 7308.90.10 Outras barraspróprias para construções, exceto vergalhões Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4%=63,90% Op. Interestadual c/ 7%= 58,78%Op.Interestadual c/ 12%=50,24% 18%
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 40146 DE 26/03/2020):
41.1 10.041.01 7308.90.10 Outros vergalhões Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 85/11

Decreto n° 33.808/13
Operação Interna (Original) = 33%

Op. Interestadual c/ 4% = 55,71 %

Op. Interestadual c/ 7% = 50,84%

Op. Interestadual c/ 12% = 42,73%
18%
42.0 10.042.00 7214.20.00 Vergalhões Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71%Op. Interestadual c/ 7% = 50,84%Op.Interestadual c/ 12% = 42,73% 18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 40146 DE 26/03/2020):
43.0 10.043.00 7213 Outros vergalhões Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 85/11

Decreto n° 33.808/13
Operação Interna (Original) = 33%

Op. Interestadual c/ 4% = 55,71%

Op. Interestadual c/ 7% = 50,84%

Op. Interestadual c/ 12% = 42,73%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
43.0 / 10.043.00 / 72137308.90.10 / Outros vergalhões / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n.º 33.808/13 / Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71%Op. Interestadual c/ 7% = 50,84%Op.Interestadual c/ 12% = 42,73% / 18%
44.0 10.044.00 7217.10.90 Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas,cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4%=66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%Op.Interestadual c/ 12%=52,39% 18%
7312 18%
45.0 10.045.00 7217.20.10 Outros FIos de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90%Op. Interestadual c/ 7%= 58,78% Op. Interestadual c/ 12%=50,24% 18%
45.1 10.045.01 7217.20.90 Outros FIos de ferro ou aço, não ligados, galvanizados Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90%Op. Interestadual c/ 7%= 58,78% Op. Interestadual c/ 12%=50,24% 18%
46.0 10.046.00 7307 Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71%Op. Interestadual c/ 7% = 50,84%Op. Interestadual c/ 12% = 42,73% 18%
47.0 10.047.00 7308.30.00 Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4% =56,88%Op. Interestadual c/ 7%= 51,98%Op.Interestadual c/ 12%=43,80% 18%
48.0 10.048.00 7308.40.00 Material paraandaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, paraestruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perFIlados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73%Op. Interestadual c/ 7%= 57,65%Op.Interestadual c/ 12%=49,17% 18%
7308.90
49.0 10.049.00 7308.40.00 Treliças de aço Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24%Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%Op.Interestadual c/ 12%=52,39% 18%
50.0 10.050.00 7308.90.90 Telhas metálicas Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24%Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%Op.Interestadual c/ 12%=52,39% 18%
51.0 10.051.00 7310 Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para a construção Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 59% Op. Interestadual c/ 4% =86,15%Op. Interestadual c/ 7%= 80,33%Op.Interestadual c/ 12%=70,63% 18%
52.0 10.052.00 7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4%=66,24% Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%Op.Interestadual c/ 12%=52,39% 18%
53.0 10.053.00 7314 Telas metálicas, grades e redes, de FIos de ferro ou aço Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/ 4% = 55,71%Op. Interestadual c/ 7% = 50,84%Op.Interestadual c/ 12% = 42,73% 18%
54.0 10.054.00 7315.11.00 Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) =69,43% Op. Interestadual c/ 4%= 98,36%Op. Interestadual c/ 7%= 92,16%Op.Interestadual c/ 12%=81,83% 18%
55.0 10.055.00 7315.12.90 Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) =69,43% Op. Interestadual c/ 4% =98,36%Op. Interestadual c/ 7%= 92,16%Op.Interestadual c/ 12%=81,83% 18%
56.0 10.056.00 7315.82.00 Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24%Op. Interestadual c/ 7%= 61,05%Op.Interestadual c/ 12%=52,39% 18%
57.0 10.057.00 7317.00 Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4%= 65,07%Op. Interestadual c/ 7%= 59,91%Op.Interestadual c/ 12%=51,32% 18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 43079 DE 17/11/2022):
58.0 10.058.00 7318 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes de ferro fundido, ferro ou aço Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 85/2011
Decreto nº 33.808/2013
Decreto nº 38.928/2018
Operação Interna (Original) = 46%
Op. Interestadual c/ 4% =70,93%
Op. Interestadual c/ 7% = 65,59%
Op. Interestadual c/ 12% = 56,68%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
58.0 10.058.00 7318 Parafusos, pinos ou pernos, roscados,porcas, tira-fundos, ganchosroscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% =70,93%Op. Interestadual c/ 7%= 65,59%Op.Interestadual c/ 12%=56,68% 18%

59.0 10.059.00 7323 Palha de ferro ou aço, exceto as de uso doméstico classiFIcadas naposição NCM 7323.10.00 Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) =69,13% Op. Interestadual c/ 4% =98,01%Op. Interestadual c/ 7%= 91,82%Op.Interestadual c/ 12%=81,51% 18%
59.1 10.059.01 7323 Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classiFIcados naposição NCM 7323.10.00 Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) =69,13% Op. Interestadual c/ 4%=98,01%Op. Interestadual c/ 7%= 91,82%Op.Interestadual c/ 12%=81,51% 18%
60.0 10.060.00 7324 Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e aFIns de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/11 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original)=57% Op. Interestadual c/ 4% =83,80%Op. Interestadual c/ 7%= 78,06%Op.Interestadual c/ 12%=68,49% 18% + 2%(FUNCEP) para banheiras de hidromassagem
61.0 10.061.00 7325 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) =57% Op. Interestadual c/ 4%=83,80% Op. Interestadual c/ 7%= 78,06% Op. Interestadual c/ 12%=68,49% 18%
62.0 10.062.00 7326 Abraçadeiras Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 52% Op. Interestadual c/ 4% =77,95%Op. Interestadual c/ 7%= 72,39% Op. Interestadual c/ 12%=63,12% 18%
63.0 10.063.00 7407 Barras de cobre Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 38% Op. Interestadual c/ 4% =61,56%Op. Interestadual c/ 7%= 56,51% Op. Interestadual c/ 12%=48,10% 18%
64.0 10.064.00 7411.10.10 Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 32% Op. Interestadual c/ 4%=54,54% Op. Interestadual c/ 7%= 49,71% Op. Interestadual c/ 12%=41,66% 18%
65.0 10.065.00 7412 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 31% Op. Interestadual c/ 4% =53,37%Op. Interestadual c/ 7%= 48,57% Op. Interestadual c/ 12%=40,59% 18%
66.0 10.066.00 7415 Tachas, pregos, p e r c e v e j o s, escápulas e artefatos s e m e l h a n t e s, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados,porcas, ganchosroscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% =60,39%Op. Interestadual c/ 7%= 55,38% Op. Interestadual c/ 12%=47,02% 18%
67.0 10.067.00 7418.20.00 Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 44% Op. Interestadual c/ 4% =68,59%Op. Interestadual c/ 7%= 63,32% Op. Interestadual c/ 12%=54,54% 18%
68.0 10.068.00 7607.19.90 Manta des u b c o b e r t u r a aluminizada Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4% =56,88%Op. Interestadual c/ 7%= 51,98% Op. Interestadual c/ 12%=43,80% 18%
69.0 10.069.00 7608 Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90%Op. Interestadual c/ 7%= 58,78% Op. Interestadual c/ 12%=50,24% 18%
70.0 10.070.00 7609.00.00 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/ 4% =63,90%Op. Interestadual c/ 7%= 58,78% Op. Interestadual c/ 12%=50,24% 18%
71.0 10.071.00 7610 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), dealumínio, exceto as construções pré- fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perFIs, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 32% Op. Interestadual c/ 4% =54,54%Op. Interestadual c/ 7%= 49,71% Op. Interestadual c/ 12%=41,66% 18%
72.0 10.072.00 7615.20.00 Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% =70,93%Op. Interestadual c/ 7%= 65,59%Op.Interestadual c/ 12%=56,68% 18%
73.0 10.073.00 7616 Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% =60,39%Op. Interestadual c/ 7%= 55,38%Op.Interestadual c/ 12%=47,02% 18%
74.0 10.074.00 8302.41.00 Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns,para construções, inclusive puxadores Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/ 4% =59,22%Op. Interestadual c/ 7%= 54,24% Op. Interestadual c/ 12%=45,95% 18%
75.0 10.075.00 8301 Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns, exceto os de uso automotivo Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% =65,07%Op. Interestadual c/ 7%= 59,91% Op. Interestadual c/ 12%=51,32% 18%
76.0 10.076.00 8302.10.00 Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo Convênio ICMS 142/2018 ProtocoloICMS 85/11 Decreto n.º 33.808/13 Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% = 70,93%Op. Interestadual c/ 7% = 65,59%Op. Interestadual c/ 12% = 56,68% 18%
77.0 10.077.00 8307 Tubos FIexíveis de metais comuns,mesmo com acessórios, para uso na construção Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4%=60,39% Op. Interestadual c/ 7%= 55,38% Op. Interestadual c/ 12%=47,02% 18%
78.0 10.078.00 8311 Fios, varetas,tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos FIos e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% =65,07%Op. Interestadual c/ 7%= 59,91% Op. Interestadual c/ 12%=51,32% 18%
79.0 10.079.00 8481 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para c a n a l i z a ç õ e s, c a l d e i r a s, reservatórios, cubas e outros recipientes Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4% =56,88%Op. Interestadual c/ 7%= 51,98% Op. Interestadual c/ 12%=43,80% 18%
80.0 10.080.00 7009 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto nº 33.808/2013 Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/ 4% =59,88%Op. Interestadual c/ 7%=54,88% Op. Interestadual c/ 12%=46,55% 18%

