Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  

Ordenar por:   

Consulta SEFA Nº 1 DE 19/01/2026

ICMS. Saídas de Mercadorias destinadas a estabelecimento Exportador. Condições.

Estadual - PR - DOE - 19 jan 2026

Consulta SEFA Nº 2 DE 19/01/2026

ICMS. Entidade de caráter Assistencial. Isenção. Imunidade. Social e Assistencial. Isenção. Imunidade.

Estadual - PR - DOE - 19 jan 2026

Resposta à Consulta Nº 20702M1 DE 24/09/2025

ICMS – Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) – Prestação de serviços de telecomunicação – Emissão da Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação, modelo 22 – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. Tratando-se de modalidade de prestação de serviços de telecomunicações, deverá ser emitida a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (NFST), modelo 22, por serviço prestado ou, quando se tratar de serviços medidos periodicamente, no final do período de medição (artigo 179 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 24 set 2025

Resposta à Consulta Nº 20772M1 DE 30/01/2025

ICMS – Obrigações acessórias – Exportação direta – Retorno da mercadoria cuja exportação não se efetivou com posterior saída para depósito em recinto alfandegado na modalidade de Depósito Alfandegado Certificado (DAC) – Emissão de documentos fiscais – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. O retorno de mercadoria em virtude da não efetivação da exportação direta assemelha-se a uma operação de devolução, devendo ser seguidos os procedimentos dispostos no artigo 453 do RICMS/2000. II. Na Nota Fiscal de entrada relativa ao retorno da mercadoria por não efetivação da exportação direta, deve ser utilizado o CFOP 1.202 (devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) e devem restar consignadas, no campo "Informações Adicionais", as informações relativas ao número, data de emissão e valor da operação do documento original, cuja chave de acesso será, ainda, referenciada em campo próprio da NF-e. III. À remessa de mercadoria de produção nacional com destino a armazém alfandegado, para depósito sob o regime de DAC, nos termos da legislação federal, aplicam-se as disposições da legislação estadual tributária relativas à exportação para o exterior, nos termos dos artigos 447 a 450 do RICMS/2000

Estadual - SP - DOE - 30 jan 2025

Consulta SEFA Nº 7 DE 29/01/2026

ICMS. Drone pulverizador de uso Agrícola. Redução de Inaplicabilidade. Base de Cálculo.

Estadual - PR - DOE - 29 jan 2026

Consulta SEFA Nº 8 DE 29/01/2026

ICMS. Importação. Diferimento Parcial. Base de Cálculo.

Estadual - PR - DOE - 29 jan 2026

Resposta à Consulta Nº 21445M1 DE 09/10/2025

ICMS – Diferimento – Operações com pescados (artigo 391 do RICMS/2000) – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. Na saída de pescados de estabelecimento que tenha como única CNAE o código 47.22-9/02 (“peixaria”), encerra-se o diferimento do imposto conforme inciso III do artigo 391 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 10 out 2025

Consulta SEFA Nº 9 DE 29/01/2026

ICMS. Lubrificante não derivados de Petróleo. Remetente de outra UF. Venda a consumidor final Paranaense.

Estadual - PR - DOE - 29 jan 2026

Resposta à Consulta Nº 25424M1 DE 27/11/2025

ICMS – Obrigações acessórias – Mercadoria importada por contribuinte de outro Estado, desembaraçada em território paulista e remetida diretamente a armazém geral paulista – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. Nos termos da decisão do STF relativa ao Tema 520 de Repercussão Geral, nas operações de importação direta, como regra, o sujeito ativo das obrigações tributárias, principal e acessórias, do ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação de importação. II. Por outro lado, caso pratique com habitualidade as operações de importação, armazenagem e venda de mercadorias neste Estado, o importador possuirá um estabelecimento autônomo e figurará como contribuinte habitual do ICMS no Estado de São Paulo, devendo observar a legislação tributária paulista, sujeitando-se às obrigações tributárias, principais e acessórias previstas nesta legislação, dentre as quais se encontra a de se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP).

Estadual - SP - DOE - 28 nov 2025

Resposta à Consulta Nº 26490M1 DE 27/11/2025

ICMS – Obrigações acessórias – Importador paulista – Mercadoria importada e remetida diretamente do local de desembaraço aduaneiro, em outro Estado, para estabelecimento adquirente situado em outro Estado – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. Nos termos da decisão do STF relativa ao Tema 520 de Repercussão Geral, nas operações de importação direta, como regra, o sujeito ativo das obrigações tributárias, principal e acessórias, do ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação de importação.

Estadual - SP - DOE - 28 jan 2025