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Solução de Consulta SURE Nº 222 DE 10/10/2025

Consulta fiscal- Ajuste SINIEF 19/2012 - Convênio ICMS 38/2013. Consulta fiscal formulada por fabricante e importadora de veículos, partes, peças e acessórios acerca da obrigatoriedade de observância das cláusulas sétima e décima do Ajuste SINIEF nº 19/2012 nas operações com bens ou mercadorias importados ou com conteúdo de importação, sujeitas ao regime de substituição tributária, realizadas à sua rede de concessionários ou a consumidores finais contribuintes. Constatada a obrigatoriedade de observância, à época, das cláusulas sétima e décima do Ajuste SINIEF 19/12 nas operações descritas pela Consulente. O Convênio ICMS 38/2013 disciplinou integralmente a matéria, impondo a observância de suas disposições. Para eventuais dúvidas quanto à regularização da situação fiscal, recomenda-se à Consulente a abertura de atendimento via Nise, com detalhamento das especificidades do caso.

Estadual - AL - DOE - 10 out 2025

Solução de Consulta SURE Nº 188 DE 10/10/2025

Consulta fiscal. ICMS. Crédito fiscal. Inaplicabilidade do decreto n.º 381/2001 a Atividades extrativistas (setor primário). Possibilidade de creditamento em aquisição de Combustível utilizado em atividade de Transporte. Inaplicabilidade dos conceitos do Decreto n.º 381/2001 às atividades extrativistas, não havendo se falar em atividade industrial para o setor primário da Economia. 2. Os bens empegados na atividade extrativista devem ser individualmente classificados pela Consulente como ativo imobilizado ou bens de uso e consumo, de forma a identificar o adequado tratamento tributário. 3. Crédito para bens de uso e consumo será permitido apenas a partir de 2033, nos termos da Lei Complementar n.º 87/1996 e da Lei n.º 5.900/1996. 4. Crédito sobre a aquisição de bens do ativo imobilizado segue regra específica prevista no art. 34, §6º, da Lei n.º 5.900/1996. 5. Quanto aos bens relacionados à atividade industrial da Consulente, estes não atendem ao conceito de produto intermediário dado pelo Decreto n.º 381/2001. 6. Ausência de consumo integral e direto no processo. 7. Ausência de inutilização no processo que justifique sua troca a cada participação. 8. Aquisição de combustível (diesel) para realização de entregas na modalidade CIF dá direito ao crédito fiscal, nos termos do art. 91, VI, do RICMS/AL.

Estadual - AL - DOE - 10 out 2025

Solução de Consulta SURE Nº 191 DE 10/10/2025

Consulta fiscal. Empresa brasileira de correios e telégrafos. Imunidade tributária. Inscrição estadual. Diferencial de alíquota previsto na lei nº 7.734/2015. Tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal para o Tema 235: os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inclusive aqueles em que a empresa não age em regime de monopólio, estão abrangidos pela imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI,a e §§ 2º e 3º). 2. A ausência de competência tributária faz com que a ECT não possa ocupar a posição de sujeito passivo da relação jurídico-tributária do ICMS, afastando a necessidade de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas – CACEAL. 3. Procedimentos complementares à emissão de fatura ou Recibo Postal. 4. Impossibilidade de o fisco alagoano impor regras e determinações às atividades de pessoa não afeta às relações jurídico-tributárias instituídas por sua legislação. 5. Diferencial de alíquota previsto na Lei n.º 7.734/2015. 6. Imposto devido pelos remetentes (fornecedores), a quem compete efetuar o recolhimento nos termos do art. 3º da Lei n.º 7.734/2015. 7. Não havendo o recolhimento prévio, o imposto passa a ser exigível do destinatário em Alagoas (art. 4º da Lei n.º 7.734/2015). 8. Imposto sobre serviço de transporte dos contratados da ECT. 9. Submissão dos contratados a todas as regras da legislação alagoana.

Estadual - AL - DOE - 10 out 2025

Solução de Consulta SURE Nº 187 DE 10/10/2025

Consulta fiscal. FECOEP. Empresa beneficiária do PRODESIN. Crédito fiscal. 1. Aquisição de matéria-prima com diferimento de ICMS em razão do PRODESIN. 2. Incidência de FECOEP na entrada, pois é vedada a concessão de benefícios fiscais sobre essa parcela do ICMS, por força do art. 3º, §2º, da Lei n.º 6.558/2004. 3. Direito ao creditamento do FECOEP incidente na entrada de matéria-prima, observando-se o princípio da não cumulatividade, consoante a Lei n.º 6.558/2004 (art. 3°, §3º, c/c o art. 2-A, §1º). 4. Direito ao crédito extemporâneo do imposto pelo prazo estabelecido no art. 34, §1º, da Lei n.º 5.900/1996. 5. Utilização do crédito condicionada à prévia comunicação, por escrito, à repartição fazendária, consoante art. 93 do RICMS/AL.

Estadual - AL - DOE - 10 out 2025

Solução de Consulta SURE Nº 218 DE 10/10/2025

Consulta fiscal. ICMS. Substituição tributária. Crédito acumulado de ICMS. Moagem de trigo e fabricação de derivados. Denúncia do protocolo ICMS 46/2000. Decreto n.º 103.496/2025, que alterou o anexo XII do decreto n.º 90.309/2023. 1. Operação de transferência interestadual de farinha de trigo. 2. Sujeição à substituição tributária e à antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação. 3. Crédito Acumulado de ICMS. 4. Possibilidade de utilização do crédito para compensação com débitos do imposto em relação exclusivamente ao ICMS normal das operações próprias. 5. Impossibilidade de utilização dos créditos de ICMS para compensação com o imposto devido por substituição tributária e antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação.

Estadual - AL - DOE - 10 out 2025

Resolução AGESPISA SEM NÚMERO DE 29/07/2025

Dispõe sobre o Programa de Regularização de Débitos (PRD), destinado a promover a regularização de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, bem como de órgãos públicos da Administração direta ou indireta, de qualquer ente federativo, junto à Águas e Esgotos do Piauí S.A., em conformidade com a Lei Nº 8753/2025.

Estadual - PI - DOE - 29 jul 2025

Decreto Nº 12666 DE 13/10/2025

Promulga o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, firmado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2020.

Federal - DOU - 13 out 2025

Decreto Nº 12667 DE 13/10/2025

Promulga o Protocolo Alterando a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, firmado em Brasília, em 24 de agosto de 2022.

Federal - DOU - 13 out 2025

Circular SECEX Nº 80 DE 13/10/2025

Encerra, a pedido do peticionário, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX Nº 26/2024, para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cordoalhas de aço para pneus, classificadas no subitem 7312.10.10 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Federal - DOU - 14 out 2025

Solução de Consulta COSIT Nº 219 DE 13/10/2025

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Regime automotivo. Fruição do benefício de suspensão do imposto pelo importador por conta e ordem de terceiros. Desembaraço x saída do estabelecimento.

Federal - DOU - 14 out 2025