Publicado no DOM - Curitiba em 19 dez 2025
Estabelece os critérios para a atualização da base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e fixa os valores unitários de terreno constantes na Planta Genérica de Valores PGV e de construção para o exercício de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com o disposto na Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, e na Lei Complementar nº 149, de 11 de dezembro de 2025, e com base no Protocolo nº 04-080263/2025;
DECRETA:
Art. 1º A base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, definida pelo valor venal do imóvel, para o exercício de 2026, será atualizada conforme os critérios e valores estabelecidos neste Decreto, na Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, com nova redação introduzida pela Lei Complementar nº 149, de 11 de dezembro de 2025, e em seu regulamento.
Art. 2º Para a determinação do valor venal do imóvel, são fixados os valores unitários de terreno constantes na Planta Genérica de Valores - PGV e os valores unitários de construção, em conformidade com os Anexos I, II e III, partes integrantes deste Decreto
§ 1º Para a fixação dos valores unitários de terreno constantes na Planta Genérica de Valores - PGV e dos valores unitários de construção foram observados:
I - a variação dos preços praticados no mercado para compra e venda dos imóveis, tomado como referência aquele acordado entre as partes para a efetivação da transação;
II - a melhoria da infraestrutura do logradouro, pela realização de pavimentação, galerias de águas pluviais ou assentamento de meio fio;
III - variação do Custo Unitário Básico - CUB, divulgado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná - SINDUSCON-PR.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de dezembro de 2025.
Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal
Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
ANEXO I - PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.668/2025
ANEXOX II - PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.668/2025
ANEXOS III-A e III-B - PARTES INTEGRANTES DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.668/2025