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Portaria IPEM/GAPRE Nº 1415 DE 11/02/2026

Fixa o calendário e os procedimentos de atualização da tarifa nos taxímetros instalados nos táxis do Município de São Gonçalo, e dá outras providências.

Estadual - RJ - DOE - 12 fev 2026

Portaria SEFAZ Nº 17 DE 29/01/2026

Disciplina a formalização da declaração, para fins de obtenção de benefícios fiscais, exigida no artigo 8° do Decreto N° 1795/2025, que regulamentou os critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial, com o objetivo de promover a livre iniciativa, o desenvolvimento dos municípios e a redução das desigualdades sociais e regionais, e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 12 fev 2026

Portaria SUPTRIB Nº 38 DE 11/02/2026

Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 16 a 22 de fevereiro de 2026.

Estadual - RJ - DOE - 12 fev 2026

Portaria SAT Nº 3776 DE 11/02/2026

Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

Estadual - MS - DOE - 12 fev 2026

Portaria SEI Nº 21 DE 11/02/2026

Dispõe sobre a taxa de Fiscalização de Serviços Públicos de Gás Canalizado (TFSP) para pagamento no ano de 2026 da Companhia Potiguar de Gás (POTIGÁS).

Estadual - RN - DOE - 12 fev 2026

Resposta à Consulta Nº 32393 DE 29/09/2025

ICMS – Obrigações acessórias – Recusa de recebimento de mercadoria pelo destinatário – Emissão de Nota Fiscal de entrada. I. O retorno de mercadoria em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário configura-se como devolução de mercadoria. II. No retorno ao estabelecimento remetente de mercadoria não entregue deverá ser emitida Nota Fiscal eletrônica (NF-e) referente à entrada constando como destinatário o próprio emitente, referenciando a Nota Fiscal de remessa original. Além disso, os motivos da recusa mencionados na DANFE devem ser consignados no campo de informações adicionais dessa Nota Fiscal de entrada. III. A emissão de Nota Fiscal de entrada referente à devolução oriunda de recusa do destinatário deverá conter o CFOP que guarde relação com a saída anterior.

Estadual - SP - DOE - 30 set 2025

Resposta à Consulta Nº 32397 DE 21/10/2025

ICMS – Crédito – Aquisições de óleo diesel (combustível) e de produto “ARLA 32” para uso em veículos próprios utilizados na entrega de mercadorias comercializadas. I. Nas operações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel para utilização como combustível utilizado no acionamento de veículos próprios para a entrega de mercadorias objeto da atividade comercial do contribuinte, são passíveis de crédito do ICMS nos termos da legislação em vigor. II. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à entrada de fluido automotivo “ARLA 32” utilizado em veículos próprios para a entrega de mercadorias objeto da atividade comercial da empresa.

Estadual - SP - DOE - 22 out 2025

Resposta à Consulta Nº 32398 DE 28/10/2025

ICMS – Isenção – Saída de mercadoria destinada à industrialização ou à comercialização na Zona Franca de Manaus – Mercadorias importadas - GATT/OMC I. É isenta a saída destinada à industrialização ou à comercialização na Zona Franca de Manaus de produtos importados de país signatário da OMC, desde que tenham similar nacional sujeito a tal isenção e sejam observados todos os requisitos e condições estabelecidos no artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000. Nesse caso, resta assegurada a manutenção de crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com tal isenção.

Estadual - SP - DOE - 30 out 2025

Resposta à Consulta Nº 32399 DE 16/09/2025

ICMS – Depósito fechado – Movimentação de mercadorias – Remessa de mercadorias de estabelecimento de mesmo titular situado em outro Estado para armazenamento em depósito fechado paulista. I. O depósito fechado é um estabelecimento destinado ao armazenamento exclusivo das mercadorias pertencentes a estabelecimentos do mesmo titular e situados em território paulista. II. Por sua natureza, o depósito fechado não pode realizar operações por conta própria. É o estabelecimento depositante que efetivamente realiza as atividades comerciais (artigo 3º, III c/c § 1º, do RICMS/2000), de modo que toda e qualquer movimentação do estoque deve ser feita pelo estabelecimento depositante, ou em seu nome. III. É vedado ao depósito fechado paulista armazenar mercadorias em nome de estabelecimento da mesma titularidade localizado em outro Estado.

Estadual - SP - DOE - 17 set 2025

Resposta à Consulta Nº 32400 DE 03/11/2025

ICMS – Obrigações acessórias – Nota Fiscal – Emissão englobada por período específico. I. O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal antes de iniciada a saída da mercadoria. II. Na aquisição de mercadorias de pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais, o contribuinte deve emitir Nota Fiscal no momento da entrada da mercadoria no estabelecimento. III. Não existe previsão legal de emissão de uma única Nota Fiscal de forma semanal englobando todas as operações efetuadas nesse período.

Estadual - SP - DOE - 4 nov 2025