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MATERIAIS ELÉTRICOS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 12.001.00 8504 Transformadores, bobinas de reatância e de autoindução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classiFIcados nas posições 8504.33.00e 8504.34.00;exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classiFIcados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentosde alimentação ininterrupta de energia (UPS ou ?no break?), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 84/2011 Decreto n.º 33.809/13 Operação Interna (Original) = 48% Op. Interestadual c/ 4% = 73,27%Op. Interestadual c/ 7% = 67,85%Op. Interestadual c/ 12% = 58,83% 18%
2.0 12.002.00 8516 A q u e c e d o r e s elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes, exceto outros fornos, fogareiros(incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classiFIcados na posição 8516.60.00 Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 84/11 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 33.809/2013 Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/ 4% =60,39%Op. Interestadual c/ 7%= 55,38% Op. Interestadual c/ 12%=47,02% 18% + 2%(FUNCEP) (para aparelhos de saunas elétricos e banheiras de hidromassagem)
3.0 12.003.00 8535 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta- circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 84/2011 Protocolo ICMS 220/2012 Decreto nº 33.809/2013 Operação Interna (Original) = 42%Op. Interestadual c/ 4% =66,24%Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op. Interestadual c/ 12%=52,39% 18%
4.0 12.004.00 8536 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para FIbras ópticas, feixes ou cabos de FIbras ópticas, exceto "starter" classiFIcado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 84/2011 Protocolo ICMS 220/2012 Decreto nº 33.809/2013 Operação Interna (Original) = 38% Op. Interestadual c/ 4% =61,56%Op. Interestadual c/ 7%= 56,51% Op. Interestadual c/ 12%=48,10% 18%
5.0 12.005.00 8538 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aosaparelhos das posições 8535 e 8536 Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 84/2011 Protocolo ICMS 220/2012 Decreto nº 33.809/2013 Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/ 4% =65,07%Op. Interestadual c/ 7%= 59,91% Op. Interestadual c/ 12%=51,32% 18%
6.0 12.006.00 7413.00.00 Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso automotivo Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 84/2011 Protocolo ICMS 220/2012 Decreto nº 33.809/2013 Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/ 4% =62,73%Op. Interestadual c/ 7%= 57,65% Op. Interestadual c/ 12%=49,17% 18%
7.0 12.007.00 8544 7605 7614 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) eoutros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo compeças de conexão, inclusive FIos e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; FIos e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de FIbras ópticas, constituídos de FIbras embainhadas individualmente, mesmo comcondutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 84/2011 Decreto nº 33.809/2013 Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/ 4% =59,22% Op. Interestadual c/ 7%= 54 ,24% Op. Interestadual c/ 12%=45,95% 18%
8.0 12.008.00 8546 Isoladores dequalquer matéria, para usos elétricos Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 84/2011 Decreto nº 33.809/2013 Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4% =70,93%Op. Interestadual c/ 7%= 65,59%Op. Interestadual c/ 12%=56,68% 18%
9.0 12.009.00 8547 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicasde montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubosisoladores esuas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 84/2011 Decreto nº 33.809/2013 Operação Interna (Original) = 38% Op. Interestadual c/ 4% =61,56%Op. Interestadual c/ 7%= 56,51% Op. Interestadual c/ 12%=48,10% 18%

