Decreto Nº 37193 DE 29/12/2016


 Publicado no DOE - PB em 30 dez 2016


Altera o Anexo 07 - Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 18/2016,

Decreta:

Art. 1º Ficam alteradas as descrições e as respectivas notas explicativas dos códigos a seguir indicados, constantes do Anexo 07 - Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, de que trata o art. 285 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"1.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.";

"1.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento.

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.";

"2.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.";

"2.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento.

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.";

"5.912 Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento.

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração, mostruário ou treinamento.";

"5.913 Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.

Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.";

"6.912 Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento.

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração, mostruário ou treinamento.";

"6.913 Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.

Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2016; 128º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador