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Instrução Normativa RE Nº 76 DE 18/08/2025

Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, quanto ao Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) nas operações com produtos farmacêuticos.

Estadual - RS - DOE - 18 ago 2025

Instrução Normativa SEAPI Nº 6 DE 15/08/2025

Estabelece as diretrizes para o ingresso de animais suscetíveis à febre aftosa no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Estadual - RS - DOE - 18 ago 2025

Resposta à Consulta Nº 31929 DE 16/06/2025

ICMS – Obrigações acessórias – Aquisição de mercadoria remetida por produtor rural que emite Nota Fiscal de Produtor (Modelo 4) ou NF-e (Modelo 55) – Escrituração fiscal. I. O contribuinte destinatário de mercadoria remetida por produtor rural deve emitir a Nota Fiscal na entrada da mercadoria em seu estabelecimento, conforme disposto no artigo 136, I, “a”, do RICMS/2000, inclusive se esse produtor tiver emitido NF-e para acobertar sua operação. II. O contribuinte adquirente da mercadoria deverá escriturar, em seu livro Registro de Entradas, somente o documento fiscal por ele emitido (relativo à entrada da mercadoria em seu estabelecimento) e não a Nota Fiscal de Produtor ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida pelo produtor rural.

Estadual - SP - DOE - 18 jun 2025

Resposta à Consulta Nº 31930 DE 07/07/2025

ICMS – Aquisição interestadual de mercadoria - Recolhimento do diferencial de alíquotas por Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional. I. O recolhimento do diferencial de alíquotas por MEI é devido e deve ser realizado mediante guia de recolhimentos especiais, nos termos regulamentares aplicáveis à matéria. II. Na aquisição de mercadoria destinada à industrialização, comercialização, material de uso e consumo ou ativo permanente, proveniente de contribuinte situado em outra unidade da Federação, o contribuinte optante pelo Simples Nacional, inclusive o MEI, deverá recolher o imposto relativo ao diferencial de alíquotas (DIFAL). Mas, no caso específico de mercadorias relacionadas na alínea “b” do inciso XIII do artigo 54 do RICMS/2000, sujeitas à alíquota de 12%, como a alíquota interestadual a ser considerada é igual à alíquota interna, não há recolhimento a ser realizado, tendo em vista que o DIFAL resulta em valor nulo.

Estadual - SP - DOE - 8 jul 2025

Resposta à Consulta Nº 31932 DE 11/08/2025

ICMS – Substituição tributária – Operações com extintor de incêndio. I. Caracteriza-se como autopeça, independentemente da destinação a ser dada a ele por seu adquirente final, o produto que inclua, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, a de integração em veículo automotor. II. As operações com a mercadoria "extintor ABC 0,9kg universal" destinadas a contribuinte paulista estão sujeitas ao regime da substituição tributária no Estado de São Paulo, tendo em vista que esta mercadoria é considerada autopeça e se enquadra na descrição “extintores, mesmo carregados” e no código 8424.10.00 da NCM, ambos indicados no item 39 do Anexo XIV da Portaria CAT 68/2019.

Estadual - SP - DOE - 12 ago 2025

Resposta à Consulta Nº 31936 DE 27/07/2025

ICMS – Isenção (artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000) – Venda de mercadorias para órgãos e entidades públicas municipais. I. A isenção prevista no artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000 não é aplicável às operações de venda para órgãos da Administração Pública Municipal localizados no Estado de São Paulo, o que faz com que essas operações sejam regularmente tributadas.

Estadual - SP - DOE - 29 jul 2025

Resposta à Consulta Nº 31937 DE 18/06/2025

ICMS – Industrialização por conta de terceiro – Autor da encomenda estabelecido em São Paulo e industrializador estabelecido em outra Unidade da Federação – Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para terceiro ou armazém geral, em ambos os casos, situados em outra Unidade da Federação, por conta e ordem do autor da encomenda. I. A operação de industrialização por conta de terceiro entre estabelecimentos localizados em Estados distintos é condicionada ao retorno da mercadoria ao autor da encomenda, por força do Convênio AE 15/1974. II. O retorno meramente simbólico da mercadoria resultante da industrialização ao autor da encomenda, com sua remessa diretamente ao adquirente, é restrito aos casos em que os estabelecimentos do autor da encomenda e do industrializador estão localizados neste Estado de São Paulo, conforme artigo 408 do RICMS/2000 e não há previsão semelhante em Convênio para que o entendimento possa ser aplicável a estabelecimentos situados em outras Unidades da Federação.

Estadual - SP - DOE - 23 jun 2025

Resposta à Consulta Nº 31941 DE 11/08/2025

ICMS – Obrigações acessórias – Venda de mercadoria para planos de saúde, com entrega direta ao paciente. I. A entrega direta de mercadoria para terceiro não contribuinte do ICMS, de aquisição feita por também não contribuinte do imposto, está expressamente disciplinada no § 7º do artigo 125 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 12 ago 2025

Resposta à Consulta Nº 31942 DE 10/07/2025

ICMS – Substituição tributária – Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular. I. Nas operações de transferência, sujeitas ao regime de substituição tributária, com destino a contribuinte atacadista paulista, envolvendo mercadorias que não foram fabricadas, importadas ou arrematadas por qualquer estabelecimento da mesma titularidade, e remetidas de Estado que não possui acordo de substituição tributária com o Estado de São Paulo, o imposto devido pelas operações subsequentes deve ser recolhido antecipadamente pelo destinatário paulista, nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 14 jul 2025

Resposta à Consulta Nº 31944 DE 27/06/2025

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de combustíveis a serem utilizados como insumo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. Na NF-e emitida pelo posto revendedor varejista de combustível, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado.

Estadual - SP - DOE - 30 jun 2025