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MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 13.001.00 3003 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 38.023/17 Decreto nº 31.072/2010 Lista PositivaOperação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% =61,84%Op. Interestadual c/ 7%=56,78% Op.Interestadual c/ 12%=48,36% 18%
3004
3003
1.1 13.001.01 3004 Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 Lista NegativaOperação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77%Op. Interestadual c/ 7%= 50,90%Op.Interestadual c/ 12%=42,79% 18%
1.2 13.001.02 3003 Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 Lista NeutraOperação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op.Interestadual c/ 12%=51,68% 18%
3004
2.0 13.002.00 3003 Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 Lista PositivaOperação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 61,84%Op. Interestadual c/ 7%=56,78% Op.Interestadual c/ 12%=48,36% 18%
3004
2.1 13.002.01 3003 Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 Lista NegativaOperação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77%Op. Interestadual c/ 7%= 50,90%Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% 18%
3004
2.2 13.002.02 3003 Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 Lista NeutraOperação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op.Interestadual c/ 12%=51,68% 18%
3004
3.0 13.003.00 3003 Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 Lista PositivaOperação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 61,84%Op. Interestadual c/ 7%=56,78%Op.Interestadual c/ 12%=48,36% 18%
3004
3.1 13.003.01 3003 Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 Lista NegativaOperação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77%Op. Interestadual c/ 7%= 50,90%Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% 18%
3004
3.2 13.003.02 3003 Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 Lista NeutraOperação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%Op. Interestadual c/ 7%=60,30%Op.Interestadual c/ 12%=51,68% 18%
3004
4.0 13.004.00 3003 Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 Lista PositivaOperação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 61,84%Op. Interestadual c/ 7%=56,78%Op.Interestadual c/ 12%=48,36% 18%
3004
4.1 13.004.01 3003 Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 Lista NegativaOperação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77%Op. Interestadual c/ 7%= 50,90%Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% 18%
3004
4.2 13.004.02 3003 Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 Lista NeutraOperação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op.Interestadual c/ 12%=51,68% 18%
3004
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 39422 DE 06/09/2019):
5.0 13.005.00 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 234/2017
Convênio ICMS 34/2006
Decreto nº 38.023/2017
Decreto nº 31.072/2010
Lista Positiva
Operação Interna (Original) = 38,24%
Op. Interestadual c/4% = 61,84%
Op. Interestadual c/7% = 56,78%
Op. Interestadual c/12% = 48,36%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
5.0 / 13.005.00 / 3006.60.00 / Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas ? positiva / Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 / Lista PositivaOperação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 61,84%Op. Interestadual c/ 7%=56,78% Op.Interestadual c/ 12%=48,36% / 18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 39422 DE 06/09/2019):
5.1 13.005.01 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 234/2017
Convênio ICMS 34/2006
Decreto nº 38.023/2017
Decreto nº 31.072/2010
Lista Negativa
Operação Interna (Original) = 33,05%
Op. Interestadual c/4% = 55,77%
Op. Interestadual c/7% = 50,90%
Op. Interestadual c/12% = 42,79%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
5.1 / 13.005.01 / 3006.60.00 / Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas ? negativa / Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 / Lista NegativaOperação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77%Op. Interestadual c/ 7%= 50,90%Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% / 18%
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 39422 DE 06/09/2019):
5.2 13.005.02 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 234/2017
Convênio ICMS 34/2006
Decreto nº 38.023/17
Decreto nº 31.072/2010
Lista Positiva
Operação Interna (Original) = 38,24%
Op. Interestadual c/4% = 61,84%
Op. Interestadual c/7% = 56,78%
Op. Interestadual c/12% = 48,36%
18%
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 39422 DE 06/09/2019):
5.3 13.005.03 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 234/2017
Convênio ICMS 34/2006
Decreto nº 38.023/2017
Decreto nº 31.072/2010
Lista Negativa
Operação Interna (Original) = 33,05%
Op. Interestadual c/4% = 55,77%
Op. Interestadual c/7% = 50,90%
Op. Interestadual c/12% = 42,79%
18%
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 39422 DE 06/09/2019):
5.4 13.005.04 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 234/17
Convênio ICMS 34/06
Decreto nº 38.023/17
Decreto nº 31.072/10
Lista Positiva
Operação Interna (Original) = 38,24%
Op. Interestadual c/4% = 61,84%
Op. Interestadual c/7% = 56,78%
Op. Interestadual c/12% = 48,36%
18%
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 39422 DE 06/09/2019):
5.5 13.005.05 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 234/2017
Convênio ICMS 34/2006
Decreto nº 38.023/2017
Decreto nº 31.072/2010
Lista Negativa
Operação Interna (Original) = 33,05%
Op. Interestadual c/4% = 55,77%
Op. Interestadual c/7% = 50,90%
Op. Interestadual c/12% = 42,79%
18%
6.0 13.006.00 2936 Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídosos concentrados naturais), bemcomo os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções? neutra Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 Lista NeutraOperação Interna (Original)= 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30%Op. Interestadual c/ 12%=51,68% 18%
7.0 13.007.00 3006.30 Preparações o pacificantes (contrastantes) para exames radiográFIcos e reagentes de d i a g n ó s t i c o concebidos para serem administrados ao paciente - positiva Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 Lista PositivaOperação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 61,84%Op. Interestadual c/ 7%=56,78% Op. Interestadual c/ 12%=48,36% 18%
7.1 13.007.01 3006.30 Preparações o pacificantes (contrastantes) para exames radiográFIcos e reagentes de d i a g n ó s t i c o concebidos para serem administrados ao paciente - negativa Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 Lista NegativaOperação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%=55,77%Op. Interestadual c/ 7%=50,90% Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% 18%
8.0 13.008.00 3002 Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modiFIcados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário ? positiva Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 Lista PositivaOperação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/ 4% = 61,84%Op. Interestadual c/ 7%=56,78% Op. Interestadual c/ 12%=48,36% 18%
8.1 13.008.01 3002 Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modiFIcados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário ? negativa Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 Lista NegativaOperação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77%Op. Interestadual c/ 7%= 50,90%Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% 18%
9.0 13.009.00 3002 Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário- positiva Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 Lista PositivaOperação Interna (Original) = 38,24% Interestadual c/ 4% = 61,84% Op. Interestadual c/ 7%=56,78% Op. Interestadual c/ 12%=48,36% 18%
9.1 13.009.01 3002 Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário- negativa Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 Lista NegativaOperação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77%Op. Interestadual c/ 7%= 50,90%Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% 18%
10.0 13.010.00 3005.10.10 Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertosde substâncias farmacêuticas - Lista Positiva Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 Lista PositivaOperação Interna (Original) = 38,24%Op. Interestadual c/ 4% = 61,84% Op. Interestadual c/ 7%=56,78% Op. Interestadual c/ 12%=48,36% 18%
10.1 13.010.01 3005.10.10 Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, i m p r e g n a d o s ou recobertosde substâncias farmacêuticas - Lista Negativa Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 Lista NegativaOperação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77%Op. Interestadual c/ 7%= 50,90%Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% 18%
11.0 13.011.00 3005 Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos oudentários, não impregnados ou recobertosde substâncias farmacêuticas - Lista Neutra Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 Lista NeutraOperação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op.Interestadual c/ 12%=51,68% 18%
4015.11.00
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 43079 DE 17/11/2022):
12.0 13.012.00 4015.12.00
4015.19.00
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 234/2017
Convênio ICMS 34/2006
Decreto nº 38.023/2017
Decreto nº 31.072/2010
Decreto nº 38.928/2018
Lista Neutra
Operação Interna (Original) = 41,34%
Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%
Op. Interestadual c/ 7% = 60,30%
Op. Interestadual c/ 12% = 51,68%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
12.0 13.012.00   Luvas cirúrgicase luvas deprocedimento ? neutra Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 Lista NeutraOperação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op. Interestadual c/ 12%=51,68% 18%
4015.19.00

13.0 13.013.00 4014.10.00 Preservativo ? neutra Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 Lista NeutraOperação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%Op. Interestadual c/ 7%=60,30%Op.Interestadual c/ 12%=51,68% 18%
14.0 13.014.00 9018.31 Seringas, mesmo com agulhas ? neutra Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 Lista NeutraOperação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op. Interestadual c/ 12%=51,68% 18%
15.0 13.015.00 9018.32.1 Agulhas para seringas ? neutra Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 Lista NeutraOperação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%Op. Interestadual c/ 7%=60,30%Op. Interestadual c/ 12%=51,68% 18%
16.0 13.016.00 3926.90.90 Contraceptivos (dispositivos intra- uterinos - DIU) - neutra Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/17ConvênioICMS 34/06Decreto nº 38.023/2017 Decreto nº 31.072/2010 Lista NeutraOperação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47%Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op. Interestadual c/ 12%=51,68% 18%

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PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 16.001.00 4011.10.00 Pneus novos, dos tipos utilizadosem automóveisde passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida) Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto nº 37.949/2017 Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/ 4% =66,24%Op. Interestadual c/ 7%= 61,05% Op. Interestadual c/ 12%=52,39% 18%
2.0 16.002.00 4011 Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de- estrada), ônibus,aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pácarregadeira Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto nº 37.949/2017 Operação Interna (Original) = 32% Op. Interestadual c/ 4% = 54,54%Op. Interestadual c/ 7% = 49,71%Op. Interestadual c/ 12% = 41,66% 18%
3.0 16.003.00 4011.40.00 Pneus novos para motocicletas Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto nº 37.949/2017 Operação Interna (Original) = 60% Op. Interestadual c/ 4% = 87,32%Op. Interestadual c/ 7%= 81,46%Op. Interestadual c/ 12%= 71,71% 18%
4.0 16.004.00 4011 Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classiFIcados no CEST 16.005.00 Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto nº 37.949/2017 Operação Interna (Original) = 45% Op. Interestadual c/ 4% = 69,76%Op. Interestadual c/ 7%= 64,45%Op. Interestadual c/ 12%= 55,61% 18%
7.0 16.007.00 4012.90 Protetores de borracha, exceto os itens classiFIcados no CEST 16.007.01 Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto nº 37.949/2017 Operação Interna (Original) = 45% Op. Interestadual c/ 4% = 69,76%Op. Interestadual c/ 7%= 64,45%Op. Interestadual c/ 12%= 55,61% 18%
8.0 16.008.00 4013 Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classiFIcados no CEST 16.009.00 Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto nº 37.949/2017 Operação Interna (Original) = 45% Op. Interestadual c/ 4% = 69,76%Op. Interestadual c/ 7%= 64,45%Op. Interestadual c/ 12%= 55,61% 18%

.

