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Portaria IRF/PXR Nº 3 DE 15/04/2024

Altera a Portaria IRF/PXR nº 2, de 10 de julho de 2009, que instituiu o Regulamento da Zona Primária em Porto Xavier.

Federal - DOU - 17 abr 2024

Decreto Nº 822 DE 16/04/2024

Dispõe sobre os percentuais de abatimentos de juros, multa de mora e penalidades, para fins de compensação de dívidas líquidas e certas de responsabilidade do Estado de Mato Grosso, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista com créditos tributários e não-tributários pertencentes a estes entes, previstos nos incisos I, II e III do caput do artigo 8° da Lei n° 8.672, de 6 de julho de 2007, e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 16 abr 2024

Decreto Nº 45704 DE 15/04/2024

Estabelece prazo para conclusão da análise dos pedidos tempestivos de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023 que não foram concluídas até o dia 28/12/2023, nos casos que especifica.

Estadual - DF - DOE - 16 abr 2024

Portaria SUTRI Nº 1371 DE 15/04/2024

Rep. - Altera a Portaria SUTRI Nº 1343/2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

Estadual - MG - DOE - 17 abr 2024

Lei Nº 3305 DE 16/04/2024

Dispõe sobre a criação do Programa Empreendedor Rural (PROER) destinado a promover a educação financeira e empreendedora rural no âmbito do Município de Manaus.

Municipal (capitais) - Manaus - DOM - 16 abr 2024

Resposta à Consulta Nº 29216 DE 19/03/2024

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte – Crédito do ICMS. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel a ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. Na NF-e emitida pelo posto revendedor varejista de combustível, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado.

Estadual - SP - DOE - 20 mar 2024

Resposta à Consulta Nº 29219 DE 04/03/2024

ICMS – Operações internas com pão classificado no código 1905.20.90 da NCM – Redução de base de cálculo do imposto – Alíquota. I. Os Anexos do RICMS/2000 têm natureza taxativa, comportando exclusivamente os produtos que discriminam, e classificados nos respectivos códigos da NCM que indicam (descrição e código da NCM). II. Às operações com pão especial classificado no código 1905.20.90 da NCM, preparado com os seguintes ingredientes: farinha de trigo enriquecida, farinha de centeio, água, óleo de algodão, xarope de glicose, glúten de trigo, sal, gérmen de trigo e emulsificantes, não se aplica a redução de base de cálculo prevista no artigo 3º, inciso XIV, do Anexo II do RICMS/2000. III. Nas operações com o pão mencionado no item anterior, classificado com o código 1905.20.90 da NCM, aplica-se a alíquota de 12% (artigo 54, inciso XIV, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 6 mar 2024

Resposta à Consulta Nº 29222 DE 25/03/2024

ICMS – Isenção (artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000) – Saída de veículo novo adquirido por pessoa com deficiência, por intermédio de representante legal. I. A isenção prevista no artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000 é condicionada a que o veículo seja adquirido e registrado no DETRAN em nome da pessoa com deficiência.

Estadual - SP - DOE - 27 mar 2024

Resposta à Consulta Nº 29225 DE 27/03/2024

ICMS – Obrigações acessórias – Locação de geradores por empresa contribuinte do ICMS – Remessa diretamente do bem ao sublocatário – Procedimentos. I. A remessa de bens em virtude de contrato de locação ou sublocação está fora do campo de incidência do ICMS, desde que tal contrato não seja desvirtuado para encobrir negócios jurídicos de outra natureza. II. No caso de remessa direta do bem, pelo estabelecimento locador, contribuinte do ICMS, para terceiro sublocatário, por solicitação do locatário/sublocador contribuinte, poderá ser observada a disciplina de venda à ordem, prevista no artigo 129 do RICMS/2000 c/c artigo 3º e 4º do Anexo I da Portaria SRE 41/2023 e artigo 40 do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, realizando-se, todavia, as adaptações necessárias.

Estadual - SP - DOE - 28 mar 2024

Resposta à Consulta Nº 29226 DE 27/03/2024

ICMS – Home Care – Serviços tipicamente hospitalares – Obrigatoriedade de inscrição estadual no CADESP. I. Não há obrigatoriedade de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS enquanto pessoa jurídica adstrita à prestação de serviço médico-hospitalar.

Estadual - SP - DOE - 28 mar 2024