Decreto Nº 46791 DE 08/07/2025


 Publicado no DOE - PB em 9 jul 2025


Altera o Anexo 05 do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, para acrescentar Nafta não Petroquímica ao segmento de Combustíveis e Lubrificantes, para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, tendo em vista o Decreto nº 46.692, de 17 de junho de 2025, e os convênios ICMS 181/24 e 07/25,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o item 19.1 ao segmento de Combustíveis e Lubrificantes do Anexo 05 – Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado – do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação (Convênios ICMS 181/24 e 07/25):

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTE
ITEM ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
19.1 06.019.00 2710.12.49 Nafta não Petroquímica Convênio ICMS 110/07
Convênio ICMS 15/23
Convênio ICMS 181/24
Convênio ICMS 07/25
Lei nº 7.611/04
Decreto nº 29.537/08
Decreto nº
46.692/25
Conforme art. 2º do
Decreto nº 46.692, de
17 de junho de 2025
20%

”.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste decreto no período de 1º de fevereiro de 2025 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO 

Governador