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Nota LegisWeb: Redação Anterior:

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
 
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 40146 DE 26/03/2020):
12.0 17.012.00 0402.1
0402.2
0402.9
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 08/88

Decreto n° 38.928/18

Protocolo ICMS 80/19

Decreto n° 40.049/2020
20% 18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
12.0 / 17.012.00 / 0402.1 0402.2 0402.9 / Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 12/96 Protocolo ICMS 08/88 Decreto nº 38.928/2018 / 20% / 18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 40146 DE 26/03/2020):
14.0 17.014.00 1901.10.10 Leite modifi cado para alimentação de crianças Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 08/08

Decreto n° 38.928/18

Protocolo ICMS 80/19

Decreto n° 40.049/2020
20% 18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
14.0 / 17.014.00 / 1901.10.10 / Leite modiFIcado para alimentação de crianças / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 12/96 Protocolo ICMS 08/08 Decreto nº 38.928/2018 / 20% / 18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021):
31.1 17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo Protocolo ICMS 53/2017
Convênio ICMS 142/2018
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
31.1 /17.031.01 /1905.90.90 /Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%  Op. Interna (Original) = 10% / 18% (Item acrescentado pelo Decreto Nº 39422 DE 06/09/2019):
44.0 17.044.00 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 ATO COTEPE 18%
44.1 17.044.01 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 ATO COTEPE 18%
44.2 17.044.02 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 ATO COTEPE 18%
44.3 17.044.03 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 ATO COTEPE 18%
44.4 17.044.04 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 ATO COTEPE 18%
44.5 17.044.05 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 ATO COTEPE 18%
44.6 17.044.06 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 ATO COTEPE 18%
44.7 17.044.07 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 ATO COTEPE 18%
44.8 17.044.08 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 ATO COTEPE 18%
44.9 17.044.09 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 ATO COTEPE 18%
44.10 17.044.10 1101.00.10 Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 ATO COTEPE 18%
44.11 17.044.11 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 ATO COTEPE 18%
44.12 17.044.12 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 ATO COTEPE 18%
44.13 17.044.13 1101.00.10 Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 ATO COTEPE 18%
44.14 17.044.14 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial,em embalagem inferior ou igual a 1 kg Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 ATO COTEPE 18%
44.15 17.044.15 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 ATO COTEPE 18%
44.16 17.044.16 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 ATO COTEPE 18%
44.17 17.044.17 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 ATO COTEPE 18%
44.18 17.044.18 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica comfermento, emembalagem inferior ou igual a 1 kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 ATO COTEPE 18%
44.19 17.044.19 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica comfermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a5 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 ATO COTEPE 18%
44.20 17.044.20 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica comfermento, em embalagem igual a5 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 ATO COTEPE 18%
44.21 17.044.21 1101.00.10 Farinha de trigo doméstica comfermento, em embalagem superior a 10 Kg. Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 ATO COTEPE 18%
44.22 17.044.22 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 ATO COTEPE 18%
44.23 17.044.23 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 ATO COTEPE 18%
44.24 17.044.24 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 ATO COTEPE 18%
44.25 17.044.25 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 ATO COTEPE 18%
44.26 17.044.26 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 ATO COTEPE 18%
44.27 17.044.27 1101.00.10 Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 ATO COTEPE 18%
46.10 17.046.10 1901.20.00 1901.90.90 Misturas epreparações parapães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição FInal, em embalagem inferior a 5 kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 ATO COTEPE 18%
46.11 17.046.11 1901.20.00 1901.90.90 Misturas epreparações parapães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição FInal, em embalagem igual a 5 kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 ATO COTEPE 18%
46.12 17.046.12 1901.20.00 1901.90.90 Misturas epreparações parapães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na suacomposição FInal, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 ATO COTEPE 18%
46.13 17.046.13 1901.20.00 1901.90.90 Misturas epreparações parapães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na suacomposição FInal, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 ATO COTEPE 18%
46.14 17.046.14 1901.20.00 1901.90.90 Misturas epreparações parapães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição FInal, em embalagem superior a 50 Kg Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto nº 31.382/2010 ATO COTEPE 18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 40146 DE 26/03/2020):
47.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17.047.01 Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 53/17

Decreto n° 38.124/18

ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária= 20%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%

Op. Interna (Original) = 10%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
47.0 / 17.047.00 / 1902.30.00 / Massas alimentícias tipo instantânea / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% / 18%
47.1 17.047.01 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo. Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
(Acrescentado pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021):
48.0 17.048.00 1902 Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02 Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 40146 DE 26/03/2020):
49.0 17.049.00 1902.1 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.03 e 17.049.06 Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 53/17

Decreto n° 38.124/18

ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária= 20%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%

Op. Interna (Original) = 10%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
49.0 / 17.049.00 / 1902.1 / Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03 / Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária  = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% / 18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 40146 DE 26/03/2020):
49.1 17.049.01 1902.1 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.04 e 17.049.07 Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 53/17

Decreto n° 38.124/18

ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária= 20%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%

Op. Interna (Original) = 10%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
49.1 / 17.049.01 / 1902.1 / Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.04 / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% / 18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021):
49.2 17.049.02 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
49.2 /17.049.02 /1902.1 /Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.05 /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 40146 DE 26/03/2020):
49.3 17.049.03 1902.19.00 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo, exceto as descritas no CEST 17.049.08 Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 53/17

Decreto n° 38.124/18

ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária= 20%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%

Op. Interna (Original) = 10%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
49.3 / 17.049.03 / 1902.19.00 / Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo, exceto as descritas no CEST 17.049.08 / Convênio ICMS 142/18  Protocolo ICMS 53/17  Decreto n° 38.124/18  ATO COTEPE
49.3 / 17.049.03 / 1902.19.00 / Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% / 18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021):
49.4 17.049.04 1902.19.00 Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo. Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
49.4 / 17.049.04 / 1902.19.00 / Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo, exceto as descritas no CEST 17.049.09 / Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto n° 38.124/18  ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária= 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%  / 18% (Redação do item dada pelo Decreto Nº 40146 DE 26/03/2020).
49.4 / 17.049.04 / 1902.19.00 / Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE / Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% / 18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021):
49.5 17.049.05 1902.19.00 Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
49.5 / 17.049.05 / 1902.19.00 /Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ouUF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%18%
(Acrescentado pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021):
49.6 17.049.06 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF
signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
(Acrescentado pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021):
49.7 17.049.07 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021):
50.0 17.050.00 1905.20 Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
50.0 /17.050.00 /1905.20 /Pães industrializados, inclusive deespeciarias, exceto panetones e bolo de forma /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ouUF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% / 18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021):
51.0 17.051.00 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
51.0 /17.051.00 /1905.20.90 /Bolo de forma, inclusive de especiarias /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ouUF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% / 18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021):
52.0 17.052.00 1905.20.10 Panetones Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 3 0 %
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
52.0 /17.052.00 /1905.20.10 /Panetones /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ouUF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% /18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021):
53.0 17.053.00 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30 %
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
53.0 /17.053.00 /1905.31.00 /Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ouUF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% /18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021):
53.1 17.053.01 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo po- pular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02 Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30 %
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
53.1 /17.053.01 /1905.31.00 /Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos ?maisena? e ?maria? e outros de consumo popular que não sejam adicionadosde cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02 /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ouUF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% /18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021):
53.2 17.053.02 1905.31.00 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30 %
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
53.2 /17.053.02 /1905.31.00 /Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ouUF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% /18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021):
56.0 17.056.00 1905.90.20 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30 %
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
56.0 /17.056.00 /1905.90.20 /Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ouUF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% /18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021):
56.2 17.056.02 1905.90.20 Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01 Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30 % Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% 18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
56.2 /17.056.02 /1905.90.20 /Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01 /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ouUF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% /18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021):
57.0 17.057.00 1905.32.00 "Wafes" e "wafers" - sem cobertura Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 3 0 %
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
57.0 /17.057.00 /1905.32.00 /?WaFIes? e ?wafers? - sem cobertura /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ouUF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% /18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021):
58.0 17.058.00 1905.32.00 "Wafes" e "wafers"- com cobertura Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30 %
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
58.0 /17.058.00 /1905.32.00 /?WaFIes? e ?wafers?- com cobertura /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ouUF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% /18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021):
59.0 17.059.00 1905.40.00 Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO
COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30 %
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
59.0 /17.059.00 /1905.40.00 /Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ouUF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% /18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021):
60.0 17.060.00 1905.90.10 Outros pães de forma Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO
COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20 %
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
60.0 /17.060.00 /1905.90.10 /Outros pães de forma /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ouUF não signatária = 35% Op. Interna (Original)= 10% /18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021):
62.0 17.062.00 1905.90.90 Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
62.0 /17.062.00 /1905.90.90 /Outros pães, exceto o classiFIcado no CEST 17.062.03 /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%Op.Interna (Original) = 10% Outros BolosProveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%Op. Interna (Original)= 10% /18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021):
62.1 17.062.01 1905.90.90 Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op.
Interna (Original) = 10%
O u t r o s B o l o s Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
62.1 /17.062.01 /1905.90.90 /Outros bolos industrializados e produtos de paniFIcação não especiFIcados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classiFIcados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%Op.Interna (Original) = 10% Outros BolosProveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%Op. Interna (Original)= 10% /18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021):
62.2 17.062.02 1905.90.20
1905.90.90
Casquinhas para sorvete Casquinhas para sorvete Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
Outros Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
62.2 /17.062.02 /1905.90.20 1905.90.90 /Casquinhas para sorvete /Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%Outros Proveniente de UF signatária= 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021):
62.3 17.062.03 1905.90.90 Pão francês até 200g Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
62.3 /17.062.03 /1905.90.90 /Pão francês até 200g /Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30%Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%Op. Interna (Original)= 10% / 18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021):
63.0 17.063.00 1905.10.00 Pão denominado knackebrot Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
63.0 /17.063.00 /1905.10.00 /Pão denominado knackebrotConvênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ouUF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% /18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 41503 DE 12/08/2021):
64.0 17.064.00 1905.90 Demais pães industrializados Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018
Protocolo ICMS 28/2021
Decreto nº 41.248/2021
ATO COTEPE
Outros Pães Proveniente de UF signatária = 20%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
Op. Interna (Original) = 10%
O u t r o s D e r i v a d o s Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
64.0 /17.064.00 /1905.90 /Demais pães industrializados /Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE /Outros PãesProveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ouUF não signatária = 35% Op. Interna (Original) =10% Outros Derivados Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ouUF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% /18%

.

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

(Revogado pelo Decreto Nº 40006 DE 29/01/2020):

14.0

20.014.00

3304.99.10

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 54/17
Lei n° 7.611/04

40%

18% + 2% (FUNCEP)

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 40006 DE 29/01/2020):
23.0 20.023.00   3306.10.00 Dentifrícios Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/4%= 55,77%
Op. Interestadual c/7%= 50,90%
Op. Interestadual c/12%= 42,79%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
23.0 / 20.023.00 / 3306.10.00 / Dentifrícios / Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto n° 31.072/10 / Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77% Op. Interestadual c/ 7%= 50,90% Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% / 18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 39919 DE 23/12/2019, efeitos a partir de 01/04/2020):
24.0 20.024.00 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)   Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 34/2006
Decreto nº 31.072/2010
Decreto nº 39.746/2019
Lista Negativa
Operação Interna
(Original) = 59,28%
Op. Interestadual c/4%= 86,47%
Op. Interestadual c/7%= 80,65%
Op. Interestadual c/12%= 70,93%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
24.0 / 20.024.00 / 3306.20.00 / Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) / Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto n° 31.072/10 / Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77% Op. Interestadual c/ 7%= 50,90% Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% / 18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 39919 DE 23/12/2019, efeitos a partir de 01/04/2020):
25.0 20.025.00 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária   Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 34/2006
Decreto nº 31.072/2010
Decreto nº 39.746/2019
Lista Negativa
Operação Interna
(Original) = 46,40%
Op. Interestadual c/4%= 71,40%
Op. Interestadual c/7%=
66,04%
Op. Interestadual c/12% = 57,11%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
25.0 / 20.025.00 / 3306.90.00 / Outras preparações para higiene bucal ou dentária / Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto n° 31.072/10  / Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77% Op. Interestadual c/ 7%= 50,90% Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% / 18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 39919 DE 23/12/2019, efeitos a partir de 01/04/2020):
39.0 20.039.00 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha   Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 34/2006
Decreto nº 31.072/2010
Decreto nº 39.746/2019
Lista Neutra:
Operação Interna
(Original) = 66,11%
Op. Interestadual c/4%= 94,47%
Op. Interestadual c/7% = 88,39%
Op. Interestadual c/ 12% = 78,26%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
39.0 / 20.039.00 / 4014.90.90 / Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha / Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto n° 31.072/10 / Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op. Interestadual c/ 12%=51,68% / 18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 39919 DE 23/12/2019, efeitos a partir de 01/04/2020):
40.0 20.040.00   3924.90.00
3926.90.40
3926.90.90
Chupetas e bicos para ma- madeiras e para chupetas, de silicone   Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010
Decreto nº 39.746/2019
Lista Neutra
Operação Interna
(Original) = 71,29%
Op. Interestadual c/4%= 100,53%
Op. Interestadual c/7% = 94,27%
Op. Interestadual c/12% = 83,82%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
40.0 / 20.040.00 / 3924.90.00 3926.90.40 3926.90.90 / Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone / Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto n° 31.072/10 / Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op. Interestadual c/ 12%=51,68% / 18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 40146 DE 26/03/2020):
48.0 20.048.00 9619.00.00   Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01   Convênio ICMS 142/18

Convênio ICMS 34/06

Decreto n° 31.072/10

Decreto n° 39.746/19
Operação Interna (Original) = 49,17%

Op. Interestadual c/ 4% = 74,64%

Op. Interestadual c/ 7% = 69,18%

Op. Interestadual c/ 12% = 60,08%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 48.0 / 20.048.00 / 9619.00.00 / Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01 (Redação do item dada pelo Decreto Nº 40006 DE 29/01/2020). / Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 / Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/4% = 65,47% Op. Interestadual c/7% = 60,30% Op. Interestadual c/12% = 51,68% / 18% 48.0 / 20.048.00 / 9619.00.00 / Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01 / Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto n° 31.072/10 / Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op. Interestadual c/ 12%=51,68% / 18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 40146 DE 26/03/2020):
48.1 20.048.01 9619.00.00 Fraldas de fibras têxteis Convênio ICMS 142/18

