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Solução de Consulta COTRI Nº 24 DE 07/11/2011

ICMS – Inscrição Cadastral – Estabelecimentos pertencentes a contribuinte regularmente inscrito no CF/DF, utilizados exclusivamente para armazenamento de bens – Inscrição obrigatória, observada a dispensa de inscrição distinta para um único estabelecimento.

Estadual - DF - DOE - 30 dez 2011

Solução de Consulta COTRI Nº 23 DE 03/10/2011

À unidade de armazenamento situada no SIA, cabe a aplicação dos dispositivos do RICMS atinentes a depósito fechado, conceito este extraído da legislação do IPI. O Consulente, contudo, para que possa se pautar pelas disposições contidas nos arts. 218 a 221 do RICMS, deverá inscrever a unidade hospitalar, situada no SHLS, no cadastro de contribuintes do ICMS, para o cumprimento de obrigações tributárias, hipótese em que esta inscrição aproveitará o depósito fechado. Não optando por inscrever a unidade hospitalar no cadastro de contribuintes do ICMS, o Consulente deverá providenciar inscrição do depósito fechado do SIA no cadastro de contribuintes desse imposto. Nesta hipótese, para acobertar as operações de remessa para o depósito fechado, o Consulente deverá emitir, a partir da unidade hospitalar, Nota Fiscal Avulsa eletrônica, conforme os comandos da Portaria nº 103, de 6 de maio de 2010, por se configurar hipótese prevista no art. 3º, IV deste ato normativo. Ocorre não-incidência do ICMS, tanto na operação de remessa de medicamentos e materiais da unidade hospitalar (SHLS) para o depósito situado no SIA, quanto na operação de retorno deste para aquela unidade (art. 5º, X, RICMS). Possibilidade de pleitear regime especial, na hipótese de não desejar inscrever quaisquer dos estabelecimentos no cadastro de contribuintes do ICMS.

Estadual - DF - DOE - 6 out 2011

Solução de Consulta COTRI Nº 21 DE 22/06/2011

ICMS. Contribuinte optante pelo REA, deferido antes de 24 de junho de 2010, que tenha saneado irregularidades decorrentes de infringência ocorrida no período de 24 de junho a 1º de dezembro de 2010 às normas da legislação de regência deste regime: possibilidade de utilização da interpretação benigna a que se refere o CTN, 112, II. Tal interpretação não alcançará, contudo, irregularidades ocorridas após a vigência do Decreto nº 32.529/2010.

Estadual - DF - DOE - 21 jul 2011

Solução de Consulta COTRI Nº 20 DE 06/06/2011

ICMS – A tarifa de utilização de terminal rodoviário (tarifa de embarque) não integra a base de cálculo do ICMS referente à prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros. Seguro e pedágio integram a referida base de cálculo do imposto.

Estadual - DF - DOE - 13 jun 2011

Solução de Consulta COTRI Nº 19 DE 06/06/2011

ICMS – A tarifa de utilização de terminal rodoviário (tarifa de embarque) não integra a base de cálculo do ICMS referente à prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros. Seguro e pedágio integram a referida base de cálculo do imposto.

Estadual - DF - DOE - 13 jun 2011