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Resposta à Consulta Nº 31123 DE 14/08/2025

ICMS – Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, optantes pelo Simples Nacional – Convênio ICMS 109/2024. I. Não há incidência do ICMS sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, em decorrência da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal - STF no âmbito da ADC 49. II. Nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, optantes pelo Simples Nacional, não há transferência de créditos, em razão do disposto no artigo 23 da LC 123/2006.

Estadual - SP - DOE - 18 ago 2025

Resposta à Consulta Nº 14 DE 09/01/2026

ICMS – TRANSPORTE – SUBCONTRATAÇÃO – CT-e – LANÇAMENTO EXTEMPORÂNEO – EFD Não há previsão para emissão de recibo para registrar a prestação do serviço de transporte na EFD, em razão da vedação de emissão de CT-e de subcontratação nos casos em que a data de autorização ultrapasse o prazo de seis meses contado da efetiva realização do transporte. A regularização da operação poderá ser realizada por meio de lançamento extemporâneo na EFD, no Bloco E (apuração do ICMS e do IPI), para fins de registro da prestação de serviço ocorrida.

Estadual - MT - DOE - 12 jan 2026

Resposta à Consulta Nº 31131 DE 03/02/2025

ICMS – Substituição Tributária – Ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) – Nota Fiscal de Ressarcimento – Portaria CAT 42/2018. I. De acordo com a Portaria CAT 42/2018, a Nota Fiscal de ressarcimento pode ser emitida por qualquer contribuinte substituído tributário para qualquer contribuinte substituto tributário, independentemente de vínculo comercial entre as partes. II. O valor a ser transferido na Nota Fiscal de ressarcimento será aquele autorizado pela autoridade administrativa ao respectivo estabelecimento destinatário, nos termos do artigo 10, §4º, item 1 c/c artigo 11 das Disposições Transitórias da Portaria CAT 42/2018.

Estadual - SP - DOE - 4 fev 2025

Resposta à Consulta Nº 15 DE 09/01/2026

ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – MERCADORIA OBJETO DE COMPRA – VENDA PARA ENTREGA FUTURA. Caracteriza-se como venda para entrega futura a operação em que a mercadoria é entregue em momento posterior à concretização da venda, independentemente de a transação ocorrer à vista ou mediante financiamento. Salvo casos expressos em lei, o domínio da mercadoria somente se transfere pela tradição.

Estadual - MT - DOE - 12 jan 2026

Resposta à Consulta Nº 31132 DE 06/03/2025

ICMS – Operações com softwares – ADIs 1.945 e 5.659. I. As operações que envolvam o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software) não estão sujeitas à incidência do ICMS (decisão do STF nas ADIs 1.945 e 5.659). II. O diferencial de alíquotas não é devido por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional se a operação semelhante interna estiver fora do campo de incidência do imposto.

Estadual - SP - DOE - 7 mar 2025

Resposta à Consulta Nº 16 DE 09/01/2026

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA – CIRCULAÇÃO JURÍDICA DE MERCADORIA – INCIDENCIA DO IMPOSTO – DIFERIMENTO DO LANÇAMENTO. Na industrialização por encomenda, incide ICMS na operação relativa à circulação de insumos do estabelecimento encomendante para o estabelecimento industrial, e na operação relativa à circulação do produto industrializado do estabelecimento industrial para o estabelecimento autor da encomenda.  O lançamento do ICMS incidente sobre a operação relativa à circulação de insumos, do encomendante para o industrial, e sobre a operação relativa à circulação do produto industrializado, do industrial para o encomendante, pode ser diferido para o momento em que o estabelecimento autor da encomenda promover a subsequente saída dos produtos industrializados, nos termos do art. 29 do Anexo VII do RICMS/MT.  A retenção de subproduto pela industrializadora, decorrente de industrialização por encomenda, configura operação equiparável à subsequente saída promovida pelo encomendante, nos termos do art. 29 do Anexo VII do RICMS/MT, ocasionando a incidência do ICMS, o encerramento do diferimento e o consequente lançamento do imposto devido.

Estadual - MT - DOE - 12 fev 2026

Circular SECEX Nº 13 DE 19/02/2026

Revisão de final de período da medida antidumping de que trata a Resolução GECEX Nº 64/2020, aplicada às importações brasileiras de filtros cerâmicos  refratários (NCMs 6903.90.91 e 6903.90.99) originárias da China.

Federal - DOU - 20 fev 2026

Portaria SDA/MAPA Nº 1561 DE 19/02/2026

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de frutos de pimentão e pimenta (Capsicum annuum) produzidos na República do Equador.

Federal - DOU - 20 fev 2026

Instrução Normativa CGE Nº 1 DE 10/02/2025

Institui a sistemática de identificação, registro, monitoramento, contabilização e divulgação dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral do Estado.

Estadual - SC - DOE - 19 fev 2026

Decreto Nº 49178 DE 19/02/2026

Altera o RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, quanto ao selo fiscal de controle e procedência da água.

Estadual - MG - DOE - 20 fev 2026