Convênio ICMS 34/06

Decreto n° 31.072/10

Decreto n° 39.746/19
Operação Interna (Original) = 49,17%

Op. Interestadual c/ 4% = 74,64%

Op. Interestadual c/ 7% = 69,18%

Op. Interestadual c/ 12% = 60,08%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior: 48.1 / 20.048.01 / 9619.00.00 / Fraldas de fibras têxteis (Redação do item dada pelo Decreto Nº 40006 DE 29/01/2020). / Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 / Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/4% = 65,47% Op. Interestadual c/7% = 60,30% Op. Interestadual c/12% =51,68% / 18% 48.1 / 20.048.01 / 9619.00.00 / Fraldas de fibras têxteis / Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto n° 31.072/10 / Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. In
terestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op. Interestadual c/ 12%=51,68% / 18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 39919 DE 23/12/2019, efeitos a partir de 01/04/2020):
49.0 20.049.00 9619.00.00 Tampões higiênicos   Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 34/2006
Decreto nº 31.072/2010
Decreto nº 39.746/2019
Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/ 4% = 74,64%
Op. Interestadual c/ 7% = 69,18%
Op. Interestadual c/ 12% = 60,08%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
49.0 / 20.049.00 / 9619.00.00 / Tampões higiênicos / Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto n° 31.072/10 / Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op. Interestadual c/ 12%=51,68% / 18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 39919 DE 23/12/2019, efeitos a partir de 01/04/2020):
50.0 20.050.00 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 34/2006
Decreto nº 31.072/2010
Decreto nº 39.746/2019
Operação Interna (Original) = 49,17%
Op. Interestadual c/4% = 74,64%
Op. Interestadual c/7% = 69,18%
Op. Interestadual c/12% = 60,08%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
50.0 / 20.050.00 / 9619.00.00 / Absorventes higiênicos externos / Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto n° 31.072/10 / Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op. Interestadual c/ 12%=51,68% / 18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 40006 DE 29/01/2020):
51.0 20.051.00 5601.21.90 Hastes ï¬?exíveis (uso não medicinal) Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/4% = 65,47% Op. Interestadual c/7%=60,30% Op. Interestadual c/12%=51,68% 18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
51.0 / 20.051.00 / 5601.21.90 / Hastes flexíveis (uso não medicinal) / Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto n° 31.072/10 / Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op. Interestadual c/ 12%=51,68% / 18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 39919 DE 23/12/2019, efeitos a partir de 01/04/2020):
58.0 20.058.00 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras   Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 34/2006
Decreto nº 31.072/2010
Decreto nº 39.746/2019
Lista Negativa
Operação Interna
(Original) = 56,61%
Op. Interestadual c/4%= 83,35%
Op. Interestadual c/7% =77,62%
Op. Interestadual c/12% = 68,07%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
58.0 / 20.058.00 / 9603.21.00 / Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras  / Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto n° 31.072/10 / Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/ 4%= 55,77% Op. Interestadual c/ 7%= 50,90% Op. Interestadual c/ 12%= 42,79% / 18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 43353 DE 04/01/2023):
63.0 20.063.00 3923.30.90
3924.10.10
3924.90.00
4014.90.90
7013
Mamadeiras Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010
Protocolo ICMS 58/2018 Decreto nº 39.746/202019
Operação Interna (Original) = 67,96% Op. Interestadual c/4% = 96,64%
Op. Interestadual c/7% = 90,49%
Op. Interestadual c/12% = 80,25%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
63.0 / 20.063.00 / 3923.30.00 3924.90.00 3924.10.00 4014.90.90 7010.20.00 / Mamadeiras (Redação do item dada pelo Decreto Nº 39919 DE 23/12/2019, efeitos a partir de 01/04/2020). / Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 / Lista Neutra Operação Interna (Original) = 67,96% Op. Interestadual c/4%= 96,64% Op. Interestadual c/7%=90,49% Op. Interestadual c/12%=80,25% / 18%
63.0 / 20.063.00 / 3923.30.00 3924.90.00 3924.10.00 4014.90.90 7010.20.00 / Mamadeiras / Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto n° 31.072/10 / Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/ 4% = 65,47% Op. Interestadual c/ 7%=60,30% Op. Interestadual c/ 12%=51,68% / 18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 39919 DE 23/12/2019):
64.0 20.064.00 8212.10.20
8212.20.10
Aparelhos e lâminas de barbear Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 34/2006
Decreto nº 31.072/2010
Protocolo ICMS 16/1985
Decreto nº 39.465/2019
Operação Interna
(Original) =30%
Op.Interestadual c/4%= 52,20%
Op. Interestadual c/7% = 47,44%
Op. Interestadual c/12% = 39,51%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
64.0 / 20.064.00 / 8212.10.20 8212.20.10 / Aparelhos e lâminas de barbear / Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto n° 31.072/10 Protocolo ICMS 16/85 / Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% / 18%

.

PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 43079 DE 17/11/2022):
53.0 21.053.00 8517.13.00
8517.14.3
Telefones inteligentes (smartphones) e para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01 Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 213/2017
Decreto nº 38.011/2017
Decreto nº 38.928/2018
Operação Interna (Original) = 9%
Op. Interestadual c/ 4% = 27,61%
Op. Interestadual c/ 7% = 23,62%
Op. Interestadual c/ 12% = 16,98%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
53.0 21.053.00 8517.12.3 Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classiFIcados no CEST 21.053.01 Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 213/2017 Decreto nº 38.011/2017 Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4%= 27,61% Op. Interestadual c/ 7%= 23,62% Op. Interestadual c/ 12%= 16,98% 18%

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 43079 DE 17/11/2022):
53.1 21.053.01 8517.13.00
8517.14.31
Telefones inteligentes (smartphones) e para redes celulares portáteis, exceto por satélite Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 213/2017
Decreto nº 38.011/2017
Decreto nº 38.928/2018
Operação Interna (Original) = 9%
Op. Interestadual c/ 4% = 27,61%
Op. Interestadual c/ 7% = 23,62%
Op. Interestadual c/ 12% = 16,98%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
53.1 21.053.01 8517.12.31 Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 213/2017 Decreto nº 38.011/2017 Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4%= 27,61% Op. Interestadual c/ 7%= 23,62% Op. Interestadual c/ 12%= 16,98% 18%

(Redação do item dada pelo Decreto Nº 43079 DE 17/11/2022):
63.0 21.063.00 8523.52 Cartões inteligentes (smartcards), exceto o item classificado no CEST 21.064.00 Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 213/2017
Decreto nº 38.011/2017
Decreto nº 38.928/2018
Operação Interna (Original) = 9%
Op. Interestadual c/ 4% = 27,61%
Op. Interestadual c/ 7% = 23,62%
Op. Interestadual c/ 12% = 16,98%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 39422 DE 06/09/2019):
63.0 21.063.00 8523.52.00 Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00 Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 213/2017
Decreto nº 38.011/2017
Operação Interna (Original) = 9%
Op. Interestadual c/4% = 27,61%
Op. Interestadual c/7% = 23,62%
Op. Interestadual c/12% = 16,98%
18%

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
63.0 / 21.063.00 / 8523.52.00 / Cartões inteligentes ("smartcards") / Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 213/2017 Decreto nº 38.011/2017 / Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4%= 27,61% Op. Interestadual c/ 7%= 23,62% Op. Interestadual c/ 12%= 16,98% / 18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 43079 DE 17/11/2022):
64.0 21.064.00 8523.52 Cartões inteligentes (sim cards) Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 213/2017
Decreto nº 38.011/2017
Decreto nº 38.928/2018
Operação Interna (Original) = 9%
Op. Interestadual c/ 4% = 27,61%
Op. Interestadual c/ 7% = 23,62%
Op. Interestadual c/ 12% = 16,98%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
64.0 21.064.00 8523.52.00 Cartões inteligentes ("sim cards") Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 213/2017 Decreto nº 38.011/2017 Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4%= 27,61% Op. Interestadual c/ 7%= 23,62% Op. Interestadual c/ 12%= 16,98% 18%


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RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 22.001.00 2309 Ração tipo ?pet? para animais domésticos Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 26/2004 Lei nº 7.611/2004 Decreto nº 25.239/2004 Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/ 4%= 70,93% Op. Interestadual c/ 7%= 65,59% Op. Interestadual c/ 12%= 56,68% 18%+2% (FUNCEP)

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SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 23.001.00 2105.00 Sorvetes de qualquer espécie Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 20/2005 Decreto nº 26.486/2005 Operação Interna (Original) = 70% Op. Interestadual c/ 4%= 99,02% Op. Interestadual c/ 7%= 92,80% Op. Interestadual c/ 12%= 82,44% 18%
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 43949 DE 03/08/2023):

2.0

23.002.00

1806

Preparados para fabricação de sorvete em máquina

Decreto nº 43.737/23 Convênio ICMS 142/18 Decreto nº 38.928/18

Protocolo ICMS 20/05

Decreto nº 26.486/05

Operação Interna (Original) = 328%

Op. Interestadual c/ 4% = 401,07%

Op. Interestadual c/ 7% = 385,41%

Op. Interestadual c/ 12% = 359,32%

18%

1901

2106

0404

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
2.0 / 23.002.00 / 1806 /  1901 / 2106 /Preparados para fabricação de sorvete em máquina / Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 20/2005 Decreto nº 26.486/2005 / Operação Interna (Original) = 328% Op. Interestadual c/ 4%= 401,07% Op. Interestadual c/ 7%= 385,41% Op. Interestadual c/ 12%= 359,32% / 18%

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TINTAS E VERNIZES
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 24.001.00 3208 Tintas, vernizes Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 118/2017 Decreto nº 37.950/2017 Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4%= 58,05% Op. Interestadual c/ 7%= 53,11% Op. Interestadual c/ 12%= 44,88% 18%
3209
3210.00
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 43079 DE 17/11/2022):
2.0 24.002.00 2821
3204.17.00
3206
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10 Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 118/2017
Decreto nº 37.950/2017
Decreto nº 38.928/2018
Operação Interna (Original) = 35%
Op. Interestadual c/ 4% = 58,05%
Op. Interestadual c/ 7% = 53,11%
Op. Interestadual c/ 12% = 44,88%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 40146 DE 26/03/2020):
2.0 24.002.00 2821 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 Convênio ICMS 142/18

Convênio ICMS 118/17

Decreto n° 37.950/17
Operação Interna (Original) = 35%

Op. Interestadual c/ 4% = 58,05%

Op. Interestadual c/ 7% = 53,11%

Op. Interestadual c/ 12% = 44,88%
18%
3204.17.00
3206

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
2.0 / 24.002.00 / 2821 3204.17.00 3206 / Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classiFIcados no código 3206.11.19 / Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 118/2017 Decreto nº 37.950/2017 / Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4%= 58,05% Op. Interestadual c/ 7%= 53,11% Op. Interestadual c/ 12%= 44,88% / 18%
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 43079 DE 17/11/2022):
2.1 24.002.01 2821
3204.17.00
3206
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10 Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 118/2017
Decreto nº 37.950/2017
Decreto nº 38.928/2018
Operação Interna (Original) = 35%
Op. Interestadual c/ 4% = 58,05%
Op. Interestadual c/ 7% = 53,11%
Op. Interestadual c/ 12% = 44,88%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 40146 DE 26/03/2020):
2.1 24.002.01 2821 3204.17.00 3206 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.19 Convênio ICMS 142/18

Convênio ICMS 118/17

Decreto n° 37.950/17
Operação Interna (Original) = 35%

Op. Interestadual c/ 4% = 58,05%

Op. Interestadual c/ 7% = 53,11%

Op. Interestadual c/ 12% = 44,88%
18%

3.0 24.003.00 3204 Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 118/2017 Decreto nº 37.950/2017 Operação Interna (Original) = 50% Op. Interestadual c/ 4%= 75,61% Op. Interestadual c/ 7%= 70,12% Op. Interestadual c/ 12%= 60,98% 18%

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VEÍCULOS AUTOMOTORES
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 25.001.00 8702.10.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/2017 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% 18%
2.0 25.002.00 8702.40.90 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/2017 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% 18%
3.0 25.003.00 8703.21.00 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³ Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% 18%
4.0 25.004.00 8703.22.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/2017 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% 18%
5.0 25.005.00 8703.22.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/02 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/16 Decreto nº 38.009/2017 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% 18%
6.0 25.006.00 8703.23.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% 18%
7.0 25.007.00 8703.23.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% 18%
8.0 25.008.00 8703.24.10 Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% 18%
9.0 25.009.00 8703.24.90 Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida. Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% 18%
10.0 25.010.00 8703.32.10 Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% 18%
11.0 25.011.00 8703.32.90 Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário. Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% 18%
12.0 25.012.00 8703.33.10 Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% 18%
13.0 25.013.00 8703.33.90 Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário. Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% 18%
14.0 25.014.00 8704.21.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% 18%
15.0 25.015.00 8704.21.20 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% 18%
16.0 25.016.00 8704.21.30 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríFIcos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% 18%
17.0 25.017.00 8704.21.90 Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% 18%
18.0 25.018.00 8704.31.10 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% 18%
19.0 25.019.00 8704.31.20 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% 18%
20.0 25.020.00 8704.31.30 Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríFIcos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% 18%
21.0 25.021.00 8704.31.90 Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% 18%
22.0 25.022.00 8702.20.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi diesel ) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17Decreto nº 37.004/ 16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% 18%
23.0 25.023.00 8702.30.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17Decreto nº 37.004/ 16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% 18%
24.0 25.024.00 8702.90.00 Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17Decreto nº 37.004/ 16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% 18%
25.0 25.025.00 8703.40.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17Decreto nº 37.004/ 16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% 18%
26.0 25.026.00 8703.50.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente,com um motor de pistão por compressão (diesel ou semi diesel ) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17Decreto nº 37.004/ 16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% 18%
27.0 25.027.00 8703.60.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário. Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17Decreto nº 37.004/ 16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% 18%
28.0 25.028.00 8703.70.00 Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17Decreto nº 37.004/ 16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% 18%
29.0 25.029.00 8703.80.00 Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/17Decreto nº 37.004/ 16 Decreto nº 38.009/17 Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7%= 47,44% Op. Interestadual c/ 12%= 39,51% 18%
VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS            
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 42400 DE 12/04/2022):
1.0 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclo-motores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais. Convênio ICMS 4/2022
Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 200/2017
Convênio ICMS 51/2000
Decreto nº 38.928/2018
Decreto nº 38.010/2017
Art. 33, VIII, do RICMS
Operação Interna (Original) = 34%
Op. Interestadual c/4% = 56,88%
Op. Interestadual c/7% = 51,98%
Op. Interestadual c/12% = 43,80%
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
1.0 / 26.001.00 / 8711 / Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais / Convênio ICMS 200/2017 Convênio ICMS 51/2000 Decreto nº 38.010/2017 Art. 33, VIII, do RICMS / Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/ 4%= 56,88% Op. Interestadual c/ 7%= 51,98% Op. Interestadual c/ 12%= 43,80% / 18%
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 42400 DE 12/04/2022):
1.1 26.001.01 8711 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. Convênio ICMS 4/2022
Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 200/2017
Convênio ICMS 51/2000
Decreto nº 38.928/2018
Decreto nº 38.010/2017
Art. 33, VIII, do RICMS
Operação Interna (Original) = 34%
Op. Interestadual c/4% = 56,88%
Op. Interestadual c/7% = 51,98%
Op. Interestadual c/12% = 43,80%
18%

.

Glossário:

NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul SH - Sistema Harmonizado

MVA - Margem de Valor Agregado

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

.

Observações:

I - As informações constantes neste Anexo não substituem as publicações nos Diários Oficiais;

II - Rol exemplificativo. A inclusão de produtos no regime de Substituição Tributária decorre de adesão da Paraíba aos Convênios e Protocolos celebrados no âmbito do CONFAZ;

III - Alguns produtos destacados possuem preços sugeridos como base de cálculo do ICMS - Substituição tributária, devendo ser adotada a MVA nos casos de inexistência destes preços.

IV - Quando o substituto tributário for optante pelo regime de tributação do Simples Nacional utiliza-se a MVA Original.

V - As vendas pelo sistema porta a porta estão disciplinadas no Decreto n° 34.121, de 17 de julho de 2013.

VI - Para as operações com aparelhos de saunas elétricos e banheiras de hidromassagem deve-se adicionar 2% à alíquota do ICMS referente ao FUNCEP (Lei n° 7.611/04), a partir de 31.03.19.


..

Nota LegisWeb: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 38012 DE 26/12/2017):

ANEXO 05

....

Nota LegisWeb: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 36949 DE 29/09/2016):

ANEXO 05

Art. 390 . do RICMS/PB

RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO

SUMÁRIO DOS PRODUTOS DE ACORDO COM SUA CLASSIFICAÇÃO

NA TABELA DO CÓDIGO

ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST

1) CEST 01. Autopeças

2) CEST 02. Bebidas alcóolicas, exceto cerveja e chope

3) CEST 03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

4) CEST 04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo

5) CEST 05. Cimentos

6) CEST 06. Combustíveis e lubrificantes

7) CEST 07. Energia Elétrica

8) CEST 09. Lâmpadas, reatores e "starter"

