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Resposta à Consulta Nº 32403 DE 10/10/2025

ICMS – Obrigações acessórias – “Manifestação do destinatário” referida no inciso II do artigo 30 da Portaria CAT 162/2008 – Obrigatoriedade. I. A “manifestação do destinatário” referida no inciso II do artigo 30 da Portaria CAT 162/2008 é obrigatória para os estabelecimentos listados no Anexo III da referida portaria, em relação às Notas Fiscais Eletrônicas que amparem as operações citadas nesse dispositivo, devendo ser observados os prazos previstos no Anexo IV da mesma norma.

Estadual - SP - DOE - 13 out 2025

Resposta à Consulta Nº 32410 DE 15/09/2025

ICMS – Redução de base de cálculo – Saídas internas de “papada suína defumada e fatiada”. I. Não se aplica a redução de base de cálculo prevista no artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000 às saídas internas com o produto “papada suína defumada e fatiada”.

Estadual - SP - DOE - 16 set 2025

Resposta à Consulta Nº 32411 DE 26/09/2025

ICMS – Diferimento – Aquisição de polpa de fruta congelada por estabelecimento optante pelo regime do Simples Nacional com atividade de lanchonete – Interrupção do diferimento. I. O estabelecimento do Simples Nacional que receber “polpa de fruta congelada” com diferimento, como insumo para suas atividades, deverá promover, além do recolhimento normal devido em função desse regime, na forma da legislação específica nele estabelecida, também o recolhimento do ICMS devido pelas operações anteriores, mediante guia de recolhimento especial, até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada, conforme inciso III do artigo 430 do RICMS/2000. II. Nesse caso, a base de cálculo do imposto diferido é o valor da operação do fornecedor, devendo o montante do imposto integrar essa base de cálculo, conforme entendimento previsto na Decisão Normativa CAT 01/2019, e a alíquota aplicável é a interna prevista nos artigos 52 a 56-C do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 26 set 2025

Resposta à Consulta Nº 32412 DE 02/10/2025

ICMS – Obrigações acessórias – Emissão de NF-e englobando saídas amparadas por NFC-e emitidas para destinatários pessoas jurídicas. I. A partir de 03/11/2025, nas operações com mercadorias em que o destinatário precise ser identificado pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, deverá ser utilizada a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, prevista no Ajuste SINIEF nº 7/2005, de acordo com as alterações incluídas pelo Ajuste SINIEF nº 11/2025.

Estadual - SP - DOE - 3 out 2025

Resposta à Consulta Nº 32416 DE 03/11/2025

ICMS – Suspensão do lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior e admitida no Regime Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação. I. No Regime de Entreposto Aduaneiro na Importação, o desembaraço aduaneiro é requisito para admissão no regime (artigo 21, §1º, da IN SRF 241/2002), de maneira que a entrada de mercadoria importada do exterior sob o aludido regime aduaneiro especial configura fato gerador do ICMS (artigo 2º, inciso IV, do RICMS/2000 c/c item 1 do §1º do mesmo dispositivo). II. O lançamento do ICMS na importação de mercadorias admitidas no Regime de Entreposto Aduaneiro na Importação fica suspenso pelo prazo e nas condições previstas na legislação federal específica, nos moldes do artigo 327-H do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 4 nov 2025

Resposta à Consulta Nº 32418 DE 21/10/2025

ICMS – Contratação de mão de obra prisional – Inscrição Estadual no estabelecimento prisional. I. Local onde se pretenda realizar atividade sujeita ao imposto, em regra, deve ser inscrito como estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo. II. Obrigatoriedade de emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, entre outras obrigações previstas na legislação do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 23 out 2025

Resposta à Consulta Nº 32420 DE 12/11/2025

ITCMD – Doação – Fato Gerador – Quotas de sociedade empresária. I. Caso a alteração dos documentos societários seja levada a arquivamento dentro do prazo de 30 dias, seus efeitos retroagem à data da assinatura do ato. Caso contrário, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.

Estadual - SP - DOE - 13 nov 2025

Resposta à Consulta Nº 32429 DE 06/10/2025

ICMS – Diferimento – Operações com sucatas de metal. I. O diferimento do artigo 392 do RICMS/2000 é aplicável nas sucessivas saídas de sucata de metal dentro do Estado de São Paulo até o momento em que ocorrer uma das hipóteses previstas para sua interrupção. II. Na operação interna realizada por optante pelo regime tributário do Simples Nacional com sucata de metal, ao abrigo do diferimento do lançamento do imposto previsto no artigo 392 do RICMS/2000, deve ser emitido documento fiscal sob o CFOP 5.102 ("Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros") e CSOSN 400 (“Não tributada pelo Simples Nacional”).

Estadual - SP - DOE - 7 out 2025

Parecer Técnico Nº 14 DE 15/09/2021

Os bens adquiridos para utilização em processo produtivo e que nãose agreguem ao produto final são classificados como materiais deuso e consumo do estabelecimento e só darão direito a créditos doICMS a partir de 01.01.2033.

Estadual - PA - DOE - 15 set 2021

Parecer Técnico Nº 7 DE 28/05/2021

A aplicação de benefício fiscal originalmente previsto para operaçõesinternas à operações interestaduais destinadas a não contribuinte doimposto localizado no Pará cuja aprovação se deu no âmbito do CONFAZdependerá de prévia internalização dos ditames do Convênio ICMS 153/15à legislação tributária paraense.

Estadual - PA - DOE - 28 mai 2021