Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 2668 DE 19/12/2025


 Publicado no DOM - Curitiba em 19 dez 2025


Estabelece os critérios para a atualização da base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e fixa os valores unitários de terreno constantes na Planta Genérica de Valores PGV e de construção para o exercício de 2026.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com o disposto na Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, e na Lei Complementar nº 149, de 11 de dezembro de 2025, e com base no Protocolo nº 04-080263/2025;

DECRETA:

Art. 1º A base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, definida pelo valor venal do imóvel, para o exercício de 2026, será atualizada conforme os critérios e valores estabelecidos neste Decreto, na Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, com nova redação introduzida pela Lei Complementar nº 149, de 11 de dezembro de 2025, e em seu regulamento.

Art. 2º Para a determinação do valor venal do imóvel, são fixados os valores unitários de terreno constantes na Planta Genérica de Valores - PGV e os valores unitários de construção, em conformidade com os Anexos I, II e III, partes integrantes deste Decreto

§ 1º Para a fixação dos valores unitários de terreno constantes na Planta Genérica de Valores - PGV e dos valores unitários de construção foram observados:

I - a variação dos preços praticados no mercado para compra e venda dos imóveis, tomado como referência aquele acordado entre as partes para a efetivação da transação;

II - a melhoria da infraestrutura do logradouro, pela realização de pavimentação, galerias de águas pluviais ou assentamento de meio fio;

III - variação do Custo Unitário Básico - CUB, divulgado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná - SINDUSCON-PR.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de dezembro de 2025.

Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento

ANEXO I - PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.668/2025

ANEXOX II - PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.668/2025

ANEXOS III-A e III-B - PARTES INTEGRANTES DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.668/2025