9) CEST 10. Materiais de construção e congêneres

10) CEST 12. Materiais elétricos

11) CEST 13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário

12) CEST 16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha

13) CEST 17. Produtos alimentícios

14) CEST 20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos

15) CEST 21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

16) CEST 22. Rações para animais domésticos

17) CEST 23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas

18) CEST 24. Tintas e vernizes

19) CEST 25. Veículos automotores

20) CEST 26. Veículos de duas e três rodas motorizados

21) CEST 28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

AUTOPEÇAS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 01.001.00 3815.12.10 Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35%
18%
3815.12.90
2.0 01.002.00 3917 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
3.0 01.003.00 3918.10.00 Protetores de caçamba Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
4.0 01.004.00 3923.30.00 Reservatórios de óleo Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
5.0 01.005.00 3926.30.00 Frisos, decalques, molduras e acabamentos Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
6.0 01.006.00 4010.3 Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
5910.00.00
7.0 01.007.00 4016.93.00 Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
4823.90.9
8.0 01.008.00 4016.10.10 Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
9.0 01.009.00 4016.99.90 Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
5705.00.00
10.0 01.010.00 5903.90.00 Tecidos impreg-nados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
11.0 01.011.00 5909.00.00 Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
12.0 01.012.00 6306.1 Encerados e toldos Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
13.0 01.013.00 6506.10.00 Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
14.0 01.014.00 6813 Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
15.0 01.015.00 7007.11.00 Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
7007.21.00
16.0 01.016.00 7009.10.00 Espelhos retrovisores Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
17.0 01.017.00 7014.00.00 Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
18.0 01.018.00 7311.00.00 Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular) Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
19.0 01.019.00 7311.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0 Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
20.0 01.020.00 7320 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
21.0 01.021.00 7325 Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00 Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
22.0 01.022.00 7806.00 Peso de chumbo para balanceamento de roda Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
23.0 01.023.00 8007.00.90 Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
24.0 01.024.00 8301.20 Fechaduras e partes de fechaduras Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
8301.60
25.0 01.025.00 8301.70 Chaves apresentadas isoladamente Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
26.0 01.026.00 8302.10.00 Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
8302.30.00
27.0 01.027.00 8310.00 Triângulo de segurança Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
28.0 01.028.00 8407.3 Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
29.0 01.029.00 8408.20 Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
30.0 01.030.00 8409.9 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407ou 8408 Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
31.0 01.031.00 8412.2 Motores hidráulicos Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
32.0 01.032.00 8413.30 Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
33.0 01.033.00 8414.10.00 Bombas de vácuo Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
34.0 01.034.00 8414.80.1 Compressores e turbocompressores de ar Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
8414.80.2
35.0 01.035.00 8413.91.90 Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00e 01.034.00 Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
8414.90.10
8414.90.3
8414.90.39
36.0 01.036.00 8415.20 Máquinas e aparelhos de ar condicionado Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
37.0 01.037.00 8421.23.00 Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
38.0 01.038.00 8421.29.90 Filtros a vácuo Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
39.0 01.039.00 8421.9 Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
40.0 01.040.00 8424.10.00 Extintores, mesmo carregados Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
41.0 01.041.00 8421.31.00 Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
42.0 01.042.00 8421.39.20 Depuradores por conversão catalítica de gases de escape Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
43.0 01.043.00 8425.42.00 Macacos Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
44.0 01.044.00 8431.10.10 Partes para macacos do CEST 01.043.00 Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
45.0 01.045.00 8431.49.2 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
45.1 01.045.01 8433.90.90 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
46.0 01.046.00 8481.10.00 Válvulas redutoras de pressão Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
47.0 01.047.00 8481.2 Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
48.0 01.048.00 8481.80.92 Válvulas solenóides Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
49.0 01.049.00 8482 Rolamentos Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
50.0 01.050.00 8483 Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames"e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
51.0 01.051.00 8484 Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos) Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
52.0 01.052.00 8505.20 Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
(Redação do item 53.0 dada pelo Decreto Nº 37717 DE 13/10/2017):
53.0 01.053.00 8507.10 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01 Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
53.0 / 01.053.00 / 8507.10Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão / Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 /  Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 / 18%
(Item 53.1 acrescentado pelo Decreto Nº 37717 DE 13/10/2017):
53.1 01.053.01 8507.10.10 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
54.0 01.054.00 8511 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
55.0 01.055.00 8512.20 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
8512.40
8512.90.00
56.0 01.056.00 8517.12.13 Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis. Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
57.0 01.057.00 8518 Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
58.0 01.058.00 8518.50.00 Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
59.0 01.059.00 8519.81 Aparelhos de reprodução de som Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
60.0 01.060.00 8525.50.1 Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor) Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
8525.60.10
(Redação do item 61.0 dada pelo Decreto Nº 37231 DE 06/02/2017):
61.0 01.061.00 8527.21.00 Aparelhos receptores de   radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um   aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos   automóveis Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna(Original)=36,56% 
Op. Interestadual c/4%=59,88%  
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55%
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna(Original)=71,78%
Op. Interestadual c/4%=101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
61.0 / 01.061.00 / 8527.2 / Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia, exceto os classificados na posição 8527.21.90 / Protocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 /  Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 / 18%
(Redação do item 62.0 dada pelo Decreto Nº 37231 DE 06/02/2017):
62.0 01.062.00 8527.29.00 Outros aparelhos receptores de   radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado   em veículos automóveis Protocolo ICMS 97/10 Decreto nº 31.578/10 Protocolo ICMS 41/08 Decreto nº 34.335/13 Com contrato de fidelidade
Operação Interna(Original)=36,56% 
Op. Interestadual c/4%=59,88%  
Op. Interestadual c/7% = 54,88%
Op.Interestadual c/12%= 46,55%
Sem contrato de fidelidade
Operação Interna(Original)=71,78%
Op. Interestadual c/4%=101,11%
Op. Interestadual c/ 7%= 94,82%
Op.Interestadual c/ 12% = 84,35
18%
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
62.0 / 01.062.00 / 8527.21.90 / Outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem com fonte externa de energia, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotoresProtocolo ICMS 97/2010 Decreto nº 31.578/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto nº 34.335/2013 /  Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 59,88% Op. Interestadual c/7%=54,88% Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 101,11% Op. Interestadual c/7%=94,82% Op.Interestadual c/12%=84,35 / 18%
62.1 01.062.01 8521.90.90 Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
63.0 01.063.00 8529.10.90 Antenas Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
64.0 01.064.00 8534.00 Circuitos impressos Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
65.0 01.065.00 8535.30 Interruptores e seccionadores e comutadores Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
8536.50
66.0 01.066.00 8536.10.00 Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
67.0 01.067.00 8536.20.00 Disjuntores Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
68.0 01.068.00 8536.4 Relés Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
69.0 01.069.00 8538 Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00e 01.068.00 Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
70.0 01.070.00 8539.10 Faróis e projetores, em unidades seladas Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
71.0 01.071.00 8539.2 Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
72.0 01.072.00 8544.20.00 Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
73.0 01.073.00 8544.30.00 Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
74.0 01.074.00 8707 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
75.0 01.075.00 8708 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
76.0 01.076.00 8714.1 Partes e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores) Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
77.0 01.077.00 8716.90.90 Engates para reboques e semi-reboques Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
78.0 01.078.00 9026.10 Medidores de nível; Medidores de vazão Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
79.0 01.079.00 9026.20 Aparelhos para medida ou controle da pressão Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
80.0 01.080.00 9029 Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
81.0 01.081.00 9030.33.21 Amperímetros Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
82.0 01.082.00 9031.80.40 Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
83.0 01.083.00 9032.89.2 Controladores eletrônicos Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
84.0 01.084.00 9104.00.00 Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
85.0 01.085.00 9401.20.00 Assentos e partes de assentos Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
9401.90.90
86.0 01.086.00 9613.80.00 Acendedores Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
87.0 01.087.00 4009 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
88.0 01.088.00 4504.90.00
6812.99.10
Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
89.0 01.089.00 4823.40.00 Papel-diagrama para tacógrafo, em disco Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
90.0 01.090.00 3919.10.00
3919.90.00
8708.29.99
Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para--choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
91.0 01.091.00 8412.31.10 Cilindros pneumáticos Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
92.0 01.092.00 8413.19.00
8413.50.90
8413.81.00
Bomba elétrica de lavador de para-brisa Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
93.0 01.093.00 8413.60.19
8413.70.10
Bomba de assistência de direção hidráulica Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
94.0 01.094.00 8414.59.10
8414.59.90
Motoventiladores Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7%=54,88%
Op.Interestadual c/12%=46,55% Sem contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 71,78%
Op. Interestadual c/4% = 101,11%
Op. Interestadual c/7%=94,82%
Op.Interestadual c/12%=84,35
18%
95.0 01.095.00 8421.39.90 Filtros de pólen do ar-condicionado Protocolo ICMS 97/2010
Decreto nº 31.578/2010
Protocolo ICMS 41/2008
Decreto nº 34.335/2013
Com contrato de fidelidade
Operação Interna (Original) = 36,56%
Op. Interestadual c/4% = 59,88%
Op. Interestadual c/7